quinta-feira, 28 de março de 2019

RESPOSTA: A Igreja pode negar o Batismo a quem vive em União Estável?

Ave Maria!

A Igreja pode negar o batismo a um adulto pelo fato de viver uma relação amaziada?

O Código de Direito Canônico diz que:

Can 864 - É capaz de ser batizada toda pessoa ainda não batizada, e somente ela.

Cân 865 - § 1. Para que o adulto possa ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo, que esteja suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e que tenha sido provado, por meio de catecumenato, na vida cristã; SEJA TAMBÉM ADMOESTADO PARA QUE SE ARREPENDA DE SEUS PECADOS.

Sobre o Cân 865 segue o seguinte comentário no Código:

Conforme a doutrina teológica comum,  o adulto que, embora tendo verdadeira intenção de ser batizado, não estiver suficientemente arrependido de seus pecados, RECEBE O BATISMO VÁLIDA, MAS INFRUTUOSAMENTE. A graça batismal "revive" desde o momento em que ele fizer um ato de autêntico arrependimento, mesmo que seja de atrição.

Assim:

Respondendo: Não pode negar!

Conselho: Se não tiver impedimento ao matrimônio, e o outro cônjuge for católico, recebam o Sacramento do Matrimônio (Sacramento de Missão e Serviço) antes de ser Batizado.
Desta forma, poderá receber não só 1 Sacramento, o do Batismo, mas 4: Batismo, Eucaristia, Crisma (Sacramentos da Iniciação) e, ainda, poderá e deverá se aproximar do Sacramento da Reconciliação (Sacramento de Cura)! 
Uma benção!

Para saber mais clique em:


Fonte: Código de Direito Canônico

Jesus, Maria e José, nossa família Vossa É!

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Que Deus os abençõe.
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