terça-feira, 23 de abril de 2019

RESPOSTA: Foi suspenso na minha Paróquia o "Padrinho de Consagração". O que faço?

Ave Maria!

Ave Maria!

Uma dúvida, fui agendar o batismo da minha filha e falei da intenção em ter um padrinho de consagração e na mesma hora fui informada de que não é mais possível, o secretário falou que teve uma mudança e estava suspenso por hora. Fiquei sem entender isso.. o que faço??


Batize sua filha.

Não ficou claro se você deixou marcado o Batismo ou não.

Mas, a madrinha/padrinho de consagração não é necessário, nem obrigatório, nem existe no Código de Direito Canônico.
É algo "criado" para ter mais uma pessoa, que se queira "homenagear", como madrinha.

A surpresa fica por suspender algo que, em tese, não existe.

Mas, se faz muita questão e se na sua cidade tem mais de uma Paróquia, veja se em outra batiza com a presença do "padrinho de consagração".

Porém, não deixe de Batizar sua filha por isso, nem adie o Batizado. Isso é o menos importante.

Quanto aos Padrinhos de Batismo, pode ser 1 ou 2, sendo:

- 1 Homem OU
- 1 Mulher OU
- 1 Casal.

"Cân. 873. Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha"


Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora do Bom Conselho, rogai por nós!

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