sexta-feira, 13 de setembro de 2019

RESPOSTA: É possível, juridicamente, trocar o nome dos Padrinhos da Certidão?

Ave Maria!

Boa noite! Minha amiga batizou o filho dela tem dois anos ms tomou uma rasteira dos padrinhos logo quando saiu da igreja e desde então os padrinhos nunca procuraram a criança. Ela gostaria de saber se é possível de forma jurídica trocar os nomes na certidão dos padrinhos? Obrigada!

Sabemos que os Sacramentos do Batismo, da Crisma e da Ordem só podem ser ministrados uma vez, conforme dispõe o Código de Direito Canônico:

Cân. 845 — § 1. Os sacramentos do baptismo, confirmação e ordem, uma vez que imprimem carácter, não se podem repetir

Sei que não é essa a intenção ou a dúvida.
Mas sabemos, também, que a relação do batizando com os padrinhos, após ser ministrados os Sacramentos, torna-se espiritual.

"Pelo batismo, cria-se uma relação espiritual entre o afilhado e o padrinho, relação que é muito real"

Portanto, não há como batizar a criança novamente, nem como substituir, judicialmente, o nome dos padrinhos da Certidão de Batismo.

E o que o pai/mãe devem fazer?

1. Podiam ter, antes de escolher, analisado melhor as pessoas que queriam e que podiam ser padrinhos;

Se você me diz que eles, ao terminar a cerimonia do Sacramento do Batismo e saírem da Igreja já "viraram as costas para o afilhado", me faz pensar que, certamente, já demonstravam algo para os pais que não foi devidamente notado;

2. Agora que já batizou, o que pode fazer é orientar bem o filho na fé cristã/católica, levá-lo a Missa, ensinar as orações cristãs, básicas; colocá-lo na idade certa na Catequese, ser um bom cristão para que o filho tenha um bom exemplo e orientá-lo na escolha do Padrinho de Crisma quando ele for receber esse Sacramento;

3. Procurar o Tribunal Eclesiástico que atende a região e/ou procurar a orientação de um padre que atue nessa área do Direito Canônico.

Adianto, que li o Código de Direito Canônico atrás de algo que falasse sobre o assunto, mas não vi nada que pudesse levar a crer que seria possível fazer isso, mesmo quando os padrinhos não observaram os requisitos canônicos não é possível declarar nulo ou anular o Batismo ou a Certidão de Batismo.



Fonte: Código de Direito Canônico, Livro A Fé Explicada, Catecismo da Igreja Católica

Nossa Senhora das Dores, rogai por nós!

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