Salve Maria!!
A Ana enviou a seguinte questão:
Meu namorado não é batizado e eu sou católica. Não sabia que se um dos
conjuges fosse batizado, dispensaria o batismo do outro no caso de
queremos casar na igreja católica. Vc. em certeza disso? como posso me
informar melhor sobre isso
E sim, é possível!
Você pode ler sobre isso no Código de Direito Canônico e, também, se informar com o Pároco da sua Paróquia, ele dará andamento ao processo de proclamas.
Em regra, é inválido esse matrimônio (Cân 1086), para ser válido é necessário alguns requisitos (Cân 1125 e 1126)
O matrimônio entre um católico e um não-batizado é válido?
Trata-se aqui de matrimônio misto, em sentido amplo, ou por disparidade de culto.
É inválido o matrimônio entre duas pessoas das quais uma foi batizada na
Igreja Católica ou nela recebida e não a abandonou por um ato formal e a
outra não é batizada.
Para que o matrimônio entre católico e não batizado seja válido é
necessário que esse impedimento seja dispensado pelo Ordinário Local
(bispo) através de uma licença, devendo as partes nubentes:
1) a parte Católica declarar estar preparada para afastar os perigos da defecção da fé;
2) a parte Católica prometa fazer todo o possível a fim de que a prole seja batizada e educada na Igreja Católica;
3) a parte não-batizada tenha conhecimento desses compromissos assumidos pela parte Católica;
4) ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio.
Em resumo:
Para ser válido o Matrimônio por Disparidade de Culto (entre católico e não batizado) precisa:
a) Dispensa pelo Bispo;
b) Que a parte não batizada assine um documento em que se compromete a criar a prole na fé católica.
Para saber mais sobre o Sacramento do Matrimônio clique AQUI
Fonte: Código de Direito Canônico
São Miguel, rogai por nós!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentário sujeito a moderação.
Perguntas podem ser respondidas em novas postagens, para saber, clique no Marcador: "Respostas"
Que Deus os abençõe.
Obrigada