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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

SOBRE AS INDULGÊNCIAS

"A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na revelação divina, a qual vindo dos Apóstolos "se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo", enquanto "a Igreja, no decorrer dos séculos, tende continuamente para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus". (Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina)


O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que as Indulgências são a remissão diante de Deus da pena temporal merecida pelos pecados, já perdoados quanto à culpa, que o fiel, em determinadas condições, adquire para si mesmo ou para os defuntos mediante o ministério da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui o tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos.

A Indulgência pode ser Parcial ou Plenária conforme liberar parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados.


Quem pode Adquirir?


Qualquer e todo fiel.


Para quem o fiel pode adquirir a Indulgência?


Para si mesmo ou para os defuntos.


O pecado tem dupla consequencia: a) priva-nos da comunhão com Deus; b) nos torna incapazes da vida eterna -
"pena eterna".

Todo pecado, mesmo venial, acarreta um apego prejudicial que exige purificações, quer na terra, quer após a morte, no estado chamado
"purgatório". Esta purificação liberta da chamada "pena temporal" do pecado.

Essas penas - eterna e temporal - não é uma vingança de Deus mais, uma consequencia natural do pecado cometido.


Quando a pessoa procura o Sacramento da Penitência ou Reconciliação recebendo o perdão dos pecados cometidos ela restaura a sua comunhão com Deus o que implica na
remissão das penas eternas do pecado.

Porém, a pena temporal do pecado continua; para conseguir a
remissão da pena temporal o fiel deve procurar obter a Indulgência.

"O fim intencionado pela autoridade eclesiástica na concessão das indulgências é não apenas ajudar os fiéis a pagarem a pena que devem, mais ainda incitá-los ao exercício das obras de piedade, de penitência e de caridade e, particularmente, das obras que conduzem ao progresso da fé e ao bem geral.


Se os fiéis transferem as indulgências a favor dos defuntos, exercem então de maneira excelente a caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo mais correto."


A salutar instituição das indulgências contribui, assim, por sua parte, para que a Igreja se apresente a Cristo sem mancha nem ruga, mas santa e imaculada, admiravelmente unida em Cristo pelo elo da caridade sobrenatural. De fato, por meio das indulgências são os membros da Igreja padecente mais rapidamente agregados à Igreja triunfante. Daí resulta que por essas mesmas indulgências o Reino de Cristo se instaura muito mais rapidamente "até que todos tenhamos chegado à unidade da fé e de pleno conhecimento do Filho de Deus, à idade de homem perfeito, à medida da estatura que convém ao complemento de Cristo". (Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina)

E como fazer para adquirir as Indulgências Parciais e/ou Plenárias?

Para adquirir a indulgência - parcial ou plenária - o fiel deve ter a intenção de lucrar as mesmas, deve ser batizado, já ter recebido o sacramento da eucaristia e encontrar-se em estado de graça; se não estiver deve procurar o sacramento da penitência.

N. 5. Ao fiel que, ao menos contrito de coração, realiza uma obra enriquecida duma INDULGÊNCIA PARCIAL, é concedida pela Igreja uma remissão de pena temporal igual à que ele mesmo obtém por sua ação.

N. 6.
A INDULGÊNCIA PLENÁRIA só pode ser adquirida uma vez por dia, ressalvada a prescrição da norma 18 para os que se acham "in articulo mortis". Mas pode adquirir-se a INDULGÊNCIA PARCIAL várias vezes no mesmo dia, a menos que expressamente seja indicada outra disposição.

N. 7.
Para adquirir a INDULGÊNCIA PLENÁRIA é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições:

a) confissão sacramental - cada confissão vale para as indulgências obtidas até uns 15 dias antes e para as que serão obtidas até uns 15 dias depois de recebido o sacramento;

b) comunhão eucarística - é necessária uma comunhão para cada indulgência;

c) oração nas intenções do Sumo Pontífice - rezar para cada indulgência;

Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as supramencionadas condições, ficando intacta a prescrição da norma 11 para os que se acham "impedidos", a indulgência será apenas parcial.

N. 8.
As três condições podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas intenções do Soberano Pontífice se façam no mesmo dia em que se faz a obra.

N. 9.
Com uma só confissão sacramental, podem adquirir-se várias indulgências plenárias, mas para cada indulgência plenária é necessária uma comunhão e as orações nas intenções do Sumo Pontífice.

N. 10.
A condição da oração nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente cumprida recitando em suas intenções um Pai-nosso e Ave-Maria; mas é facultado a todos os fiéis recitarem qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção para com o Pontífice Romano.

N. 11.
Sem prejuízo da faculdade dada aos confessores pelo cân. 935 do CDC de comutarem para aqueles "que se acham impedidos" ou a obra prescrita ou as condições requeridas, podem os ordinários locais conceder aos fiéis sob sua autoridade, conforme as normas do direito, caso morem esses fiéis em lugares onde lhes é impossível ou ao menos mui difícil confessar-se ou comungar, a possibilidade de ganharem a indulgência plenária sem confissão e comunhão imediata, contanto que tenham o coração contrito e estejam dispostos a se aproximarem desses sacramentos logo que o puderem.

N. 15.
Em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos - para os que legitimamente usam desses últimos - pode-se ganhar a indulgência de 2 de novembro, que só pode ser aplicada aos defuntos. Além disso nas igrejas paroquiais pode-se ganhar a INDULGÊNCIA PLENÁRIA em duas ocasiões por ano: a festa do titular e no dia 2 de agosto, dia da indulgência da "Porciúncula" ou noutro dia mais oportuno que o ordinário fixará. Todas as supramencionadas indulgências podem ganhar-se nos referidos dias ou, com o consentimento do ordinário, no domingo precedente ou no domingo seguinte. As outras indulgências, ligadas a igrejas ou oratórios, serão o mais cedo possível revistas.

N. 16.
A obra prescrita para ganhar a INDULGÊNCIA PLENÁRIA ligada a uma igreja ou oratório é a visita piedosa durante a qual se recitará a oração dominical e o símbolo da fé (Pai-nosso e Creio).

N. 17.
Aos fiéis que utilizam religiosamente um objeto de piedade (crucifixo, cruz, terço, escapulário, medalha), validamente abençoado por um padre, concede-se INDULGÊNCIA PARCIAL. Ademais, se o objeto de piedade foi bento pelo Soberano Pontífice ou por um bispo, os fiéis que religiosamente ousam podem também obter a INDULGÊNCIA PLENÁRIA no dia da festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a profissão de fé sob uma forma legitima.

N. 18.
No caso da impossibilidade de haver um padre para administrar a um fiel em perigo de morte os sacramentos e a bênção apostólica com a indulgência plenária a ela ligada, de que se trata no cân. 468, parágrafo 2, do CDC, concede benignamente nossa piedosa Mãe Igreja a esse fiel bem disposto a indulgência plenária a lucrar em artigo de morte, com a condição de ter ele durante a vida habitualmente recitado algumas orações. Para aquisição dessa indulgência é louvável empregar um crucifixo ou uma cruz. Essa mesma indulgência plenária em artigo de morte pode ser ganha por um fiel, ainda que ele já tenha no mesmo dia ganho outra indulgência plenária.

N. 20.
Nossa piedosa Mãe Igreja, em sumo grau solicita pelos fiéis defuntos, resolveu conceder-lhes os seus sufrágios na mais ampla medida em cada sacrifício da missa, ab-rogando por outro lado todo privilégio neste domínio.

Como a indulgência pode beneficiar o defunto?

N. 3.
As indulgências, ou parciais ou plenárias, podem sempre aplicar-se aos defuntos por modo de sufrágio.


(Catecismo e Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina)

Um comentário:

  1. Graziela, ainda sobre as indulgências, o Enchiridion Indulgentiarum dá algumas concessões bem interessantes, tanto para as plenárias quanto para as parciais.

    Em se tratando das parciais, que podem ser lucradas mais de uma vez por dia, no link abaixo há uma relação de 10 maneiras (existem até mais) possíveis de se ganhar indulgências parciais que muita gente desconhecia.

    http://www.simsoucatolico.com.br/2016/03/10-maneiras-de-lucrar-indulgencias-parciais-que-voce-provavelmente-nao-sabia.html

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Que Deus os abençõe.
Obrigada

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