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quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Como surgiu o Halloween e em que se tornou?






Santos Anjos da Guarda, São Miguel Arcanjo e Nossa Senhora, rogai por nós!

Hoje é Dia de Reparação!






Santos Anjos,
São Miguel Arcanjo,
São Gabriel Arcanjo,
São Rafael Arcanjo,
Nossa Senhora, rogai por nós!

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

A Doutrina Sobre o Purgatório

O Purgatório, segundo os ensinamentos da Santa Igreja, é um estado, ou um lugar, onde as almas que morreram na graça e na amizade de Deus, mas não estão completamente purificados, embora tenham garantida a sua salvação eterna, passam, após a morte, por uma purificacação, a fim de obterem a santidade necessária para entrarem na alegria do Céu (CIC 1030). É uma verdade de fé, assim como o fato das almas poderem ser aliviadas pelas orações dos fiéis vivos.

A Igreja denomina Purgatório esta purificação final dos eleitos, que é completamente distinta do castigo dos condenados. (CIC 1031).

Várias passagens da Sagrada Escritura nos levam a concluir que existe o Purgatório, na Escritura do Antigo Testamento, no Novo e na Tradição.

No II Livro dos Macabeus (XII, 26) lê-se que "Judas, valoroso capitão, reúne e envia para Jerusalém doze mil dracmas de prata para que sejam oferecidos sacrifícios pelos mortos. É coisa santa e salutar orar pelos mortos para que sejam libertados dos seus pecados".

Algumas passagens relativas à existência do Purgatório no Novo Testamento:

  • São Mateus (Cap XII, 32): "E todo aquele que disser alguma palavra contra o Filho do homem, ser-lhe-á perdoado; porém o que a disser contra o Espírito Santo, não lhe será perdoado, nem neste século, nem no futuro".
  • São Paulo em sua 1⁰ Epístola aos Coríntios, Capítulo III, 13-15: "Manifesta será a obra de cada um; porque o Dia do Senhor a fará conhecer, visto que será revelado no fogo, e o fogo provará qual seja a obra de cada um. Se substituir a obra do que se sobreedificou receberá o prêmio. Se a obra de algum arder, ele sofrerá o prejuízo; mas será salvo, apesar disso, como por meio do fogo".
  • Filipenses (II, 10). "Para que no nome de Jesus dobrem-se os joelhos no céu, na terra e no inferno". As almas dos condenados não podem dobrar-se. Por inferno o Apóstolo entende o Purgatório.

Na Tradição: Os três Concílios de Cartago (253), de Châlons (579), de Worms (822) e de Trento (1545 a 1563), aprovaram as orações pelos finados. Unânime é o testemunho dos Santos Padres. Santo Efrén ordena que, após sua morte, façam-se orações pelo descanso da sua alma. São João Crisóstomo declara: "As lágrimas dos vivos não são inúteis aos mortos: as orações e as esmolas são portadoras de conforto para eles".

Os meios suavíssimos e riquíssimos que DEUS nos concedeu para lhe darmos satisfação pelos pecados, e pela pena temporal que lhe devemos, são tesouros de graça e de misericórdia que podemos aplicar às Almas dos Purgatório, cedendo-lhes o fruto satisfatório, no todo ou em parte, de nossas obras das quais as principias são:
  1. A Oração;
  2. A Esmola;
  3. A Comunhão;
  4. A Santa Missa;
  5. O Sofrimento;
  6. A Via-Sacra;
  7. As Indulgências;
  8. O Ato Heróico; e
  9. A Água Benta.

Devocionário das Santas Almas do Purgatório - Instituto Hesed

Apresentamos através desta edição O Ofício das Benditas Almas do Purgatório, que foi composto em versos e melodia. É uma oração de ajuda às almas que visa salvá-las e levá-las ao caminho da luz e à vida eterna. É uma tradição essencialmente católica e pode ser recitado de acordo com a Liturgia das Hora ou completo, de uma só vez.



Nossa Senhora de Montligeon, rogai pelas almas do purgatório e por nós!

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Sermão: O Brasil Escravo de Nossa Senhora



Sermão do Padre Daniel Pinheiro, IBP, para a Festa de Nossa Senhora da Conceição Aparecida. 12.10.2019.
Capela Nossa Senhora das Dores, Instituto Bom Pastor, Brasília-DF.


TOTUS TUUS EGO SUM, MARIAE, 
ET OMNIA MEA TUA SUNT

domingo, 13 de outubro de 2019

Como realmente devemos guardar os domingos e festas?

photopoems | Shutterstock
Padre Reginaldo Manzotti | Out 07, 2019


Uma reflexão sobre o Terceiro Mandamento da Lei de Deus

O terceiro mandamento da Lei de Deus – “Guardar os domingos e festas” –, de modo específico, nos lembra que o domingo é o dia do Senhor e a Ele deve ser dedicado.

O texto do Êxodo nos fala:

“Lembra-te de santificar o dia de sábado. Trabalharás durante seis dias e farás toda a tua obra. Mas no sétimo dia, que é um repouso em honra do Senhor, teu Deus não farás trabalho algum” 
(Ex 20, 8-10).

O dia do sábado, no Antigo Testamento, lembrava a libertação que o povo de Israel teve do Egito até a Terra Prometida. Porém, a nossa fé vem do Novo Testamento, quando recordamos a Páscoa de Jesus e a sua Ressurreição no domingo. Por isso, a Igreja, desde os apóstolos, guarda o domingo como o Dia do Senhor.

Jesus ressuscitou dentre os mortos no primeiro dia da semana (Mc 16, 2). Este primeiro dia, o da ressurreição de Cristo, lembra a primeira criação, enquanto o oitavo, que segue ao sábado, significa a nova criação, inaugurada em Cristo Jesus. Para os cristãos, o domingo se tornou o primeiro de todos os dias, de todas as festas: o Dia do Senhor. Dies Dominica – O domingo.

O Catecismo da Igreja Católica nos explica: guardar significa preservar para Deus. Guardar no sentido de não se ocupar com outras coisas que nos impeça de fazer o devido descanso, o repouso e, neste, se dedicar à oração (CIC 2185).

A Igreja diz: aos domingos e nos outros dias de festa e de preceito os fiéis têm obrigação de participar da Missa. Satisfaz o preceito dessa participação, quem aceita a Missa celebrada no rito católico no dia de festa, ou à tarde do dia anterior. Por isso, a liturgia do sábado à noite já é a do domingo (CIC 2180).

Continua o Catecismo:

“Por isso, os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito. 
Só há motivos muito sérios que justifique, por exemplo: doença grave, cuidados com bebês, ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam à obrigação da missa dominical cometem pecado grave” 
(CIC 2181).

O domingo deve ser dedicado a boas obras, evangelização, catequese, caridade, serviço aos doentes e aos idosos. É o dia de ir à Missa, de visitar os parentes, de descanso e de reflexão.

A Igreja pede isso, porque estamos entrando numa máquina de mercado e nos esquecemos que somos de carne e osso, não somos robôs. Não é um dia de ficar fazendo bico ou trabalhos extras. O ser humano precisa de descanso, precisa estar em equilíbrio.

O domingo é o dia de se dedicar à família, de reunirem-se todos juntos para as refeições. É o dia de conversa, bate-papo, risada. E isso está faltando nas famílias. Está faltando o pai contar “causos”; o filho perguntar. Está faltando um saber da vida do outro.

Infelizmente, existem pessoas que necessitam trabalhar aos domingos e às vezes não é por opção, então diz a Igreja: busque outro dia de repouso e oração. No entanto, a Igreja diz aos patrões, que eles têm a obrigação de facilitar aos empregados, ao menos para irem à missa.

Além do domingo, as festas e dias santos que todo católico é obrigado a participar da Santa Missa, são: Natal; Epifania (festa dos Reis Magos); Ascensão de Jesus; Corpus Christi; solenidade de Santa Maria Mãe de Deus; Festa da Imaculada Conceição; Assunção de Nossa Senhora; Dia de São José; São Pedro e São Paulo; e a Festa de todos os santos 
(CIC 2177).

Fonte: Aletéia

Nossa Senhora do Rosário, rogai por nós!

sábado, 12 de outubro de 2019

Solenidade de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira do Brasil




Não é Dia de Preceito, portanto, não somos obrigados a ir a Santa Missa.
Porém, quem o pode, é interessante e saudável espiritualmente ir a Santa Missa nesse Sábado, dia que, normalmente, dedicamos a Maria!


Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Qual é a diferença entre um Sínodo e um Concílio?

Antoine Mekary | ALETEIA


Philip Kosloski | Out 08, 2019

Sínodo e Concílios fazem parte da Igreja Católica desde o início, mas têm muitas diferenças

Nos Atos dos Apóstolos, uma das primeiras questões que a Igreja teve de enfrentar foi a admissão de convertidos à fé cristã (cf. Atos 15). Havia opiniões diferentes sobre se os convertidos precisavam obedecer à lei de Moisés e ser circuncidados antes de se tornarem cristãos.

Os primeiros bispos da Igreja reuniram-se em Jerusalém para discutir o assunto. Uma decisão final foi tomada após muito debate e, como resultado, os convertidos gentios não precisavam mais ser circuncidados ou seguir vários aspectos da lei de Moisés.

Desde então, essa reunião de bispos foi chamada de “Concílio de Jerusalém” e foi vista como um protótipo para todas as reuniões de bispos em que as decisões tinham que ser tomadas para o benefício da Igreja. O último desses concílios foi o Concílio Vaticano II, realizado na década de 1960.

Mas, ao longo dos séculos, desenvolveram-se dois tipos distintos de reuniões de líderes da Igreja: os concílios e os sínodos.

Concílio

De acordo com a Catholic Encyclopedia, “os concílios são assembleias legalmente convocadas de dignitários eclesiásticos e especialistas em teologia com o objetivo de discutir e regular assuntos de doutrina e disciplina da Igreja”.

Em particular, Concílios Ecumênicos são aqueles aos quais os bispos e outros com direito a voto são convocados de todo o mundo (oikoumene) sob a presidência do Papa ou de seus legados, e cujos decretos, tendo recebido a confirmação papal, vinculam todos os cristãos.”

Houve aproximadamente 21 concílios ecumênicos na história da Igreja. Esses concílios não são realizados regularmente e são convocados apenas quando há uma grande necessidade.

Um exemplo é o Primeiro Concílio de Nicéia (325), onde o Credo Niceno foi adotado pela primeira vez, esclarecendo a crença da Igreja sobre a natureza de Jesus Cristo. O Credo Niceno é a profissão de fé que ainda rezamos todos os domingos na missa.

Mais recentemente, o Concílio Vaticano II (1962-1965) foi convocado para discutir o mundo moderno e os muitos novos desafios que a Igreja teve que enfrentar.

Os resultados dessas reuniões são vinculativos e amplos, resolvendo questões que beneficiam a Igreja Católica.

Sínodo

Na história da Igreja, os sínodos eram normalmente realizados localmente, em várias regiões do mundo, para lidar com questões disciplinares locais. O Papa Paulo VI reviveu essa ideia e estabeleceu o Sínodo dos Bispos em 1965 com o Motu Proprio Apostolica Sollicitudo.

O atual Código de Direito Canônico detalha o propósito desse pequeno grupo de bispos que se reúne para discutir vários tópicos.

O Sínodo dos Bispos é a assembleia dos Bispos escolhidos das diversas regiões do mundo, que em tempos estabelecidos se reúnem para fomentarem o estreitamento da união entre o Romano Pontífice e os Bispos, para prestarem a ajuda ao mesmo Romano Pontífice com os seus conselhos em ordem a preservar e consolidar a incolumidade e o incremento da fé e dos costumes, a observância da disciplina eclesiástica, e bem assim ponderar as questões atinentes à acção da Igreja no mundo.

Além disso, “compete ao Sínodo dos Bispos discutir acerca dos assuntos a tratar e expressar os seus desejos; não porém dirimi-los ou fazer decretos acerca dos mesmos, a não ser que, em certos casos, lhe tenha sido dado poder deliberativo pelo Romano Pontífice, a quem neste caso pertence ratificar as decisões sinodais”.

Os bispos podem se reunir para discutir questões que envolvem a Igreja Católica ou “para se ocupar de assuntos diretamente concernentes a uma ou mais regiões determinadas”.

Houve muitas assembleias sinodais durante o papado de João Paulo II, como a realizada em 1994 sobre “A vida consagrada e seu papel na Igreja e no mundo”. O Papa Bento XVI também realizou sínodos, incluindo um sobre “A Palavra de Deus na Vida e na Missão da Igreja.”

Desde João Paulo II, também houve vários sínodos com foco em regiões locais do mundo, como América (1997), Europa (1999) e África (2009).

Em cada situação, o grupo de bispos discutiu assuntos específicos e fez sugestões sobre como a Igreja poderia abordar vários problemas. No entanto, na maioria dos casos, as soluções foram focadas principalmente em novas abordagens, em vez de em leis vinculativas.

O Sínodo se reúne em diferentes tipos de Assembleia: em uma Assembléia Geral Ordinária, para assuntos relativos ao bem da Igreja universal; em uma Assembléia Geral Extraordinária, para assuntos de consideração urgente; em uma Assembléia Especial, para assuntos que envolvam principalmente uma ou mais regiões geográficas específicas.


Fonte: Aletéia

Nossa Senhora do Rosário, rogai pela Igreja, pelo Santo Papa, pelos Bispos, pelos leigos.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Quais os casos de Nulidade Matrimonial?




Cân. 1095 — São incapazes de contrair matrimónio: 
l.° os que carecem do uso suficiente da razão;
2.° os que sofrem de defeito grave de discrição do juízo acerca dos direitos e deveres essenciais do matrimónio, que se devem dar e receber mutuamente; 
os que por causas de natureza psíquica não podem assumir as obrigações essenciais do matrimónio.

Cân. 1098 — Quem contrai matrimónio enganado por dolo, perpetrado para obter o consentimento, acerca de uma qualidade da outra parte, que, por sua natureza, possa perturbar gravemente o consórcio da vida conjugal, contrai-o invalidamente.

Cân. 1101 — § 1. O consentimento interno da vontade presume-se conforme com as palavras ou os sinais empregados ao celebrar o matrimónio.
 § 2. Mas se uma ou ambas as partes, por um acto positivo de vontade, excluírem o próprio matrimónio ou algum elemento essencial do matrimónio ou alguma propriedade essencial, contraem-no invalidamente.

Cân. 1103 — É inválido o matrimónio celebrado por violência ou por medo grave, incutido por uma causa externa, ainda que não dirigido para extorquir o consentimento, para se libertar do qual alguém se veja obrigado a contrair matrimónio.



Nossa Senhora do Rosário, rogai por nós!

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

O Santo Rosário e a cadeia que prende o inimigo




Nossa Senhora do Rosário, rogai por nós!

Pe. Gabriel Vila Verde dá sadio puxão de orelhas: “Tenha personalidade! Seja você!”

Rachel Lees/Unsplash | CC0



Preocupado com o que os outros vão falar se você vive a sua fé? "Veja onde São Francisco está hoje e procure saber onde estão aqueles que o criticaram"

pe. Gabriel Vila Verde compartilhou via Facebook um chamado importante a cada um de nós:

Tenha personalidade! Seja você, em qualquer lugar do mundo, estando só ou acompanhado (a). Falo isso para os católicos que, por medo do que os outros vão dizer, deixam de viver como Deus pede.

Uma jovem me dizia que tinha medo de usar saia e véu, com medo da língua do povo. Eu respondi o seguinte: “É melhor ser chamada de santa por usar véu e saia, que ser chamada de outra coisa por usar shortinho e tomara que caia”.

Seja você! Não se modele pela opinião da maioria, até porque ninguém paga seus boletos! A opinião do mundo vale pouco ou nada.

Lembre-se de Francisco de Assis, que se despiu de suas vestes luxuosas em praça pública e vestiu a túnica mais pobre da época. Veja onde Francisco está hoje e procure saber onde estão aqueles que o criticaram.

Fonte: Aletéia

Nossa Senhora, rogai por nós!

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

A Proteção dos Anjos!



Sobre a Consagração ao Santo Anjo da Guarda: Obra dos Santos Anjos 
Pode também saber mais sobre clicando em Consagração ao Anjo da Guarda


Santos Anjos da Guarda, rogai por nós!

RESPOSTA: Padrinho de Crisma substitui o de Batismo?

Ave Maria!

O padrinho de crisma substitui os padrinhos de batismo?
Ou todos permanecem nas mesmas condições?

Não!
Todos são Padrinhos.

Os Sacramentos da Iniciação Cristã são 3: 

1. Sacramento do Batismo;
2. Sacramento da Confirmação do Batismo (ou Crisma);
3. Sacramento da Eucaristia (1 Comunhão).

Assim como o Sacramento do Crisma confirma o do Batismo, mas não o substitui, o Padrinho de Crisma - só pode 1 - não substitui O ou OS Padrinhos de Batismo - podem ser 2 (sendo casal).

A Igreja orienta, não obriga, que o Padrinho de Crisma seja o mesmo do Batismo.

"Cân 892. § 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo".

Lembremos, ainda, que os Sacramentos do Batismo e da Crisma não podem ser repetidos.

"Cân. 845. § 1. Os sacramentos do batismo, confirmação e ordem, já que imprimem caráter, não podem ser repetidos."


Fonte: Código de Direito Canônico

Santos Anjos da Guarda, rogai por nós!
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