quarta-feira, 25 de abril de 2012

Casal Homossexual pode ser padrinho/madrinha de Batismo?

Sobre o assunto a Igreja Católica tem uma normal geral e não uma norma específica sobre o homossexual, qual seja, no Código de Direito Canônico o Cân 874 determina:

Cân. 874 § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:  
1° - seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo; 
2° - Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa; 
3° - seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir
4° - não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada; 
5° - não seja pai ou mãe do batizando. 
§ 2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial nãocatólica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo. 

Nesse vídeo o pe. Paulo Ricardo fala sobre o assunto. Vejam:



Para saber mais sobre o Sacramento do Batismo clique AQUI!

Fonte: Código de Direito Canônico e Christo Nihil Praeponere

São José, rogai por nós!

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