Ave Maria!
Ave Maria!
Uma dúvida, fui agendar o batismo da minha filha e falei da intenção em ter um padrinho de consagração e na mesma hora fui informada de que não é mais possível, o secretário falou que teve uma mudança e estava suspenso por hora. Fiquei sem entender isso.. o que faço??
Batize sua filha.
Não ficou claro se você deixou marcado o Batismo ou não.
Mas, a madrinha/padrinho de consagração não é necessário, nem obrigatório, nem existe no Código de Direito Canônico.
É algo "criado" para ter mais uma pessoa, que se queira "homenagear", como madrinha.
A surpresa fica por suspender algo que, em tese, não existe.
Mas, se faz muita questão e se na sua cidade tem mais de uma Paróquia, veja se em outra batiza com a presença do "padrinho de consagração".
Porém, não deixe de Batizar sua filha por isso, nem adie o Batizado. Isso é o menos importante.
Quanto aos Padrinhos de Batismo, pode ser 1 ou 2, sendo:
- 1 Homem OU
- 1 Mulher OU
- 1 Casal.
"Cân. 873. Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha"
Fonte: Código de Direito Canônico
Nossa Senhora do Bom Conselho, rogai por nós!
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Que Deus os abençõe.
Obrigada