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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Como o padre/bispo deve lidar com pessoas homossexuais na Igreja Católica?



1. O problema do homossexualismo e do juízo ético acerca dos atos homossexuais tornou-se cada vez mais objeto de debate público, mesmo em ambientes católicos. Em tal discussão, propõe-se muitas vezes argumentos e exprime-se posições não conformes com o ensinamento da Igreja Católica, que suscitam justa preocupação em todos aqueles que se dedicam ao ministério pastoral. Por esse motivo esta Congregação julga o problema tão grave e difuso que justifica a presente Carta sobre o atendimento pastoral às pessoas homossexuais, Carta dirigida a todos os Bispos da Igreja Católica. 

2. Naturalmente, não se pretende elaborar neste texto um tratado exaustivo sobre um problema tão complexo. Prefere-se concentrar a atenção no contexto específico da perspectiva moral católica. Esta encontra apoio também nos resultados seguros das ciências humanas, as quais, também, possuem objeto e método que lhes são próprios e gozam de legítima autonomia. A posição da moral católica baseia-se na razão humana iluminada pela fé e guiada conscientemente pela intenção de fazer a vontade de Deus, nosso Pai. Desta forma, a Igreja está em condições não somente de poder aprender das descobertas científicas, mas também de transcender-lhes o horizonte; ela tem a certeza de que a sua visão mais completa respeita a complexa realidade da pessoa humana que, nas suas dimensões espiritual e corpórea, foi criada por Deus e, por sua graça, é chamada a ser herdeira da vida eterna. Somente em tal contexto poder-se-á compreender com clareza em que sentido o fenómeno do homossexualismo, em suas múltiplas dimensões e com seus efeitos sobre a sociedade e sobre a vida eclesial, é um problema que afeta propriamente a preocupação pastoral da Igreja. Por isto mesmo, requer-se dos seus ministros atento estudo, empenho concreto e reflexão honesta, teologicamente equilibrada. 

3. Já na « Declaração acerca de algumas questões de ética sexual » de 29 de dezembro de 1975, a Congregação para a Doutrina da Fé tratava explicitamente deste problema. Naquela Declaração, salientava-se o dever de procurar compreender a condição homossexual e se observava que a culpabilidade dos atos homossexuais deve ser julgada com prudência. Ao mesmo tempo, a Congregação levava em consideração a distinção feita comumente entre a condição ou tendência homossexual, de um lado, e, do outro, os atos homossexuais. Estes últimos eram descritos como atos que, privados da sua finalidade essencial e indispensável, são « intrinsecamente desordenados » e, como tais, não podem ser aprovados em nenhum caso (cfr. n. 8, § 4). Entretanto, na discussão que se seguiu à publicação da Declaração, foram propostas interpretações excessivamente benévolas da condição homossexual, tanto que houve quem chegasse a defini-la indiferente ou até mesmo boa. Ao invés, é necessário precisar que a particular inclinação da pessoa homossexual, embora não seja em si mesma um pecado, constitui, no entanto, uma tendência, mais ou menos acentuada, para um comportamento intrinsecamente mau do ponto de vista moral. Por este motivo, a própria inclinação deve ser considerada como objetivamente desordenada. Aqueles que se encontram em tal condição deveriam, portanto, ser objeto de uma particular solicitude pastoral, para não serem levados a crer que a realização concreta de tal tendência nas relações homossexuais seja uma opção moralmente aceitável. 

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Carta Aberta a Senadora Marta Suplicy


Exma. Sra. Senadora,

Com todo respeito que V. Excelência merece como ser humano e como representante democraticamente eleita de um dos Estados-membros de nossa nação, venho por meio desta questionar e discordar de seus mais recentes pronunciamentos relacionados especificamente com sua defesa da causa homossexual, sobretudo da “criminalização da homofobia”, termo usado frequentemente, embora muito mal empregado, como em breve estarei demonstrando.
Faço isso agora, pois minha Constituição, que estão tentando derrubar, tem me concedido e até me incentivado a participar da vida política de minha nação. Esta mesma Constituição é fruto de batalhas árduas e do sangue de muitos brasileiros que deram sua vida em prol de uma igualdade e de uma liberdade que hoje, pessoas como a senhora e seus aliados, estão, sorrateiramente, tentado retirar de nós brasileiros.

Antes de mais nada, estarei expondo meus argumentos. Tentarei prová-los ao máximo e peço que, caso a Sra. gaste do seu precioso tempo para refutá-los, que o faça pontualmente e, por favor, não se utilize de jargões como “você precisa se atualizar” ou “não é bem assim”. Quem responde com jargões e frases prontas, senadora, atesta sua incapacidade de contra argumentar e quero crer que uma representante do Congresso Nacional do Brasil como é V. Exa., sabe muito bem dialogar, caso contrário, não teria, por tantas vezes, ocupado cargos eletivos neste país.

Depois deste arrazoado inicial, passo a pontuar meus questionamentos, posicionando-me quanto ao que tenho ouvido e visto sobre seu projeto de “criminalização da homofobia” – a PL 122 (as expressões aspeadas são aquelas usadas por V.Exa. num pronunciamento na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa disponível no site do Senado Federa: http://www.senado.gov.br/noticias/tv/programaListaPadrao.asp?COD_VIDEO=79162

sexta-feira, 6 de maio de 2011

O que a Igreja Católica diz sobre a União entre pessoas Homossexuais?


CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ




INTRODUÇÃO



1. Diversas questões relativas à homossexualidade foram recentemente tratadas várias vezes pelo Santo Padre João Paulo II e pelos competentes Dicastérios da Santa Sé.(1) Trata-se, com efeito, de um fenómeno moral e social preocupante, inclusive nos Países onde ainda não se tornou relevante sob o ponto de vista do ordenamento jurídico. A preocupação é, todavia, maior nos Países que já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões homossexuais, alargando-o, em certos casos, mesmo à habilitação para adoptar filhos. As presentes Considerações não contêm elementos doutrinais novos; entendem apenas recordar os pontos essenciais sobre o referido problema e fornecer algumas argumentações de carácter racional, que possam ajudar os Bispos a formular intervenções mais específicas, de acordo com as situações particulares das diferentes regiões do mundo: intervenções destinadas a proteger e promover a dignidade do matrimónio, fundamento da família, e a solidez da sociedade, de que essa instituição é parte constitutiva. Têm ainda por fim iluminar a actividade dos políticos católicos, a quem se indicam as linhas de comportamento coerentes com a consciência cristã, quando tiverem de se confrontar com projectos de lei relativos a este problema.(2) Tratando-se de uma matéria que diz respeito à lei moral natural, as seguintes argumentações são propostas não só aos crentes, mas a todos os que estão empenhados na promoção e defesa do bem comum da sociedade.


I. NATUREZA E CARACTERÍSTICAS IRRENUNCIÁVEIS

DO MATRIMÓNIO



2. O ensinamento da Igreja sobre o matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela recta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.

3. A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.
Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado «  homem e mulher  » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.
Depois, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. «  Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne  » (Gn 2, 24).
Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: «  Sede fecundos e multiplicai-vos  » (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio.
Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimónio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).
4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, «  fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar  ».(4)
Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais «  são condenadas como graves depravações... (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados  ».(5) Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos,(6) e foi unanimemente aceite pela Tradição católica.
Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais «  devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação  ».(7) Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.(8) A inclinação homossexual é, todavia, «  objectivamente desordenada  »,(9) e as práticas homossexuais «  são pecados gravemente contrários à castidade  ».(10)
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