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segunda-feira, 23 de julho de 2018

10 atitudes que devem ser assumidas pelos Padrinhos de Batismo (e Crisma)

A12 | Out 27, 2017

Shutterstock



Os padrinhos têm o compromisso de transmitir valores morais e cristãos à criança

Escolher os padrinhos para uma criança é uma tarefa muito importante que deve ser feita com atenção, levando em conta alguns fatores importantes. Primeiramente, o casal escolhido deve viver o batismo, ou seja, ser católico, ser crismado e ter uma vida de comunhão eucarística.

Para ser padrinho ou madrinha, não basta ser alguém conhecido, amigo, parente, alguém importante na vida dos pais da criança, pode até trazer essas caraterísticas citadas, mas o compromisso é muito maior. O casal tem a missão de transmitir valores morais e cristãos à criança. Por tudo isso, listamos 10 atitudes que devem ser assumidas pelos padrinhos:


1• Viver a responsabilidade de ser padrinho: O padrinho deve acompanhar o seu afilhado com a presença, com o bom testemunho de cristão, fazer as vezes dos pais ou auxiliar os pais em suas faltas;

2• Criar vínculo com os irmãos do afilhado: É muito importante que os padrinhos tenham a sensibilidade de se relacionar com os irmãos do afilhado para que as demais crianças não se sintam excluídas;

3• Ser parceiro dos pais do afilhado: Os padrinhos devem ser companheiros dos pais, procurando sempre respeitar os limites impostos por eles às crianças;

4• Assumir um compromisso: Quando os padrinhos são escolhidos e aceitam o convite, assumem um compromisso perante Deus de amar e ajudar na educação da criança;

5• Criar momentos com a criança: Se puder e estiver próximo da criança procure, por exemplo, brincar, buscar na escola, tudo isso possibilita uma relação mais íntima;

6• Ser amigo: Os padrinhos devem estabelecer um elo de confiança com a criança, para que ela saiba que pode contar com eles em qualquer momento;

7• Não esqueça as datas importantes: Participe de datas como o aniversário, natal e outros momentos importantes. Essa presença não precisa se dar por meio de presentes, mas com palavras de carinho e amor;

8• Estar presente: Fazer parte do dia a dia da criança, procurar ouvi-la, passar um tempo com ela dedicando atenção e carinho. Acompanhar as pequenas conquistas, mesmo que seja necessário às vezes, ser por telefone ou internet;

9• Rezar pelo afilhado: Os padrinhos assumem no batismo a missão de rezar pelo seu afilhado todos os dias;

10• Ajudar na formação religiosa do afilhado: Ajudar a criança a viver o amor a Deus, contribuindo com os pais no ensinamento das orações e no acompanhamento da participação ativa nos sacramentos da Igreja. Os padrinhos devem ter a consciência de que devem ser luz e fermento na vida cristã do afilhado.

Via A12.com

Fonte: Aletéia

Nossa Senhora do Carmo, rogai por nós!

terça-feira, 8 de maio de 2018

RESPOSTA: Adulto batizado na Evangélica tem validade na Igreja Católica? Devo fazer 1 ano de Catequese?

Ave Maria!

Boa noite. Uma duvida, tenho 31 anos, sou batizado em igreja declarante Apostólica, Fundamentalista, Reformada, Pentecostal e Evangélica. Faz 2 anos, minha família inteira é catolica, eu frequento mais a missa do que o culto onde fui batizado, gostaria de saber se o bastismo da igreja evangélica tem alguma validade para a igreja católica e caso não tenha, como eu poderia me batizar na igreja católica sendo que tenho 31 anos, trabalho e posa a vir não cumprir esse um ano de catequese.? Alguém poderia me orientar?
Obrigado.


Parte do seu questionamento já foi comentado em:



Orientações:

1. Procure o Sacerdote da Paróquia que você frequenta e converse com ele;

2. Relate sobre onde e como foi realizado o Batismo, ele irá analisar se pode ou não ser considerado válido e, se, você deve ser batizado "sob condição" ou não. Há batismos em Igrejas Evangélicas que são considerados válidos pela Igreja Católica;

3. Informe-se, também, sobre a catequese. 
Ela é de 1 ano, mas há locais onde ela ocorre em menor tempo 3-4 meses; além disso, ela pode ser na semana a noite ou aos sábados, aí você saberá se tem como frequentá-la ou não.
Vale lembrar que ela exige um limite de presença, entre 75-80% (salvo engano).
Mas, se você não puder mesmo comparecer a catequese, porque trabalha no horario da mesma, converse com o Pároco para verem, juntos, uma maneira para você receber a instrução devida.


Desde já, indico um livro que um Padre me indicou quando eu estava me preparando para o Sacramento da Crisma: "A Fé Explicada" de Leo J. Trese. Muito bom!


Além do Catecismo da Igreja Católica.



4. A Catequese não é apenas para o adulto que vai receber o Sacramento do Batismo, mas, também, para aqueles que, como você, ainda não receberam os outros Sacramentos da Iniciação Cristã: Eucaristia (1 Comunhão) e a Confirmação do Batismo (Crisma); 

5. Se você ainda vai, vez ou outra, na igreja evangélica, seria bom deixar de frequentar a mesma e ir somente na Santa Missa, na Igreja Católica, uma vez que quer passar a frequentar a mesma. 


6. Para receber os Sacramentos do Batismo e do Crisma, na Igreja Católica, você precisará de um Padrinho que deve ter mais de 16 anos, ser católico, ser crismado, frequentar a missa e comungar... Veja mais sobre quem pode e não pode ser Padrinho em: 



Seja bem vindo!
Boa Sorte.
Que Deus o abençõe e Nossa Senhora interceda por você nessa sua caminhada.

segunda-feira, 23 de abril de 2018

RESPOSTA: Posso ser Madrinha do filho dos meus Padrinhos?

Ave Maria!

Olá, meus padrinhos terão filho final do ano. Tenho mais de 16 anos. Mesmo eles sendo meus padrinhos, eu posso ser madrinha do filho deles? 

Se você preencher os outros requisitos, ou seja, for crismada, tiver feito a 1 Comunhão, levar uma vida conforme ensina a Igreja, frequentar a Santa Missa aos domingos, comungar... fizer o Curso de Batismo...rs... Claro que pode!!!


A Igreja ensina no Cân. 874 do Código de Direito Canônico que o Padrinho e a Madrinha - de Batismo e de Crisma - deve:
1) Ser designado pelo batizando ou crismando, ou pelos seus pais, ou no caso de ausência pelo pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2) Tenha completado 16 anos de idade;
3) Seja batizado na Igreja Católica e tenha recebido o Sacramento do Crisma;
4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia (feito a primeira comunhão);
5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
7) Não seja pai ou mãe do batizando-crismando (nem marido);
8) Seja solteiro ou casado na Igreja Católica.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, rogai por nós!

segunda-feira, 2 de abril de 2018

RESPOSTA: Padrinhos de Adultos podem ter idade próxima a do Afilhado?

Ave Maria!

Vou iniciar a catequese agora. tenho 23 anos e as únicas pessoas q tenho como referencia de vida dedicada a igreja católica é um casal q ambos sao um ano mais velhos q eu. Eles tem me ajudado em todas as minhas duvidas e até me levaram para fazer a inscriçao. Mesmo com a idede quase igual eles poderiam ser meus padrinhos?


Podem!

O exigido no Código de Direito Canônico é que os Padrinhos tenham mais de 16 anos (e não 16 anos de diferença para o afilhado), assim, não há problema neles terem a idade próxima, principalmente quando o Batizando-Crismando já é adulto.

Parabéns pela sua decisão e seja bem vindo!

Veja mais sobre os Padrinhos em: Perguntas e Respostas sobre os Padrinhos

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós!

terça-feira, 27 de março de 2018

RESPOSTA: Fui convidado para ser padrinho de consagração, não sou crismado. Posso aceitar o convite?

Ave Maria!

Fui convidado para ser padrinho de consagração mas não sou crismado
Posso aceitar o convite?


Primeiro: Parabéns pelo convite! Eu ainda não tinha visto Padrinho de Consagração, só Madrinha. 

Segundo: O ideal e pedido é que o Padrinho seja Crismado; porém, como você será o Padrinho de Consagração, sugiro que aceite o convite, mas se inscreva na Catequese de Adultos para receber o Sacramento do Crisma. Desta forma, se for chamado para ser o Padrinho de Batismo ou de Crisma, não terá problemas.

O ideal é que os católicos recebam TODOS os Sacramentos da Iniciação Cristã: Batismo, Eucaristia (1 Comunhão) e Crisma.

Veja mais sobre os Padrinhos em: Perguntas e Respostas sobre os Padrinhos

sábado, 3 de março de 2018

RESPOSTA: Minha filha fará 06 anos, posso batizar ainda esse ano?

Ave Maria!

Minha filha vi completar seis anos em abril de 2018
então gostaria de saber se ainda posso batizá- lá esse ano 

Sim!

Como já falado no post - Resposta: Criança com mais de 7 anos pode ser batizada? Como fazer? -, exige-se a Catequese somente após a "idade da razão" que é aos 7 anos.

Assim, antes dos 07 anos a criança pode ser batizada sem ter que fazer a Catequese, pois não atingiu ainda a "idade da razão".

Ela pode ser batizada até mesmo antes do seu aniversario em abril.

Procure a Paróquia que você frequenta e informe-se sobre as datas dos Batismos comunitários ou como marcar um individual, bem como sobre o Curso de Batismo.

O que precisa?

1) Escolher padrinhos (não precisa ser casal, pode ser somente 1 pessoa) que tenham mais de 16 anos, sejam católicos e crismados e que observem as outras exigências para o cargo;

2) Os padrinhos precisam fazer um Curso de Batismo (1 dia, regra geral);

3) Marcar a data da Igreja: pode ser no batizado comunitário (que ocorre todo mês) ou um individual.

Veja mais sobre os Padrinhos em: Perguntas e Respostas sobre os Padrinhos


Fonte: Código de Direito Canônico

São José, rogai por nós!

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Perguntas e Respostas sobre os Padrinhos


Eu recebo muitos questionamentos, não só sobre os Sacramentos do Batismo e da Crisma, mas, também, sobre a questão dos Padrinhos.

Assim, resolvi "compilar" aqui algumas das dúvidas que recebi e responder de forma suscinta (já que há posts sobre cada um desses questionamentos).

As respostas aqui colocadas são com base no disposto no Código de Direito Canônico, no Catecismo da Igreja Católica e no livro A Fé Explicada.


Quem precisa de Padrinhos?

Todo aquele que deseja receber os Sacramentos do Batismo e da Confirmação (ou Crisma) precisa de padrinho: criança, adolescente e adulto. 

Sobre os Padrinhos no Batismo:

"Cân. 872. Ao batizado, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando na iniciação cristã... cabe também a ele ajudar que o batizando leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes"

Sobre os Padrinhos no Crisma: 

"Cân. 892. Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento(...)
§ 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo".


Posso receber os Sacramentos do Batismo e da Crisma sem Padrinhos?

Não!


Qual a função dos Padrinhos?

Ao padrinho cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristão e, junto aos pais, apresentar ao batismo o batizando criança.
Cabe a ele também ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.

Os deveres dos padrinhos não acabam ao final da cerimônia, ao contrário, eles assumiram uma responsabilidade por toda a vida para com o bem espiritual do seu afilhado(a).
Na maioria dos casos, essa responsabilidade se cumpre rezando pelos afilhados nas orações diárias e dando-lhes bom exemplo de vida cristã.
Mas, se alguma coisa acontecer aos pais, compete aos padrinhos assegurar os meios para que os afilhados recebam uma sólida formação na fé.

Se os pais negligenciam a formação católica dos filhos, torna-se dever dos padrinhos fazer de tudo que esteja ao seu alcance para suprir a negligência, como: ver se a criança já está sendo preparada para a primeira comunhão, para o crisma e, se não tiver, levá-las. 


Quem pode ser Padrinho e Madrinha?

O Padrinho e a Madrinha -  de Batismo e de Crisma - conforme dispõe o Código de Direito Canônico em seu Cân. 874 deve:

1) Ser designado pelo batizando ou crismando, ou pelos seus pais, ou no caso de ausência pelo pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2) Tenha completado 16 anos de idade;

3) Seja batizado na Igreja Católica e tenha recebido o Sacramento do Crisma;

4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia (feito a primeira comunhão);

5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;

6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

7) Não seja pai ou mãe do batizando-crismando (nem marido);

8) Seja solteiro ou casado na Igreja Católica.


Posso ter só um Padrinho?

A pessoa que vai receber o Sacramento do Batismo pode escolher:

a) 1 padrinho;
b) 1 madrinha;
c) 1 padrinho e 1 madrinha.

"Cân. 873. Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha"

A pessoa que vai receber o Sacramento do Crisma pode escolher:

a) 1 padrinho;
b) 1 madrinha.

"Cân. 892. Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.
Cân. 893. Para alguém exercer o múnus de padrinho, é necessário que satisfaça as condições referidas no Cân. 874".


 O Padrinho ou Madrinha de Crisma pode ser o mesmo do Batismo?

Pode, de preferência.

"Cân 892. § 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo".


A Madrinha de Consagração precisa ser consagrada?

Não.
A Madrinha de Consagração a Nossa Senhora, figura cada vez mais comum hoje em dia, não precisa ser Consagrada a Nossa Senhora; mas, ela precisa observar os mesmos requisitos dos outros padrinhos.


Posso ter Padrinhos de outra Religião?

Não!
Os padrinhos devem ser católicos: serem batizados, crismados e vivenciarem a fé católica.
Indo a Santa Missa e frequentando os outros Sacramentos.

Agora, a pessoa batizada de outra denominação religiosa pode ser admitida como testemunha do e no Sacramento do Batismo, ao lado do padrinho católico.

"Cân. 874. §2 O batizado pertencendo a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do batismo".

É bom deixar claro que essa figura da testemunha não pode existir no Sacramento do Crisma, onde há somente 1 padrinho e este deve ser católico, crismado.


Quem é casado só no civil, vive em União Estável e/ou Segunda União pode ser Padrinho?

Não!
A pessoa para ser Padrinho e Madrinha, se não for solteira, deve ser casada na Igreja Católica, ou seja, ter recebido o Sacramento do Matrimônio, só assim, ela poderá participar dos outros Sacramentos: Reconciliação (confissão) e Eucaristia.

Quem só é casado no civil, ou vive em união estável ou em segunda união, para a Igreja, está "irregular" e não pode se aproximar dos outros Sacramentos: Reconciliação e Eucaristia; assim, não vivem conforme a fé da Igreja e o encargo que vai assumir.


segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

RESPOSTA: Tenho 18 anos. Nunca fui batizada. Devo fazer catequese?

Ave Maria!

Boa tarde! Tenho 18 anos e nunca fui batizada. Quero me batizar pra ter padrinho e madrinha. E ser madrinha de uma criança. Quais os procedimentos que devo realizar? Devo fazer catequese durante 1 ano??? 


Vamos por partes.
 
Tenho 18 anos e nunca fui batizada. Quero me batizar pra ter padrinho e madrinha

Batizar para ter padrinhos não é um motivo justo, lícito e ideal para ser batizado.
Afinal, o motivo justo para ser batizado é crer nas Palavras de Jesus Cristo. 
O Batismo é a porta de entrada para a Igreja (Católica), necessário para se obter a salvação.

E ser madrinha de uma criança.

 Para ser madrinha você precisa mais do que ser Batizada.
Você precisa:
- Receber o Sacramento da Eucaristia;
- Receber o Sacramento do Crisma (que é a Confirmação do Batismo);
- Frequentar o Sacramento da Reconciliação (confessar-se com o Sacerdote);
- Frequentar a Santa Missa aos domingos e dias santos e está apta para comungar

Quais os procedimentos que devo realizar? 
Devo fazer catequese durante 1 ano???

Deve procurar a Paróquia que frequenta (se você vai em alguma) ou a mais perto da sua casa.

- Procure a Secretaria
- Informe-se sobre a Catequese de Adultos: ela pode começar agora no início do ano e durar até o final do ano, mas pode ser em tempo menor (depende de cada paróquia/diocese)
- Quando a Catequese terminar você irá:
a) Receber o Sacramento do Batismo (porta de entrada para os outros Sacramentos);
b) Aproximar-se do Sacramento da Reconciliação: confessar-se com o Sacerdote;
c) Receber o Sacramento da Eucaristia: a chamada Primeira Comunhão;
d) Receber o Sacramento do Crisma.

Aí sim, estará apta (se não houver outro impedimento) a ser madrinha de Batismo e de Crisma.

Lembrando que:

a) Para ser Batizada a pessoa precisa de 1 Padrinho e/ou de 1 Madrinha (portanto, não precisa ser um casal, pode ser só uma madrinha);
b) Para ser Crismada a pessoa precisa de 1 Padrinho OU 1  Madrinha (aqui não pode ser um casal).

Os candidatos a padrinhos devem participar de um Curso de Batismo (normalmente é de um dia ou algumas horas).

O Código de Direito Canônico (Can 872 a 875) determina que seja dado ao batizando um padrinho.

a) Função do Padrinho
 
Ao Padrinho cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto aos pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.
Pode-se ter somente um padrinho ou uma madrinha e, também, um padrinho e uma madrinha.

b) O que precisa para a pessoa ser padrinho/madrinha?
 
1) Seja designado pelo batizando ou por seus pais, ou no caso de ausência pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2) Tenha completado 16 anos de idade;

3) Seja Católico, confirmado (crismado);

4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia;

5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;

Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.
 
 6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

7) Não seja pai ou mãe do batizando (nem esposo(a) de uma pessoa adulta que irá se batizar);

8) Solteiro ou Casado na Igreja Católica.

c) Pode um não-católico ser padrinho/madrinha?
 
 Não.
Um batizado não-católico pode ser admitido junto com um padrinho católico, mais será apenas testemunha do batismo.

d) Por que um não-católico, batizado ou não, não pode ser padrinho/madrinha?
 
 Os deveres dos padrinhos não terminam ao saírem da Igreja, depois da cerimônia: assumiram uma responsabilidade por toda a vida para com o bem espiritual do afilhado ou afilhada.
Na maioria dos casos, esta responsabilidade cumpre-se rezando pelos afilhados nas orações diárias e dando-lhes bom exemplo de vida cristã. Mas, se alguma coisa acontecer aos pais, compete aos padrinhos assegurar os meios para que o afilhado ou a afilhada recebam uma sólida formação na fé.
Se os pais negligenciam a formação católica dos filhos, torna-se dever dos padrinhos fazer tudo o que esteja ao seu alcance para suprir a negligência, como: ver se a criança já está sendo preparada para a primeira comunhão, para o crisma e, se não tiver, levá-las.
Portanto, o padrinho/madrinha deve ter por primeira condição serem ótimos católicos.
Ora, como um protestante, um espírita, um budista, um agnostico, um ateu vai ter esse cuidado, essa atenção, essa responsabilidade?
Ninguém dá o que não tem!

Portanto, não pode ser padrinho/madrinha: protestante, evangélico, espírita, agnóstico, ateu, umbandista, macumbeiro, etc...
 
e) Pode um noivo (a) ser padrinho/madrinho do seu noivo(a) batizando?

Pode, mais não deveria.
Pelo batismo, cria-se uma relação espiritual entre o afilhado e o padrinho, relação que é muito rela, e que constitui, portanto, um impedimento para o matrimônio de ambos. Se quem vai batizar-se é uma pessoa adulta, o seu noivo ou noiva não deveria apadrinhá-lo porque seria necessário obter mais tarde a dispensa para se poder celebrar o matrimônio.

f) O que fazer quando um padrinho/madrinha não podem comparecer a celebração do sacramento?
 
 Nesse caso, o ausente pode delegar a sua presença, para isso basta estar informado do batismo, dar o seu consentimento e concordar em que alguém o represente. O melhor é enviar o consentimento por escrito, mencionando o nome da pessoa que o representará, e o documento deverá ser apresentado ao sacerdote quando se marcar a cerimônia.
O ausente será o padrinho real e será dele o nome inscrito no registro batismal; é ele ou ela quem assume a responsabilidade pelo afilhado(a).

g) Um Casal Homossexual pode ser padrinho/madrinha de Batismo?
 
Não! Pois não levam uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir; da mesma forma que um casal casado somente no civil ou que vive em união estável. Ver vídeo sobre o assunto clique AQUI!

Fonte: Código de Direito Canônico, Livro "A Fé Explicada"

Nossa Senhora das Candeias, rogai por nós!

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

RESPOSTA: O Batismo é válido quando os padrinhos não observam os requisitos?

Ave Maria!

Minha filha foi batizada com padrinhos amigados q nao sao casados ela ta batizada ou tenho q batizar de novo

Essa questão foi analisada quando respondi:

RESPOSTA: Uma pessoa pode ser Batizada e/ou Crismada mais de uma vez?



O Código de Direito Canônico determina que:

Cân 845 - § 1. Os sacramentos do batismo, confirmação e ordem, já que imprimem caráter, não podem ser repetidos.

E o Catecismo da Igreja Católica ao tratar do assunto ensina:

"Como o Batismo, do qual é consumação, a Confirmação é dada uma só vez, pois imprime na alma uma marca espiritual indelével, o "caráter", que é o sinal de que Jesus Cristo assinalou um cristão com o selo de seu Espírito, revestindo-o da força do alto para ser sua testemunha" 
(CIC n. 1304) 

Quanto a não observância do disposto no Cân. 874 há um comentário de rodapé no Código de Direito Canônico onde se diz:

"874. Fora das condições do § 1, requeridas pela própria natureza das coisas, não parece que as qualidades expressas neste cânon afetem à validade, mas apenas à liceidade da designação do padrinho."

Resumindo: Fica como está! O Batismo foi válido, não precisa repetir.


Mas, sugiro que, conforme for a não observância do Can 874, a afilhada converse com os padrinhos e veja se eles não podem regularizar a situação perante a Igreja Católica. 
E, ainda, o mais importante: Quando ela for receber o Sacramento do Crisma -  que é a confirmação do Batismo -, verifiquem se, desta vez, a madrinha OU o padrinho observam as condições dispostas pela Igreja.

Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Código de Direito Canônico

Nossa Senhora Mãe de Deus, rogai por nós!

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

RESPOSTA: Quais os empecilhos para os "Padrinhos" batizar?

Ave Maria!

Olá, li acima que qualquer pessoa e de qualquer idade pode ser batizado.
Fui tomada como madrinha por uma jovem de 17 anos que me pediu para batiza-la.
Será que terei algum empecilho para batiza-la?

Sim. Qualquer pessoa que ainda não foi batizada, caso queira, pode ser batizada na Igreja Católica.
Se essa pessoa for adolescente ou adulto - tiver mais de 7 anos - deve participar de um Curso de Catequese antes.

Você questiona se terá algum empecilho para ser madrinha.
Bem, você não falou nada a seu respeito, assim, não tenho como dizer no seu caso específico, porém, posso lhe dizer que para ser Madrinha você deve:

1) Ter mais de 16 anos;
2) Ser batizada na Igreja Católica;
3) Ser Crismada;
4) Ter feito a Primeira Comunhão;
5) Ser solteira ou casada na Igreja Católica;
6) Frequentar as Santas Missas aos domingos, o Sacramento da Confissão e Comugar;
7) Não ter recebido nenhuma pena canônica;
8) Não pode ser mãe do batizando.

Assim, se você observar todos esses requesitos, não haverá empecilho; porém, se não observar algum desses, não poderá ser madrinha.
 
Lembro ainda que os Padrinhos devem fazer um Curso de Batismo (em geral é um dia ou final de semana).

Fonte: Código de Direito Canônico


Santa Teresinha do Menino Jesus, rogai por nós!

sábado, 13 de janeiro de 2018

RESPOSTA: A pessoa pode ter só com uma madrinha. Sem o padrinho!

Ave Maria!

A pessoa pode ser batizada só com uma madrinha? 
Ou seja, sem o padrinho? 
Explico: gostaria de ter como madrinha uma mulher católica exemplar que conheço, mas que o marido se divorciou dela, infelizmente. Ela pode, sozinha, ser minha madrinha de batismo?

Pode sim!

Isso está disposto no Código de Direito Canônico:
 
Cân 873 - Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.

O porém na sua questão é o fato da pessoa ser divorciada. Uma vez que, em tese, ela não poderia ser sua madrinha.

Os Padrinhos devem ser (Can 893 e 874):

- Católicos
- Crismados
- Ter mais de 16 anos
- Já terem feito a 1 Comunhão
- Viverem conforme a fé da Igreja (católica): não serem divorciados, não viverem união estável, participarem da Igreja, devem ir na Santa Missa aos domingos e comungar, devem se aproximar dos Sacramentos (devem confessar-se sempre e comungar)
- Devem ser solteiros ou casados na Igreja Católica
- Não pode ser pai, mãe, marido, namorado do batizando/crismando.
 
Fonte: Código de Direito Canônico
 
Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós!

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

RESPOSTA: Já fiz catequese. Tenho que fazer novamente para Batizar?!

Ave Maria!

Boa noite alguém sabe me explicar a minhas dúvida. Eu tenho 24 anos e fiz a comunhão a catequese, mas por motivos egoísta de minha mãe ela não permitiu que me batiza-se, o que eu quero saber terei que refazer tudo novamente para ser batizado..

Bem. 

Você diz que fez a catequese, mas fez a Comunhão?

E como fez a comunhão sem ser batizada? Algo está errado! Você não poderia ter recebido a Comunhão sem ser batizada, ou seja, sem pertencer a Igreja Católica.

1213. O santo Baptismo é o fundamento de toda a vida cristã, o pórtico da vida no Espírito («vitae spiritualis ianua – porta da vida espiritual») e a porta que dá acesso aos outros sacramentos. Pelo Baptismo somos libertos do pecado e regenerados como filhos de Deus: tornamo-nos membros de Cristo e somos incorporados na Igreja e tornados participantes na sua missão (4). «Baptismos est sacramentam regeneratiorais per aquam in Verbo – O Baptismo pode definir-se como o sacramento da regeneração pela água e pela Palavra» (5).
(Catecismo da Igreja Católica)

Se isso ocorreu, é um erro absurdo cometido pela Paróquia que você frequenta, pelos catequistas e pelo Sacerdote, que não observaram isso. E, por você, sinal que não fez uma Catequese boa. Sugiro que adquira e leia (se ainda não tem ou não leu) o Catecismo da Igreja Católica. Você tem acesso a ele também pelo site do Vaticano e aqui no blog em Documentos.

De toda sorte, você não diz quando foi que fez essa catequese, se já era adulta (o que duvido), se adolescente ou se ainda criança.

Mas, SIM!

Você terá que fazer a Catequese de Adultos. 

Para que?

Bem, os Sacramentos da Iniciação Cristã são 3: Batismo, Comunhão e Crisma.

Pelo que entendi, ou faltam os 3, ou faltam 2: Batismo e Crisma. E, para recebê-los, é preciso fazer a Catequese (de Adultos). Ao final dessa catequese você receberá todos os Sacramentos que lhe faltam.

Agora, se você fez essa Catequese que relata, recentemente, por que não recebeu todos os Sacramentos?

Observe que, para ser Batizada e Crismada você precisará de Padrinhos.
No caso do Batismo: Pode ser só um Padrinho ou uma Madrinha, bem como, pode ser um Casal (homem e mulher).
No caso da Crisma: Pode ser um Padrinho ou uma Madrinha.
Pode ser o mesmo para o Batismo e para a Crisma (é o aconselhado).
Porém, esses Padrinhos devem ser:
- Católicos
- Crismados
- Ter mais de 16 anos
- Já terem feito a 1 Comunhão
- Viverem conforme a fé da Igreja (católica): não serem divorciados, não viverem união estável, participarem da Igreja, devem ir na Santa Missa aos domingos e comungar, devem se aproximar dos Sacramentos
- Devem ser solteiros ou casados na Igreja Católica
- Não pode ser pai, mãe, marido, namorado do batizando/crismando

ORIENTAÇÕES:

1. Procure a Paróquia que você frequenta, converse com seu pároco, explique a situação, veja quando começa a Catequese de Adultos ou Catequese para o Crisma;
2. Continue fazendo adoração ao Santíssimo, rezando o terço, indo a Santa Missa, porém, não comungue até que você seja Batizada e sua situação na Igreja regularizada;
3. Quando na Santa Missa, você pode comungar espiritualmente, veja como fazer e a oração AQUI!.

Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Código de Direito Canônico

Nossa Senhora das Graças e Santos Anjos, rogai por nós!

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

RESPOSTA: Posso ser madrinha de batismo da minha sogra?

Ave Maria!

A minha sogra tem 65 anos e quer se batizar, posso ser a madrinha juntamente com um amigo nosso ?

Se você e o amigo forem:

Católicos
Crismados
Tiverem feito a 1 Comunhão
Forem casados na Igreja Católica ou solteiro (no caso dele)
Viverem conforme a fé (da Igreja Católica), participando das missas aos domingos, aproximando-se dos sacramentos, comungando.
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente. 
Não tiverem nenhum pena canônica.

Podem! Não há nenhum impedimento.
Assim como sogra pode ser a madrinha da nora.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

RESPOSTA: Uma pessoa pode ser Batizada e/ou Crismada mais de uma vez?

Ave Maria!

Se uma pessoa ja foi crismada e só depois ela descobriu que a madrinha nao atende a alguns criterios do Can 893 e 874, ela pode fazer crisma novamente ou permanece do jeito que já está?

Questão interessante!

É uma pena que a pessoa só tenha observado que sua escolhida não atendia aos requisitos após a recepção do Sacramento. 
Essa é uma questão importante e que deve ser observada antes da escolha. 
Vez que o padrinho/madrinha tem a função de acompanhar e orientar o afilhado na vida cristã.
Espero, de coração, que, não obstante isso, ela tenha se feito presente na vida da afilhada e a orientado de forma correta, conforme ensina a Igreja.

Bem. Quanto a questão.

O Código de Direito Canônico determina que:

Cân 845 - § 1. Os sacramentos do batismo, confirmação e ordem, já que imprimem caráter, não podem ser repetidos.

E o Catecismo da Igreja Católica ao tratar do assunto ensina:

"Como o Batismo, do qual é consumação, a Confirmação é dada uma só vez, pois imprime na alma uma marca espiritual indelével, o "caráter", que é o sinal de que Jesus Cristo assinalou um cristão com o selo de seu Espírito, revestindo-o da força do alto para ser sua testemunha" 
(CIC n. 1304) 

Quanto a não observância do disposto no Cân. 874 há um comentário de rodapé no Código de Direito Canônico onde se diz:

"874. Fora das condições do § 1, requeridas pela própria natureza das coisas, não parece que as qualidades expressas neste cânon afetem à validade, mas apenas à liceidade da designação do padrinho."

Quanto a não ser o mesmo padrinho do Batismo não há problema, vez que o Código de Direito Canônico não obriga isso, apenas diz ser mais conveniente.

Cân 893. § 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo.

Resumindo: Fica como está!

Mas, sugiro que, conforme for a não observância do Can 874, a afilhada converse com a madrinha e esta, se puder, regule sua situação perante a Igreja Católica.

Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Código de Direito Canônico

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

terça-feira, 7 de novembro de 2017

RESPOSTA: Batismo de Fogueira? Batismo sem Padrinho?

Ave Maria!

Bom dia! Sou adulta e queria batizar. Quando era criança meu pai nao autorizou meu batismo na igreja catolica, porem minha bisavó materna fez o batismo de fogueira. Não lembro de muita coisa, eu tinha uns 5 anos. TEnho muita vontade de batizar, porém meus padrinhos sao falecidos e eu não consigo imaginar ninguém no lugar deles, e me sinto muito mal só de pensar na possibilidade de substitui-los. Existe alguma possibilidade da igreja validar esse batismo? Ouq eu possa batizar sem padrinhos? Obrigada

Bem, não há Batismo de Fogueira.

Além do Batismo tradicional da Igreja, feito na água, por Imersão ou por Aspersão, há o Batismo de Desejo e o Batismo de Sangue.

O que é Batismo de Desejo?
A Igreja reconhece o batismo de desejo aos catecúmenos, e também todos aqueles que sob o impulso da graça, sem conhecer Cristo e a Igreja, procuram sinceramente Deus e se esforçam por cumprir a sua vontade.

O que é Batismo de Sangue?
Uma vez que Cristo morreu pela salvação de todos, podem ser salvos mesmo sem Batismo todos os que morrem por causa da fé.

Esse batismo de sangue, assim como o de desejo, acarreta os frutos do Batismo, sem ser sacramento.

Leia mais sobre Batismo clicando em Sacramento do Batismo


Assim:

Existe alguma possibilidade da igreja validar esse batismo (de fogueira)?

Creio que não!


Eu possa batizar sem padrinhos?

Não!
O Código de Direito Canônico exige que o batizando-crismando tenha um padrinho.


O que fazer?


Primeiro.
Você não é Batizada.
Não recebeu o Batismo em nenhuma Igreja Cristã.
Mas quer ser batizada agora na Igreja Católica.
Então, você deve:

1) Procurar a Paróquia (Igreja) próximo a sua casa

2) Informar-se sobre a Catequese de Adultos e inscrever-se

Como você não recebeu nenhum Sacramento da Iniciação Cristã, após fazer a Catequese de Adultos você, além de receber o Sacramento do Batismo, receberá ainda (se não houver impedimentos) os Sacramentos da Eucaristia e da Crisma.

3) Quanto aos Padrinhos

Para ser Batizado e Crismado a Igreja exige que o fiel tenha Padrinho.

E qual a função do Padrinho/Madrinha? Orientar o fiel, acompanhá-lo e aconselhá-lo, na sua vida cristã.

Sei que antigamente tinha-se o hábito de escolher um santo(a) para padrinho/madrinha. Portanto, uma pessoa já falecida. Converse com o pároco, ele saberá esclarecer melhor suas dúvidas e te orientará da melhor forma sobre a possibilidade de pessoas já falecidas serem seus padrinhos e a presença de representantes deles no dia.

Para receber o Sacramento do Batismo o Batizando precisa de 1 padrinho E/OU 1 madrinha (portanto, pode ser só um pessoa ou um casal);

Para receber o Sacramento do Crisma o Crismando precisa de 1 padrinho OU 1 madrinha (portanto, só pode uma pessoa).

Para a pessoa ser Padrinho e/ou Madrinha é preciso que:

1) Seja designado pelo batizando ou por seus pais, ou no caso de ausência pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2) Tenha completado 16 anos de idade;

3) Seja Católico, confirmado (crismado);

4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia;

5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;

Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.
 
6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

7) Não seja pai ou mãe do batizando (nem esposo(a) de uma pessoa adulta que irá se batizar); 

8) Solteiro ou Casado na Igreja Católica.

(Lembrando que, como esse "batismo" de fogueira não é válido, na prática, não houve batismo e, assim, não há padrinhos).

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

RESPOSTA: Quem vive em União Estável não pode ser Padrinho!

Ave Maria!

Bom dia
Minha filha que convidar para madrinha de crisma sua tia.
A tia e solteira e vive com um homem viúvo. Trata-se de uma união estável de mais de 20 anos.
Algum impedimento?

Há sim! 

Para ser padrinho/madrinha a pessoa deve frequentar os Sacramentos - Penitência e Eucaristia -, além disso, deve ser casada da Igreja Católica ou solteira (sem união estável).

No caso narrado, a pessoa vive em União Estável e está vivendo de forma irregular diante da Igreja Católica, desta feita, não pode aproximar-se do Sacramento da Penitência (uma vez que não pode receber a absolvição dos pecados), nem pode receber a Sagrada Comunhão.

A solução é que a tia receba, antes do dia marcado para o Sacramento da Crisma da sobrinha, o Sacramento do Matrimônio.
Pelo que você falou, não há impedimento, uma vez que o homem é viúvo e ela nunca casou na Igreja. Se ela procurar a Paróquia que frequenta, em, no máximo, 3 meses (na verdade menos) poderá casar - receber o Sacramento do Matrimônio - na Igreja Católica (basta ir na Secretaria com o Batistério* de ambos ou de um deles e informar a data que quer casar)
E uma união de 20 anos, seria bom regulamentar diante da Igreja né? Com certeza uma ótima oportunidade e uma bênção e enorme festa no céu e na terra!

E ainda, a pretensa madrinha deve já ter recebido também o Sacramento do Crisma.

Para ser padrinho/madrinha a pessoa precisa ser (Can 893 e 874):

a) católico confirmado (crismado);

b) maior de 16 anos;

c) já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia;

d) leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vá assumir;

Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente. 

e) não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

f) não seja pai ou mãe do confirmado (nem namorado, nem noivo);

g) ser solteiro ou casado na Igreja Católica;

h) deve ser um padrinho e (no caso de Batismo)/ou (no caso de Batismo ou Crisma) uma madrinha (homem ou mulher)


*Batistério: Documento que informa que foi batizado na Igreja Católica emitido pela Paróquia onde a pessoa foi Batizada, para fins matrimoniais.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!

sábado, 21 de outubro de 2017

RESPOSTA: A sogra pode ser madrinha de batismo da nora?

Ave Maria!!

A sogra pode ser madrinha de batismo da nora?

SIM! Pode.

Mas, ela deve ser:

a) católico confirmado (crismado),

b) maior de 16 anos,

c) já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia

d) leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vá assumir,
 
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente. 

e) não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada,

f) não seja pai ou mãe do confirmado (nem namorado, nem noivo);

g) ser solteiro ou casado na Igreja Católica;

h) deve ser um padrinho ou uma madrinha (homem ou mulher) ou um padrinho e uma madrinha.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!

domingo, 15 de outubro de 2017

RESPOSTA: Minha filha tem 11 anos ela pode se batizar na Igreja Católica?

Ave Maria!!

Minha filha tem 11 anos ela pode se batizar na ingreja católica ela vai fazer 12 anos em fevereiro

Se ela não foi ainda batizada, pode!

Qualquer pessoa, de qualquer idade, que não tenha recebido o Sacramento do Batismo (não seja batizada) e que queira, pode ser batizado na Igreja Católica. 

Procure a Igreja mais próxima da sua casa e informe-se sobre a Catequese para a Primeira Comunhão e inscreva a sua filha.
A Catequese dura, em média, 1 ano e começa no início de cada ano (fevereiro-março).
Quando terminar a Catequese sua filha receberá os dois Sacramentos: Batismo e Primeira Comunhão!
 
Procedimentos para o Batismo:

1) a pessoa ou os pais (no caso de criança) querer;
2) a partir de uma certa idade (idade da razão) será preciso participar da catequese.
3) os padrinhos terem mais de 16 anos, serem católicos crismados e viverem conforme a fé da Igreja;
4) os padrinhos precisam fazer um curso de batismo.

Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!

terça-feira, 10 de outubro de 2017

RESPOSTA: Quem não é Crismado não pode ser Padrinho!

Ave Maria!!

Não sou crismada
Fui convidada pra ser madrinha de crisma
Será q posso??

Não! 

O padrinho/madrinha deve cuidar que o confirmado seja uma verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento (Can 892).

O ideal é que seja o mesmo do Sacramento do Batismo. (Can 893).

O padrinho ou madrinha deve ser: (Can 893 e 874)

a) católico confirmado (crismado),

b) maior de 16 anos,

c) já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia

d) leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vá assumir,
 
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente. 

e) não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada,

f) não seja pai ou mãe do confirmado (nem namorado, nem noivo);

g) ser solteiro ou casado na Igreja Católica;

h) deve ser um padrinho ou uma madrinha (homem ou mulher)

No caso do padrinho/madrinha não poder comparecer a celebração, o ausente pode delegar a sua presença, para isso basta estar informado do sacramento do crisma, dar o seu consentimento e concordar em que alguém o represente. O melhor é enviar o consentimento por escrito, mencionando o nome da pessoa que o representará, e o documento deverá ser apresentado ao sacerdote quando se marcar a cerimônia.

O ausente será o padrinho real e será dele o nome inscrito no registro; é ele ou ela quem assume a responsabilidade pelo afilhado(a).
 

CONSELHO: O que pode acontecer é você fazer o curso de Catequese para Adultos (Crisma para Adultos) e receber o Sacramento do Crisma antes da pessoa que quer que você seja a madrinha/padrinho. 

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!

terça-feira, 19 de setembro de 2017

RESPOSTA: Pode ter só uma Madrinha de Batismo? Pode ser a mesma da Crisma?

Ave Maria

Minha filha tem 18 anos, ainda não foi batizada, eu gostaria de saber se é necessário apenas uma madrinha ou precisa ser um casal de padrinhos para o batizado? 

Embora a maioria das pessoas (pais) escolham um casal para padrinhos, a Igreja diz que pode ser apenas um padrinho ou uma madrinha.

Isso está disposto no Código de Direito Canônico:

Cân 873 - Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.

Assim, é necessário apenas uma madrinha para a sua filha ser batizada.

Agora!

A madrinha deve (Cân 874):

- Ter mais de 16 anos
- Seja Católica E Crismada
- Tenha recebido o Sacramento da Eucaristia
- Leve uma vida de acordo com a fé católica e o encargo que vá assumir (frequente a Igreja, vá as missas aos domingos, comungue, se confesse sempre...)
- Não tenha sido atingido por uma pena canônica
- Não seja pai ou mãe do batizado

e se essa madrinha de batismo também pode ser a mesma pra crisma? 

Sim!

Diz a Igreja Católica no Código Canônico que a madrinha de Crisma deve ser, preferencialmente, a mesma do Batismo.

Cân 893. § 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo.

Observe-se que a madrinha de Crisma deve observar-preencher as mesmas condições da madrinha de batismo.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora das Dores, rogai por nós!
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