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quinta-feira, 4 de maio de 2017

RESPOSTA: É necessário a Catequese para a Primeira Comunhão?

Ave Maria!!!

Por que antes você afirma que não é necessário fazer nenhum curso (catequese) na paróquia e em seguida, mais adiante, que "Se nunca recebeu a comunhão: preparar-se para isso através da catequese que é feita nas Paróquias (para crianças, adolescentes e adultos)". Não entendi! Sou catequista na minha paróquia e ninguém, crianças ou adultos, podem receber a Primeira Eucaristia sem se preparar para isto!


Essa dúvida surgiu no post que trata sobre o SACRAMENTO DA EUCARISTIA.

Querida irmã catequista.

O que é "cobrado" em nossas Paróquias, regra geral, é que crianças, adolescentes e adultos façam a Catequese para se aproximar do Sacramento da Eucaristia pela primeira vez.

Por que isso?

Para que elas tenham uma noção do que é esse Sacramento e conheçam a Fé da Igreja, podendo vivenciar melhor esse Sacramento.
Para que não se aproximem pensando que é somente um pão e um vinho, mas entendam que é Jesus em Seu Corpo e Sangue, Alma e Divindade.

Agora, realmente, não é necessário esse curso para os adultos.

E é isso que dispõe o Código de Direito Canônico ao tratar sobre esse Sacramento. Veja:

Cân 912 - Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.

Cân 913 - § 1. Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que elas tenham suficiente conhecimento e cuidadosa preparação, de modo que, de acordo com sua capacidade, recebam o mistério de Cristo e possam receber o Corpo do Senhor com fé e devoção.

Veja que o citado Código "exige" uma cuidadosa preparação somente para as crianças.

No entanto, nossa Igreja no Brasil, zelosamente, pede que todos, inclusive adultos, se preparem.

Veja esse vídeo onde o Pe. Paulo Ricardo fala, especificamente, sobre isso:



Um ano depois, o Pe. Paulo Ricardo fez esse novo vídeo, onde complementa o assunto:



Assim, o adulto batizado na Igreja Católica, que queira comungar precisa:

a) Confessar-se;

Cân 916 - Quem está consciente de pecado grave não celebre a missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer antes a confissão sacramental...

b) Saber e crer que ali está o Corpo e o Sangue de Cristo;

"Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação". (I Cor 11, 29)

c) Não ser impedido pelo direito: excomungado ou interditado;

Cân 915 - Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditados, depois da imposição ou declaração da pena, e outros que obstinadamente persistem no pecado grave manifesto.

d) Não está em pecado grave;

 Cân 915 - Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditados, depois da imposição ou declaração da pena, e outros que obstinadamente persistem no pecado grave manifesto.

(A Igreja... reafirma sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos no momento em que seu estado e condições de vida contradizem objetivamente a união de amor entre Cristo e a Igreja significada e realizada pela Eucaristia. - Exortação Apostólica Familiaris Consortio, n. 84, por Papa João Paulo II.
Por outro lado, não se esqueça que o adultério ou o concubinato não são os únicos pecados graves que se precisa abandonar para alguém ser admitido à Eucaristia. A mesma coisa vale da injustiça manifesta no trato dos operários, do arbítrio policial (torturas), do abuso de poder etc.)

e) Observar o Jejum Eucarístico.

Cân 919 -  § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia abstenha-se de qualquer comida ou bebida, excetuando-se somente água e remédio no espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão. (Exceto pessoas idosas e enfermas e as que cuidam delas)

Agora, como nas nossas Paróquias se pede que façam a Catequese, provavelmente, quando ele for se confessar com o Sacerdote, este irá orientá-lo a fazer a mesma antes da Primeira Comunhão, até porque, ao final, ele receberá também os outros Sacramentos que faltam.

Fonte: Código de Direito Canônico e YouTube (Padre Paulo Ricardo)

Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós!

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