sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

RESPOSTA: Noivo Católico x Noiva Evangélica. Matrimônio Misto!

Ave Maria!

Oi tenho 19 anos meu noivo é católico, e eu gostaria muito de me casar com ele na igreja católica, porém sou batizada na igreja evangélica mas já não sigo a religião a 3 anos,como faço para me casar com ele na católica?

Já tratei sobre Matrimônio de Católico com não católico em algumas postagens, dentre as quais:





Matrimônio Misto: entre dois batizados, sendo um deles católico e outro não

Matrimônio por Disparidade de Culto: entre um católico e uma pessoa não batizada.


O que é um Matrimônio Misto?

Matrimônio Misto, no sentido estrito, é aquele realizado entre duas pessoas batizadas, das quais uma tenha sido batizada na Igreja Católica ou nela recebida depois do batismo, e que não tenha dela saído por ato formal, e outra pertencente a uma igreja ou comunidade eclesial que não esteja em plena comunhão com a Igreja católica (can 1124).
Aqui se fala de matrimônio entre católicos e protestantes, católicos romanos e ortodoxos, por exemplo.

O matrimônio misto, no sentido estrito, é diferente da disparidade de culto, neste, uma parte foi batizada na Igreja católica ou nela recebida e não a abandonou por ato formal e a outra parte não é batizada (can 1086).

Quando o Matrimônio Misto é válido?

O Matrimônio Misto é proibido sem a licença expressa da autoridade competente (can 1124), portanto, seria inválido. Para ser válido é preciso a licença.

Quem pode conceder a licença para a celebração de um Matrimônio Misto?

Só o Ordinário local (Bispo) pode conceder essa licença, se houver causa justa e razoável; não a concede, porém, se não se verificarem as condições seguintes:

a) a parte católica declare estar preparada para afastar os perigos de defecção da fé, e prometa sinceramente fazer todo o possível a fim de que toda a prole seja batizada e educada na Igreja católica;
b) informe-se, tempestivamente, desses compromissos da parte católica à outra parte, de tal modo que conste estar esta verdadeiramente consciente do compromisso e da obrigação da parte católica;
c) ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos contraentes pode excluir (can 1125).


Em ambos, para que o Sacramento do Matrimônio seja considerado válido é necessário a Dispensa do Bispo.

Você relatou que não frequenta a sua Igreja há 3 anos.

Assim, há duas opções para você:

a) Se quiser continuar sendo evangélica, pode dar entrada nos proclamas e pedir a dispensa do Bispo.

Como fazer isso? Simples!
As partes vão até a Paróquia a qual pertença a parte católica e apresentam a documentação necessária, no caso do católico é preciso apresentar o Batistério (que ele consegue na Paróquia onde foi batizado). Assim, o Pároco vai cuidar para que seja obtida a Dispensa do Bispo.

b) Se você quiser, pode passar a pertencer a Igreja Católica.

Nesse caso, se o seu Batismo for considerado válido pela Igreja Católica (veja Sacramento do Batismo), você deve se inscrever na Catequese de Adultos para que possa conhecer a Igreja Católica e receber os Sacramentos da Eucaristia e da Crisma (confirmação do Batismo).
Se o seu Batismo não for considerado válido pela Igreja Católica, ao final da Catequese você também será Batizada. 

Que Deus abençõe vocês e o seu Matrimônio, pela intercessão de Maria!

Jesus, Maria e José, nossa Família Vossa É!

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Que Deus os abençõe.
Obrigada