quinta-feira, 1 de agosto de 2019

RESPOSTA: Posso Batizar em casa?

Ave Maria

Posso batizar em casa minhas filhas de 8 e 11 anos?

Em regra: Não!

Determina o Código de Direito Canônico que:

Cân. 857 — 
§ 1. Fora do caso de necessidade, o lugar próprio para o baptismo é a igreja ou o oratório. 
§ 2. Em regra, o adulto seja baptizado na igreja paroquial própria, e a criança na igreja paroquial própria dos pais, a não ser que uma causa justa aconselhe outra coisa.

Cân. 860 — § 1. Exceptuado o caso de necessidade, o baptismo não se administre em casas particulares, a não ser que o Ordinário do lugar, por justa causa, o permita. 
§ 2. Nos hospitais, a não ser que o Bispo diocesano estabeleça outra coisa, não se celebre o baptismo, excepto em caso de necessidade ou se outra razão pastoral o exigir.


Ademais, por suas filhas já terem mais de 7 anos, portanto, já alcançaram a idade da razão, devem fazer a Catequese na Paróquia onde serão preparadas e, ao final, receberão dois Sacramentos: Batismo e Eucaristia e se aproximarão do Sacramento da Penitência, através da Confissão.

Cân. 852 — 
§ 1. As prescrições dos cânones relativas ao baptismo dos adultos aplicam-se a todos os que, saídos da infância, alcançaram o uso da razão. 

Cân. 851 — Importa preparar devidamente a celebração do baptismo; por conseguinte: 1.° o adulto que pretende receber o baptismo seja admitido ao catecumenado e, quanto possível, conduzido pelos vários graus até à iniciação sacramental, segundo o ritual da iniciação, adaptado pela Conferência episcopal, e as normas peculiares dadas pela mesma;


Desta forma, salvo justo motivo (p. ex.: filhas doentes que não podem se locomover) e com autorização do Bispo, suas filhas devem receber o Sacramento do Batismo na Paróquia, após devida preparação.



Nossa Senhora da Assunção, rogai por nós!

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