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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Resposta: Meus filhos podem ter o mesmo padrinho?

Já me perguntaram isso antes.

No Código de Direito Canônico e no Catecismo da Igreja Católica NÃO HÁ nenhuma objeção sobre isso, aliás, nem sequer fala disso.

Penso que NÃO HÁ problema algum em seu irmão ser padrinho dos seus dois filhos (a madrinha da minha mãe de crisma é a minha madrinha de batismo).

O importante no padrinho/madrinha é ser um bom cristão, um exemplo para os seus filhos, ser presente e cuidar para que eles sigam o que a Igreja ensina e, claro, ser maior de 16 anos, ser crismado e seguir os preceitos da Igreja.

Boa sorte.

Que Deus os abençõe.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Resposta: Criança com mais de 7 anos pode ser batizada? Como fazer?

Boa noite; gostaria de saber se uma criança de 8 anos pode ser batizada na igreja católica e quais os procedimentos para fazer. Minha sogra falou que passado os 4 anos so depois da catequese. Estou arrasada! :, (

Bem.
Sua sogra está certa, em parte.
 
"gostaria de saber se uma criança de 8 anos pode ser batizada na igreja católica"

Qualquer pessoa, de qualquer idade, que não tenha recebido o Sacramento do Batismo (não seja batizada) e que queira, pode ser batizado na Igreja Católica. 
Assim, criança de 08 anos, desde que os pais queiram (ou um dos pais), pode sim ser batizada na Igreja Católica.  

"e quais os procedimentos para fazer. Minha sogra falou que passado os 4 anos so depois da catequese."

Como falado acima, qualquer pessoa pode ser batizado, no entanto, como aos 07 anos a pessoa entra na chamada "idade da razão" e já deve começar a se preparar para a primeira comunhão através da Catequese, NORMALMENTE, quando a pessoa não foi batizado até essa idade, ela tem que participar da catequese, ao final desta, ela receberá o batismo e fará a primeira comunhão, geralmente, no mesmo dia.

Agora, você pode e deve procurar o padre da sua Paróquia e conversar com ele.
Hoje em dia é muito difícil as crianças fazerem a primeira comunhão aos 07 anos, normalmente esta se dá aos 09 anos (ou mais), a depender de cada Diocese, quem sabe o pároco não resolve batizar a criança, sem necessidade de catequese?

Procedimentos para o batismo:

1) a pessoa ou os pais (no caso de criança) querer;
2) a partir de uma certa idade (idade da razão) será preciso participar da catequese.
3) os padrinhos terem mais de 16 anos, serem católicos crismados e viverem conforme a fé da Igreja;
4) os padrinhos precisam fazer um curso de batismo.

Que Deus a abençõe e Maria passe na frente!
 

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Resposta: "E uma criança batizada em casa, esse batismo é valido?"

Por que essa criança foi batizada em casa?
Como foi feito esse batismo?
Foi por um leigo ou por um sacerdote?
Ela estava em perigo de vida??

Todas essas perguntas devem ser observadas para se saber se o batismo é válido.
Em tese, ele precisará observar mais alguns requisitos para ser validado pela Igreja:

a) Se não foi feito pelo sacerdote, precisa ir na Paróquia e comunicar o sacerdote sobre o ocorrido para que ele cumpra o restante do ritual que, certamente faltou, bem como, anotar corretamente nos registros da Igreja o batismo com o nome da criança, pais e padrinhos.

Sabemos que quem pode batizar é o Bispo, o Prebístero e o Diácono (Cân 861).

No entanto, em caso de necessidade, qualquer pessoa, que tenha a intenção exigida, pode batizar, utilizando a fórmula batismal trinitária; nesse caso, deve-se informar ao pároco para que seja registrado e para que se administre o restante da cerimônia batismal.

b) Se o batismo foi realizado pelo sacerdote, provavelmente ele observou todos os requisitos e este é válido.

Que Deus a abençõe.

São Pio de Pietrelchina, rogai por nós!

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Resposta - Finados é Dia de Guarda?

A Igreja Católica tem como dia Santo ou de Guarda o dia 01 de novembro, onde ela lembra Todos os Santos.

O dia 02 de novembro - onde se lembra de todos os que morreram - não é dia Santo ou de Guarda.

Deus o abençõe.

Resposta - Pode batizar no advento?

Não há no Código de Direito Canônico e no Catecismo da Igreja nada que leve a crer existir proibição de batismo durante o Advento.

Portanto, pode sim ocorrer batismo no Advento.

Deus o abençõe.
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