Ave Maria!
A Igreja pode negar o batismo a um adulto pelo fato de viver uma relação amaziada?
O Código de Direito Canônico diz que:
Can 864 - É capaz de ser batizada toda pessoa ainda não batizada, e somente ela.
Cân 865 - § 1. Para que o adulto possa ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo, que esteja suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e que tenha sido provado, por meio de catecumenato, na vida cristã; SEJA TAMBÉM ADMOESTADO PARA QUE SE ARREPENDA DE SEUS PECADOS.
Sobre o Cân 865 segue o seguinte comentário no Código:
Conforme a doutrina teológica comum, o adulto que, embora tendo verdadeira intenção de ser batizado, não estiver suficientemente arrependido de seus pecados, RECEBE O BATISMO VÁLIDA, MAS INFRUTUOSAMENTE. A graça batismal "revive" desde o momento em que ele fizer um ato de autêntico arrependimento, mesmo que seja de atrição.
Assim:
Respondendo: Não pode negar!
Conselho: Se não tiver impedimento ao matrimônio, e o outro cônjuge for católico, recebam o Sacramento do Matrimônio (Sacramento de Missão e Serviço) antes de ser Batizado.
Desta forma, poderá receber não só 1 Sacramento, o do Batismo, mas 4: Batismo, Eucaristia, Crisma (Sacramentos da Iniciação) e, ainda, poderá e deverá se aproximar do Sacramento da Reconciliação (Sacramento de Cura)!
Uma benção!
Para saber mais clique em:
Fonte: Código de Direito Canônico
Jesus, Maria e José, nossa família Vossa É!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentário sujeito a moderação.
Perguntas podem ser respondidas em novas postagens, para saber, clique no Marcador: "Respostas"
Que Deus os abençõe.
Obrigada