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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

SOBRE AS INDULGÊNCIAS

"A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na revelação divina, a qual vindo dos Apóstolos "se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo", enquanto "a Igreja, no decorrer dos séculos, tende continuamente para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus". (Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina)


O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que as Indulgências são a remissão diante de Deus da pena temporal merecida pelos pecados, já perdoados quanto à culpa, que o fiel, em determinadas condições, adquire para si mesmo ou para os defuntos mediante o ministério da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui o tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos.

A Indulgência pode ser Parcial ou Plenária conforme liberar parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados.


Quem pode Adquirir?


Qualquer e todo fiel.


Para quem o fiel pode adquirir a Indulgência?


Para si mesmo ou para os defuntos.


O pecado tem dupla consequencia: a) priva-nos da comunhão com Deus; b) nos torna incapazes da vida eterna -
"pena eterna".

Todo pecado, mesmo venial, acarreta um apego prejudicial que exige purificações, quer na terra, quer após a morte, no estado chamado
"purgatório". Esta purificação liberta da chamada "pena temporal" do pecado.

Essas penas - eterna e temporal - não é uma vingança de Deus mais, uma consequencia natural do pecado cometido.


Quando a pessoa procura o Sacramento da Penitência ou Reconciliação recebendo o perdão dos pecados cometidos ela restaura a sua comunhão com Deus o que implica na
remissão das penas eternas do pecado.

Porém, a pena temporal do pecado continua; para conseguir a
remissão da pena temporal o fiel deve procurar obter a Indulgência.

"O fim intencionado pela autoridade eclesiástica na concessão das indulgências é não apenas ajudar os fiéis a pagarem a pena que devem, mais ainda incitá-los ao exercício das obras de piedade, de penitência e de caridade e, particularmente, das obras que conduzem ao progresso da fé e ao bem geral.


Se os fiéis transferem as indulgências a favor dos defuntos, exercem então de maneira excelente a caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo mais correto."


A salutar instituição das indulgências contribui, assim, por sua parte, para que a Igreja se apresente a Cristo sem mancha nem ruga, mas santa e imaculada, admiravelmente unida em Cristo pelo elo da caridade sobrenatural. De fato, por meio das indulgências são os membros da Igreja padecente mais rapidamente agregados à Igreja triunfante. Daí resulta que por essas mesmas indulgências o Reino de Cristo se instaura muito mais rapidamente "até que todos tenhamos chegado à unidade da fé e de pleno conhecimento do Filho de Deus, à idade de homem perfeito, à medida da estatura que convém ao complemento de Cristo". (Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina)

E como fazer para adquirir as Indulgências Parciais e/ou Plenárias?

Para adquirir a indulgência - parcial ou plenária - o fiel deve ter a intenção de lucrar as mesmas, deve ser batizado, já ter recebido o sacramento da eucaristia e encontrar-se em estado de graça; se não estiver deve procurar o sacramento da penitência.

N. 5. Ao fiel que, ao menos contrito de coração, realiza uma obra enriquecida duma INDULGÊNCIA PARCIAL, é concedida pela Igreja uma remissão de pena temporal igual à que ele mesmo obtém por sua ação.

N. 6.
A INDULGÊNCIA PLENÁRIA só pode ser adquirida uma vez por dia, ressalvada a prescrição da norma 18 para os que se acham "in articulo mortis". Mas pode adquirir-se a INDULGÊNCIA PARCIAL várias vezes no mesmo dia, a menos que expressamente seja indicada outra disposição.

N. 7.
Para adquirir a INDULGÊNCIA PLENÁRIA é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições:

a) confissão sacramental - cada confissão vale para as indulgências obtidas até uns 15 dias antes e para as que serão obtidas até uns 15 dias depois de recebido o sacramento;

b) comunhão eucarística - é necessária uma comunhão para cada indulgência;

c) oração nas intenções do Sumo Pontífice - rezar para cada indulgência;

Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as supramencionadas condições, ficando intacta a prescrição da norma 11 para os que se acham "impedidos", a indulgência será apenas parcial.

N. 8.
As três condições podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas intenções do Soberano Pontífice se façam no mesmo dia em que se faz a obra.

N. 9.
Com uma só confissão sacramental, podem adquirir-se várias indulgências plenárias, mas para cada indulgência plenária é necessária uma comunhão e as orações nas intenções do Sumo Pontífice.

N. 10.
A condição da oração nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente cumprida recitando em suas intenções um Pai-nosso e Ave-Maria; mas é facultado a todos os fiéis recitarem qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção para com o Pontífice Romano.

N. 11.
Sem prejuízo da faculdade dada aos confessores pelo cân. 935 do CDC de comutarem para aqueles "que se acham impedidos" ou a obra prescrita ou as condições requeridas, podem os ordinários locais conceder aos fiéis sob sua autoridade, conforme as normas do direito, caso morem esses fiéis em lugares onde lhes é impossível ou ao menos mui difícil confessar-se ou comungar, a possibilidade de ganharem a indulgência plenária sem confissão e comunhão imediata, contanto que tenham o coração contrito e estejam dispostos a se aproximarem desses sacramentos logo que o puderem.

N. 15.
Em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos - para os que legitimamente usam desses últimos - pode-se ganhar a indulgência de 2 de novembro, que só pode ser aplicada aos defuntos. Além disso nas igrejas paroquiais pode-se ganhar a INDULGÊNCIA PLENÁRIA em duas ocasiões por ano: a festa do titular e no dia 2 de agosto, dia da indulgência da "Porciúncula" ou noutro dia mais oportuno que o ordinário fixará. Todas as supramencionadas indulgências podem ganhar-se nos referidos dias ou, com o consentimento do ordinário, no domingo precedente ou no domingo seguinte. As outras indulgências, ligadas a igrejas ou oratórios, serão o mais cedo possível revistas.

N. 16.
A obra prescrita para ganhar a INDULGÊNCIA PLENÁRIA ligada a uma igreja ou oratório é a visita piedosa durante a qual se recitará a oração dominical e o símbolo da fé (Pai-nosso e Creio).

N. 17.
Aos fiéis que utilizam religiosamente um objeto de piedade (crucifixo, cruz, terço, escapulário, medalha), validamente abençoado por um padre, concede-se INDULGÊNCIA PARCIAL. Ademais, se o objeto de piedade foi bento pelo Soberano Pontífice ou por um bispo, os fiéis que religiosamente ousam podem também obter a INDULGÊNCIA PLENÁRIA no dia da festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a profissão de fé sob uma forma legitima.

N. 18.
No caso da impossibilidade de haver um padre para administrar a um fiel em perigo de morte os sacramentos e a bênção apostólica com a indulgência plenária a ela ligada, de que se trata no cân. 468, parágrafo 2, do CDC, concede benignamente nossa piedosa Mãe Igreja a esse fiel bem disposto a indulgência plenária a lucrar em artigo de morte, com a condição de ter ele durante a vida habitualmente recitado algumas orações. Para aquisição dessa indulgência é louvável empregar um crucifixo ou uma cruz. Essa mesma indulgência plenária em artigo de morte pode ser ganha por um fiel, ainda que ele já tenha no mesmo dia ganho outra indulgência plenária.

N. 20.
Nossa piedosa Mãe Igreja, em sumo grau solicita pelos fiéis defuntos, resolveu conceder-lhes os seus sufrágios na mais ampla medida em cada sacrifício da missa, ab-rogando por outro lado todo privilégio neste domínio.

Como a indulgência pode beneficiar o defunto?

N. 3.
As indulgências, ou parciais ou plenárias, podem sempre aplicar-se aos defuntos por modo de sufrágio.


(Catecismo e Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina)

Dia da Indulgência da Porciúncula - 02 de Agosto

Hoje a Igreja concede Indulgência Plenária para quem visitar uma Igreja da Porciúncula ou outra Igreja Franciscana.


"N. 15 (...) Além disso nas igrejas paroquiais pode-se ganhar a indulgência plenária em duas ocasiões por ano: na festa do titular e no dia 2 de agosto, dia da indulgência da "Porciúncula" ou noutro dia mais oportuno que o ordinário fixará." (Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina)


A obra prescrita para ganhar a indulgência plenária ligada a uma igreja ou oratório é a visita piedosa durante a qual se recitará a oração dominical e o símbolo da fé (Pai-nosso e Creio).

Para adquirir a indulgência plenária é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência (no caso em tela: visita a uma Igreja da Porciúncula ou franciscana e orações) e preencher as seguintes três condições:

1) confissão sacramental
- se não estiver em graça santificante;

2) comunhão eucarística; e


3) oração nas intenções do Sumo Pontífice
-
A condição da oração nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente cumprida recitando em suas intenções um Pai-nosso e Ave-Maria; mas é facultado a todos os fiéis recitarem qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção para com o Pontífice Romano.

Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as supramencionadas condições, a indulgência será apenas parcial.

Dia 02 de Agosto - Sto Eusébio e São Pedro Eymard


Santo Eusébio de Vercelli é de origem sarda, foi a partir de 345 o primeiro bispo de Vercelli, agindo com vigor e eficácia em toda região. Lutou contra a heresia ariana, protegida pelo imperador e difundida também na Itália. Em 355, por ter recusado subscrever a condenação de Atanásio, foi exilado. Repatriado, colaborou com santo Hilário de Poitiers para restaurar a fé em suas terras. Pelas perseguições sofridas, foi enumerado entre os mártires; foi na verdade uma grande testemunha, um defensor da divindade de Cristo, com a palavra e com a vida.



São Pedro Juliano Eymard nasceu na pequena cidade de La Mure, na França, em 1811. Ordenado sacerdote e tendo-se dedicado por alguns anos ao ministério pastoral, ingressou na Congregação dos Maristas. Grande devoto do mistério eucarístico, fundou congregações religiosas tanto de homens como de mulheres, dedicadas ao culto eucarístico, e promoveu muitas e apropriadas iniciativas para incentivar o amor para com a Santíssima Eucaristia entre pessoas de todas as condições. Morreu, na cidade natal, no dia 1 de agosto de 1868.

Santo Eusébio e São Pedro Eymard, Rogai por nós!

AGOSTO - MÊS DAS VOCAÇÕES!!

A Igreja Católica reserva o mês de Agosto para rezar pelas Vocações!

E o que vem a ser Vocação?

Vocação, para os cristãos católicos, é um chamado de Deus para seguir um caminho, religioso ou não, para a construção do Seu Reino. Nós temos por obrigação servir a Deus na vocação que ele nos reservou para a evangelização dos seus filhos.

A nossa Vocação é revelada através do Espírito Santo através da oração, do jejum, da leitura da Palavra e, principalmente, da aproximação dos sacramentos da Eucaristia e do Crisma.

Todos temos por vocação o chamado à santidade, no entanto, cada um deve procurar alcançar a santidade de um modo específico e no local que Deus escolheu.

O Catecismo da Igreja Católica relaciona alguns tipos de Vocação, quais sejam: Vocação da Humanidade, Vocação dos Leigos, Vocação para a Castidade, Vocação para o Amor, Vocação para o Apostolado, Vocação ao Matrimônio e Vocação Sacerdotal.

Durante o mês de Agosto cada semana a Igreja lembra, reflete e rezar por uma vocação específica:

Sacerdote celebrando a missa na forma extraordinária em Brasilia-DF

"Há eunucos que o são desde o ventre de suas mães, há eunucos tornados tais pelas mãos dos homens e há eunucos que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do Reino dos céus. Quem puder compreender, compreenda." (Mt 19, 12)

No primeira domingo de Agosto ora-se pelas vocações dos ministérios ordenados, ou seja, sacerdotais e diaconais. Essa comemoração se deve ao fato de no dia 04 de Agosto celebrarmos o dia São João Maria Vianney, o Cura D'Ars, patrono dos párocos, padres, sacerdotes e no dia 10 de Agosto, o dia de S. Lourenço, diácono e mártir, patrono dos diáconos.

Celebração do Sacramento do Matrimônio

"Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu" (Mt 19, 6)

No segundo domingo ora-se pelas vocações matrimoniais e pela família.
Deus, que é amor e criou o homem por amor, chamou-o a amar. Criando homem e mulher, chamou-os no Matrimônio a uma íntima comunhão de vida e de amor entre si.

Freiras Carmelitas em momento de oração na clausura do Mosteiro

Freis Capuchinos

"Respondeu-lhe Jesus: "Em verdade vos digo: ninguém há que tenha deixado cada ou irmãos, ou irmãs, ou pai, ou mãe, ou filhos, ou terras por causa de mim e por causa do Evangelho que não receba, já neste século, cem vezes mais casas, irmãos, irmãs, mães, filhos e terras, com perseguições - e no século vindouro a vida eterna." (Mc 10, 29-30)

No terceiro domingo ora-se pelas vocações à vida consagrada: religiosas, religiosos, consagrados e consagradas nos vários institutos e comunidades de vida apostólica. Essa recordação é feita porque no dia 15 de agosto celebramos o dia da Assunção de Maria aos céus, solenidade que aqui no Brasil é transferida para o domingo seguinte. Maria, como mulher modelo de consagração a Deus dá o tom da comemoração do dia da vocação à vida consagrada.

Cristãos leigos participando da Santa Missa na forma ordinária

O quarto domingo de agosto lembra-se a vocação dos leigos na Igreja por ser o dia do Catequista. O cristão leigo é aquele que auxilia no serviço da Igreja e também que dá testemunho de vida cristã no seu ambiente de trabalho, em casa, onde vive. O dia do cristão leigo voltará a ser comemorado no último domingo do ano litúrgico, domingo de Cristo Rei.

Dia 01 de Agosto - Dia de Santo Afonso Maria de Ligório


Bispo e Doutor da Igreja


Muito jovem ainda, foi brilhante advogado do foro de Nápoles. Frustrado em certa causa sensacional, dedicou-se a uma causa mais elevada; abraçou o sacerdócio para evangelizar a pobre gente dos campos, e fundou para isso a Congregação do SS. Redentor, os Redentoristas.

Encontrou provações e obstáculos, que superou com santa paciência. Eleito bispo do sul da Itália após intensa atividade, retirou-se e escreveu até à morte, fiel a seu voto de jamais perder tempo.

Ao pessimismo religioso e ao rigorismo puritano e jansenista opôs uma imensa confiança na misericórdia redentora de Deus.

Afonso foi grande mestre de moral e piedade, recomendando em particular a devoção à Eucaristia e a Nossa Senhora, o mais belo fruto da Redenção.

Declarado Doutor da Igreja, é patrono dos confessores e moralistas.


Santo Afonso Maria de Ligório, Rogai por nós!
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