Não cumpre-se o Preceito de dois dias consecutivos indo a somente uma Santa Missa!
SOBRE O NATAL (25/12)
Dia 25/12, é Dia de Natal, Dia do Nascimento do Senhor e, portanto, considerado Dia Santo e de Preceito pela Igreja Católica.
Já o Domingo, é Dia Santo e de Preceito por natureza na Igreja Católica: Dia da Ressurreição do Senhor.
Esse ano (2021) o dia 25/12 cairá no Sábado, véspera do Domingo.
Portanto, TODO CATÓLICO, DEVE ir na Santa Missa tanto no dia 25/12 (Sábado), como no dia 26/12 (Domingo).
Se não quiser ou não puder ir nos dois dias seguidos, como deve fazer?
O Preceito pode ser cumprido da seguinte forma:
- Em relação ao Natal do Senhor (25/12)
- Em relação ao Domingo (26/12)
ATENÇÃO
O Fiel DEVE ir a 2 (duas) Santas Missas, que pode ser assim distribuídas:
a) 24/12 noite (cumprindo o Preceito do Natal) e 25/12 noite (cumprindo o Preceito do Domingo);
b) 24/12 noite (cumprindo o Preceito do Natal) e 26/12 (cumprindo o Preceito do Domingo);
c) 25/12 manhã (cumprindo o Preceito do Natal) e 25/12 noite (cumprindo o Preceito do Domingo);
d) 25/12 (cumprindo o Preceito do Natal) e 26/12 (cumprindo o Preceito do Domingo).
SOBRE O DIA DA SANTA MÃE DE DEUS (01/01)
Dia 01/01, é Dia da Santa Mãe de Deus e, portanto, considerado Dia Santo e de Preceito pela Igreja Católica.
Já o Domingo, é Dia Santo e de Preceito por natureza na Igreja Católica: Dia da Ressurreição do Senhor.
Esse ano (2021) o dia 01/01 cairá no Sábado, véspera do Domingo.
Portanto, TODO CATÓLICO, DEVE ir na Santa Missa tanto no dia 01/01 (Sábado), como no dia 02/01 (Domingo).
Se não quiser ou não puder ir nos dois dias seguidos, como deve fazer?
O Preceito pode ser cumprido da seguinte forma:
- Em relação ao Dia da Santa Mãe de Deus (01/01)
- Em relação ao Domingo (02/01)
ATENÇÃO
O Fiel DEVE ir a 2 (duas) Santas Missas, que pode ser assim distribuídas:
a) 31/12 noite (cumprindo o Preceito do Dia da Santa Mãe de Deus) e 01/01 noite (cumprindo o Preceito do Domingo);
b) 31/12 noite (cumprindo o Preceito do Dia da Santa Mãe de Deus) e 02/01 (cumprindo o Preceito do Domingo);
c) 01/01 manhã (cumprindo o Preceito do Dia da Santa Mãe de Deus) e 01/01 noite (cumprindo o Preceito do Domingo);
d) 01/01 (cumprindo o Preceito do Dia da Santa Mãe de Deus) e 02/01 (cumprindo o Preceito do Domingo).
E se eu faltar a algumas dessas Santas Missas?
Procure o sacerdote, assim que possível, para confessar-se, pois terá cometido Pecado Mortal contra o 3⁰ Mandamento da Lei de Deus "Guardar Domingos e Festas de Guarda" e contra o 1⁰ Mandamento da Igreja "Ouvir Missa inteira nos domingos e festas de guarda"
Fonte: Código de Direito Canônico
Nossa Senhora da Imaculada Conceição, rogai por nós que recorremos a Vós!
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Que Deus os abençõe.
Obrigada