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quinta-feira, 27 de abril de 2017

RESPOSTA: É correto a Abstinência de Carne no Tempo Pascal?

Ave Maria!

Temos uma dúvida além-mar! Que felicidade!!!

Tenho uma dúvida sobre a abstinência em tempo pascoal. O comentário da Confederação dos Bispos de Portugal diz que deve ser considerado um grande domingo todo o tempo. Então, "não é tão" correto a abstinência nesse período?
Ou posso jejuar normalmente nesse tempo, salvo domingos?
Obrigado!

Realmente, o Tempo Pascal é, de certo modo, uma festa ininterrupta que termina no Pentecostes.

Mas, somente os oito primeiros dias do Tempo Pascal constituem a Oitava da Páscoa e celebram-se como solenidade do Senhor.

Assim, o fiel católico tem a obrigação de observar a Abstinência de Carne nas Sextas-feiras, mesmo durante o Tempo Pascal -, salvo se for dia de Festa/Solenidade.

Ao ver o site da Conferência Episcopal Portuguesa encontrei um artigo de 1985 sobre o assunto, único que trata sobre OS DIAS DE PENITÊNCIA e lá diz que:

6.A abstinência é obrigatória, no decurso do ano, em todas as sextas-feiras que não coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades. Esta forma de penitência reveste-se, no entanto, de significado especial nas sextas-feiras da Quaresma. 7.O preceito da abstinência obriga os fiéis a partir dos 14 anos completos.
(...)
9.Nas sextas-feiras poderão os fiéis cumprir o preceito penitencial, quer fazendo penitência como acima ficou dito, quer escolhendo formas de penitência reconhecidas pela tradição, tais como a oração e a esmola, ou mesmo optar por outras formas, de escolha pessoal, como, por exemplo, privar-se de fumar, de algum espectáculo, etc. 10.No que respeita à oração, poderão cumprir o preceito penitencial através de exercícios de oração mais prolongados e generosos, tais como: o exercício da via-sacra, a recitação do rosário, a recitação de Laudes e Vésperas da Liturgia das Horas, a participação na Santa Eucaristia, uma leitura prolongada da Sagrada Escritura. 11.No que respeita à esmola, poderão cumprir o preceito penitencial através da partilha de bens materiais.
(Os Dias de Penitência - Norma publicada em 28 de Janeiro de 1985)


Você questionou ainda se poderia jejuar nesse período.
Bem, vale ressaltar que o Jejum é diferente da Abstinência de Carne.
Enquanto a Abstinência obriga em todas as sextas-feiras do ano; o Jejum só é obrigatório da Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão.

3.O jejum é a forma de penitência que consiste na privação de alimentos. Na disciplina tradicional da Igreja, a concretização do jejum fazia-se limitando a alimentação diária a uma refeição, embora não se excluísse que se pudesse tomar alimentos ligeiros às horas das outras refeições. Ainda que convenha manter-se esta forma tradicional de jejuar, contudo os fiéis poderão cumprir o preceito do jejum privando-se de uma quantidade ou qualidade de alimentos ou bebidas que constituam verdadeira privação ou penitência. (...)
5.O jejum e a abstinência são obrigatórios em Quarta-feira de Cinzas e em Sexta-feira Santa.
O preceito do jejum obriga os fiéis que tenham feito 18 anos até terem completado os 59.
(Os Dias de Penitência - Norma publicada em 28 de Janeiro de 1985)

Mas, nada obsta que o fiel católico faça Jejuns em outras datas e dias do ano.
Aliás, é bem recomendável.

Espero ter conseguido esclarecer suas dúvidas.

Fontes: Missal Cotidiano e Conferência Episcopal Portuguesa

Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós! 

Um comentário:

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Que Deus os abençõe.
Obrigada

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