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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

RESPOSTA: Criança de 7 anos pode ser batizada no inicio do ano?

Ave Maria!

Minha filha ten 7 anos eu consigo batizar ela no inicio do ano que ven

Em tese, conforme regra geral do Código de Direito Canônico, como ela já tem 7 anos, terá que fazer a catequese e, após isso, receberá os Sacramentos do Batismo e da Eucaristia.

Como estamos em outubro, se ela tiver fazendo a Catequese e esta terminar ano que vem, no início do ano, ela poderá sim ser Batizada.

Porém, em cada Diocese há normas diversas sobre o início de preparação para o Sacramento da Eucaristia, assim, procure o Sacerdote da sua Paróquia e converse com ele sobre a possibilidade de batizar sua filha no início do ano ou até mesmo ainda esse ano.

Observe a escolha dos Padrinhos, que devem ser católicos, crismados e frequentarem os Sacramentos, ou seja, se confessarem, participarem da Santa Missa todo domingo e comungarem...

Fonte: Codigo de Direito Canônico

Por fim, meu Imaculado Coração Triunfará!

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

RESPOSTA: Existe testemunha no lugar de padrinhos no Batismo e na Crisma?

Salve Maria!!

Onde está a figura de testemunhas ou invés de padrinhos?

A figura da Testemunha não pode substituir os Padrinhos.

No Sacramento do Batismo pode haver 1 testemunha, acompanhando 1 Padrinho/Madrinha, conforme determina o Código de Direito Canônico, porém, essa não deve ser a regra:

Os padrinhos devem ser católicos: serem batizados, crismados e vivenciarem a fé católica.
Indo a Santa Missa e frequentando os outros Sacramentos.

Agora, a pessoa batizada de outra denominação religiosa pode ser admitida como testemunha do e no Sacramento do Batismo, ao lado do padrinho católico.

"Cân. 874. §2 O batizado pertencendo a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do batismo".

Já o Sacramento do Crisma não admite a figura da testemunha, vez que só existe 1 padrinho OU 1 madrinha, deve ser católico crismado e frequentar os Sacramentos.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

RESPOSTA: Até que idade pode ser Batizado?

Ave Maria!

Eu quero saber até que idade pode ser batizado na igreja católica????

O Código de Direito Canônico determina que pode receber o Sacramento do Batismo todo aquele que o queira e ainda não tenha recebido, sem estipular limite mínimo, nem máximo de idade.

Cân. 864 — Tem capacidade para receber o baptismo todo e só o homem ainda não baptizado.

Cân. 865 — § 1. Para o adulto poder ser baptizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o baptismo e tenha sido suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e haja sido provado, mediante o catecumenado, na vida cristã; seja também advertido para se arrepender dos seus pecados. 
§ 2. O adulto que se encontre em perigo de morte, pode ser baptizado, se, tendo algum conhecimento das principais verdades da fé, de qualquer modo tenha manifestado a sua intenção de receber o baptismo e prometa guardar os mandamentos da religião cristã


Assim, pode-se receber o Sacramento do Batismo até antes de morrer ou segundos após a morte. É isso que vemos no Catecismo de São Pio X:

558) Quando se duvida se a pessoa está morta, deve-se deixar de batizá-la? 
Quando se duvida se a pessoa está morta, deve-se batizá-la sob condição, dizendo: Se estás vivo, eu te batizo em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo.


Nossa Senhora Mãe da Misericórdia, rogai por nós!

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

RESPOSTA: Criança, 7 anos em diante, deve fazer Catequese!

Ave Maria!

Boa noite gostaria de saber se a criança depois dos 9 anos de idade tem que fazer catequese quantos anos fica a criança fazendo catequese

Tem que fazer sim.

Após os 7 anos (completos), assim como, o adolescente e o adulto (Cân 851 e 852, CDC) que queira receber qualquer dos Sacramentos da Iniciação Cristã: Batismo, Primeira Comunhão e Crisma.

O tempo de Catequese depende de cada Diocese, há algumas que são 1 ano e outras que são 2 anos e também depende da idade em que a criança entra na Catequese.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora da Misericórdia, rogai por nós!

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

RESPOSTA: Padrinhos podem ser mais novos que Afilhados.

Ave Maria!

Me tira uma dúvida, eu tenho uma amiga que não é batizada e eu estou preparando tudo. Pra ela se batizar, mas ai da a duvida ela tem 27 anod e os padrinhos são mas novos que ela a madrinha tem 23 anos e o padrinho tem 26 anos eles podem batizar ela msm sendo mas novo qque a afilhada?

Não é o comum, mas pode.

A Igreja ensina no Cân. 874 do Código de Direito Canônico que o Padrinho e a Madrinha - de Batismo e de Crisma - deve:

1) Ser designado pelo batizando ou crismando, ou pelos seus pais, ou no caso de ausência pelo pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2) Tenha completado 16 anos de idade;
3) Seja batizado na Igreja Católica e tenha recebido o Sacramento do Crisma;
4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia (feito a primeira comunhão);
5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
7) Não seja pai ou mãe do batizando-crismando (nem marido);
8) Seja solteiro ou casado na Igreja Católica.

Leia também:



Por fim, um dos padrinhos (se for casal), pode ser também o padrinho/madrinha no Sacramento do Crisma que ela, como Adulta, deve receber logo em seguida.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

segunda-feira, 23 de abril de 2018

RESPOSTA: Posso ser Madrinha do filho dos meus Padrinhos?

Ave Maria!

Olá, meus padrinhos terão filho final do ano. Tenho mais de 16 anos. Mesmo eles sendo meus padrinhos, eu posso ser madrinha do filho deles? 

Se você preencher os outros requisitos, ou seja, for crismada, tiver feito a 1 Comunhão, levar uma vida conforme ensina a Igreja, frequentar a Santa Missa aos domingos, comungar... fizer o Curso de Batismo...rs... Claro que pode!!!


A Igreja ensina no Cân. 874 do Código de Direito Canônico que o Padrinho e a Madrinha - de Batismo e de Crisma - deve:
1) Ser designado pelo batizando ou crismando, ou pelos seus pais, ou no caso de ausência pelo pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2) Tenha completado 16 anos de idade;
3) Seja batizado na Igreja Católica e tenha recebido o Sacramento do Crisma;
4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia (feito a primeira comunhão);
5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
7) Não seja pai ou mãe do batizando-crismando (nem marido);
8) Seja solteiro ou casado na Igreja Católica.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, rogai por nós!

sexta-feira, 20 de abril de 2018

RESPOSTA: Batizado na Igreja Evangélica pode ser Batizado e Crismado na Igreja Católica?

Ave Maria!

De algum modo fui batizada em uma Igreja Evangélica porém fui excluída da mesma mas não abandonei a Cristo.
Sinto vontade de batizar na católica pois frequento há 20 anos e é onde encontro refúgio.
Eu posso fz catequese crisma e me batizar de verdade? 


Já tratei sobre isso no post: SACRAMENTO DO BATISMO 


Primeiro: 

Consta no CREDO da Igreja Católica (Símbolo Niceno-Constantinopolitano) que "Professo um só Batismo".

Segundo:

O Código de Direito Canônico no Can 869 determina:

"Cân 869 - § 1. Havendo dúvida se alguém foi batizado ou se o batismo foi conferido validamente, e a dúvida permanece depois de séria investigação, o batismo lhe seja conferido sob condição.

§ 2. Aqueles que foram batizados em comunidade eclesial não-católica não devem ser batizados sob condição, a não ser que, examinadas a matéria e a forma das palavras usadas no batismo conferido, e atendendo-se à intenção do batizado adulto e do ministro que o batizou, haja séria razão para duvidar da validade do batismo.

§ 3. Nos casos mencionados nos §§ 1 e 2, se permanecerem duvidosas a celebração ou a validade do batismo, não seja este administrado, senão depois que for exposta ao batizando, se adulto, a doutrina sobre o sacramento do batismo; a ele, ou aos pais, tratando-se de crianças, sejam explicadas as razões da dúvida sobre a validade do batismo."

Você não falou em qual denominação evangélica você teria recebido o Batismo.

Mas a Igreja Católica reconhece como válido o batismo realizado em (algumas) igrejas não-católicas, no entanto, não considera como sacramento. Além disso, não são todas as igrejas que tem esse reconhecimento.

Assim, quem foi batizado numa igreja onde é reconhecido como válido o seu batismo não pode ser batizado novamente na Igreja Católica.
 
Batizam validamente
 
a) Igrejas Orientais (ortodoxas que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica);
b) Igreja Vétero-Católica;
c) Igreja Episcopal do Brasil (Anglicanos);
d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f) Igreja Metodista.
 
Um cristão batizado em uma delas não pode ser novamente rebatizado, nem sob condição.
 
 
Quando se tem garantia de que o batismo foi realizado seguindo o modo prescrito nessas Igrejas não se pode batizar novamente, nem sob condição
 
a) Igrejas Presbiterianas;
b) Igrejas batistas;
c) Igrejas congregacionistas;
d) Igrejas adventistas;
e) A maioria das Igrejas pentecostais (Assembléia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja de Deus é Amor, Igreja Evangélica Pentecostal "O Brasil para Cristo");
f) Exercito da Salvação.


Pode-se duvidar do batismo realizado nas seguintes igrejas
 
a) Igreja Pentecostal Unida do Brasil;
b) Igrejas Brasileiras;
c) Mórmons.

Nesse caso, deve-se batizar novamente, sob condição.


Não batizam validamente
 
a) Testemunhas de Jeová;
b) Ciências cristãs.



Portanto, se você foi batizada numa dessas denominações que a Igreja Católica reconhece o Batismo como válido:

1) Não poderá ser batizada novamente;

2) Pode fazer a Catequese para, ao final dela, receber os Sacramentos da: Reconciliação (confissão), Comunhão (1 Comunhão-Eucaristia) e do Crisma.


Agora, se você foi batizada numa das denominações onde a Igreja Católica não reconhece o Batismo como válido, poderá fazer a Catequese e receber (ao final dela) todos os Sacramentos da Iniciação Cristã: Batismo, Eucaristia e Crisma, bem como, o Sacramento da Reconciliação (confissão).

Sugiro que procure o Sacerdote da Paróquia que você frequenta e converse com ele sobre o assunto para que seja verificado e constatado a validade ou invalidade do Batismo.


Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora, Mãe de Deus, rogai por nós!

quarta-feira, 4 de abril de 2018

RESPOSTA: Matrimônio entre Primos, como fazer para ser Válido?

Ave Maria!

Olá, Sou casada com meu primo ( a mãe dele é irmã dá minha mãe) há dez anos, e quando nos casamos não solicitamos a dispensa de impedimento, o que tenho que fazer para que se torne válido?

Como não tratei sobre o assunto ainda, irei tentar fazê-lo de uma forma mais completa.


O Código de Direito Canônico (CDC) é quem legisla sobre o assunto - Sacramento do Matrimônio - e suas nuances.

Nele está disposto sobre os Impedimentos Dirimentes em Geral que (Can 1073 ao 1082):

Cân 1074 - Considera-se público o impedimento que se pode provar no foro externo; caso contrário, é oculto.

Na nota de rodapé sobre o referido Canon está disposto que:

"Como se vê, trata-se aqui de publicidade de direito, não de publicidade de fato. Assim, a consanguinidade legítima, que consta em registros públicos, é um impedimento público, mesmo que seja completamente desconhecido no lugar da celebração e até pelas próprias pessoas interessadas."

Mais adiante o CDC determina:

Cân 1078 - § 1. O Ordinário local pode dispensar seus súditos, onde quer que se encontrem, e todos os que se acham em seu território, de todos os impedimentos de direito eclesiástico, exceto aqueles cuja dispensa se reserva à Sé Apostólica.
(...)
§ 3. Nunca se dá dispensa do impedimento de consaguinidade em linha reta ou no segundo grau da linha colateral.

Quanto aos Impedimentos Dirimentes em Especial (Can 1083 ao 1094) dispõe o Código de Direito Canônico que:

Cân 1091 - § 1. Na linha reta de consaguinidade, é nulo o matrimônio entre todos os ascendentes e descendentes, tanto legítimos como naturais.
§ 2. Na linha colateral, é nulo o matrimônio até o quarto grau inclusive.
§ 3. O impedimento de consanguinidade não se multiplica. 
§ 4. Nunca se permita matrimônio, havendo alguma dúvida se as partes são consanguíneas em algum grau da linha reta ou no segundo grau da linha colateral.

Cân 1092 - A afinidade em linha reta torna nulo o matrimônio em qualquer grau.

Cân 1094 - Não podem contrair validamente matrimônio entre si os que estão ligados por parentesco legal surgido de adoção, em linha reta ou no segundo grau da linha colateral.

No rodapé foi disposto o seguinte comentário ao Cân 1091:

"Sobre a noção de consanguinidade e sua contagem, cf. cân 108.

(Cân 108 - § 1. Conta-se a consanguinidade por linhas e graus.
§ 2. Em linha reta, tantos são os graus quantas as gerações, ou as pessoas, omitido o tronco.
§ 3. Na linha colateral, tantos são os graus quantas as pessoas em ambas as linhas, omitido o tronco.)

Por causa da mudança na contagem dos graus na linha colateral, atualmente só ficam proibidos os casamentos entre colaterais até primos irmãos (antes, até primos segundos), e entre tio(a)-avô(ó) e sobrinho(a)-neto(a). Há também uma simplificação, ao não admitir-se a multiplicação da consanguinidade. Por isso, aqueles cuja origem do tronco comum se pode traçar por duas linhas diferentes (por serem descendentes de consanguíneos) já não precisam expressar essa circunstância, basta que peçam dispensa do impedimento de grau mais próximo.
(...)
No Código Civil brasileiro, o impedimento de consanguinidade existe em todos os graus da linha reta e até o terceiro grau da linha colateral (art. 1.521, I, II e IV)."


Apesar do Código de Direito Canônico afirmar que é NULO o Matrimônio celebrado entre colaterais até o quarto grau, há uma forma de celebrar esse Matrimônio de forma que o mesmo seja válido, qual seja, obtendo a Dispensa do Ordinário Local (Bispo).

No caso de celebrado o Matrimônio e depois se constatar a sua Nulidade, o mesmo pode ser CONVALIDADO, através da Convalidação Simples (Cân 1156 ao Cân 1160) ou pela Sanação Radical. (Cân 1161 ao Cân 1165). 

Veja o que ensina o CDC sobre a Convalidação Simples:


Cân 1156 - § 1. Para convalidar um matrimônio nulo por impedimento dirimente, requer-se que cesse ou seja dispensado o impedimento e pelo menos a parte consciente do impedimento renove o consentimento.

§ 2. Essa renovação se requer para a validade da convalidação, por direito eclesiástico, mesmo que ambas as partes, no início, tenham dado o consentimento e não o tenham revogado depois.


Cân 1157 - A renovação do consentimento deve ser novo ato de vontade para o matrimônio, que a parte renovante sabe ou pensa ter sido nulo desde o princípio.


Cân 1158 - § 1. Se o impedimento é público (caso do matrimônio entre primos), o consentimento deve ser renovado por ambas as partes, segundo a forma canônica, salva a prescrição do cân 1127, § 2.


Cân 1160 - O matrimônio nulo por falta de forma, para se tornar válido, deve ser contraído novamente segundo a forma canônica, salva a prescrição do cân 1127, § 2.


Na nota de rodapé sobre a Convalidação Simples temos que:

"1156. O matrimônio pode resultar nulo por três causas diferentes, que se tratam separadamente:
a) impedimento dirimente (Can 1156);
b) falta de consentimento (Cân 1156);
c) falta de forma (Cân 1160).

A renovação do consentimento no caso do impedimento dirimente é um requisito da lei eclesiástica, pois, conforme o cân 1107, presume-se que o consentimento persevera, enquanto não constar o contrário. Por isso, no caso da sanatio in radice, essa renovação pode ser dispensada.

1158. A renovação do consentimento se impõe obrigatoriamente em três casos:
a) quando o impedimento dirimente é público (cân 1158);
b) quando a falta de consentimento pode ser provada (cân 1159);
c) quando houve falta de forma (cân 1160). 

O impedimento "público" entende-se com publicidade de direito, ou seja, que possa ser provado em forma jurídica, ou porque consta em documento público ou porque o fato que lhe está na base foi cometido em tais circunstâncias ou divulgado de tal forma que já não se possa ocultar de jeito nenhum."

 
Desta forma, em resposta a questão, podemos dizer que: 

O Matrimônio entre primos, que não obteve a dispensa do Ordinário Local, sendo, portanto, nulo; para se tornar válido deve ser feito uma Convalidação Simples:

1) Obtendo-se a Dispensa do Impedimento Dirimente dada pelo Bispo;
2) Renovando-se o Consentimento por ambas as partes (ou seja, nova celebração).


Sugiro que você:

1) procure a Paróquia onde foi realizado o seu Matrimônio, 
2) converse com o Pároco, 
3) se certifique, pelos documentos que lá estão, que não foi obtida a dispensa para impedimento dirimente, 
4) leve os documentos necessários para obter essa dispensa. 

O Pároco deve fazer o processo de proclamas com pedido de dispensa, quando o Bispo tiver consentido a mesma, vocês renovam o consentimento diante do sacerdote e de duas testemunhas.

(PS: Não precisa fazer festa, pode ser na Capela, após a Santa Missa, só com as testemunhas e filhos se tiverem.)

Fonte: Código de Direito Canônico

Jesus, Maria e José, Nossa Família Vossa É!

segunda-feira, 2 de abril de 2018

RESPOSTA: Padrinhos de Adultos podem ter idade próxima a do Afilhado?

Ave Maria!

Vou iniciar a catequese agora. tenho 23 anos e as únicas pessoas q tenho como referencia de vida dedicada a igreja católica é um casal q ambos sao um ano mais velhos q eu. Eles tem me ajudado em todas as minhas duvidas e até me levaram para fazer a inscriçao. Mesmo com a idede quase igual eles poderiam ser meus padrinhos?


Podem!

O exigido no Código de Direito Canônico é que os Padrinhos tenham mais de 16 anos (e não 16 anos de diferença para o afilhado), assim, não há problema neles terem a idade próxima, principalmente quando o Batizando-Crismando já é adulto.

Parabéns pela sua decisão e seja bem vindo!

Veja mais sobre os Padrinhos em: Perguntas e Respostas sobre os Padrinhos

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós!

sábado, 3 de março de 2018

RESPOSTA: Minha filha fará 06 anos, posso batizar ainda esse ano?

Ave Maria!

Minha filha vi completar seis anos em abril de 2018
então gostaria de saber se ainda posso batizá- lá esse ano 

Sim!

Como já falado no post - Resposta: Criança com mais de 7 anos pode ser batizada? Como fazer? -, exige-se a Catequese somente após a "idade da razão" que é aos 7 anos.

Assim, antes dos 07 anos a criança pode ser batizada sem ter que fazer a Catequese, pois não atingiu ainda a "idade da razão".

Ela pode ser batizada até mesmo antes do seu aniversario em abril.

Procure a Paróquia que você frequenta e informe-se sobre as datas dos Batismos comunitários ou como marcar um individual, bem como sobre o Curso de Batismo.

O que precisa?

1) Escolher padrinhos (não precisa ser casal, pode ser somente 1 pessoa) que tenham mais de 16 anos, sejam católicos e crismados e que observem as outras exigências para o cargo;

2) Os padrinhos precisam fazer um Curso de Batismo (1 dia, regra geral);

3) Marcar a data da Igreja: pode ser no batizado comunitário (que ocorre todo mês) ou um individual.

Veja mais sobre os Padrinhos em: Perguntas e Respostas sobre os Padrinhos


Fonte: Código de Direito Canônico

São José, rogai por nós!

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Perguntas e Respostas sobre os Padrinhos


Eu recebo muitos questionamentos, não só sobre os Sacramentos do Batismo e da Crisma, mas, também, sobre a questão dos Padrinhos.

Assim, resolvi "compilar" aqui algumas das dúvidas que recebi e responder de forma suscinta (já que há posts sobre cada um desses questionamentos).

As respostas aqui colocadas são com base no disposto no Código de Direito Canônico, no Catecismo da Igreja Católica e no livro A Fé Explicada.


Quem precisa de Padrinhos?

Todo aquele que deseja receber os Sacramentos do Batismo e da Confirmação (ou Crisma) precisa de padrinho: criança, adolescente e adulto. 

Sobre os Padrinhos no Batismo:

"Cân. 872. Ao batizado, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando na iniciação cristã... cabe também a ele ajudar que o batizando leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes"

Sobre os Padrinhos no Crisma: 

"Cân. 892. Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento(...)
§ 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo".


Posso receber os Sacramentos do Batismo e da Crisma sem Padrinhos?

Não!


Qual a função dos Padrinhos?

Ao padrinho cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristão e, junto aos pais, apresentar ao batismo o batizando criança.
Cabe a ele também ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.

Os deveres dos padrinhos não acabam ao final da cerimônia, ao contrário, eles assumiram uma responsabilidade por toda a vida para com o bem espiritual do seu afilhado(a).
Na maioria dos casos, essa responsabilidade se cumpre rezando pelos afilhados nas orações diárias e dando-lhes bom exemplo de vida cristã.
Mas, se alguma coisa acontecer aos pais, compete aos padrinhos assegurar os meios para que os afilhados recebam uma sólida formação na fé.

Se os pais negligenciam a formação católica dos filhos, torna-se dever dos padrinhos fazer de tudo que esteja ao seu alcance para suprir a negligência, como: ver se a criança já está sendo preparada para a primeira comunhão, para o crisma e, se não tiver, levá-las. 


Quem pode ser Padrinho e Madrinha?

O Padrinho e a Madrinha -  de Batismo e de Crisma - conforme dispõe o Código de Direito Canônico em seu Cân. 874 deve:

1) Ser designado pelo batizando ou crismando, ou pelos seus pais, ou no caso de ausência pelo pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2) Tenha completado 16 anos de idade;

3) Seja batizado na Igreja Católica e tenha recebido o Sacramento do Crisma;

4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia (feito a primeira comunhão);

5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;

6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

7) Não seja pai ou mãe do batizando-crismando (nem marido);

8) Seja solteiro ou casado na Igreja Católica.


Posso ter só um Padrinho?

A pessoa que vai receber o Sacramento do Batismo pode escolher:

a) 1 padrinho;
b) 1 madrinha;
c) 1 padrinho e 1 madrinha.

"Cân. 873. Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha"

A pessoa que vai receber o Sacramento do Crisma pode escolher:

a) 1 padrinho;
b) 1 madrinha.

"Cân. 892. Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.
Cân. 893. Para alguém exercer o múnus de padrinho, é necessário que satisfaça as condições referidas no Cân. 874".


 O Padrinho ou Madrinha de Crisma pode ser o mesmo do Batismo?

Pode, de preferência.

"Cân 892. § 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo".


A Madrinha de Consagração precisa ser consagrada?

Não.
A Madrinha de Consagração a Nossa Senhora, figura cada vez mais comum hoje em dia, não precisa ser Consagrada a Nossa Senhora; mas, ela precisa observar os mesmos requisitos dos outros padrinhos.


Posso ter Padrinhos de outra Religião?

Não!
Os padrinhos devem ser católicos: serem batizados, crismados e vivenciarem a fé católica.
Indo a Santa Missa e frequentando os outros Sacramentos.

Agora, a pessoa batizada de outra denominação religiosa pode ser admitida como testemunha do e no Sacramento do Batismo, ao lado do padrinho católico.

"Cân. 874. §2 O batizado pertencendo a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do batismo".

É bom deixar claro que essa figura da testemunha não pode existir no Sacramento do Crisma, onde há somente 1 padrinho e este deve ser católico, crismado.


Quem é casado só no civil, vive em União Estável e/ou Segunda União pode ser Padrinho?

Não!
A pessoa para ser Padrinho e Madrinha, se não for solteira, deve ser casada na Igreja Católica, ou seja, ter recebido o Sacramento do Matrimônio, só assim, ela poderá participar dos outros Sacramentos: Reconciliação (confissão) e Eucaristia.

Quem só é casado no civil, ou vive em união estável ou em segunda união, para a Igreja, está "irregular" e não pode se aproximar dos outros Sacramentos: Reconciliação e Eucaristia; assim, não vivem conforme a fé da Igreja e o encargo que vai assumir.


segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

RESPOSTA: Tenho 18 anos. Nunca fui batizada. Devo fazer catequese?

Ave Maria!

Boa tarde! Tenho 18 anos e nunca fui batizada. Quero me batizar pra ter padrinho e madrinha. E ser madrinha de uma criança. Quais os procedimentos que devo realizar? Devo fazer catequese durante 1 ano??? 


Vamos por partes.
 
Tenho 18 anos e nunca fui batizada. Quero me batizar pra ter padrinho e madrinha

Batizar para ter padrinhos não é um motivo justo, lícito e ideal para ser batizado.
Afinal, o motivo justo para ser batizado é crer nas Palavras de Jesus Cristo. 
O Batismo é a porta de entrada para a Igreja (Católica), necessário para se obter a salvação.

E ser madrinha de uma criança.

 Para ser madrinha você precisa mais do que ser Batizada.
Você precisa:
- Receber o Sacramento da Eucaristia;
- Receber o Sacramento do Crisma (que é a Confirmação do Batismo);
- Frequentar o Sacramento da Reconciliação (confessar-se com o Sacerdote);
- Frequentar a Santa Missa aos domingos e dias santos e está apta para comungar

Quais os procedimentos que devo realizar? 
Devo fazer catequese durante 1 ano???

Deve procurar a Paróquia que frequenta (se você vai em alguma) ou a mais perto da sua casa.

- Procure a Secretaria
- Informe-se sobre a Catequese de Adultos: ela pode começar agora no início do ano e durar até o final do ano, mas pode ser em tempo menor (depende de cada paróquia/diocese)
- Quando a Catequese terminar você irá:
a) Receber o Sacramento do Batismo (porta de entrada para os outros Sacramentos);
b) Aproximar-se do Sacramento da Reconciliação: confessar-se com o Sacerdote;
c) Receber o Sacramento da Eucaristia: a chamada Primeira Comunhão;
d) Receber o Sacramento do Crisma.

Aí sim, estará apta (se não houver outro impedimento) a ser madrinha de Batismo e de Crisma.

Lembrando que:

a) Para ser Batizada a pessoa precisa de 1 Padrinho e/ou de 1 Madrinha (portanto, não precisa ser um casal, pode ser só uma madrinha);
b) Para ser Crismada a pessoa precisa de 1 Padrinho OU 1  Madrinha (aqui não pode ser um casal).

Os candidatos a padrinhos devem participar de um Curso de Batismo (normalmente é de um dia ou algumas horas).

O Código de Direito Canônico (Can 872 a 875) determina que seja dado ao batizando um padrinho.

a) Função do Padrinho
 
Ao Padrinho cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto aos pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.
Pode-se ter somente um padrinho ou uma madrinha e, também, um padrinho e uma madrinha.

b) O que precisa para a pessoa ser padrinho/madrinha?
 
1) Seja designado pelo batizando ou por seus pais, ou no caso de ausência pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2) Tenha completado 16 anos de idade;

3) Seja Católico, confirmado (crismado);

4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia;

5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;

Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.
 
 6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

7) Não seja pai ou mãe do batizando (nem esposo(a) de uma pessoa adulta que irá se batizar);

8) Solteiro ou Casado na Igreja Católica.

c) Pode um não-católico ser padrinho/madrinha?
 
 Não.
Um batizado não-católico pode ser admitido junto com um padrinho católico, mais será apenas testemunha do batismo.

d) Por que um não-católico, batizado ou não, não pode ser padrinho/madrinha?
 
 Os deveres dos padrinhos não terminam ao saírem da Igreja, depois da cerimônia: assumiram uma responsabilidade por toda a vida para com o bem espiritual do afilhado ou afilhada.
Na maioria dos casos, esta responsabilidade cumpre-se rezando pelos afilhados nas orações diárias e dando-lhes bom exemplo de vida cristã. Mas, se alguma coisa acontecer aos pais, compete aos padrinhos assegurar os meios para que o afilhado ou a afilhada recebam uma sólida formação na fé.
Se os pais negligenciam a formação católica dos filhos, torna-se dever dos padrinhos fazer tudo o que esteja ao seu alcance para suprir a negligência, como: ver se a criança já está sendo preparada para a primeira comunhão, para o crisma e, se não tiver, levá-las.
Portanto, o padrinho/madrinha deve ter por primeira condição serem ótimos católicos.
Ora, como um protestante, um espírita, um budista, um agnostico, um ateu vai ter esse cuidado, essa atenção, essa responsabilidade?
Ninguém dá o que não tem!

Portanto, não pode ser padrinho/madrinha: protestante, evangélico, espírita, agnóstico, ateu, umbandista, macumbeiro, etc...
 
e) Pode um noivo (a) ser padrinho/madrinho do seu noivo(a) batizando?

Pode, mais não deveria.
Pelo batismo, cria-se uma relação espiritual entre o afilhado e o padrinho, relação que é muito rela, e que constitui, portanto, um impedimento para o matrimônio de ambos. Se quem vai batizar-se é uma pessoa adulta, o seu noivo ou noiva não deveria apadrinhá-lo porque seria necessário obter mais tarde a dispensa para se poder celebrar o matrimônio.

f) O que fazer quando um padrinho/madrinha não podem comparecer a celebração do sacramento?
 
 Nesse caso, o ausente pode delegar a sua presença, para isso basta estar informado do batismo, dar o seu consentimento e concordar em que alguém o represente. O melhor é enviar o consentimento por escrito, mencionando o nome da pessoa que o representará, e o documento deverá ser apresentado ao sacerdote quando se marcar a cerimônia.
O ausente será o padrinho real e será dele o nome inscrito no registro batismal; é ele ou ela quem assume a responsabilidade pelo afilhado(a).

g) Um Casal Homossexual pode ser padrinho/madrinha de Batismo?
 
Não! Pois não levam uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir; da mesma forma que um casal casado somente no civil ou que vive em união estável. Ver vídeo sobre o assunto clique AQUI!

Fonte: Código de Direito Canônico, Livro "A Fé Explicada"

Nossa Senhora das Candeias, rogai por nós!

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

RESPOSTA: O Batismo é válido quando os padrinhos não observam os requisitos?

Ave Maria!

Minha filha foi batizada com padrinhos amigados q nao sao casados ela ta batizada ou tenho q batizar de novo

Essa questão foi analisada quando respondi:

RESPOSTA: Uma pessoa pode ser Batizada e/ou Crismada mais de uma vez?



O Código de Direito Canônico determina que:

Cân 845 - § 1. Os sacramentos do batismo, confirmação e ordem, já que imprimem caráter, não podem ser repetidos.

E o Catecismo da Igreja Católica ao tratar do assunto ensina:

"Como o Batismo, do qual é consumação, a Confirmação é dada uma só vez, pois imprime na alma uma marca espiritual indelével, o "caráter", que é o sinal de que Jesus Cristo assinalou um cristão com o selo de seu Espírito, revestindo-o da força do alto para ser sua testemunha" 
(CIC n. 1304) 

Quanto a não observância do disposto no Cân. 874 há um comentário de rodapé no Código de Direito Canônico onde se diz:

"874. Fora das condições do § 1, requeridas pela própria natureza das coisas, não parece que as qualidades expressas neste cânon afetem à validade, mas apenas à liceidade da designação do padrinho."

Resumindo: Fica como está! O Batismo foi válido, não precisa repetir.


Mas, sugiro que, conforme for a não observância do Can 874, a afilhada converse com os padrinhos e veja se eles não podem regularizar a situação perante a Igreja Católica. 
E, ainda, o mais importante: Quando ela for receber o Sacramento do Crisma -  que é a confirmação do Batismo -, verifiquem se, desta vez, a madrinha OU o padrinho observam as condições dispostas pela Igreja.

Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Código de Direito Canônico

Nossa Senhora Mãe de Deus, rogai por nós!

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

RESPOSTA: Posso Comungar sem ter terminado a Catequese?

Ave Maria!

Boa tarde!
tenho 34 anos,sou participante do grupo terço das mulheres e meu esposo do dos homens, somos participante também do grupo da liturgia, somos batizados mas não comungamos por não ter feito o catecismo, então já estamos até fazendo o curso, mas meu esposo e eu nos sentimos muito preparado para receber o sangue e o corpo de cristo, pois temos conhecimentos o significado da eucaristia, temos muita vontade comungar, o curso ainda vai demorar um ano e meio porque começou agora, será que teria algum meio para que eu possa antecipar essa comunhão? 


Desculpe pela demora em responder. O comentário caiu na caixa de Spam.

Vamos a sua questão.

Entendi que vocês estão fazendo a Catequese de Adultos (e não o Catecismo), onde, ao final, irão receber os Sacramentos da Eucaristia (Primeira Comunhão) e Crisma.

O que me surpreende é o tempo dessa Catequese, mais de 1 ano(?), pois, regra geral, a Catequese de Adultos dura no máximo 1 ano, podendo ser até em menos tempo em alguns locais.

Bem, o meio que vocês tem de antecipar e receber o Sacramento da Eucaristia seria conversar com o seu Pároco, que deve conhecê-los, vez que participam do Grupo de Liturgia da Paróquia, e que os acompanha, e saberá orientá-los e verificar se vocês estão realmente preparados para receber esse  Sacramento antes do fim do curso; porém, vocês devem continuar a Catequese para que recebam, também, o Sacramento do Crisma (confirmação do Batismo).

Rezem o terço nessa intenção, pedindo que Nossa Senhora passe a frente e vocês consigam a autorização do Pároco e que seja feita a Vontade de Deus!

De toda sorte, podem e devem Comungar Espiritualmente!

ORAÇÃO PARA COMUNHÃO ESPIRITUAL
 
Senhor JESUS CRISTO, eu creio que estais verdadeiramente presente no Santíssimo Sacramento. Adoro-vos sobre tudo o que existe. Desejo com devoção e fervor, receber-vos sacramentalmente, porém, como não é possível agora, peço-vos vir espiritualmente ao meu coração para purificá-lo e abrasá-lo do mais puro, santo e sagrado amor e adoração para com a SANTÍSSIMA TRINDADE.
Prostro-me profundamente perante vossa Pureza perfeita, Majestade Divina e Realeza Sagrada. Amém.
 
Fonte: Código de Direito Canônico

Jesus, Maria e José, Nossa Família Vossa É!

sábado, 13 de janeiro de 2018

RESPOSTA: A pessoa pode ter só com uma madrinha. Sem o padrinho!

Ave Maria!

A pessoa pode ser batizada só com uma madrinha? 
Ou seja, sem o padrinho? 
Explico: gostaria de ter como madrinha uma mulher católica exemplar que conheço, mas que o marido se divorciou dela, infelizmente. Ela pode, sozinha, ser minha madrinha de batismo?

Pode sim!

Isso está disposto no Código de Direito Canônico:
 
Cân 873 - Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.

O porém na sua questão é o fato da pessoa ser divorciada. Uma vez que, em tese, ela não poderia ser sua madrinha.

Os Padrinhos devem ser (Can 893 e 874):

- Católicos
- Crismados
- Ter mais de 16 anos
- Já terem feito a 1 Comunhão
- Viverem conforme a fé da Igreja (católica): não serem divorciados, não viverem união estável, participarem da Igreja, devem ir na Santa Missa aos domingos e comungar, devem se aproximar dos Sacramentos (devem confessar-se sempre e comungar)
- Devem ser solteiros ou casados na Igreja Católica
- Não pode ser pai, mãe, marido, namorado do batizando/crismando.
 
Fonte: Código de Direito Canônico
 
Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós!

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

RESPOSTA: Para batizar é nescessario confessar?

Ave Maria!

para batizar é nescessario si confessar?

Em regra, não! 

Cân. 849 — O baptismo, porta dos sacramentos, necessário de facto ou pelo
menos em desejo para a salvação, pelo qual os homens são libertados dos pecados,
se regeneram como filhos de Deus e, configurados com Cristo por um carácter
indelével, se incorporam na Igreja, só se confere validamente pela ablução de água
verdadeira com a devida forma verbal.

1263. Pelo Baptismo todos os pecados são perdoados: o pecado original e todos os pecados pessoais, bem como todas as penas devidas ao pecado. Com efeito, naqueles que foram regenerados, nada resta que os possa impedir de entrar no Reino de Deus: nem o pecado de Adão, nem o pecado pessoal, nem as consequências do pecado, das quais a mais grave é a separação de Deus. 
(Catecismo da Igreja Católica)

Como a maioria das pessoas são batizadas na Igreja Católica ainda crianças-bebês, elas não tem como confessar-se.

No entanto, quando já adulto a coisa muda um pouco.

Cân. 865 —§1. Para o adulto poder ser baptizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o baptismo e tenha sido suficientemente instruído
sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e haja sido provado, mediante o
catecumenado, na vida cristã; seja também advertido para se arrepender dos seus
pecados.
 
Cân. 866O adulto que é baptizado, se não obstar uma causa grave, seja
confirmado logo depois do baptismo e participe na celebração eucarística, recebendo também a comunhão.

Desta forma, se você não é batizado, provavelmente, irá fazer a Catequese de Adultos (ou de Crisma). E, após a mesma, receberá todos os Sacramentos da Iniciação Cristã, provavelmente, no mesmo dia!

Os Sacramentos da Iniciação Cristã são:

- Batismo: não precisaria de confissão;
- Eucaristia (Comunhão): precisa de confessar-se antes;

Cân. 916Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem
comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental,
a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar;
neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um acto de Contrição
perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

- Crisma ou Confirmação do Batismo: precisa de confessar-se antes.

1310. Para receber a Confirmação é preciso estar em estado de graça. Convém recorrer ao sacramento da Penitência para ser purificado, em vista do dom do Espírito Santo. E uma oração mais intensa deve preparar para receber com docilidade e disponibilidade a força e as graças do Espírito Santo.
(Catecismo da Igreja Católica)

Assim, no caso do Adulto que irá se batizar ele deve sim procurar aproximar-se do Sacramento da Penitência, uma vez que também receberá (se não tiver impedimento, claro) os outros dois Sacramentos: Eucaristia e Crisma!

Além disso, é bom deixar claro que TODO CATÓLICO, portanto, quem foi batizado na Igreja Católica, é OBRIGADO a CONFESSAR-SE, após a "idade da razão" - 7 ANOS, pelo menos UMA VEZ AO ANO!

Cân. 989 — Todo o fiel que tenha atingido a idade da discrição, está obrigado
a confessar fielmente os pecados graves, ao menos uma vez ao ano.
 
Fonte: Código de Direito Canônico e Catecismo da Igreja Católica
 
Se ainda tiver dúvidas, sugiro que procure o Pároco da sua Paróquia para ele possa lhe orientar melhor a respeito.
De toda sorte, os catequistas quando durante a Catequese devem orientar sobre a Confissão.
 
São João da Cruz, rogai por nós!

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

RESPOSTA: A Primeira Comunhão é a confirmação do Batismo?

Ave Maria!

Acabei de ser frustada com relaçao a isso, pois bem fui marcar o batizado dos meus filhos e tive pra mim essa surpreendente resposta.
Eu so nao entendo se ate onde fui informada e aprendi a respeito a primeira comunhao é a confirmaçao do batismo ou seja e onde a criança afirma sua doutrina, sua crença e seu caminho, pois bem, como posso confirmar isso se estou recebendo tudo no mesmo dia

Não!
Você está errada. 

Os Sacramentos da Iniciação Cristã são 3 (três):


Diz o Catecismo que:

1213. O santo Baptismo é o fundamento de toda a vida cristã, o pórtico da vida no Espírito («vitae spiritualis ianua – porta da vida espiritual») e a porta que dá acesso aos outros sacramentos. Pelo Baptismo somos libertos do pecado e regenerados como filhos de Deus: tornamo-nos membros de Cristo e somos incorporados na Igreja e tornados participantes na sua missão (4). «Baptismos est sacramentam regeneratiorais per aquam in Verbo – O Baptismo pode definir-se como o sacramento da regeneração pela água e pela Palavra» (5).
(Catecismo da Igreja Católica)


A Sagrada Eucaristia é o maior dos sacramentos.


Chama-se Crisma (nas Igrejas Orientais: Crismação), por causa do seu rito essencial, que é a unção. Chama-se Confirmação, porque confirma e consolida a graça batismal. 

É um dos sacramentos da iniciação cristã e tem como efeito a especial efusão do Espírito Santo, como a de Pentecostes. Essa efusão imprime na alma um caráter indelével e produz um crescimento da graça batismal.
 
 
Pois bem, normalmente, na Igreja Católica a criança recebe o Sacramento do Batismo ainda bebê (o ideal é que seja nos primeiros dias de vida), quando alcança a idade da razão (por volta dos 7 anos) começa a preparar-se para receber o Sacramento da Eucaristia e, já adolescente, recebe o Sacramento da Confirmação ou Crisma, onde ele vai confirmar o seu Batismo e receberá o Espírito Santo, aqui, inclusive, a Igreja pede que o padrinho (em numero de 1) seja o mesmo do Batismo.


No caso relatado por você, seus filhos não foram batizados ainda bebês e já alcançaram a idade da razão, portanto, já estão na idade de receber o Sacramento da Eucaristia, assim, devem fazer a Catequese em preparação a Eucaristia e, ao final da mesma, mesmo dia ou não, eles irão receber os Sacramentos do Batismo e da Eucaristia. 
No caso do adulto que não tem nenhum desses Sacramentos ou que só foram batizados, eles devem fazer a Catequese de Adulto (Catequese para o Crisma) e ao final da Catequese irão receber todos os Sacramentos da Iniciação Cristã que faltam, podendo receber os Sacramentos todos no mesmo dia ou não.


Vale lembrar que a Igreja Católica tem 7 Sacramentos
Assim, além desses três da Iniciação Cristã ainda há:

1. Sacramentos de Cura


2. Sacramento de Missão e Serviço


Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Código de Direito Canônico

Jesus, Maria e José, nossa família Vossa É!

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

RESPOSTA: Posso ser madrinha de batismo da minha sogra?

Ave Maria!

A minha sogra tem 65 anos e quer se batizar, posso ser a madrinha juntamente com um amigo nosso ?

Se você e o amigo forem:

Católicos
Crismados
Tiverem feito a 1 Comunhão
Forem casados na Igreja Católica ou solteiro (no caso dele)
Viverem conforme a fé (da Igreja Católica), participando das missas aos domingos, aproximando-se dos sacramentos, comungando.
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente. 
Não tiverem nenhum pena canônica.

Podem! Não há nenhum impedimento.
Assim como sogra pode ser a madrinha da nora.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

RESPOSTA: Uma pessoa pode ser Batizada e/ou Crismada mais de uma vez?

Ave Maria!

Se uma pessoa ja foi crismada e só depois ela descobriu que a madrinha nao atende a alguns criterios do Can 893 e 874, ela pode fazer crisma novamente ou permanece do jeito que já está?

Questão interessante!

É uma pena que a pessoa só tenha observado que sua escolhida não atendia aos requisitos após a recepção do Sacramento. 
Essa é uma questão importante e que deve ser observada antes da escolha. 
Vez que o padrinho/madrinha tem a função de acompanhar e orientar o afilhado na vida cristã.
Espero, de coração, que, não obstante isso, ela tenha se feito presente na vida da afilhada e a orientado de forma correta, conforme ensina a Igreja.

Bem. Quanto a questão.

O Código de Direito Canônico determina que:

Cân 845 - § 1. Os sacramentos do batismo, confirmação e ordem, já que imprimem caráter, não podem ser repetidos.

E o Catecismo da Igreja Católica ao tratar do assunto ensina:

"Como o Batismo, do qual é consumação, a Confirmação é dada uma só vez, pois imprime na alma uma marca espiritual indelével, o "caráter", que é o sinal de que Jesus Cristo assinalou um cristão com o selo de seu Espírito, revestindo-o da força do alto para ser sua testemunha" 
(CIC n. 1304) 

Quanto a não observância do disposto no Cân. 874 há um comentário de rodapé no Código de Direito Canônico onde se diz:

"874. Fora das condições do § 1, requeridas pela própria natureza das coisas, não parece que as qualidades expressas neste cânon afetem à validade, mas apenas à liceidade da designação do padrinho."

Quanto a não ser o mesmo padrinho do Batismo não há problema, vez que o Código de Direito Canônico não obriga isso, apenas diz ser mais conveniente.

Cân 893. § 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo.

Resumindo: Fica como está!

Mas, sugiro que, conforme for a não observância do Can 874, a afilhada converse com a madrinha e esta, se puder, regule sua situação perante a Igreja Católica.

Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Código de Direito Canônico

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

domingo, 12 de novembro de 2017

Do que adianta ir à Missa se eu não posso comungar?

Pe. Henry Vargas Holguín | Nov 06, 2017 
 
Corinne Simon I Ciric
22 août 2017 : Messe lors de l'Université d'été d'Acteurs d'Avenir. Eglise d'Ury (77), France.

Não seria pior deixar de ir à Missa e aumentar o abismo entre você e Deus?

A misericórdia de Jesus para com os homens não diminuiu nunca, apesar da resistência que Ele encontrou e encontra até hoje. Seu amor pelos seres humanos é profundo e capaz de conduzi-los à vida eterna, à salvação. Além disso, o amor de Cristo é imenso, sincero e atingir a todos.

É o que o Evangelho nos transmite com a imagem do bom pastor. Jesus, o bom pastor, vai buscar a ovelha perdida e, se ela se deixa encontrar, confiando em seu pastor, Ele a salvará.

Ele é o Bom Pastor de todas as almas. Ele as conhece pelo nome e vai ao seu encontro, principalmente ao encontro das ovelhas perdidas; não quer deixar nenhuma solta no monte.

Deus quer salvar o salvável. Jesus não dá ninguém por perdido. Ele nos ajuda, embora tenhamos cometido pecado.

Sua atitude, quando alguma ovelha se afasta, é favorecer seu retorno.

Esses tipos de ovelhas ou de fiéis devem ser conscientes de que estão sendo convidados a se aproximar de Deus e a lutar para que essa proximidade seja cada dia mais plena e perfeita.

O cristão que está consciente de que está distante de Jesus, seja essa distância motivada por qualquer razão, deve permitir que a luz divina ilumine cada vez mais o seu interior. Em meio ao pecado, é preciso mostrar-se para que Deus veja que ele tem essa abertura a Ele. É o que Deus espera quando, pela boca de Jesus, diz “Bem-aventurados os servos a quem o senhor achar vigiando” (Lucas 12,37).

Os fiéis distantes de Deus, que não podem comungar, mal fariam em manter ou, pior ainda, em ampliar a distância ou o abismo que o separa de Deus. É preciso reduzir essa distância.

Como? Há várias maneiras, entre elas:
  1. Recuperar e cultivar o sentido da transcendência, da dimensão religiosas, da sensibilidade espiritual;
  2. Confessar-se o quanto antes;
  3. Recuperar a vida de oração, com atitude penitencial e com o coração humilde. Volte a rezar o Santo Rosário, participe da Missa dominical, fazendo a comunhão espiritual etc.
  4. Com a mesma atitude penitencial ou de conversão, oferecer na oração as boas obras, obras de misericórdia pelos outros (vivos ou mortos);
  5. Oferecer a Deus a sua vida, os seus sacrifício e sofrimentos;
  6. Ler a palavra de Deus, a vida dos santos, o catecismo. Tudo isso fortalece a fé;
  7. Oferecer-se para algum serviço na Igreja.
Os fiéis que não podem ou não querem confessar devido, entre outras coisas, à falta de interesse e, como consequência não podem comungar são convidados a fazer a sua parte para que não desapareça o vínculo da unidade que possa existir entre eles e Deus.

De qualquer forma, esses fiéis não podem perder de vista a Santa Missa, principalmente a Missa Dominical. O fato de não assistir à Missa inteira aumenta a distância com Deus.

Alguém poderia dizer: Do que adianta ir à Missa aos domingos se eu não posso comungar? 

Se você está nessa situação e está indo à Missa, saiba que você está fazendo muito: para si mesmo (pois é uma maneira de se interessar por sua salvação) e para os outros (pois você pode oferecer a Deus o sacrifício redentor de Cristo, participando ativamente com a própria oração).

Se você pode ou não comungar é outra coisa. O preceito de “assistir Missas inteiras aos domingos e dias santos” é independente da comunhão. Quem assiste à Missa sem poder comungar não está impedido de rezar, participando, assim, ativamente da missa.

Só existe a obrigação de comungar apenas uma vez por Páscoa de Ressureição (Cânon 920). Isso pressupõe no mínimo a confissão sacramental uma vez ao ano (Cânon 989).

Por outro lado, é preciso dizer que a comunhão eucarística é o que há de mais sublime, inefável e importante para que o fiel esteja em graça e em perfeita união com Deus. Mas também é certo que essa não é a única maneira de estar unido a Ele e de amá-lo.

Durante a Missa, a oração de quem não pode comungar, principalmente a oração de arrependimento, é muito útil, assim como a oração que motiva a conversão.

A oração ajuda para que a fé não diminua, ajuda a não continuar pecando, a não se distanciar de Deus e a ter o perdão de Deus, juntamente com a confissão.

A Igreja recomenda, inclusive, a recorrer à comunhão espiritual quando não for possível receber a Eucaristia por estar em pecado mortal.

Além disso, a oração feita pelos outros, vivos ou mortos, tem um efeito muito importante: a oração retroalimenta. Assim, pois, se rezamos por alguém, ao mesmo tempo estamos nos ajudando, pois seu efeito espiritual nos faz sermos mais sensíveis diante dos mistérios de Deus e mais dispostos a cumprir sua vontade.

Fonte: Aletéia

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Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!
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