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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Falta de dinheiro para cerimônia não é desculpa para não casar na Igreja

O Catequista | Fev 06, 2018 
 
Shutterstock

Se você acha difícil se casar na Igreja por conta de questões financeiras, leia isso

 

Muitos casais católicos vivem juntados sem o sacramento do matrimônio, ou são casados somente no civil. Eles não possuem nenhum impedimento moral para se casar, mas adiam o casamento eternamente porque teimam em relacionar cerimônia religiosa a altos gastos de dinheiro. Parem… apenas parem!

Para casar na igreja não precisa nem de vestido de noiva! Basta:
  • que os noivos estejam com a devida disposição de cumprir os votos matrimoniais (conforme as leis da Igreja);
  • que haja um casal de testemunhas (padrinhos);
  • que haja um ministro para presidir a cerimônia – que pode ser um diácono ou um sacerdote.
O casamento na igreja só é caro para quem quer e está disposto a pagar por certos luxos. Na maioria das dioceses, há paróquias que promovem anualmente casamentos comunitários, que são inteiramente GRATUITOS.

Caso em sua diocese não haja casamento comunitário, procure o pároco e explique sua situação financeira. Ele jamais poderá se negar a fazer seu casamento sem custo ou com uma taxa bem reduzida, em meio a uma missa regular da paróquia. A Igreja é Mãe, e não pode negar os sacramentos a nenhum filho que esteja preparado para recebê-los!

Mesmo sabendo disso, ainda tem casal amasiado que persiste em seu plano de só casar na Igreja quando tiver dinheiro para as flores, os músicos, a viagem de lua-de-mel, o bufê, o DJ, o fotógrafo e a bateria da Mangueira.

Esses casais estão deixando bem claro que são filhos do mundo, e não da Igreja. Materialistas e vaidosos, colocam as coisas do mundo acima das coisas do espírito. Preferem viver afastados da Eucaristia, preferem se arriscar a perder a alma no inferno do que deixar de impressionar azamiga com um festão.

O primeiro mandamento diz: “Amar a Deus acima de todas as coisas”. O sonho do casamento de princesa é bonito e justo, mas não deve ser colocado acima da vontade de Deus.

Se você tem grana para dar uma festa de arromba no seu casamento, faça isso e me convide! Se não tem, simplesmente se conforme. Ponha foco no essencial, que é formar uma família conforme o coração de Deus, e se case em uma cerimônia simples, se estiver convicto de estar fazendo a coisa certa, com a pessoa certa.


(via Catequista)

Fonte: Aletéia

Nossa Senhora de Lourdes, rogai por nós!

sábado, 23 de dezembro de 2017

Uma Única Missa Vale para Dois Preceitos?



Lembrando que o Católico deve ir na Missa, além dos Domingos, nos seguintes Dias Santos:

1) a Solenidade da Santíssima Mãe de Deus (1º de janeiro);
2) o Dia de Corpus Christi;
3) dia da Imaculada Conceição de Maria (08 de dezembro);
4) Natal (25 de dezembro).


Jesus, Maria e José, Nossa Família Vossa É!


Cumpre-se com uma só missa dois preceitos referentes a dois dias distintos e consecutivos?

 
Tatjana Splichal | Shutterstock

Este ano teremos 2 solenidades litúrgicas (Natal e Santa Maria) que caem em uma segunda-feira. 

Precisamos ir à Missa no domingo e na segunda?

Este ano, as solenidades de preceito do Natal do Senhor (25 de dezembro) e Santa Maria Mãe de Deus (1 de janeiro) serão celebradas na segunda-feira. Portanto, poderão ser celebradas nas vésperas dos dias anteriores, que serão domingos… Daí, muitos fieis perguntam: com esta única missa, poder-se-iam cumprir os dois preceitos (o preceito do domingo e o preceito da segunda-feira)?

Antes de responder a pergunta, cabe lembrar que o preceito dominical e festivo é de direito eclesiástico. Em outras palavras, a Igreja, como responsável por determinar os atos de culto necessários para que o fiel cumpra as obrigações decorrentes da virtude da religião, especifica em quais dias é obrigatória a assistência da Santa Missa.

De fato, quando criou a possibilidade do cumprimento do preceito na missa pré-festiva, a Congregação para os ritos estabeleceu que “onde, por concessão da Sé Apostólica, permite-se que na tarde do sábado precedente se possa cumprir o preceito da missa dominical, os pastores instruam os fieis cuidadosamente sobre o significado dessa concessão e procurem que não se perca, por isso, o sentido do domingo” (Congregação para os ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium [15.08.1967], n. 28).

Note-se que se trata tão somente de uma concessão dada pela Igreja, com vistas a facilitar o cumprimento do preceito, em que se encarece que os fieis sejam esclarecidos sobre a importância de não se obscurecer o sentido do próprio domingo ou dos dias festivos. Em outras palavras, a concessão é dada em benefício de cada domingo ou dia festivo, e não o contrário.

O Código de Direito Canônico recolhe essa disposição quando afirma que “cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente” (c. 1248, § 1).

Em 1974, a Conferência Episcopal dos Estados Unidos apresentou à Congregação para o Clero uma pergunta (dubium) sobre a possibilidade, em caso de dias de preceito confinantes, de a missa pré-festiva do segundo dia de preceito servir para cumprir o preceito do dia anterior simultaneamente. Abaixo, o texto da resposta.

Cumprimento das festas e do preceito da Missa Dominical
Em resposta às perguntas que recebeu, a Congregação para o Clero esclareceu a questão do cumprimento simultâneo das obrigações das festas e do domingo por atendimento à missa da véspera.
A título de exemplo, apresentou-se o seguinte dubium: “Se os fiéis que comparecerem à missa no sábado, 15 de agosto, cumprirão o duplo preceito de ouvir a missa no sábado, festa da Assunção, e do domingo, 16 de agosto”?
A Congregação respondeu “Negativo” ao caso acima e a todos os casos análogos.
O indulto pelo qual a faculdade é dada para cumprir a obrigação de comparecer à missa na noite de um sábado ou de um dia de festa de preceito é geralmente concedido com vistas a tornar mais fácil o cumprimento de tal preceito, sem prejuízo de cumprir cada dia santo do Senhor (Congregação para o Clero, Responso in USCCB, 35 Years of the BCL Newsletter, p. 450).
No mesmo sentido, a Congregação para o Culto Divino, legislando acerca do formulário que se deveria escolher para a Santa Missa nesses casos, relevou que “uma dúvida surgiu quando uma certa solenidade obrigatória ocorre em um sábado ou uma segunda-feira. Pois na noite do primeiro dia da festa (sábado ou domingo) há uma sobreposição de dias litúrgicos porque ‘a celebração do domingo e das solenidades começa já na noite do dia do preceito’, e na mesma celebração alguns dos fiéis cumprem o preceito referente ao dia atual e outros o que pertence ao dia seguinte” (Congregação para o culto divino e a disciplina dos sacramentos, De missa diei dominicæ et festi de præcepto vespere diei præcedentis anticipata in Notitiæ 10 [1974], p. 222).

Ou seja, a Santa Sé, neste caso, não cogita a possibilidade de se cumprir na mesma Missa os dois preceitos, supondo, portanto, que os fieis devam assistir uma Missa relativamente a cada dia de preceito.

Sendo assim, em meu entender, como duas idênticas obrigações requerem duas distintas satisfações, parece-me que ao fiel é moralmente requerida a assistência a duas missas de preceito, nas condições habituais que se requer para as situações análogas (possibilidade de dispensa por parte do pároco, não obrigatoriedade cum grave incommodo etc.).

Pe. Dr. José Eduardo de Oliveira e Silva, Doutor em Teologia Moral pela PUSC (Roma)

Fonte: Aletéia

Jesus, Maria e José, nossa Família Vossa É!

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Noivos que moram juntos, mas vivem castamente, podem comungar?

O Catequista | Nov 16, 2017 
 
Shutterstock


Este artigo responde à dúvida de uma leitora

Uma leitora nos enviou essa pergunta:

“Olá, gostaria de saber se um casal de noivos que decidem morar juntos antes do casamento, mas se propõem a viver a castidade ate o dia do casamento, eles podem comungar normalmente? Já que o que importa é a pessoa está em estado de graça para ser digna da comunhão.”


Em princípio, sim, podem comungar. Mas é preciso também dizer que essa é uma SITUAÇÃO RUIM, que precisa ser evitada a todo o custo. Morando junto, é bem difícil que um casal jovem segure a onda de não pecar contra a castidade (lembrando que a castidade no namoro exige não só que não haja penetração, mas outros tipos de carícias mais íntimas também).

fugir das ocasiões favoráveis ao pecado é um dever cristão. Além disso, noivos nessa situação pecam por causar escândalo aos outros. Ainda que não transem, passam ao mundo a impressão de que não estão nem aí para a moral católica. Darão motivo para os não-católicos zombarem da Igreja e serão uma pedra de tropeço para os iniciantes na fé, que podem ter suas crenças abaladas pelo contra-testemunho.

“Ah, mas é errado julgar os outros”. Sim, de fato. São Paulo diz que é errado julgar uns aos outros, mas também adverte que ninguém deve ser causa de escândalo para os irmãos (Rom 14,13). Por isso, é importante não só fugir do pecado, mas também evitar toda aparência de pecado.

Há uma situação, me parece, em que um casal de noivos poderia morar sob o mesmo teto, sem causar escândalo ou se colocar em ocasião de pecado: se moram na casa dos pais de um deles, e se esses pais são muito rígidos em manter a moralidade dentro da casa. Assim, zelarão para que os noivos não tenham muitas ocasiões de ficar sozinhos e para que durmam em quartos separados.


Fonte: Aletéia

Nossa Senhora da Imaculada Conceição, rogai por nós!

sábado, 16 de dezembro de 2017

Idoso não é objeto!




Estou indignado e deixo aqui o meu protesto. 
Quero alertar uma sociedade inteira a respeito do teor agressivo deste material que recebi. 
Gente, a pessoa idosa não é um produto. 
Não é um objeto. 
Por favor, mais amor e sensibilidade com nossos idosos. 

IDOSO NÃO É OBJETO


Jesus, Maria e José, Nossa Família Vossa É!

domingo, 12 de novembro de 2017

Do que adianta ir à Missa se eu não posso comungar?

Pe. Henry Vargas Holguín | Nov 06, 2017 
 
Corinne Simon I Ciric
22 août 2017 : Messe lors de l'Université d'été d'Acteurs d'Avenir. Eglise d'Ury (77), France.

Não seria pior deixar de ir à Missa e aumentar o abismo entre você e Deus?

A misericórdia de Jesus para com os homens não diminuiu nunca, apesar da resistência que Ele encontrou e encontra até hoje. Seu amor pelos seres humanos é profundo e capaz de conduzi-los à vida eterna, à salvação. Além disso, o amor de Cristo é imenso, sincero e atingir a todos.

É o que o Evangelho nos transmite com a imagem do bom pastor. Jesus, o bom pastor, vai buscar a ovelha perdida e, se ela se deixa encontrar, confiando em seu pastor, Ele a salvará.

Ele é o Bom Pastor de todas as almas. Ele as conhece pelo nome e vai ao seu encontro, principalmente ao encontro das ovelhas perdidas; não quer deixar nenhuma solta no monte.

Deus quer salvar o salvável. Jesus não dá ninguém por perdido. Ele nos ajuda, embora tenhamos cometido pecado.

Sua atitude, quando alguma ovelha se afasta, é favorecer seu retorno.

Esses tipos de ovelhas ou de fiéis devem ser conscientes de que estão sendo convidados a se aproximar de Deus e a lutar para que essa proximidade seja cada dia mais plena e perfeita.

O cristão que está consciente de que está distante de Jesus, seja essa distância motivada por qualquer razão, deve permitir que a luz divina ilumine cada vez mais o seu interior. Em meio ao pecado, é preciso mostrar-se para que Deus veja que ele tem essa abertura a Ele. É o que Deus espera quando, pela boca de Jesus, diz “Bem-aventurados os servos a quem o senhor achar vigiando” (Lucas 12,37).

Os fiéis distantes de Deus, que não podem comungar, mal fariam em manter ou, pior ainda, em ampliar a distância ou o abismo que o separa de Deus. É preciso reduzir essa distância.

Como? Há várias maneiras, entre elas:
  1. Recuperar e cultivar o sentido da transcendência, da dimensão religiosas, da sensibilidade espiritual;
  2. Confessar-se o quanto antes;
  3. Recuperar a vida de oração, com atitude penitencial e com o coração humilde. Volte a rezar o Santo Rosário, participe da Missa dominical, fazendo a comunhão espiritual etc.
  4. Com a mesma atitude penitencial ou de conversão, oferecer na oração as boas obras, obras de misericórdia pelos outros (vivos ou mortos);
  5. Oferecer a Deus a sua vida, os seus sacrifício e sofrimentos;
  6. Ler a palavra de Deus, a vida dos santos, o catecismo. Tudo isso fortalece a fé;
  7. Oferecer-se para algum serviço na Igreja.
Os fiéis que não podem ou não querem confessar devido, entre outras coisas, à falta de interesse e, como consequência não podem comungar são convidados a fazer a sua parte para que não desapareça o vínculo da unidade que possa existir entre eles e Deus.

De qualquer forma, esses fiéis não podem perder de vista a Santa Missa, principalmente a Missa Dominical. O fato de não assistir à Missa inteira aumenta a distância com Deus.

Alguém poderia dizer: Do que adianta ir à Missa aos domingos se eu não posso comungar? 

Se você está nessa situação e está indo à Missa, saiba que você está fazendo muito: para si mesmo (pois é uma maneira de se interessar por sua salvação) e para os outros (pois você pode oferecer a Deus o sacrifício redentor de Cristo, participando ativamente com a própria oração).

Se você pode ou não comungar é outra coisa. O preceito de “assistir Missas inteiras aos domingos e dias santos” é independente da comunhão. Quem assiste à Missa sem poder comungar não está impedido de rezar, participando, assim, ativamente da missa.

Só existe a obrigação de comungar apenas uma vez por Páscoa de Ressureição (Cânon 920). Isso pressupõe no mínimo a confissão sacramental uma vez ao ano (Cânon 989).

Por outro lado, é preciso dizer que a comunhão eucarística é o que há de mais sublime, inefável e importante para que o fiel esteja em graça e em perfeita união com Deus. Mas também é certo que essa não é a única maneira de estar unido a Ele e de amá-lo.

Durante a Missa, a oração de quem não pode comungar, principalmente a oração de arrependimento, é muito útil, assim como a oração que motiva a conversão.

A oração ajuda para que a fé não diminua, ajuda a não continuar pecando, a não se distanciar de Deus e a ter o perdão de Deus, juntamente com a confissão.

A Igreja recomenda, inclusive, a recorrer à comunhão espiritual quando não for possível receber a Eucaristia por estar em pecado mortal.

Além disso, a oração feita pelos outros, vivos ou mortos, tem um efeito muito importante: a oração retroalimenta. Assim, pois, se rezamos por alguém, ao mesmo tempo estamos nos ajudando, pois seu efeito espiritual nos faz sermos mais sensíveis diante dos mistérios de Deus e mais dispostos a cumprir sua vontade.

Fonte: Aletéia

Clique em COMUNHÃO ESPIRITUAL para saber mais.

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

domingo, 5 de novembro de 2017

RESPOSTA: Quem vive em União Estável não pode ser Crismado!

Ave Maria!

Minha cunhada é adulta e vai ser batizada agora. 
Ela quer se crismar também, só que ela vive uma união estável. 
Pode se crismar nessa situação? 

Não!

Regra geral, o Adulto quando faz a Catequese, ao final, receberá todos os Sacramentos da Iniciação Cristã que lhe faltam.

Pelo visto, no caso de sua cunhada, ela não tem nenhum, assim, deveria recebê-los.

Eles são: Batismo, Eucaristia e Crisma.

Ocorre que para receber os Sacramentos da Eucaristia e da Crisma o fiel deve aproximar-se do Sacramento da Penitência (Cân 889) antes, ou seja, confessar-se com o Sacerdote e receber a absolvição dos pecados; porém, as pessoas que vivem em União Estável (não casaram na Igreja Católica) não podem receber a absolvição, desta feita, não podem também aproximar-se e receber os Sacramentos da Eucaristia e da Crisma.

E qual a solução?

Ela deve, se não tiver nenhum impedimento, receber o Sacramento do Matrimônio antes.
Para isso, ela deve procurar a Paróquia que frequenta, levando o Batistério dela e do companheiro (ou só dele, já que ela ainda não é batizada), e dá entrada nos proclamas. Em pouco mais de 2 ou 3 meses eles poderão casar, e depois disso, ela pode aproximar-se dos outros Sacramentos: Penitência, Eucaristia e Crisma.

Você pode se perguntar o que impediria de receber o Sacramento do Matrimônio.
Dentre outros:

1) Um dos dois já terem recebido esse Sacramento na Igreja Católica;
2) Ela viver em união estável com pessoa do mesmo sexo.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

sábado, 16 de setembro de 2017

RESPOSTA: Uma moça com suspeita de gravidez pode receber o sacramento??

Ave Maria!

uma moça com suspeita de gravides pode receber o sacramento??

Essa questão surgiu no comentário ao Sacramento da Crisma, de toda sorte, a resposta vale para todos os outros Sacramentos.

Gravidez não é pecado!

O pecado pode ocorrer antes dela, sendo a mesma consequência.
 
Pela pergunta, suponho que a pessoa teria cometido um pecado contra o Sexto Mandamento (Contra a Castidade).

Bem, a resposta é que SIM.

Ela pode receber os Sacramentos (Batismo, Eucaristia e Crisma) estando com suspeita ou até já confirmado a gravidez.

Porém, ela terá que se aproximar do Sacramento da Reconciliação (Confissão) antes, devendo receber a absolvição do Padre. E isso ocorre, para quem esta se preparando para receber os Sacramentos, dias antes do mesmo.

Fonte: Código de Direito Canônico.

Nossa Senhora das Dores, rogai por nós!

domingo, 6 de agosto de 2017

Confissão: Como fazer um bom exame de consciência?!


Parte I: Orientações sobre os Mandamentos da Lei de Deus - 1 ao 5




Parte II: Orientações sobre os Mandamentos da Lei de Deus - 6 ao 10




Nossa Senhora da Glória, rogai por nós!

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

RESPOSTA: Posso Comungar vivendo em União Estável ou Casada só no Civil?

Ave Maria!!

A dúvida de hoje é fácil de responder.

tenho dúvidas se posso receber a eucaristia,pois não sou casada e tenho um companheiro e filhos.

Minha irmã em Cristo, penso que, na verdade, você não tem dúvida alguma.
Você tem consciência de que, por não ser casada na Igreja Católica, você está em pecado mortal (contra o 6 Mandamento), desta forma, NÃO PODE receber a eucaristia.

E para ser mais sincera com você ainda, infelizmente, você pode até ir confessar com o Padre, mas ele NÃO PODE lhe dá a absolvição; necessária para que você possa comungar.

Não sei se você relatou que vivia em união estável ou é casada apenas no civil, penso que não, pois o padre teria lhe orientado.

Espero que você consiga resolver essa sua situação, se for possível, recebendo o Sacramento do Matrimônio na Igreja Católica para que, também, possa receber Jesus Hóstia Santa.

Mas... enquanto isso não é possível, nem tudo está perdido. 

Você pode e deve COMUNGAR ESPIRITUALMENTE.

Como é isso?

Quando chegar a hora da comunhão, você não vai para a fila receber Jesus, mas, recolhe-se, fica em silêncio e faz a seguinte oração:

Senhor JESUS CRISTO, eu creio que estais verdadeiramente presente no Santíssimo Sacramento. Adoro-vos sobre tudo o que existe. Desejo com devoção e fervor, receber-vos sacramentalmente, porém, como não é possível agora, peço-vos vir espiritualmente ao meu coração para purificá-lo e abrasá-lo do mais puro, santo e sagrado amor e adoração para com a SANTÍSSIMA TRINDADE.

Prostro-me profundamente perante vossa Pureza perfeita, Majestade Divina e Realeza Sagrada. Amém.

Essa oração você pode fazer em todo momento, não somente na Santa Missa.

Que Deus lhe abençõe e que Maria, que é mãe, passe a frente da sua situação e interceda para que você consiga resolver da melhor forma possível e receber Jesus.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Quando não é feriado em Dia Santo e não dá para ir na Missa por conta do trabalho, comete-se Pecado Mortal?

Salve Maria!!!

Um irmão está com a seguinte dúvida:

No caso da missa de Imaculada Conceição (8 de dezembro) por não ser considerado feriado nacional, se houver trabalho e a Missa for justamente no horário do trabalho e eu não puder ir a Santa Missa, eu estarei em pecado mortal?

O dia da Imaculada Conceição, apesar de não ser feriado nacional, é decretado feriado em alguns Estados e Municípios, porém, muitos outros não fazem isso.

Se na sua cidade não tem Missa em outro horário (pela manhã cedo, por exemplo), penso que você não está cometendo pecado mortal.

Para cometer Pecado Mortal, que seria o caso de não participar da Santa Missa em Dia Santo, é preciso três condições ao mesmo tempo, conforme o Catecismo da Igreja Católica (No 1857): 

1. Matéria Grave (no caso, faltar a missa em Dia Santo);
2. Plena Consciência (do caráter pecaminoso do ato);
3. Deliberadamente (Pleno Consentimento - escolha pessoal, ou seja, querer).

No caso em tela, penso que faltaria o pleno consentimento já que não é uma escolha pessoal sua, já que está impedido de participar da Santa Missa por conta de uma obrigação civil.

Leo J. Trese, em seu A Fé Explicada ((pag. 61), ensina que: 

"Finalmente, não posso cometer pecado mortal se não resolvo livremente praticar determinada ação (ou omissão) que é contra a Vontade de Deus."

Fonte: Catecismo da Igreja Católica e o livro A Fé Explicada

Doce Coração de Maria, sede a minha salvação!

domingo, 30 de março de 2014

Quaresma e a Boa Confissão!


Em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém.

Ave Maria…

 “Estava Jesus expulsando um demônio, e ele era mudo. E depois de ter expulsado o demônio, falou o mudo, e se admiraram as gentes.”

Caros católicos, temos insistido que a Quaresma é um tempo de conversão, de misericórdia, de busca da santidade. A verdadeira conversão nossa, a busca da santidade e a misericórdia divina se encontram de modo perfeito e pleno em um só ato: no sacramento da confissão, e na confissão bem feita.

Como sabemos, a confissão é o sacramento da nova lei no qual, pela absolvição do sacerdote, se confere ao pecador penitente a remissão dos pecados cometidos depois do batismo. Como cada um dos sete sacramentos, também o sacramento da penitência foi instituído por Cristo. A confissão foi instituída por Cristo no dia mesmo de sua ressurreição, ao dizer aos apóstolos: “recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; e àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos.” No sacramento da confissão, nós podemos ver a delicadeza da bondade e misericórdia divinas. Que meio sublime Deus nos deu para perdoar os nossos pecados, para purificar a nossa alma das quedas após o batismo. A confissão é a nossa segunda tábua de salvação, como nos diz o Concílio de Trento.

Nosso Senhor quis instituir o sacramento da penitência ou confissão para nos dar a certeza (na medida em que é possível) do perdão dos pecados confessados ao padre e absolvidos por ele, para que não tivéssemos angústias ou incertezas em campo tão importante. Nesse sacramento, Nosso Senhor nos diz como Ele disse ao Paralítico: “Tem confiança, filho, teus pecados estão perdoados.” Nosso Senhor quis também que os pecados fossem perdoados por meio da confissão ao sacerdote porque a sabedoria divina cura utilizando remédios contrários à doença. Todos os nossos pecados provêm, em certo grau, do orgulho, e a confissão é o contrário do orgulho, pois é certa humilhação para o pecador. Pecamos ao praticar a nossa própria vontade em detrimento da vontade divina. Na confissão, precisaremos exercer um grande desapego de nós mesmos, da nossa própria vontade e nos humilhar. A confissão diante do sacerdote foi o meio instituído pela sabedoria e misericórdia de Nosso Senhor Jesus Cristo para nos tirar do pecado.

A confissão, como nos diz o Padre Spirago (Catecismo Católico Popular, que recomendo), dá ao indivíduo muitas vantagens, além do essencial e mais importante que é o perdão dos pecados: a) ela dá o conhecimento de si mesmo ao nos confrontarmos com os mandamentos divinos; b) ela dá a delicadeza da consciência, que vai se formando com os bons exames de consciência e os bons conselhos recebidos; c) ela dá a firmeza de caráter, pois o sacramento nos dá a graça que ilumina a nossa inteligência e fortalece a vontade; d) ele dá a perfeição moral, pois a confissão exige humildade, como dissemos, e a humildade é a base de toda virtude. A confissão traz também vantagens para a sociedade civil: a) com ela, as inimizades acabam, b) se bens foram de alguma forma prejudicados pelo pecador, eles serão restituídos, c) muitos crimes são evitados; d) muitos vícios combatidos e etc.

Todavia, para obtermos o perdão dos nossos pecados e todos os outros benefícios que advêm da confissão, precisamos nos confessar bem. Para nos confessarmos bem, precisamos, antes de tudo, fazer um bom exame de consciência. Depois, precisamos nos arrepender dos pecados cometidos e ter o propósito de nos emendarmos. Em seguida, é preciso confessar os pecados, isto é, manifestá-los diante do sacerdote, com sinceridade. Finalmente, é preciso aceitar a penitência, receber a absolvição e cumprir a penitência recebida.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Perguntas e Respostas sobre o Uso do Véu

 

Posso encontrar algum documento da Igreja que fala do uso do véu?

Sim. A Bíblia!
Em I Coríntios 11, 5 e ss.
Por muito tempo o costume de cobrir a cabeça foi obrigatório na Igreja Católica para todas as mulheres que iam à Igreja (participar ou não da Santa Missa). Essa obrigatoriedade era encontrada no Código de Direito Canônico que foi alterado nos anos 80 (pós-CVII), e acabou por silenciar sobre o assunto.

É obrigatório o uso do véu?

Não. Hoje a Igreja não mais obriga a mulher que cubra a sua cabeça para ir na Igreja.

Preciso ser consagrada a Maria para usar o véu?

Não. 
1) Há mulheres que são consagradas a Nossa Senhora pelo Método de S. Luiz e não usam o véu;
2) Há mulheres que não são consagradas a Nossa Senhora pelo Método de S. Luiz e usam o véu;
3) Não há uma consagração específica para o uso do véu.

Quem pode usar o véu?

Toda mulher, moça e criança que quiser.

Com que idade posso começar a usar o véu?

Desde bebê (rsrs), mas pode ser também quando da primeira comunhão.

Posso usar o chapéu no lugar do véu?


Sim. São Paulo em I Coríntios fala em "cobrir a cabeça".

"E toda mulher que ora ou profetiza, não tendo coberta a cabeça, falta ao respeito ao seu senhor, porque é como se estivesse raspada."

O véu precisa cobrir todo o cabelo?

Não. A ordem de São Paulo é cobrir a cabeça e não cobrir o cabelo.

O véu precisa ser de renda?

Não. Pode ser de tule ou de pano.

domingo, 8 de setembro de 2013

A Graça de Amar Jesus acima de todas as coisas.

Evangelho (Lc 14,25-33)

— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Lucas.
— Glória a vós, Senhor!
Naquele tempo, 25grandes multidões acompanhavam Jesus. Voltando-se, ele lhes disse: 26“Se alguém vem a mim, mas não se desapega de seu pai e sua mãe, sua mulher e seus filhos, seus irmãos e suas irmãs e até da sua própria vida, não pode ser meu discípulo. 27Quem não carrega sua cruz e não caminha atrás de mim, não pode ser meu discípulo.
28Com efeito: qual de vós, querendo construir uma torre, não se senta primeiro e calcula os gastos, para ver se tem o suficiente para terminar? Caso contrário, 29ele vai lançar o alicerce e não será capaz de acabar. E todos os que virem isso começarão a caçoar, dizendo: 30‘Este homem começou a construir e não foi capaz de acabar!’
31Ou ainda: qual o rei que ao sair para guerrear com outro, não se senta primeiro e examina bem se com dez mil homens poderá enfrentar o outro que marcha contra ele com vinte mil? 32Se ele vê que não pode, enquanto o outro rei ainda está longe, envia mensageiros para negociar as condições de paz.
33Do mesmo modo, portanto, qualquer um de vós, se não renunciar a tudo o que tem, não pode ser meu discípulo!”

— Palavra da Salvação.
Glória a vós, Senhor.  


e



Nossa Senhora, Mãe de Deus, rogai por nós!

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Você sabia que a Igreja tem 5 Mandamentos? Veja quais são eles.



Uma coisa que muitos católicos não sabem – e por isso não cumprem – é que existem os “Cinco Mandamentos da Igreja”, além dos Dez Mandamentos. Eles não foram revogados pela Igreja com o novo Catecismo de João Paulo II (1992). É preciso entender que Mandamento é algo obrigatório para todos os católicos, diferente de recomendações, conselhos, etc. Cristo deu poderes à Sua Igreja para estabelecer normas para a salvação do povo. Ele disse aos Apóstolos: “Quem vos ouve a mim ouve, quem vos rejeita a mim rejeita, e quem me rejeita, rejeita Aquele que me enviou” (Lc 10,16). “Em verdade, tudo o que ligardes sobre a terra, será ligado no Céu, e tudo o que desligardes sobre a terra, será também desligado no Céu.” (Mt 18,18) Então, a Igreja legisla com o “poder de Cristo”, e quem não a obedece, não obedece a Cristo, e em consequência, ao Pai.
Para a salvação do povo, então, a Igreja estabeleceu Cinco obrigações que todo católico têm de cumprir, conforme ensina o Catecismo da Igreja. Ele diz:
“Os mandamentos da Igreja situam-se nesta linha de uma vida moral ligada à vida litúrgica e que dela se alimenta. O caráter obrigatório dessas leis positivas promulgadas pelas autoridades pastorais tem como fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável no espírito de oração e no esforço moral, no crescimento do amor de Deus e do próximo.” (§2041)
Note que o Catecismo diz que isto é o “mínimo indispensável” para o crescimento na vida espiritual; podemos e devemos fazer muito mais, pois isto é apenas o mínimo obrigado pela Igreja. Ela sabe que como Mãe, tem filhos de todos os tipos e condições, portanto, fixa, sabiamente, apenas o mínimo necessário, deixando que cada um, conforme a sua realidade, faça mais. E devemos fazer mais.

1 – Primeiro mandamento da Igreja: “Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho”. Ordena aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor, e as festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da santíssima Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar participando da celebração eucarística, em que se reúne a comunidade cristã, e se abstendo de trabalhos e negócios que possam impedir tal santificação desses dias (CDC, cân. 1246-1248). (§2042) Os Dias Santos – com obrigação de participar da missa, são esses, conforme o Catecismo: “Devem ser guardados [além dos domingos] o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania (domingo no Brasil), da Ascensão (domingo) e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro), de sua Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Assunção (domingo), de São José (19 de março), dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo (domingo), e por fim, de Todos os Santos (domingo)” (CDC, cân. 1246,1; n. 2043 após nota 252). (§2177)

2 – Segundo mandamento: “Confessar-se ao menos uma vez por ano”. Assegura a preparação para a Eucaristia pela recepção do sacramento da Reconciliação, que continua a obra de conversão e perdão do Batismo (CDC, cân. 989). É claro que é pouco se Confessar uma vez ao ano, seria bom que cada um se Confessasse ao menos uma vez por mês, fica mais fácil de se lembrar dos pecados e ter a graça para vencer os pecados.

3 – Terceiro mandamento: “Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da ressurreição” (O período pascal vai da Páscoa até festa da Ascenção) e garante um mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do Senhor em ligação com as festas pascais, origem e centro da Liturgia cristã (CDC, cân. 920). Também é muito pouco Comungar ao menos uma vez ao ano. A Igreja recomenda (não obriga) a Comunhão diária.


4 – Quarto mandamento: “Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe de Igreja” (No Brasil é na Quarta-feira de cinzas e na Sexta-feira Santa). Este jejum consiste de um leve café da manhã, um almoço leve e um lanche leve à tarde, sem mais nada no meio do dia, nem o cafezinho. Quem desejar pode fazer um jejum mais rigoroso; o obrigatório é o mínimo. Os que já tem mais de sessenta anos estão dispensados da obrigatoriedade, mas podem fazer se desejarem. Diz o Catecismo que o jejum “Determina os tempos de ascese e penitência que nos preparam para as festas litúrgicas; contribuem para nos fazer adquirir o domínio sobre nossos instintos e a liberdade de coração (CDC, cân. 882)”.

5 – Quinto mandamento: “Ajudar a Igreja em suas necessidades” Recorda aos fiéis que devem ir ao encontro das necessidades materiais da Igreja, cada um conforme as próprias possibilidades (CDC, cân. 222). Não é obrigado que o dízimo seja de 10% do salário, nem o Catecismo e nem o Código de Direito Canônico obriga isto, mas é bom e bonito. O importante é, como disse São Paulo, dar com alegria, pois “Deus ama aquele que dá com alegria” (cf. 2Cor 9, 7). Esta ajuda às necessidades da Igreja pode ser dada uma parte na paróquia e em outras obras da Igreja. Nota: Conforme preceito o Código de Direito Canônico, as Conferências Episcopais de cada pais, podem estabelecer outros preceitos eclesiásticos para o seu território (CDC, cân. 455).(§2043) Demos graças a Deus pela Santa Mãe Igreja que nos guia. O Papa Paulo VI disse que “quem não ama a Igreja não ama Jesus Cristo”.

Prof. Felipe Aquino


São Bento, rogai por nós!!

domingo, 5 de maio de 2013

Sobre a excomunhão do Pe. Roberto Francisco Daniel (Pe. Beto)


No final de abril os católicos do Brasil foram surpreendidos com a notícia de que a Diocese de Bauru tinha excomungado um sacerdote, no caso, pe. Beto, e, segundo a mídia, por ele defender os homossexuais.

Ora, a defesa aos homossexuais não é causa de excomunhão e nem podia ser, uma vez que a Igreja Católica NÃO CONDENA os homossexuais, mas, considera a prática homossexual (abominação na Bíblia) como pecado mortal.

Para quem não viu o vídeo onde o tal padre Beto respondia a algumas perguntas e que teve essas consequencias, lá o padre, sem batina, sem clergyman, tomando uma cervejinha em um bar/restaurante defende:

a) Que a prática homossexual deve ser aceita pela Igreja;
b) Que pessoas casadas podem ter relações homossexuais ou heterossexuais com outrem que não os seus parceiros e que isso não seria pecado ou errado, desde que, o parceiro saiba do caso. Nesse caso, não haveria adultério!!
c) Que não deveríamos mais falar em homossexuais, bissexuais ou heterrosexuais, ou seja, todo mundo pode ser tudo...

Esses absurdos foram ditos em poucos minutos para alguns espíritas!

Daí dá para imaginar o que ele ensina em seus sermões na Santa Missa e que vão contra os ensinamentos da Igreja Católica!

O supracitado sacerdote foi chamado pelo Bispo da Diocese que pediu que ele reconsiderasse o que havia dito. Vejam o pronunciamento da Diocese de Bauru, ANTES da Excomunhão do sacerdote.

Ato do Governo Diocesano sobre pronunciamentos do pe. Beto pelos meios digitais
Tendo em vista os recentes pronunciamentos do padre Roberto Francisco Daniel (padre Beto) em páginas pessoais da internet, que têm provocado escândalo junto aos fiéis, agora, extrapolando-se o âmbito diocesano e indo para o mundo aberto da mídia eletrônica; tendo em vista, sobretudo, o conteúdo desses pronunciamentos que ocorrem em desacordo com os ensinamentos da Igreja no campo da doutrina, da moral e dos costumes; tendo em vista que não em poucas oportunidades o Bispo Diocesano já lhe vem alertando sobre seus pronunciamentos; e tendo em vista o diálogo realizado hoje, 23 de abril, na Cúria Diocesana, sobre o assunto, determino ao padre Beto a retirar de imediato tudo o que estiver na mídia, com palavras e imagens relativas a estas suas declarações. Determino a se retratar através do mesmo meio utilizado (site, Facebook e YouTube), no prazo até 29 de abril de 2013, confessando humildemente que errou quanto a sua interpretação e exposição da doutrina, da moral e dos costumes ensinados pela Igreja.

Nossa Diocese, que caminha rumo ao Jubileu de Ouro de sua fundação, encontra-se em oração permanente, suplicando ao Divino Espírito Santo, seu padroeiro, que ilumine nossas mentes e nossos corações para caminharmos na busca da conversão, da santidade, da comunhão e da paz.

Dom Frei Caetano Ferrari, ofm, Bispo Diocesano de Bauru.

Porém, o pe. Beto não quis voltar atrás e preferiu pedir seu afastamento do sacerdócio. Diante disso, o Bispo, acertadamente, convocou um canonista que, estudando os fatos, entendeu ser um caso de excomunhão latea sententiae, ou seja, caso de excomunhão automática, assim, a Diocese na verdade não excomungou o padre Beto, mas, apenas declarou algo que já tinha acontecido. Vejam a nota da Diocese de Bauru que declara a Excomunhão do pe. Beto.

Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru 

            É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
            O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
            A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
            Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .
            Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
            Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.     
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.

Muitos podem está se perguntando: O que diz o Código de Direito Canônico? Pois bem, o Código de Direito Canônico, em seu art. 1364, parágrafo primeiro usado para declarar a excomunhão do pe. Beto reza o seguinte:

Can 1364. Parágrafo Primeiro. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194, parágrafo 1, n. 2; além disso, o clérigo pode ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336, parágrafo 1, nn. 2 e 3.

O conceito de apostasia, heresia e cisma estão dispostos no cân 751 e para que esses erros sejam delitos, devem manifestar-se externamente por fatos ou palavras.

Cân. 751. Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.

Diante dessa notícia a mídia começou a divulgar que o pe. Beto havia sido excomungado por defender os homossexuais, o que é um erro e mostra o completo desconhecimento da mídia para com a Igreja Católica, bem como, fica claro que a mídia não busca a verdade dos fatos antes de transmitir uma notícia. Assim, o Juiz Instrutor do caso manifestou-se declarando que:

DECLARAÇÃO DO JUIZ INSTRUTOR - 30/04/2013


Tendo em vista as notícias divulgadas sobre a excomunhão do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel, como Juiz Instrutor esclareço que:


1. Foi no exercício de meu ofício que, como Juiz Instrutor, “declarei” a excomunhão no qual o padre incorreu por sua livre opção; 


2. A excomunhão ocorreu Latae Sententiae, ou seja, de modo automático em virtude da sua contumácia (obstinação) num comportamento que viola gravemente as obrigações do sacerdócio que ele livremente abraçou;


3. Os meios de comunicação têm uma grande missão em informar a sociedade segundo a verdade. Não corresponde a verdade a notícia veiculada em alguns meios de comunicação de que o reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel foi excomungado por defender os homossexuais. Isto não é matéria de excomunhão na Igreja; 


4. A excomunhão foi declarada porque ele se negou categoricamente a cumprir o que prometera em sua ordenação sacerdotal: fidelidade ao Magistério da Igreja e obediência aos seus legítimos pastores. 


Bauru, 30 de abril de 2013.

Juiz Instrutor

Doutor em Direito Canônico, especialista em Direito Penal da Igreja Católica e juiz para as matérias reservadas à Santa Sé no Brasil 

Fonte: Diocese de Bauru e Código de Direito Canônico 

Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós!

sábado, 9 de março de 2013

É lícito o sexo virtual dentro do matrimônio?

O caráter do ato sexual é sempre unitivo e procriativo.

Veja o que a Igreja ensina nas palavras do pe. Paulo Ricardo:



Fonte: Christo Nihil Praeponere

Jesus, Maria e José, nossa família vossa é!

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

É possível se casar com alguém que é divorciado?

A Palavra de Deus diz:

"Os fariseus vieram perguntar-lhe para pô-lo à prova: "É permitido a um homem rejeitar sua mulher por um motivo qualquer?" 
Respondeu-lhes Jesus: "Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: 'Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne?´ Assim, já não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu".
Disseram-lhe eles: "Por que, então, Moisés ordenou dar um documento de divórcio à mulher, ao rejeitá-la?"
Jesus respondeu-lhes: "É por causa da dureza de vosso coração que Moisés havia tolerado o repúdio das mulheres; mas no começo não foi assim. Ora, eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também adultério". (Mateus 19, 3-9)

Temos que diferenciar se a pessoa foi casada somente no civil ou viveu em união estável (que para a Igreja não é casamento nenhum) ou se foi casada também na Igreja Católica.

Se a pessoa com quem você quer casar foi casada somente no civil (união estável) e está divorciada, você pode sim contrair matrimônio na Igreja Católica com ela, uma vez que para a Igreja ela nunca foi casada.

Se a pessoa com quem você quer casar já foi casada na Igreja Católica (recebeu o sacramento do matrimônio), temos duas possibilidades:

a)  Você não pode casar na Igreja Católica com essa pessoa pois ela já recebeu o sacramento do matrimônio e na Igreja Católica NÃO HÁ a figura do divórcio (presente somente no âmbito civil);

b) Você pode sim contrair matrimônio na Igreja Católica com ela, DESDE QUE, o matrimônio anterior dessa pessoa na Igreja Católica tenha sido DECLARADO NULO (ou seja, que nunca existiu perante a Igreja) pelo Tribunal Eclesiástico.

Veja o que o pe. Paulo Ricardo nos ensina:



Fonte: Christo Nihil Praeponere e Bíblia

Nossa Senhora de Lourdes, rogai por nós que recorremos a vós!

sábado, 25 de agosto de 2012

Posso usar anticoncepcionais para regular o ciclo menstrual?

Nós sabemos que a Igreja Católica condena o uso de anticoncepecional, como método contraceptivo, e considera isso um pecado mortal que atenta contra o sexto mandamento, porém, muitas mulheres precisam fazer uso do anticoncepcional para tratar algum problema de saúde.

Aí surge a pergunta: Nesse caso é pecado?

O pe. Paulo Ricardo responde a essa pergunta e nos explica como tomarmos esse remédio (mormente no caso das casadas) sem cometer pecado mortal.

Veja:


Fonte: Christo Nihil Praeponere

Nossa Senhora castíssima, rogai por nós!

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Os Anticoncepcionais Orais e o Aborto!!

Nesse vídeo o pe. Paulo Ricardo fala sobre os abortos ocultos causados pelos anticoncepcionais orais. Vale a pena ver:



Fonte: Christo Nihil Praeponere

Jesus, Maria e José, nossa família vossa é!
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