tag:blogger.com,1999:blog-5931600065846447414.post7879899437308025244..comments2024-02-27T10:15:15.040-03:00Comments on APRENDENDO A SER CATÓLICA: Sacramento do Matrimônio - Parte IIGrazielahttp://www.blogger.com/profile/15739547299854417559noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-5931600065846447414.post-51350422178891220052019-09-20T22:04:58.257-03:002019-09-20T22:04:58.257-03:00Ave Maria!
1. Ministros do Sacramento do Matrimôn...Ave Maria!<br /><br />1. Ministros do Sacramento do Matrimônio são os NOIVOS!<br /><br />"1623. Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento." (Catecismo da Igreja Católica)<br /><br />2. O Bispo, o Sacerdote, o Diácono ou o Leigo ASSISTEM ao Sacramento do Matrimônio, recebe o consentimento dos esposos e dá a benção da Igreja.<br /><br />"1630. O sacerdote (ou o diácono), que assiste à celebração do Matrimónio, recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja." (Catecismo)<br /><br />Sobre os Leigos, dita o Código de Direito Canônico que:<br /><br />"Cân. 1112 — § l. Onde faltarem sacerdotes e diáconos, o Bispo diocesano, obtido previamente o parecer favorável da Conferência episcopal e licença da Santa Sé, pode delegar leigos para assistirem a matrimónios.<br />§ 2. Escolha-se um leigo idóneo, capaz de instruir os nubentes e apto para realizar devidamente a liturgia matrimonial"<br /><br />Note que o CDC não faz distinção sobre o sexo do leigo, nem determina que seja um varão. <br />Assim, pode sim ser uma mulher.<br /><br />Porém, a atuação do leigo deve ser uma exceção, deve ter a autorização do Bispo local, parecer da CNBB e licença da Santa Sé e deve ser por tempo determinado.<br /><br />A questão é: Será que aí na sua cidade não há Bispo, Padre ou Diácono que possam assistir ao Matrimônio?<br /><br />E, entre os leigos, será que não tem um varão capacitado?<br /><br />Que Deus o abençõe!Grazielahttps://www.blogger.com/profile/15739547299854417559noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5931600065846447414.post-55024159176274885172019-09-19T22:12:15.558-03:002019-09-19T22:12:15.558-03:00E dito que leigo(masculino) pode ministrar o matri...E dito que leigo(masculino) pode ministrar o matrimônio, minha dúvida e realmente aí; é apenas leigo, ou pode ser também uma leiga...?<br />Pergunto isso porque soube que em minha paróquia uma irmã(freira) é que vai fazer o matrimônio de um casal...Franciscano Epifânio de Jesus Sousahttps://www.blogger.com/profile/11191963718654553538noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5931600065846447414.post-55372071966373588432018-03-28T16:58:04.376-03:002018-03-28T16:58:04.376-03:00Olá, Sou casada com meu primo ( a mãe dele é irmã ...Olá, Sou casada com meu primo ( a mãe dele é irmã dá minha mãe) há dez anos, e quando nos casamos não solicitamos a dispensa de impedimento, o que tenho que fazer para que se torne válido?Danihttps://www.blogger.com/profile/16054571510815947544noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5931600065846447414.post-32052716916233495352011-02-23T18:37:55.132-03:002011-02-23T18:37:55.132-03:00Salve Maria!
Querido (a) irmão (a),
Após ler a sua...Salve Maria!<br />Querido (a) irmão (a),<br />Após ler a sua pergunte e antes de responder, fui ler o que ensina o Código de Direito Canônico (CDC) novamente.<br />Bem, para receber o sacramento do matrimônio é necessária a presença de, apenas, duas testemunhas. O Código de Direito Canônico não determina, como faz ao falar dos padrinhos nos sacramentos do batismo e da crisma, que as testemunhas devem ser católicas (crismadas ou não).<br />Assim, de acordo com o CDC não há problema das suas testemunhas serem evangélicos.<br />Na verdade, o termo "padrinho" de casamento não é usado pelo CDC, ele usa o termo testemunha.<br />Ocorre que, normalmente, se chama bem mais de duas pessoas para serem testemunhas, sendo que somente duas devem assinar os documentos. Nesse caso, não vejo problema, porém, sugiro que as pessoas que assinem os papéis na Igreja sejam católicas, de preferência, crismadas e ativas na Igreja.<br />Agora, se você pensa em chamar apenas essas duas pessoas como testemunhas, eu teria algumas restrições, porque, eles não veem o casamento como um sacramento, muito menos, como se fosse para a vida inteira, como ensina a Igreja; assim, em um momento que você precisar de ajuda e apoio os seus "padrinhos" não irão poder te orientar como agir à luz dos ensinamentos da Igreja, simplesmente, porque eles não sabem, nem são obrigados a saber (como os católicos são) o que ensina a Igreja.<br />Porém, reafirmo, o CDC não fala em padrinho de matrimônio, mais em testemunhas e não determina ou orienta que elas sejam católicas, nem batizadas ou crismadas.<br />Espero ter ajudado.<br />Pode contar comigo no que puder ajudar.<br />Um Santo Matrimônio para você e seu noivo(a). Que Deus os abençõe e Maria sempre interceda por vocês.<br />AbraçosGrazielahttps://www.blogger.com/profile/15739547299854417559noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5931600065846447414.post-66395709438236030272011-02-22T12:08:54.659-03:002011-02-22T12:08:54.659-03:00Oi. Gostaria de saber se posso chamar evengelicos ...Oi. Gostaria de saber se posso chamar evengelicos para ser meus padrinhos.Anonymousnoreply@blogger.com