Seguidores

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador Sacerdote. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Sacerdote. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 21 de abril de 2017

RESPOSTA: Qual a Idade para ser Ministro da Eucaristia?

Ave Maria!

FELIZ E SANTA PÁSCOA!!

Qual a idade para ser ministro da eucaristia? 

Primeiro, é bom deixar claro que o Ministro da Eucaristia é o Sacerdote (Presbítero, Bispo).

Cân 900 - Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro que, fazendo as vezes de Cristo, é capaz de realizar o sacramento da Eucaristia.

O Código de Direito Canônico ao tratar sobre o Sacramento da Ordem dispõe que:

Cân 1031 - § 1. Não se confira o presbiterato a quem não tenha completado vinte e cinco anos de idade e não possua maturidade suficiente, observando-se o intervalo de ao menos seis meses entre o diaconato e o presbiterato. Os que se destinam ao presbiterato sejam admitidos à ordem do diaconato somente depois de terem completado vinte e três anos de idade.
(...)
§ 3. As Conferências dos Bispos podem estabelecer normas que exijam idade maior ainda para o presbiterato e o diaconato permanente.

Desta feita, a idade para ser Ministro da Eucaristia é, no mínimo, 25 anos, podendo ser maior, conforme determine a Conferência dos Bispos.


Para ser Ministro da Eucaristia é necessário:

1) Ser homem (varão - Cân 1024);
2) Batizado na Igreja Católica (Câns 241, §2 e 1024);
3) Ser Confirmado/Crismado (Câns 241, §2 e 1033);
4) Ter, no mínimo, 25 anos de idade, podendo ser exigida uma idade maior (Cân 1031);
5) Ter uma cuidadosa formação (Cân 1027), por um período de, ao menos seis anos completos - filosofia e teologia - (Cân 250) e quatro anos de formação espiritual (Cân 235).

Fonte: Código de Direito Canônico
 
A messe é grande, mas os operários são poucos. 
Mandai pois, Senhor, operários para sua messe.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Igreja quer vetar noiva de tomara-que-caia

 Modelo Carolina Herrera

Em uma entrevista sobre casamentos e as tendências para 2013 algumas assessoras dizem:

Outro problema é o tomara-que-caia: “Teoricamente nem pode na cerimônia religiosa! Você precisa estar com os ombros cobertos. Mas além disso, existe o problema da noiva emagrecer na última semana e não apertar o vestido. Aí fica caindo, precisa subir toda hora, é feio. É sempre desconfortável, por mais bonito que seja”, diz Ana Maria. Ainda sobre o decote, Marcia lembra que “ele nunca fica 100%, especialmente se a noiva tiver seios grandes”, seguida por Paula, que volta ao problema do religioso: “Algumas igrejas católicas estão implicando”.

Da reportagem, nota-se que as pessoas sabem que na Igreja NÃO se deve usar decotes, tomara que caia, e, ainda, que esse tipo de roupa NÃO FICA bem em todo mundo. Não entendo porque algumas insistem em dizer que o tomara que caia é democrático e as noivas quererem usar.

Quero aqui parabenizar os sacerdotes que, enfim, estão começando a se posicionar no tocante a vestimentas de noivas, madrinhas e fiéis em geral, seja na Santa Missa, seja em um casamento ou batizado. Assim como outras normas que algumas Igrejas adotam, regras sobre a vestimenta também deveriam ser adotadas e informadas aos nubentes.

Fonte: MSN

Nossa Senhora Auxiliadora, rogai por nós!!!

domingo, 5 de maio de 2013

Sobre a excomunhão do Pe. Roberto Francisco Daniel (Pe. Beto)


No final de abril os católicos do Brasil foram surpreendidos com a notícia de que a Diocese de Bauru tinha excomungado um sacerdote, no caso, pe. Beto, e, segundo a mídia, por ele defender os homossexuais.

Ora, a defesa aos homossexuais não é causa de excomunhão e nem podia ser, uma vez que a Igreja Católica NÃO CONDENA os homossexuais, mas, considera a prática homossexual (abominação na Bíblia) como pecado mortal.

Para quem não viu o vídeo onde o tal padre Beto respondia a algumas perguntas e que teve essas consequencias, lá o padre, sem batina, sem clergyman, tomando uma cervejinha em um bar/restaurante defende:

a) Que a prática homossexual deve ser aceita pela Igreja;
b) Que pessoas casadas podem ter relações homossexuais ou heterossexuais com outrem que não os seus parceiros e que isso não seria pecado ou errado, desde que, o parceiro saiba do caso. Nesse caso, não haveria adultério!!
c) Que não deveríamos mais falar em homossexuais, bissexuais ou heterrosexuais, ou seja, todo mundo pode ser tudo...

Esses absurdos foram ditos em poucos minutos para alguns espíritas!

Daí dá para imaginar o que ele ensina em seus sermões na Santa Missa e que vão contra os ensinamentos da Igreja Católica!

O supracitado sacerdote foi chamado pelo Bispo da Diocese que pediu que ele reconsiderasse o que havia dito. Vejam o pronunciamento da Diocese de Bauru, ANTES da Excomunhão do sacerdote.

Ato do Governo Diocesano sobre pronunciamentos do pe. Beto pelos meios digitais
Tendo em vista os recentes pronunciamentos do padre Roberto Francisco Daniel (padre Beto) em páginas pessoais da internet, que têm provocado escândalo junto aos fiéis, agora, extrapolando-se o âmbito diocesano e indo para o mundo aberto da mídia eletrônica; tendo em vista, sobretudo, o conteúdo desses pronunciamentos que ocorrem em desacordo com os ensinamentos da Igreja no campo da doutrina, da moral e dos costumes; tendo em vista que não em poucas oportunidades o Bispo Diocesano já lhe vem alertando sobre seus pronunciamentos; e tendo em vista o diálogo realizado hoje, 23 de abril, na Cúria Diocesana, sobre o assunto, determino ao padre Beto a retirar de imediato tudo o que estiver na mídia, com palavras e imagens relativas a estas suas declarações. Determino a se retratar através do mesmo meio utilizado (site, Facebook e YouTube), no prazo até 29 de abril de 2013, confessando humildemente que errou quanto a sua interpretação e exposição da doutrina, da moral e dos costumes ensinados pela Igreja.

Nossa Diocese, que caminha rumo ao Jubileu de Ouro de sua fundação, encontra-se em oração permanente, suplicando ao Divino Espírito Santo, seu padroeiro, que ilumine nossas mentes e nossos corações para caminharmos na busca da conversão, da santidade, da comunhão e da paz.

Dom Frei Caetano Ferrari, ofm, Bispo Diocesano de Bauru.

Porém, o pe. Beto não quis voltar atrás e preferiu pedir seu afastamento do sacerdócio. Diante disso, o Bispo, acertadamente, convocou um canonista que, estudando os fatos, entendeu ser um caso de excomunhão latea sententiae, ou seja, caso de excomunhão automática, assim, a Diocese na verdade não excomungou o padre Beto, mas, apenas declarou algo que já tinha acontecido. Vejam a nota da Diocese de Bauru que declara a Excomunhão do pe. Beto.

Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru 

            É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
            O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
            A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
            Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .
            Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
            Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.     
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.

Muitos podem está se perguntando: O que diz o Código de Direito Canônico? Pois bem, o Código de Direito Canônico, em seu art. 1364, parágrafo primeiro usado para declarar a excomunhão do pe. Beto reza o seguinte:

Can 1364. Parágrafo Primeiro. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194, parágrafo 1, n. 2; além disso, o clérigo pode ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336, parágrafo 1, nn. 2 e 3.

O conceito de apostasia, heresia e cisma estão dispostos no cân 751 e para que esses erros sejam delitos, devem manifestar-se externamente por fatos ou palavras.

Cân. 751. Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.

Diante dessa notícia a mídia começou a divulgar que o pe. Beto havia sido excomungado por defender os homossexuais, o que é um erro e mostra o completo desconhecimento da mídia para com a Igreja Católica, bem como, fica claro que a mídia não busca a verdade dos fatos antes de transmitir uma notícia. Assim, o Juiz Instrutor do caso manifestou-se declarando que:

DECLARAÇÃO DO JUIZ INSTRUTOR - 30/04/2013


Tendo em vista as notícias divulgadas sobre a excomunhão do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel, como Juiz Instrutor esclareço que:


1. Foi no exercício de meu ofício que, como Juiz Instrutor, “declarei” a excomunhão no qual o padre incorreu por sua livre opção; 


2. A excomunhão ocorreu Latae Sententiae, ou seja, de modo automático em virtude da sua contumácia (obstinação) num comportamento que viola gravemente as obrigações do sacerdócio que ele livremente abraçou;


3. Os meios de comunicação têm uma grande missão em informar a sociedade segundo a verdade. Não corresponde a verdade a notícia veiculada em alguns meios de comunicação de que o reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel foi excomungado por defender os homossexuais. Isto não é matéria de excomunhão na Igreja; 


4. A excomunhão foi declarada porque ele se negou categoricamente a cumprir o que prometera em sua ordenação sacerdotal: fidelidade ao Magistério da Igreja e obediência aos seus legítimos pastores. 


Bauru, 30 de abril de 2013.

Juiz Instrutor

Doutor em Direito Canônico, especialista em Direito Penal da Igreja Católica e juiz para as matérias reservadas à Santa Sé no Brasil 

Fonte: Diocese de Bauru e Código de Direito Canônico 

Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós!

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Como é possível comungar se tenho intolerância ao glúten?

Não se pode celebrar a Santa Missa com hóstia completamente sem glúten, segundo o Cardeal Joseph Ratzinger. 

O que existe são hóstias especiais com pequena quantidade de gluten ou com cálice especial, onde será consagrado o preciosíssimo Sangue de Cristo só para a comunhão daquele fiel. 

Veja o vídeo com a explicação do pe. Paulo Ricardo.




CARTA CIRCULAR AOS PRESIDENTES
DAS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS SOBRE O USO
DO PÃO COM POUCA QUANTIDADE DE GLÚTEN
E DO MOSTO COMO MATÉRIA EUCARÍSTICA
Prot. N. 89/78 – 17498

Cidade do Vaticano, 24 de Julho de 2003

A todos os Presidentes das Conferências Episcopais
Eminência / Excelência,

Há muitos anos a Congregação para a Doutrina da Fé vem estudando o modo de resolver as dificuldades que algumas pessoas encontram na comunhão eucarística quando, por diferentes e graves motivações, se verifica a impossibilidade de ingerir pão normalmente confeccionado ou vinho normalmente fermentado.

Com o intento de oferecer aos Pastores orientações comuns e seguras, no passado foram publicados diversos documentos (Congregação para a Doutrina da Fé, Rescriptum, 17 de Dezembro de 1980, in Leges Ecclesiae, 6/4819, 8095-8096; De celebrantis communione, 29 de Outubro de 1982, in AAS 74, 1982, 1298-1299; Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais, 19 de Junho de 1995, in Notitiae, 31, 1995, 608-610).

Considera-se ora oportuno voltar ao tema, à luz da experiência dos últimos anos, retomando e clarificando no que for necessário, os sobreditos documentos.

A. Uso do pão sem glúten e do mosto

1. As hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a eucaristia.
2. São matéria válida as hóstias parcialmente desprovidas de glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente para obter a panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e sem recorrer a procedimentos tais que desnaturem o pão.
3. Mosto, isto é, o suco da uva quer fresco quer conservado de modo a interromper a fermentação mediante métodos que não lhe alterem a natureza (p. ex., o congelamento), é matéria válida para a eucaristia.

B. Comunhão sob uma só espécie ou com quantidades mínimas de vinho

1. O fiel que sofre de fluxo celíaco de sorte a ficar impedido de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, pode comungar somente sob a espécie do vinho.
2. O sacerdote impossibilitado de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, com a licença do Ordinário, pode comungar somente sob a espécie do vinho quando participar em uma concelebração.
3. O sacerdote que não puder ingerir nem sequer uma mínima quantidade de vinho, caso lhe seja difícil encontrar ou conservar o mosto, com a licença do Ordinário, pode comungar somente sob a espécie do pão quando tomar parte em uma concelebração.
4. Se o sacerdote pode ingerir o vinho, mas somente em quantidade muito pequena, na celebração individual, a espécie do vinho remanescente seja consumida por um fiel participante na mesma eucaristia.

C. Normas comuns

1. Os Ordinários são competentes para conceder a licença de usar pão com baixo teor de glúten ou mosto como matéria da eucaristia em favor de um fiel ou de um sacerdote. A licença pode ser outorgada habitualmente, até que dure a situação que motivou a concessão.
2. No caso em que o presidente de uma concelebração estiver autorizado a usar mosto, predispor-se-á para os concelebrantes um cálice de vinho normal e, analogamente, no caso em que o presidente estiver autorizado a usar hóstias com baixo teor de glúten, os concelebrantes comungarão com hóstias normais.
3. O sacerdote impossibilitado de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, não pode celebrar a Eucaristia individual­mente, nem presidir a concelebração.
4. Dada a centralidade da celebração eucarística na vida sacerdotal, é necessário usar de muita cautela antes de admitir ao presbiterado candidatos que não podem, sem grave dano, ingerir glúten ou álcool etílico.
5. Acompanhe-se o progresso da medicina no campo do fluxo celíaco e do alcoolismo e se favoreça a produção de hóstias com quantidade mínima de glúten e de mosto não desnaturado.
6. Sem prejuízo da competência da Congregação para a Doutrina da Fé no concernente aos aspectos doutrinais da questão, a competência disciplinar é remetida à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
7. As Conferências Episcopais interessadas, durante as visitas ad Limina, apresentem à mencionada Congregação relatório acerca da aplicação das normas contidas na presente carta e refiram eventuais fatos novos nesse campo.
Rogando-lhe a gentileza de comunicar a todos os membros dessa Conferência Episcopal o conteúdo da presente, valho-me de bom grado do ensejo para saúda-lo
Fraternalmente

Joseph Card. RATZINGER
Prefeito


Fonte: Vaticano e Christo Nihil Praeponere

Nossa Senhora de Lourdes, rogai por nós!

terça-feira, 14 de agosto de 2012

São Maximiliano Maria Kolbe - Dia 14 de Agosto


Maximiliano Maria Kolbe entrou para o elenco dos santos com o título de sacerdote e mártir. Seu testemunho ilumina com luz pascal o horroroso mundo dos campos de concentração.
Nasceu na Polônia em 1894; consagrou-se ao Senhor na família franciscana dos Menores Conventuais. Grande devoto da Virgem Maria, fundou "a Milícia de Maria Imaculada" e desenvolveu, através da palavra e dos seus escritos, intenso apostolado missionário na Europa e na Ásia. Deportado para Auschevitz durante a segunda guerra mundial, num ímpeto de caridade ofereceu sua vida de sacerdote em troca da vida de um pai de família, seu companheiro de prisão. 
Morreu no "bunker", de fome, aos 14 de agosto de 1941. João Paulo II chamou-o de "patrono de nosso difícil século". Sua vida situa-se na encruzilhada dos problemas emergentes de nosso tempo: fome, paz entre os povos, reconciliação, necessidade de dar sentido à vida e à morte.

Para saber mais sobre esse querido santo e mártir acesse o portal: Milícia da Imaculada Brasil.

Liturgia

I Leitura Sb 3, 1-9
Salmo 115
Evangelho Jo 15, 12-16

Fonte: Missal Cotidiano

São Maximiliano Maria Kolbe, rogai por nós!

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Sacerdote, Use a Batina!

Sacerdotes em Anápolis (Go) 

O Código de Direito Canônico, no cânon 284 reza que:

"Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pela Conferência dos Bispos e com os legítimos costumes locais."

Bem, o Código não fala de batina; fala de hábito eclesiástico, no entanto, a batina é o hábito eclesiástico por excelência. E a CNBB, após entendimento com a Santa Sé, determinou que os clérigos usem, no Brasil, um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o "clergyman" ou a "batina".
 
Em Brasilia (Df)

Em Roma (It)

Fonte: Missa Tridentina em Brasilia

São João Maria Vianney e Maria Santíssima, rogai por nós e por nossos sacerdotes!

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Santo Antônio de Pádua- 13 de Junho



Santo Antônio de Lisboa e de Pádua, confunde-se com o milagre. Não há canto ou recanto da vida humana que Santo Antônio não tenha visitado e nem necessidades a que não tenha atendido. A confiança do povo em Santo Antônio é ilimitada e suas súplicas parecem ser sempre atendidas, mesmo em situações humanamente desesperadoras.
Quem foi Santo Antônio? Fernando de Bulhões e Taveira nasceu em Lisboa, sendo português de nascimento, pelo fim do seculo XII. Morreu em Pádua, Itália, no dia 13 de Junho de 1231. Seu nome está em todo o mundo, sendo o santo mais popular da Igreja Católica em todo o Ocidente. Foi frade franciscano. Pela exumação de seus restos mortais, Santo Antônio teria tido "um físico excepcional para um homem da Idade Média: 1,70m de altura, ombros largos e pernas fortes, rosto comprido e estreito, nariz fino, cabelos pretos, feições másculas". Mais importante, no entanto, do que seus traços físicos, foram o espírito e coração deste homem incansável, que pregou o caminho do Evangelho, lutou pelo bem dos pobres e, corajosamente, investiu contra tiranos e exploradores do povo. Seus escritos deixam a impressão de uma pessoa forte e decidida, com feições iluminadas e olhar aceso. Ao mesmo tempo, deixam transparecer uma enorme ternura pelos pobres.
Santo Antônio é, sem dúvida, graças à força irradiante de sua pessoa e aos milagres sem conta que lhe são atribuídos, o santo mais querido do povo cristão.
Hoje, ele parece mais vivo do que nunca, pregando os ideais de Cristo e abençoando seus fiéis devotos.
É honrado com o título de "Doutor evangélico".

Liturgia

I Leitura Is 61, 1-3a
Salmo 88
Evagelho Lc 10, 1-9


ORAÇÃO A SANTO ANTÔNIO

Ó grande e bem-amado Santo Antônio de Pádua! Vosso amor a Deus e ao próximo, vosso exemplo de vida cristã, fizeram de vós um dos maiores Santos da Igreja. Eu vos suplico tomar sob a vossa proteção valiosa minhas ocupações, empreendimentos, e toda a minha vida. Estou persuadido de que nenhum mal poderá atingir-me, enquanto estiver sob a vossa proteção. Protegei-me e defendei-me: sou um pobre pecador. Recomendai minhas necessidades e apresentai-vos como meu medianeiro a Jesus; a quem tanto amais. Por vosso mérito, Ele aumente minha fé e caridade, console-me nos sofrimentos, livre-me de todo mal e não me deixe sucumbir na tentação.
Ó Deus poderoso, livrai-me de todo o perigo do corpo e da alma. Auxiliado continuamente por vós, possa viver cristãmente e santamente morrer. Amém.

Para ver a Trezena de Santo Antonio clique AQUI!

Fonte: Missal Cotidiano e Devocionário e Trezena a Santo Antônio, editora Loyola, com imprima-se

Santo Antônio, rogai por nós!

quarta-feira, 16 de maio de 2012

O que fazer quando o sacerdote pede que o fiel comungue com as próprias mãos o Corpo e o Sangue de Cristo?

Já postamos aqui um vídeo do pe. Paulo Ricardo onde ele fala sobre O Problema da Auto-Comunhão e já falamos sobre a forma correta de comungar ao escrevermos sobre o Sacramento da Eucaristia

Infelizmente muitos sacerdotes e até alguns bispos, por desconhecimento ou desobediência, não observam o que determina a Igreja Católica, assim, surge a questão:  

O que fazer quando o sacerdote quer ministrar a Santa Comunhão de forma errônea ao fiel?

O pe. Paulo Ricardo responde a esse questionamento. Veja o vídeo:




Como os sacerdotes/bispos acabam cometendo alguns abusos litúrgicos, a Santa Sé, através da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos elaborou o documento Instrução Redemptionis Sacramentum falando sobre alguns abusos que devem ser evitados na Santa Eucaristia.

Assim, na Instrução Redemptionis Sacramentum, no número 94, ao falar sobre a distribuição da Sagrada Comunhão sob uma só das espécies eucarísticas, a Igreja determina:

Não é permitido aos fiéis "pegarem por si e muito menos passarem entre eles de mão em mão" a sagrada hóstia ou o cálice sagrado. Além disso, a esse respeito, deve ser abolido o abuso de os esposos, durante a missa nupcial, distribuírem reciprocamente a santa comunhão."

E, ainda na Instrução Redemptionis Sacramentum no número 104, quando trata sobre a comunhão sob as duas espécies eucarísticas (do pão e do vinho), a Igreja Católica determina:

Não seja permitido que o comungante molhe por si mesmo a hóstia no cálice, nem que receba na mão a hóstia molhada. Que a hóstia para a intinção seja feita de matéria válida e seja consagrada, excluindo-se totalmente o uso do pão não-consagrado ou feito de outra matéria.


Os fiéis devem receber a Sagrada Comunhão diretamente do ministro ordinário (Bispo, Sacerdote, Diácono) ou do ministro extraordinário, podendo receber na boca e de joelhos (forma ordinária), na boca e de pé (fazendo a devida reverência antes) ou na mão e de pé (fazendo a devida reverência antes). Porém, quando a Sagrada Comunhão for distribuída sob as duas espécies a única forma válida de se receber é na boca, NUNCA na mão. Isso tudo está disposto na Instrução Redemptionis Sacramentum nos números 88 a 103.



Fonte: Instrução Redemptionis Sacramentum e Christo Nihil Praeponere

Jesus Sacramentado, Nosso Deus Amado!

segunda-feira, 7 de maio de 2012

A armadilha para o celibato dos padres!

O Código de Direito Canônico ao dispor sobre o Celibato de sacerdotes e religiosos afirma:

Cânon 277: Parágrafo 1. Os clérigos são obrigados a observar a continência perfeita e perpétua por causa do Reino dos céus; por isso, são obrigados ao celibato, que é um dom especial de Deus, pelo qual os ministros sagrados podem mais facilmente unir-se a Cristo de coração indiviso e dedicar-se mais livremente ao serviço de Deus e dos homens.
Parágrafo 2. Os clérigos procedam com a devida prudência com as pessoas de cujo relacionamento possa originar-se perigo para sua obrigação de observar a continência ou escândalo para os fiéis.

Estabelecem-se, neste cânon, a lei do celibato e a obrigação da continência perfeita. Não se deve confundir a primeira com o impedimento matrimonial de ordem sagrada, de que fala o cânon 1087.
A lei do celibato só é própria da Igreja latina. O impedimento matrimonial existe também nas Igrejas orientais. Pela lei do celibato, só podem ser ordenados licitamente e exercer o ministério sagrado os célibes.
Pelo impedimento de ordem sagrada, os clérigos não podem contrair matrimônio válido, sem dispensa pontifícia. Por outra parte, a obrigação da continência perfeita é muito mais profunda que a do celibato, pois comporta a abstenção de todo ato interno ou externo contra o sexto e nono preceitos do decálogo; e também a abstenção do uso do matrimônio, se (fora do caso dos diáconos permanentes) alguém, por dispensa pontifícia, foi ordenado sendo casado. Há, contudo, mesmo na Igreja latina, algumas exceções. Assim, desde o pontificado de Pio XII, a um certo número de pastores luteranos, calvinistas e ultimamente anglicanos convertidos ao catolicismo, foi-lhes concedida a ordenação sacerdotal, sem separar-se de suas esposas e sem renúncia a vida matrimonial ativa.

Nesse vídeo o pe. Paulo Ricardo fala sobre o celibato e a armadilha na formação dos seminaristas, vejam:



Como viver o celibato?

1) tendo uma vida mística:

a) ser um homem de Deus;
b) ser homem de oração - cânon 276, par. 2, 5;
c) celebrar a liturgia das horas - com seriedade - todos os dias - cânon 276, par. 2, 3;
d) fazer a lectio divina;
e) eucaristia Diária - cânon 276, par. 2, 2;
f) ter verdadeira devoção mariana - cânon 276, par. 2, 5;
g) rezar o terço;
h) fazer visita ao Santíssimo Sacramento;
i) ter uma visão espiritual das coisas;
j) conhecer e procurar imitar santos sacerdotes canonizados;

b) tendo uma vida ascética - sacrifício.

Fonte: Código de Direito Canônico e Christo Nihil Praeponere

Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós e pelos seminaristas, sacerdotes e religiosos do mundo inteiro.

terça-feira, 6 de março de 2012

Apoio ao Padre Paulo Ricardo de Azevedo Junior! TOTUS TUUS!


No final de fevereiro alguns sacerdotes, que devem ter vestido a carapuça, escreveram uma carta pedindo que o padre Paulo Ricardo seja afastado de suas atividades, inclusive da televisao, internet e radio, conforme podemos ver ao ler a carta abaixo:

CARTA ABERTA

Cuiabá, Mato Grosso
27 de fevereiro de 2012
Excelentíssimos e Reverendíssimos Senhores
Bispos, Padres e Povo de Deus, CNBB, ANP, /CNP, CRB, Regional Oeste II
Estado de Mato Grosso
Excelências Reverendíssimas, sacerdotes e povo de Deus

Consternados dirigimo-nos aos senhores para levar a público nossos sentimentos de compaixão e constrangimento com relação ao nosso co-irmão no sacerdócio, Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior, do clero arquidiocesano de Cuiabá. O que nos move é nosso desejo de comunhão, unidade, amor à Igreja e ao sacerdócio e a busca de verdadeira justiça, reconciliação e perdão.
Diante de um homem amargurado, fatigado, raivoso, compulsivo, profundamente infeliz e transtornado toma-nos, como cristãos e como sacerdotes, um profundo sentimento de compaixão e misericórdia. Diante de suas reiteradas investidas contra o Concílio vaticano II, contra a CNBB e, sobretudo, contra seus irmãos no sacerdócio invade-nos um profundo sentimento de constrangimento e dor pelas ofensas, calúnias, injúrias, difamação de caráter e conseqüentes danos morais que ele desfere publicamente e através dos diversos meios de comunicação contra nós, sacerdotes e bispos empenhados plenamente na construção do Reino de Deus.
Exporemos aqui estas duas questões com o máximo possível de objetividade na esperança que esta carta aberta seja acolhida com o mesmo espírito com que foi redigida e, mais ainda, na esperança de que encontraremos, com a intervenção segura e consciente de nosso querido Dom Milton Antônio dos Santos, arcebispo de Cuiabá, uma solução definitiva para esta questão e que seja sempre para a maior glória do Reino de Deus e para retomarmos o bom caminho.
Somos padres diocesanos e religiosos da Arquidiocese de Cuiabá e das demais dioceses do estado de Mato Grosso. Há décadas, dedicamo-nos, todos nós, com afinco, zelo e dedicação apostólica à instrução do povo nos caminhos do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo. Portanto, não merecemos as calúnias, injúrias e difamação de caráter que Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior desfere contra nós.
Vinde e Vede 2012
Há vinte e seis anos a Arquidiocese de Cuiabá organiza, patrocina e realiza, no período do carnaval, uma grande concentração religiosa, de massa, denominada “Vinde e Vede”. A este encontro acorrem milhares de pessoas do país inteiro, mas particularmente das paróquias da Arquidiocese de Cuiabá e dioceses vizinhas. Entre momentos festivos e momentos celebrativos, o encontro é também agraciado com oradores sacros dos mais diversos nortes do país. Entre estes oradores está também Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior, homem de verbo fácil, de muitos artifícios oratórios e também de muitas falácias e sofismas. Suas pregações sempre derrapam para denúncias injuriosas e caluniosas contra os bispos, os padres e o povo de Deus em geral. Com o advento das novas tecnologias da comunicação adotadas com maestria pelos organizadores deste grande evento, as lástimas de Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior ressoam em todo o mundo.

Leiam com paciência. Transcreveremos aqui parte de sua palestra proferida na última edição do “Vinde e Vede”. Intitulada “Totus tuus, Maria!”

“O espírito mundano entrou dentro da Igreja. E entrou onde? Entrou o espírito mundano de que jeito dentro da Igreja? Pelos leigos? Entrou o espírito mundano de que jeito dentro da Igreja? Foi nos catequistas? Foi (sic) os ministros da comunhão? Foi através dos cenáculos do Movimento Sacerdotal Mariano que entrou o espírito mundano dentro da Igreja? NÃO! Nossa Senhora diz como foi que o espírito mundano entrou dentro da Igreja: ‘quantas são as vidas sacerdotais e religiosas que se tornaram áridas pelo secularismo que as possui completamente’. Deixa eu explicar o que Nossa Senhora está dizendo porque às vezes Nossa Senhora fala na linguagem que a gente não entende. Gente, ela tá falando de padres. Vidas sacerdotais aqui é PADRE! Quantos padres foram tomados COM-PLE-TA-MEN-TE pelo espírito do mundão. Tá entendendo? Caíram no mundão, no mundo. Ela fala espírito do secularismo. Quer dizer que estão no mundão, tão na festança, tão no pecado. Não querem mais ser padres. Querem ser boy. Querem tar na moda. Tá entendendo? Querem ser iguais a todo mundo. Padre que quer ser igual ao mundo! É isto que Nossa Senhora tá falando! O espírito... Vejam: Nossa Senhora está dizendo que a Igreja tá sofrendo um calvário. E por quê? Porque entrou dentro da Igreja o espírito do mundo. E entrou como? Entrou por causa de padre! Por causa de padre que não é padre! Por causa de padre que não honra a batina porque, aliás, nem usa a batina! (aplausos). ‘a fé se apagou em muitas delas.’ Deixa eu falar aqui claro pra vocês porque Nossa Senhora fala mas ocê num entende. A fé se apagou em muitas vidas sacerdotais, deixa eu dizer em português claro pra vocês. Tem padre que deixou de ter fé. É isso que Nossa Senhora tá dizendo. Está dizendo isto no dia em que o Papa João Paulo II estava aqui em Cuiabá. ‘A fé se apagou em muitos padres por causa dos erros que são sempre mais ensinados e seguidos. A vida da graça já está sepultada pelos pecados que se praticam, se justificam e não são mais confessados.’ O que que Nossa Senhora ta dizendo? Vamos trocar em miúdos aqui! Nossa Senhora está dizendo que a vida da graça de muitos padres – o padre tem que viver uma vida da graça. A vida da graça de muitos padres está SE-PUL-TA-DA! Posso dizer mais claro? Morreu! A vida da graça de padres pode morrer também. Como? Nossa Senhora diz: ‘pelos pecados’. Os pecados que praticam, aí depois que eles praticam, justificam: Não... não é pecado. Antigamente é que era pecado, agora não é mais pecado. (com ar de deboche). Entendeu? Nós temos que ser, nós temos que mostrar pra o mundo que a Igreja tem um rosto aberto, que a igreja está aberta pro mundo. Aí lá vai o padre pular carnaval, no meio de mulher pelada. Aí lá vai o padre fazer festa na arruaça, beber, encher a cara até cair. Pra dizer o quê? Ahh, o mundo... eu tenho que pregar o evangelho pro povo, pros jovens... O jovem tem que acreditar na Igreja, então eu tenho que ir lá, eu tenho que ficar junto com o jovem. Eu tenho que viver a vida que todo mundo vive. Gente, eu não sou melhor do que ninguém e Deus sabe os meus pecados [...]”.

Pobre em espírito e conteúdo, esta palestra escamoteia um texto não oficial, escrito pelo fundador e personalidade maior do Movimento Sacerdotal Mariano, Padre Stefano Gobbi. Lembremos apenas as palavras do Papa Bento XVI na exortação apostólica Verbum Domini: [...] “a aprovação eclesiástica de uma revelação privada indica essencialmente que a respectiva mensagem não contém nada que contradiga a fé e os bons costumes; é lícito torná-la pública, e os fiéis são autorizados a prestar-lhe de forma prudente a sua adesão. [...] É uma ajuda, que é oferecida, mas da qual não é obrigatório fazer uso.” (Verbum Domini, n. 14).
É desastrosa e danosa à reputação de milhares de sacerdotes à “tradução” e “interpretação” que padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior dá às supostas palavras de Nossa Senhora ao Padre Stefano Gobbi.
Ainda Bento XVI, por ocasião da Conferência de Aparecida nos advertia: “Não resistiria aos embates do tempo uma fé católica reduzida a uma bagagem, a um elenco de algumas normas e de proibições, a práticas de devoções fragmentadas, a adesões seletivas e parciais da verdade da fé, a uma participação ocasional em alguns sacramentos, à repetição de princípios doutrinais, a moralismos brandos ou crispados que não convertem a vida dos batizados. Nossa maior ameaça é o medíocre pragmatismo da vida cotidiana da Igreja, no qual, aparentemente, tudo procede com normalidade, mas na verdade a fé vai se desgastando e degenerando em mesquinhez” [...]. (DAp. N. 12).
O moralismo crispado e falso de Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior reduz a rica tradição da Igreja a um pequeno número de normas e restrições, com uma verdadeira obsessão de traços patológicos pelo uso da batina, fato que provocou recentemente um grande desgaste ao clero e ao povo da Arquidiocese de Cuiabá e volta a provocar agora, na 26ª edição do “Vinde e Vede”.

Interpreta ele erroneamente o Cânon 284 do Código de Direito Canônico (do qual se diz mestre) - “os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pela Conferência dos Bispos e com os legítimos costumes locais.” - e também as normas estabelecidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que observam: “nas determinações concretas, porém, devem levar-se em conta a diversidade das pessoas, dos lugares e dos tempos.”

Colocando-se talvez no lugar de Deus, Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior julga e condena inúmeros irmãos no sacerdócio que levam vida ilibada e que são reconhecidamente compromissados com o Evangelho, com a Igreja e com o Reino de Deus. Ele espalha discórdia e divisões desnecessárias e prejudiciais ao crescimento espiritual do clero e do povo de Deus. De forma indireta, condena nosso arcebispo emérito Dom Bonifácio Piccinini e nosso atual arcebispo, Dom Milton Antônio dos Santos. Ambos, dedicados inteiramente, com generosidade e abnegação ao Reino de Deus e à Igreja, não usam batina, como observou em junho passado uma fiel leiga presente a uma dessas contendas levadas a cabo por Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior e seus sequazes.
Ademais, o uso que ele faz da batina é puramente ideológico. Não a usa como veste, pois não a usa sempre. Usa-a apenas como instrumento de ataque àqueles que elegeu como seus desafetos. Essencial seria ele perguntar-se a si mesmo: “o que quero esconder ou o que quero mostrar com o uso da batina?” Não somos contra o uso da batina. Entendemos que identidade sacerdotal, bem construída, se expressa no testemunho pessoal e nas obras apostólicas e não na batina. Somos contra o uso ideológico que se faz dela e a condenação daqueles que “levam em conta a diversidade das pessoas, dos lugares e dos tempos.”

Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior: uma pessoa controversa
Muitos dos problemas enfrentados pela Arquidiocese de Cuiabá têm origem, continuação e fim na pessoa do Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior, dono de uma personalidade no mínimo controversa.
Apesar de todos os esforços de nosso querido Dom Milton Antônio dos Santos em busca da unidade, pouco se tem alcançado. Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior continua exercendo sua influência nefasta e dividindo o clero e o povo de Deus na arquidiocese de Cuiabá e no Regional Oeste II. E, mais importante, no SEDAC e nos seminaristas de todos os seminários do estado de Mato Groso.
Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior ultrapassa os limites do fanatismo quando se trata de questões teológicas, eclesiais e pastorais. Não é um teólogo e nunca foi um homem de pastoral. É apenas um polêmico, capaz de julgar e condenar a todos que não se submetem aos seus ditames e interesses de carreira.

Guardião de ortodoxias e censor de plantão, Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior costuma ser pouco honesto. Honestidade intelectual é proceder com humildade, modéstia, cautela nas críticas, observou recentemente o Papa Bento XVI em homilia ao clero da Diocese de Roma. A impetuosidade e o açodamento característicos da personalidade do Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior terminam por levá-lo a pecar contra a objetividade. Condena antes de saber de que se trata. Tem mais faro que inteligência, mais instinto que razão, mais paixão que serenidade, mais zelo doentio que honestidade.
Por ocasião da campanha eleitoral para a presidência da república, enfurnou-se em um cordão de calúnias, ameaças e difamação contra candidatos, contra o povo e contra a própria CNBB. A coisa se agravou a tal ponto que o arcebispo de Cuiabá teve que publicar uma carta proibindo o uso da missa e do sermão para campanhas político-partidárias.
Na mesma ocasião, Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior publicou na rede mundial de computadores uma carta difamatória contra os bispos, chamando-os de cachorros. “Cachorros que latem, mas não mordem.” A atitude de Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior deixou muitos bispos do Regional Oeste II profundamente consternados.
Ultimamente, tem difamado a CNBB, os bispos do Brasil e o Concílio Vaticano II na rede de TV Canção Nova. Este fato foi denunciado na última Assembléia Geral da CNBB.

Não obstante os já mencionados esforços de nosso arcebispo em busca da unidade, nossa Arquidiocese se aprofunda mais e mais em divisões, inúteis, desnecessárias e nocivas ao crescimento humano e espiritual da parcela do povo de Deus que nos foi confiada.

Solicitamos, portanto, de Vossas Excelências Reverendíssimas que Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior seja imediatamente afastado das atividades de magistério no Sedac e das demais atividades por ele desenvolvidas nas diversas instituições formativas sediadas na Arquidiocese e fora dela tais como direção espiritual de seminaristas, palestras, conferências e celebrações, pois não tem saúde mental para ser formador de futuros presbíteros. Pedimos também que seja afastado de todos os meios de comunicação social em todo e qualquer suporte, isto é, meios eletrônicos, meios impressos, mídias sociais e rede mundial de computadores.

Pedindo a bênção de Vossas Excelências Reverendíssimas, despedimo-nos com o coração cheio de esperança de que muito em breve será encontrada uma solução para esta constrangedora situação que tem se consolidado em nossa Arquidiocese.
Na obediência, na fé e na comunhão para nunca mais acabar,
Segue assinaturas

Se voce nao concorda com os sacerdotes, bispos que subscreveram essa Carta apoie o pe. Paulo Ricardo assinando a Petiçao Online onde se deseja manifestar a Dom Milton, e a toda a CNBB, nosso apoio total e irrestrito ao Pe. Paulo Ricardo e ao seu benéfico trabalho de salvação de almas! Para assinar clique AQUI!



“Por fim o meu Imaculado Coração triunfará”.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

A Comunhão Eucarística Diária e Confissão frequente!


A  Igreja é o Corpo de Cristo e vive da Eucaristia, como ensinou o Santo Padre Beato João Paulo II. 

Para saber mais sobre a Comunhão Eucarística veja esse vídeo onde o padre Paulo Ricardo fala sobre receber a sagrada comunhão frequentemente, diária se possível e, ainda, sobre o sacramento da penitência ser ministrado durante a Santa Missa e a confissão frequente.


Um Padre que se senta no confessionário está abalando o inferno. Um Padre que se senta no confessionário faz tremer o próprio príncipe das trevas, satanás em pessoa. 
Por que? 
Porque com isso está destruindo o seu reino, abrindo, através do confessionário, as portas da comunhão em estado de graça para as pessoas, nós temos aí um caminho de santificação. (pe. Paulo Ricardo)

Veja:



Comungar diariamente em estado de pecado é tudo aquilo que satanás sempre sonhou, que você se aproxime sacrilicamente da comunhão, que você vá com sua alma suja, com sua alma não preparada. 
Porque quem come e bebe o corpo do senhor sem está preparado, come e bebe a sua propria condenação.  
(pe. Paulo Ricardo)

Fonte: Christo Nihil Praeponere

Senhor, eu creio, adoro, espero e amo-vos.
Peço-vos perdão por todos aqueles que não creem, não adoram, não esperam e nem vos amam!

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Os fiéis podem recitar a Oração Eucarística?

Muitos fiéis católicos não sabem o que é oração eucarística, assim, vamos começar explicando isso.

A Oração Eucarística é o momento central e culminante de toda a celebração da Santa Missa, ela se dá após a oferenda e antes dos ritos da comunhão (que se inicia com o Pai Nosso), aliás, a Santa Missa só existe se for feita a oração eucarística, que são várias, sendo a mais usada a Oração Eucarística II.

"Os momentos mais expressivos são: Prefácio que inicia a oração eucarística; nele "damos graças" a Deus por todas as maravilhas do seu amor; o Memorial, em que repetindo as palavras e os gestos de Jesus, a Igreja obedece ao seu convite a "fazer isto em sua memória", e consagra o pão e o vinho para apresentar ao Pai o sacrifício de Jesus morto e ressuscitado; a invocação ao Espírito Santo, em que pedimos que se realize, naqueles que comungam, a união perfeita, como corpo de Cristo, e que se estendam a todos os homens os frutos do sacrifício; as intercessões, em que nos lembramos de todos os membros deste "corpo místico" e para eles pedimos graças, bênçãos e alegria eterna; a doxologia, que conclui a grande oração, exprime a glorificação de Deus em Cristo e na Igreja." (Missal Dominical)

Se você for em uma celebração na Igreja Católica onde após a oferenda inicia-se o Pai Nosso, esta não é a Santa Missa, mais, uma Celebração da Palavra que pode ser com a distribuição da Sagrada Comunhão ou não. Conforme a liturgia da Igreja, somente o dia da Sexta-feira Santa não tem a Santa Missa; antigamente o Sábado Santo também não tinha a santa Missa, mais, como nas Igrejas tem-se antecipado a celebração da Vigília Pascal, acaba acontecendo a missa no Sábado à noite.

Pois bem, em algumas Missas vemos o padre pedindo que o fiel recite com ele algumas partes da Oração Eucarística, como, por exemplo: uma parte ou todo o prefácio - feito antes do Santo; a Doxologia (Por Cristo, com Cristo, em Cristo...); intercessões (pela Igreja - momento em que se lembra do Santo Padre e dos Bispos; pelos mortos; por nós - momento em que lembramos da Virgem Maria, dos Santos Apóstolos).

Ora, infelizmente esses padres ao fazerem isso cometem um abuso litúrgico e estão indo contra o que ensina a Igreja Católica.

Assim, respondendo a pergunta:

Os fiéis podem recitar a Oração Eucarística?

Não!

E qual documento da Igreja nos ensina isso?

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Nunca é permitido a um sacerdote celebrar no templo ou lugar sagrado de uma religião não-cristã. 
(Instrução Redemptionis Sacramentum)

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

A Igreja Católica Apostólica Romana aboliu o uso da Batina pelos sacerdotes?

Pe. Marcelo Vieira Junior - Pároco de São Antônio do Descoberto (Go)

Semana passada, uma imagem chamou atenção dos brasileiros. Estava lá, em todos os canais de TV, a cidadezinha goiana de Santo Antônio do Descoberto, próxima a Brasília (DF), passou por momentos que mais pareciam uma guerra; até que, de repente, aparece um padre, novinho, de batina, chamando o povo para dentro da Igrejinha.

Espera aí! DE BATINA??? Sim! De batina.

Mais a Igreja não aboliu a batina? (com certeza pensaram muitos).

Não! A Igreja Católica NUNCA aboliu o uso da Batina.

Tá. Não aboliu, porém, é ultrapassado né? Usar batina! Nesse calor! (pensaram muuitos outros).
Não! Não é ultrapassado.

E, o calor, não impede as pessoas de usarem calça jeans, calça de sarja, paletó e gravata, etc...
O padre em questão, pe. Marcelo Vieira Junior, de apenas 33 anos, chamou tanta atenção pela coragem e pelo uso da (abolida?) batina, que foi até entrevistado pela Globo para o Fantástico.

Papa Bento XVI e bispos de batina

Confesso que fiquei surpresa e feliz ao ver o sacerdote de batina! Muito feliz!
Infelizmente, sei que isso causou espanto em muitas pessoas e muitos devem ter pensado que esse padre é tradicionalista ou antiquado.
Porém, a verdade, é que esse sacerdote, como muitos outros jovens sacerdotes, não são ultrapassados ou tradicionalistas, mais sim, são obedientes a Igreja.

Como assim obedientes? (alguns podem perguntar ou pensar).

Porque a Igreja NUNCA aboliu o uso da Batina pelos sacerdotes. Pelo contrário, no Código de Direito Canônico a Igreja determina que o sacerdote deve usar o hábito eclesiástico.

Agora, infelizmente, muitos de nossos sacerdotes (senão a maioria) desobedecem essa norma da Igreja; o que faz parecer para os católicos mais desavisados e até para os não-católicos que a Igreja aboliu a batina.
Esquecem eles que, rotineiramente, o Santo Padre deixa-se fotografar com o referido hábito (como na foto acima), só que a dele é branca e não preta.

Imposição da Batina

Pe. Anderson Marçal - Canção Nova - com a Batina

Pe. Paulo Ricardo de Batina

Felizmente, os jovens sacerdotes estão mais obedientes e é mais comum vermos padres de batina. Um dos grandes expoentes hoje do uso da batina é o pe. Paulo Ricardo, que mora em Cuiabá (MT), e sempre está na TV católica Canção Nova vestido de batina.

Mais, afinal, o que diz o Código de Direito Canônico?

O Código de Direito Canônico, no cânon 284 reza que:

"Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pela Conferência dos Bispos e com os legítimos costumes locais."

Bem, o Código não fala de batina; fala de hábito eclesiástico, no entanto, a batina é o hábito eclesiástico por excelência. E a CNBB, após entendimento com a Santa Sé, determinou que os clérigos usem, no Brasil, um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o "clergyman" ou a "batina".

Conforme o pronunciamento do Papa João Paulo II, a forma de vestir dos sacerdotes deveria ser, de algum modo, sinal da dedicação pessoal e elemento quantificante da condição de detentores de um ministério público.

Penso eu, e sei que muitos pensam da mesma forma, que o sacerdote deve se vestir de forma que os católicos reconheçam quem ele é. Saibam que ele é um sacerdote católico!
A cor não é desculpa, se o fosse, ninguém usava a cor preta, além disso, foi autorizado o uso de cores claras como o cinza.
O calor não é desculpa: ora, se o sacerdote fosse um advogado ou um segurança ou empresário não teria que usar terno e gravata? (que imagino ser muito pior do que uma batina)
Nós moramos num país tropical, porém, isso não impede que a maioria das mulheres dêem preferência ao uso da calça ao invés de uma saia/vestido.
Além disso, nunca se ouviu falar que um padre tenha morrido de calor por conta da batina; agora, que muitas pessoas pegaram insolação por conta da pouca roupa e muita exposição ao sol, isso todos temos conhecimento.
É tão bom quando vemos e reconhecemos um sacerdote na rua. Sem falar que inibiria muitos sacerdotes de cometerem pecados.
Ano passado, estava eu no Hallel conversando com duas irmãs do Instituto Hesed quando apareceram dois homens, um de clergyman e outro sem. Logo, eu e as irmãs pedimos a bênção (que está em desuso, infelizmente) ao senhor que estava de clergyman (ÓBVIO), qual não foi a nossa surpresa quando ele nos disse que era diácono e que o outro senhor é que era o padre. Eu e as irmãs ficamos totalmente sem graça (porque não tínhamos pedido a bênção para ele), porém, pensando bem, ele é que era para ter ficado sem graça, por desobedecer a Igreja.

Pe. Paulo Ricardo de Clergyman

Pe. Fábio de Melo quando ainda usava o clergyman (Sim! Um dia ele usou)

Padres de Clergyman e/ou hábito

O Código de Direito Canônico também trata da veste dos religiosos. Sabemos que muitos ordens religiosas tem a sua veste apropriada, então, o religioso (frei ou frade) deve usar que tipo de veste?

Dita o Código de Direito Canônico no cânon 669 que:

"Parágrafo 1 - Os religiosos usem o hábito do instituto confeccionado de acordo com o direito próprio, como sinal de sua consagração e como testemunho de pobreza.
Parágrafo 2 - Os religiosos clérigos de instituto que não têm hábito próprio usem a veste clerical de acordo com o cân 284."

Hoje, alguns religiosos e religiosas não mais estão usando hábito (o que é uma pena), e, os religiosos, além de não usarem o hábito de sua congregação, também não usam nem a batina, nem o clergyman, em clara desobediência a Igreja Católica.

Religiosos com o hábito religioso de sua Congregação


Nesse vídeo um sacerdote do Arautos do Evangelho explica por que um sacerdote deve usar a batina.



*No dia 29 de agosto de 2012, o pe. Paulo Ricardo tratou sobre o assunto: Afinal, os padres são ou não obrigados a usar um hábito eclesiástico? Vejam:



*Atualizado em agosto de 2012 - fonte: Christo Nihil Praeponere

Deus e Senhor nosso, protegei a vossa Igreja, daí-lhe santos pastores e dignos ministros!

São João Maria Vianney e Nossa Senhora, rogai por nós e pelos nossos sacerdotes!

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Sacramento da Eucaristia


"A minha carne é verdadeiramente uma comida e o meu sangue, verdadeiramente uma bebida" (Jo 6, 55)

O Sacramento da Eucaristia, juntamente com os sacramentos do Batismo e da Confirmação, forma os sacramentos da Iniciação Cristã.

A Sagrada Eucaristia é o maior dos sacramentos. O Batismo é, sem dúvida, o sacramento mais necessário; sem ele, não podemos ir para o céu. No entanto, apesar das maravilhas que o Batismo e os outros cinco sacramentos produzem na alma, não são senão instrumentos de que Deus se serve para nos dar a sua graça; mas na Sagrada Eucaristia não temos apenas um instrumento que nos comunica as graças divinas: é-nos dado o próprio Dador da graça, Jesus Cristo Nosso Senhor, real e verdadeiramente presente.

A Eucaristia é o ápice de toda a vida cristã.

O nome que permaneceu desde o princípio, o nome que a Igreja dá oficialmente a este sacramento - Sagrada Eucaristia - provém do Novo Testamento. Os quatro escritores sagrados - Mateus, Marcos, Lucas e Paulo - que nos narram a Última Ceia dizem-nos que Jesus tomou o pão e o vinho em suas mãos e "deu graças". E assim, a palavra grega eucharistia, que significa "ação de graças", resultou o nome do nosso sacramento: Sagrada Eucaristia.

É o próprio sacrifício do Corpo e do Sangue de Jesus que Ele instituiu na Quinta-feira Santa, na noite em que ia ser entregue, quando celebrava com os seus Apóstolos a Última Ceia.

"Tomou em seguida o pão e depois de ter dado graças, partiu-o e deu-lho, dizendo: Isto é o meu corpo, que é dado por vós; fazei isto em memória de mim. Do mesmo modo tomou também o cálice, depois de cear, dizendo: Este cálice é a Nova Aliança em meu sangue, que é derramado por vós" (Lc 22, 19-20)

O Sacramento da Eucaristia também se exprime através de vários nomes, dentre os quais: Santa Missa, Ceia do Senhor, Santo Sacrifício, Santíssimo Sacramento do Altar, Santa Comunhão.

Na Eucaristia está Jesus Cristo de modo verdadeiro, real, substancial: em Corpo, Sangue, Alma e Divindade. Nela está presente de modo sacramental, ou seja, sob as espécies eucarísticas do pão e do vinho, Cristo todo inteiro: Deus e homem. Os cristãos creram desde os primórdios na presença real de Jesus na Eucaristia.

O Catecismo ensina-nos que a Eucaristia é ao mesmo tempo sacrifício e sacramento.

Como sacrifício, a Eucaristia é a Missa, a ação divina em que Jesus, por meio de um sacerdote humano, transforma o pão e o vinho no seu próprio corpo e sangue e continua no tempo o oferecimento que fez Deus no Calvário, o oferecimento de Si próprio em favor dos homens.

O sacramento da Sagrada Eucaristia adquire o seu ser na Consagração da Missa; nesse momento, Jesus torna-se presente sob as aparências do pão e do vinho. O ato pelo qual se recebe a Sagrada Eucarisitia chama-se Sagrada Comunhão.

O que é a transubstanciação e quando ocorre?

No momento da Consagração, quando o sacerdote repete as palavras ditas por Cristo na Última Ceia, cremos que a substância do pão e do vinho deixam de existir completa e totalmente, e que a substância do próprio Corpo e Sangue de Cristo substitui a substância do pão e do vinho. Cremos também que Jesus, pelo seu poder onipotente como Deus, preserva as aparências do pão e do vinho, apesar de as respectivas substâncias terem desaparecido.

Por "aparências" de pão e vinho entendemos todas as formas externas e acidentais que de um modo ou de outro podem ser percebidas pelos sentidos da vista, do tato, do paladar, do ouvido e do olfato. Essas mudanças operadas pelas palavras da consagração é de um tipo especial, e a Igreja usa um termo especial para chamá-la: Transubstanciação.

Transubstanciação significa a passagem de uma substância para outra.

"O Concílio de Trento resume a fé católica ao declarar: "Por ter Cristo, nosso Redentor, dito que aquilo que oferecia sob a espécie do pão era verdadeiramente seu Corpo, sempre se teve na Igreja esta convicção, que o santo Concílio declara novamente: pela consagração do pão e do vinho opera-se a mudança de toda a substância do pão na substância do Corpo de Cristo Nosso Senhor e de toda a substância do vinho na substância do seu Sangue; esta mudança, a Igreja Católica denominou-a com acerto e exatidão transubstanciação" (Catecismo)

Pelas palavras "Isto é o meu Corpo", torna-se presente não só o corpo de Jesus, mais também - pela concomitância - quer dizer, pela força da unidade da Pessoa de Jesus (não pode ser dividido), o seu sangue, alma e divindade. O mesmo acontece na consagração do vinho.

Por isso, não é necessário receber a Comunhão sob as duas espécies de pão e vinho, embora se possa fazê-lo. Quando recebemos só o Corpo ou só o Sangue, recebemos Jesus todo, completo e inteiro.

Quanto tempo Jesus permanece presente na Sagrada Eucaristia?

O tempo em que permanecem as espécies do pão e do vinho.
Jesus está presente na Sagrada Eucaristia não somente durante a Santa Missa, mas enquanto as hóstias consagradas na missa continuarem a manter as aparências de pão. Isto quer dizer que devemos à Eucaristia a adoração que se deve a Deus, já que a Sagrada Eucaristia contém o próprio Filho de Deus.

Como devemos adorar a Sagrada Eucaristia?

Adoramos a Eucaristia com o culto de latria, que é o culto reservado exclusivamente a Deus.
Na Igreja primitiva, a adoração a Jesus sacramentado era praticada apenas dentro da missa. Só no Século XII é que nasceu o costume de reservar a Sagrada Eucaristia para a adoração dos cristãos fora da missa. A partir daí, a devoção ao Santíssimo Sacramento desenvolveu-se rapidamente.

"A Sagrada Reserva (tabernáculo) era primeiro destinada a guardar dignamente a Eucaristia para que pudesse ser levada, fora da missa, aos doentes e aos ausentes. Pelo aprofundamento da fé na presença real de Cristo em sua Eucaristia, a Igreja tomou consciência do sentido da adoração silenciosa do Senhor presente sob as espécies eucarísticas. É por isso que o tabernáculo deve ser colocado em um local particularmente digno da Igreja; deve ser construído de tal forma que sublinhe e manifeste a verdade da presença real de Cristo no santo sacramento." (Catecismo)

Hoje, em toda igreja católica há um tabernáculo (sacrário), uma caixa coberta normalmente com un véu, que se identifica por uma luz (vermelha) que arde na lamparina do sacrário. Dentro do sacrário Jesus está presente sob as espécies eucarísticas em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, tanto na hóstia grande - utilizada na benção solene e exposição do Santíssimo - quanto nas partículas (hóstias pequenas) que são distribuídas para a comunhão dos fiéis. 
 


Quando começou a se entender a devoção à Sagrada Eucaristia fora da missa, três práticas devocionais se tornaram universais:

a) A Festa e Procissão de Corpus Christi;
b) A Exposição e Bênção com o Santíssimo Sacramento; e
c) A Devoção das Quarentas Horas.

De que é feito a hóstia (pão) e o vinho que irá se transformar no Corpo e Sangue de Jesus Cristo?

O pão utilizado na Santa Missa só pode ser feito de farinha de trigo, visto que Jesus utilizou pão de trigo na Última Ceia. Pode ou não ter fermento. O pão utilizado na Igreja de rito latino é sem fermento; já o pão utilizado na Igreja de rito grego e a maioria das orientais é com fermento.
O vinho só deve ser de uva, já que foi esse o utilizado por Jesus na Última Ceia.

Quem pode celebrar a Eucaristia?

O ministro ordinário da Eucaristia é o sacerdote (bispo ou presbítero), validamente ordenado, que age na Pessoa de Cristo Cabeça e em nome da Igreja. 
A celebração da Eucaristia, que ocorre durante a Santa Missa é dividida em dois grandes momentos:

a) Liturgia da Palavra, com as leituras da Palavra de Deus;
b) Liturgia Eucarística, com a apresentação do pão e do vinho, a ação de graças consecratória e a comunhão.

Quem pode receber a Sagrada Comunhão? E a partir de qual idade?

Todo católico batizado que tenha alcançado o uso da razão e possua o necessário conhecimento pode e deve receber o Corpo e Sangue de Cristo.

Aceita-se, normalmente, que uma criança entra no uso da razão aos sete anos de idade. Assim, nessa época, os pais devem procurar a Igreja Católica para que a criança pode ser catequisada e, por fim, fazer a primeira comunhão.

Quando uma criança está em perigo de morte, pode e deve receber a Sagrada Comunhão, mesmo que não haja feito a primeira comunhão, sempre que tenha idade suficiente para distinguir a Sagrada Eucaristia do pão comum, nesses casos os pais devem procurar um pároco.
Os doentes mentais que tenham perdido por completo o contacto com a realidade não podem comungar. Se eles tem períodos de lucidez podem receber a Sagrada Comunhão nesses intervalos. Também podem comungar se a doença é apenas parcial e ainda são capazes de distinguir a Sagrada Eucaristia do pão comum.

Quem vai comungar deve saber (e crer) as verdades divinas que são imprescindíveis para salvação: o conhecimento de Deus Uno e Deus Trino; e de Jesus Cristo, Deus e homem, nosso Redentor.

*É necessário fazer um curso de catequese na Igreja para receber a Primeira Comunhão?

Não.
Pode-se receber a comunhão sem ter participado de um curso (catequese) na Paróquia.



A Igreja obriga a participação na Eucaristia?

Sim.
A Igreja Católica obriga aos seus fiéis a participarem da Santa Missa todos os domingos e nas festas de preceitos.
Porém, todos os dias do ano há Santa Missa na Igreja Católica (salvo na Sexta-feira da Paixão, que não tem missa, mais, é feita a liturgia da palavra e a comunhão) onde o fiel pode e deve participar e encontrar-se com Jesus na Eucaristia.

Quando me é permitido receber a Sagrada Comunhão?

A Igreja obriga aos seus fiéis a comungarem pelo menos uma vez ao ano, por ocasião da Páscoa (desde a Quarta-feira de Cinzas até o Domingo de Pentecostes).

Mais, recomenda aos seus fiéis que participam da Santa Missa que recebam com as devidas disposições também a Santa Comunhão. Nesse caso, o fiel deve observar o fato de estar em estado de graça e também de ter participado de missa inteira.
Pode o fiel também comungar até mais de uma vez por dia, devendo ter participado da celebração eucarística (CDC, cân 917).

Deve o fiel fazer Jejum para receber a Sagrada Comunhão?

Sim.
Durante muitas centenas de anos, era lei da Igreja que qualquer pessoa que desejasse receber a Sagrada Comunhão deveria abster-se de qualquer alimento e bebida desde a meia-noite anterior.

O Papa Pio XII deu o primeiro passo na mitigação da lei que fixava o tempo de jejum da meia-noite em diante, e em 1964 o Papa Paulo VI facilitou-a ainda mais.

A lei atual é que quando vamos comungar (seja numa missa matutina, vespertina ou à noite), devemos abster-nos de qualquer alimento e bebida uma hora antes de recebermos a Sagrada Comunhão.

A água natural não quebra o jejum, e pode-se tomá-la sem limite de tempo.

O Código de Direito Canônico estabelece que "as pessoas idosas ou enfermas, bem como as que delas cuidam, podem receber a Santíssima Eucaristia mesmo tendo tomado algo na hora imediatamente anterior" (Cân 919, par 3).
E uma pessoa em perigo de morte pode comungar sem necessidade de jejum de qualquer tipo.

O que o fiel precisa fazer para começar a receber a Santa Comunhão dignamente?

Para receber a Santa Comunhão o fiel precisa:
a) Ser Batizado;
b) Se nunca recebeu a comunhão: preparar-se para isso através da catequese que é feita nas Paróquias (para crianças, adolescentes e adultos);
c) Não está em pecado mortal: ter confessado (sacramento da penitência), estando, assim, em estado de graça (ver Preparando-se para a Confissão);
d) Observar o Jejum prescrito;e) Quando nos aproximamos da Comunhão devemos estar limpos de corpo e de roupa - não é necessário ir solenemente vestidos, mas a limpeza e o asseio estão ao alcance de todos;
f) Devemos observar a modéstia no vestir - não é pedantismo nem beatice, mas piedade da mais elementar, a que proíbe as sumárias peças esportivas e os vestidos decotados para nos aproximarmos da Comunhão.

No Vaticano é proibido as pessoas circularem com roupas decotadas, acima do joelho (shorts curtos e mini-saia ou saias curtas, bermudas curtas), camisas sem manga, tanto homens quanto mulheres, barriga aparecendo). Portanto, se no Vaticano, sede da Santa Sé, devemos nos vestir dignamente e modestamente, da mesma forma devemos fazer nas outras Igrejas Católicas pelo mundo, onde também está presente Deus no Santíssimo Sacramento do Altar.



Qual a forma correta de receber a Santa Comunhão?

A forma ordinária de receber a comunhão é na boca e de joelhos.
E é isso que o Papa Bento XVI vem fazendo em todas as Santas Missas que celebra.

Fiel recebendo a comunhão na boca e de joelhos do Papa Bento XVI

Muitos sacerdotes e ministros extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística, infelizmente, recusam ao fiel a comunhão na boca e de joelhos e, inclusive, chegam a afirmar que a Igreja Católica aboliu essa forma de comunhão; podemos observar pelas imagens que isso não é verdade.

Além dessas imagens, temos os documentos da Igreja que nos ensinam sobre a forma correta de receber a Eucaristia.

A Igreja Católica autorizou que pudesse ser distribuída a comunhão para os fiéis na mão, no entanto, a Conferência dos Bispos deve ter autorizado isso, com a confirmação da Santa Sé.

Aqui no Brasil os fiéis podem comungar recebendo a Comunhão na mão, no entanto, essa é a forma extraordinária e excepcional e não deve ser a forma comum. Além disso, os fiéis ao receberem a comunhão na mão devem comungar na frente do sacerdote ou ministro extraordinário e não sair andando com a comunhão na mão.

Quando o fiel recebe a comunhão em pé ele deve fazer uma reverência.

Os ministros não podem negar a comunhão ao fiel porque este quer recebê-la na boca, em pé, de joelhos, no entanto, pode negar a comunhão ao fiel que quer recebê-la na mão se achar que há perigos de profanação.

É isso que ensina a Instrução Geral ao Missal Romano: 
 
[160] Os fiéis comungam de joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência Episcopal. Quando comungam de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam a devida reverência, estabelecidas pelas mesmas normas. [161] Se a Comunhão for distribuída unicamente sob a espécie do pão, o sacerdote levante um pouco a hóstia e, mostrando-a a cada um dos comungantes, diz: O Corpo de Cristo ou Corpus Christi. O comungante responde: Amen, e recebe o Sacramento na boca, ou, onde for permitido, na mão, conforme preferir. O comungante recebe a hóstia e comunga-a imediatamente e na íntegra.

E também a Instrução Redemptionis Sacramentum, elaborada pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, lançada em 2004:

[90] Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência dos Bispos, com a confirmação da Sé Apostólica. Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas. [91] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber. Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à Sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé. [92] Todo fiel tem o direito de escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca, ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde a Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguem se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.

Como o fiel deve posicionar-se para receber a comunhão?

Se for receber a comunhão na boca deve:
Inclinar a cabeça ligeiramente para trás, abrir suficientemente a boca e pôr a língua para fora, por cima do lábio inferior, para que o sacerdote ou ministro extraordinária possa colocar a hóstia em cima da língua.

Se for receber a comunhão na mão deve:
Apresentar a mão esquerda com a palma aberta sobre a palma da mão direita. Ali será depositada a Sagrada Hóstia, que deverá ser tomada com a máxima reverência com o indicador e o polegar da mão direita, e levada à boca antes de sair do lugar.

As normas vigentes não permitem em caso algum que o próprio fiel tome diretamente a Hóstia do cibório ou do altar ou que a receba com os dedos em pinça
(ver Instrução Redemptionis Sacramentum)


Como se deve receber a comunhão sob as duas espécies?
 
A Instrução Geral ao Missal Romano nos ensina:

1) Se a Comunhão do Sangue se faz bebendo do cálice, o comungante, depois de receber o Corpo de Cristo, passa para o lado do ministro do cálice e fica de pé diante dele. O ministro diz: O Sangue de Cristo (Sanguis Christi); o comungante responde: Amen, e o ministro entrega-lhe o cálice, que o próprio comungante leva à boca por suas mãos. O comungante bebe um pouco do cálice, entrega-o ao ministro e afasta-se; então o ministro limpa com o sanguinho o bordo do cálice.
2) Se a Comunhão do cálice se faz por intinção, o comungante, segurando a patena por baixo da boca, aproxima-se do sacerdote, que segura o cálice, e ao lado do qual está o ministro que segura o vaso com as sagradas partículas. O sacerdote toma a hóstia, embebe-a parcialmente no cálice e, mostrando-a, diz: O Corpo e o Sangue de Cristo (Corpus et Sanguis Christi); o comungante responde: Amen, recebe do sacerdote o Sacramento na boca, e retira-se.
E a Instrução Redemptionis Sacramentum determina: 

"Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria."

É obrigatório o uso do véu para aproximar-se da Sagrada Comunhão?
 
Antes do Concílio Vaticano II as mulheres eram obrigadas a usarem o véu na Santa Missa.

Após o CVII o Código de Direito Canônico que continha essa norma obrigatória foi modificado e acabou por silenciar a respeito disso, assim, muitos afirmam que a norma foi abolida, outros que não é mais obrigatório e outros entendem ser ainda obrigatório uma vez que não foi revogado. O fato é que o uso do véu na Santa Missa caiu em desuso, assim como a modéstia das mulheres no vestir.


No entanto, a Palavra de Deus é clara sobre o assunto e São Paulo ensina que:

"Toda mulher que ora ou profetiza, não tendo coberta a cabeça, falta ao respeito ao seu senhor, porque é como se estivesse rapada. Se uma mulher não se cobre com um véu, então corte o cabelo. Ora, se é vergonhoso para a mulher ter os cabelos cortados ou a cabeça rapada, então que se cubra com um véu. Julgai vós mesmos: é decente que uma mulher reze a Deus sem estar coberta com véu?" (I Cor 11, 5-6.13)

Além disso, no Vaticano quando uma mulher vai ter u
ma audiência com o Santo Padre o uso do véu continua obrigatório.



Veja ainda: Qual a Idade para ser Ministro da Eucaristia?

(Catecismo, Código de Direito Canônico, Bíblia, Documentos da Igreja Católica e A Fé Explicada, de Leo Trese)
* Atualizado em setembro de 2012 - Christo Nihil Praeponere 
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...