Salve Maria!!
A Ana enviou a seguinte questão:
Meu namorado não é batizado e eu sou católica. Não sabia que se um dos
conjuges fosse batizado, dispensaria o batismo do outro no caso de
queremos casar na igreja católica. Vc. em certeza disso? como posso me
informar melhor sobre isso
Isso se chama na Igreja Católica de
Matrimônio por Disparidade de Culto.
E sim, é possível!
Você pode ler sobre isso no Código de Direito Canônico e, também, se informar com o Pároco da sua Paróquia, ele dará andamento ao processo de proclamas.
Em regra, é inválido esse matrimônio (Cân 1086), para ser válido é necessário alguns requisitos (Cân 1125 e 1126)
O matrimônio entre um católico e um não-batizado é válido?
Trata-se aqui de matrimônio misto, em sentido amplo, ou por disparidade de culto.
É inválido o matrimônio entre duas pessoas das quais uma foi batizada na
Igreja Católica ou nela recebida e não a abandonou por um ato formal e a
outra não é batizada.
Para que o matrimônio entre católico e não batizado seja válido é
necessário que esse impedimento seja dispensado pelo Ordinário Local
(bispo) através de uma licença, devendo as partes nubentes:
1) a parte Católica declarar estar preparada para afastar os perigos da defecção da fé;
2) a parte Católica prometa fazer todo o possível a fim de que a prole seja batizada e educada na Igreja Católica;
3) a parte não-batizada tenha conhecimento desses compromissos assumidos pela parte Católica;
4) ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio.
Em resumo:
Para ser válido o Matrimônio por Disparidade de Culto (entre católico e não batizado) precisa:
a) Dispensa pelo Bispo;
b) Que a parte não batizada assine um documento em que se compromete a criar a prole na fé católica.
Para saber mais sobre o Sacramento do Matrimônio clique
AQUI
Fonte: Código de Direito Canônico
São Miguel, rogai por nós!