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sexta-feira, 7 de abril de 2017

RESPOSTA: Adultos precisa de padrinho para ser batizado? (II)

Ave Maria!!


Olá, tenho 24 anos e irei me batizar. Mas surgiu essa questão da obrigatoriedade do padrinho no batismo adulto. Procurando sobre o assunto encontrei seu site, mas também olhei no Código do Direito Canônico, e achei o seguinte:
Cân. 876 — Para provar a administração do baptismo, se daí não advier prejuízo para ninguém, basta a declaração de uma só testemunha, acima de toda a excepção, ou o juramento do próprio baptizado, se ele tiver recebido o baptismo
em idade adulta
Cân. 875 — Quem administra o baptismo procure que, se não houver padrinho, haja ao menos uma testemunha, com que se possa provar a colação do baptismo.

Primeiro, parabéns pela sua decisão.
Seja bem-vindo!

Segundo, parabéns por ir beber na e da fonte, lendo o Código de Direito Canônico.
Muito bom isso! 

Terceiro:

Veja que o Código de Direito Canônico (CDC) é dividido em Livros, Títulos e Capítulos.
Assim, o CDC fala isso sim, porém, ele dispõe sobre isso no Livro IV - Do Múnus de Santificar da Igreja, Título I - Do Batismo, Capítulo V, ao tratar sobre, DA PROVA E DO REGISTRO DO BATISMO, que vai do Cân 875 ao 878.

Porém, antes disso, no Livro IV - Do Múnus de Santificar da Igreja, Título I - Do Batismo, Capítulo IV, é onde ele trata DOS PADRINHOS, que vai do Cân. 872 ao 874, e determina, claramente, que:

Cân. 872 - Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando...

Detalhe: O padrinho/madrinha devem ser católicos CRISMADOS!

Veja que são tópicos e assuntos diferentes.

Já no Livro IV - Do Múnus de Santificar da Igreja, Título II - Do Sacramento da Confirmação, Capítulo IV - Dos Padrinhos, o CDC reafirma a necessidade de padrinhos, no Cân 892, remetendo as condições previstas no Cân. 874.

Espero que tenha percebido a diferença.

Quando o Can 875 fala: "Se não houver padrinho", se refere para provar a administração do batismo, onde será preciso uma testemunha para provar que houve o batismo. 
E o Cân 876 também deixa claro que se refere a prova do batismo e não ao Batismo em si: Cân. 876 - Para provar a administração do baptismo...

Isso pode ocorrer no caso de não se conseguir o Batistério, por ter se perdido ou queimado os documentos e registros que ficam na Igreja, por exemplo.

Mas, se você está com dificuldades de encontrar um padrinho/madrinha (só precisa um, não precisa ser o casal) que preencha as condições exigidas, pode pedir ao sacerdote que seja o seu padrinho ou que indique um ou ver com ele a possibilidade de eleger um santo (antigamente se fazia muito isso).

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora das Dores, rogai por nós!

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Que Deus os abençõe.
Obrigada

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