quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Sábado (25 e 01) e Domingo (26 e 02) são dias Santos. Como proceder?

 

Não cumpre-se o Preceito de dois dias consecutivos indo a somente uma Santa Missa!


SOBRE O NATAL (25/12)

Dia 25/12, é Dia de Natal, Dia do Nascimento do Senhor e, portanto, considerado Dia Santo e de Preceito pela Igreja Católica.

Já o Domingo, é Dia Santo e de Preceito por natureza na Igreja Católica: Dia da Ressurreição do Senhor.

Esse ano (2021) o dia 25/12 cairá no Sábado, véspera do Domingo. 

Portanto, TODO CATÓLICO, DEVE ir na Santa Missa tanto no dia 25/12 (Sábado), como no dia 26/12 (Domingo).

Se não quiser ou não puder ir nos dois dias seguidos, como deve fazer?

O Preceito pode ser cumprido da seguinte forma:

  • Em relação ao Natal do Senhor (25/12)
O fiel pode ir a Santa Missa na Sexta-feira (24/12) a noite (independente da liturgia)

  • Em relação ao Domingo (26/12)
O fiel pode ir a Santa Missa no Sábado (25/12) a noite (independente da liturgia)

ATENÇÃO

O Fiel DEVE ir a 2 (duas) Santas Missas, que pode ser assim distribuídas: 

a) 24/12 noite (cumprindo o Preceito do Natal) e 25/12 noite (cumprindo o Preceito do Domingo);

b) 24/12 noite (cumprindo o Preceito do Natal) e 26/12 (cumprindo o Preceito do Domingo);

c) 25/12 manhã (cumprindo o Preceito do Natal) e 25/12 noite (cumprindo o Preceito do Domingo);

d) 25/12 (cumprindo o Preceito do Natal) e 26/12 (cumprindo o Preceito do Domingo).



SOBRE O DIA DA SANTA MÃE DE DEUS (01/01)

Dia 01/01, é Dia da Santa Mãe de Deus e, portanto, considerado Dia Santo e de Preceito pela Igreja Católica.

Já o Domingo, é Dia Santo e de Preceito por natureza na Igreja Católica: Dia da Ressurreição do Senhor.

Esse ano (2021) o dia 01/01 cairá no Sábado, véspera do Domingo. 

Portanto, TODO CATÓLICO, DEVE ir na Santa Missa tanto no dia 01/01 (Sábado), como no dia 02/01 (Domingo).

Se não quiser ou não puder ir nos dois dias seguidos, como deve fazer?

O Preceito pode ser cumprido da seguinte forma:

  • Em relação ao Dia da Santa Mãe de Deus (01/01)
O fiel pode ir a Santa Missa na Sexta-feira (31/12) a noite (independente da liturgia)

  • Em relação ao Domingo (02/01)
O fiel pode ir a Santa Missa no Sábado (01/01) a noite (independente da liturgia)

ATENÇÃO

O Fiel DEVE ir a 2 (duas) Santas Missas, que pode ser assim distribuídas: 

a) 31/12 noite (cumprindo o Preceito do Dia da Santa Mãe de Deus) e 01/01 noite (cumprindo o Preceito do Domingo);

b) 31/12 noite (cumprindo o Preceito do Dia da Santa Mãe de Deus) e 02/01 (cumprindo o Preceito do Domingo);

c) 01/01 manhã (cumprindo o Preceito do Dia da Santa Mãe de Deus) e 01/01 noite (cumprindo o Preceito do Domingo);

d) 01/01 (cumprindo o Preceito do Dia da Santa Mãe de Deus) e 02/01 (cumprindo o Preceito do Domingo).

E se eu faltar a algumas dessas Santas Missas? 

Procure o sacerdote, assim que possível, para confessar-se, pois terá cometido Pecado Mortal contra o 3⁰ Mandamento da Lei de Deus "Guardar Domingos e Festas de Guarda" e contra o 1⁰ Mandamento da Igreja "Ouvir Missa inteira nos domingos e festas de guarda"

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora da Imaculada Conceição, rogai por nós que recorremos a Vós!

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Que Deus os abençõe.
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