Seguidores

Pesquisar este blog

domingo, 28 de novembro de 2010

Tempo Litúrgico - Advento

Coroa do Advento

Nesse domingo começamos um novo Ano Litúrgico com o Advento.

No dicionário a palavra Advento (lat adventu) significa: 1. Período das quatro semanas que precedem o Natal até as vésperas deste. 2. Aparecimento, chegada, início, vida.

Para a Igreja Católica o Advento é tempo de preparação, tempo de expectativa, para a vinda de Jesus Cristo no tempo e na história dos homens, para trazer-lhes a salvação.

"Entrando, o anjo disse-lhe: "Ave, cheia de graça, o Senhor é contigo". "Não temas, Maria, pois encontraste graça diante de Deus. Eis que conceberás e darás à luz um filho, e lhe porás o nome de Jesus. Ele será grande e chamar-se-á Filho do Altíssimo, e o Senhor Deus lhe dará o trono de seu pai Davi; e reinará eternamente na casa e Jacó, e o seu reino não terá fim". (Lucas 1, 28.30-33)

O Tempo do Advento começa nas primeiras Vésperas do domingo que sucede ao dia 30 de novembro ou o mais próximo desta data, e termina antes das primeiras Vésperas do Natal. Por variar a data do início do Tempo do Advento, tem ele uma duração de aproximadamente três ou quatro semanas. Os dias de 17 a 24 de dezembro constituem uma preparação mais direta para o Natal do Senhor.

Durante o Tempo do Advento não deve-se cantar o Glória, só ocorrendo nas solenidades e festas.



A cor litúrgica nas Missas feriais do Tempo do Advento é o roxo, como na Quaresma, que simboliza austeridade e penitência.


Missal Cotidiano

sábado, 27 de novembro de 2010

Dia de Nossa Senhora das Graças - 27 de Novembro

Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a Vós!

Santa Catarina Labouré nasceu na França em 02 de maio de 1806. Um dia teve uma visão de São Vicente de Paulo que falou que Deus a queria trabalhando com o doentes, assim, aos 23 anos ela entrou na Ordem das Irmãs da Caridade de São Vicente de Paulo.

Santa Catarina Labouré

Em uma tarde de sábado, no dia 27 de novembro de 1830, na capelas das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, Santa Catarina Labouré teve uma visão de Nossa Senhora.

Nossa Senhora da Medalha Milagrosa é a mesma Nossa Senhora das Graças por ter ouvido Santa Catarina Labouré ouvido, no princípio da visão, as palavras: "Estes raios são os símbolos das Graças que Maria Santíssima alcança para os homens".

Oração a Nossa Senhora das Graças
Santíssima Virgem, eu creio e confesso a vossa santa e Imaculada Conceição, pura e sem mancha. Ó puríssima Virgem Maria, por vossa Conceição Imaculada e gloriosa prerrogativa de mãe de Deus, alcançai-me de vosso amado filho a humildade, a caridade, a obediência, a castidade, a santa pureza de coração, de corpo e espírito e perseverança na prática do bem, uma santa vida e uma boa morte, e a graça ... que peço com toda confiança. Amém

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Ser Jovem e vestir-se com Modéstia!

Alexa Chung - 1 lugar (deve ser um pouco maior, pois ao sentar ele sobe)
Alexa Chung (Perfeito! Tirando o sapato rs)

Rachel Bilson - 10 lugar (Lindo, um dedo maior não seria mal)

Raquel Bilson (Lindíssimo! Creio que a saia de baixo podia ser maior, o decote menor)

Hoje li uma reportagem falando da eleição das 50 jovens mais elegantes e bem vestidas do mundo em 2010, feita e divulgada pela revista Teen Vogue.
Por curiosidade fui ver as fotos postadas e qual não foi a minha surpresa ao constatar que, ao contrário do que se prega e vê aqui no Brasil - jovens com saias curtíssimas, quase cintos, blusas decotadas, shortinhos - e do ditado de que "jovem pode tudo" e "o que é bonito é para ser mostrado", as 10 jovens mais chiques estavam vestidas de forma elegante, modernas e modestas.
As fotos postadas aqui comprovam que a jovem não precisa mostrar tudo, peitos, pernas e coxas para chamar a atenção e ser bonita. Não é porque é jovem que vai se vestir com roupas curtas e decotadas. Um belo exemplo para as jovens moças católicas seguirem, mormente, ao vestir-se para ir na Igreja, seja para participar da Santa Missa, seja para um grupo de oração, seja para adorar ao Senhor.
Devo destacar que nem todos os modelos de roupas estão perfeitos, algumas saias e vestidos devem ser um pouco maiores para ficar mais confortável e não mostrar o que não deve quando a pessoa sentar; e algumas blusas e vestidos devem ter um decote menor e tomar cuidado com a transparência. De toda sorte, no geral, estão aí ótimos modelos, com os devidos ajustes, para as católicas se inspirarem e fazerem bonito na Igreja (na santa missa diária e dominical, em um casamento, em um batizado) e fora da Igreja também.


Taylor Swift - 8 lugar (Podia ser maior)

Camilla Belle - 6 lugar (a saia pode ser maior)

Camilla Belle - 6 lugar (essa blusa devia ser menos decotada)

Kate Bosworth - 4 lugar (Lindo e Perfeito!)

Kate Bosworth - 4 lugar (Lindo! No entanto, pode ser maior)

Carey Mulligan - 3 lugar (Lindo e Perfeito!)

Carey Mulligan - 3 lugar (Lindo e Perfeito!)

Carey Mulligan - 3 lugar (Lindo e sem retoques)

Kate Bosworth - 4 lugar (Lindo, perfeito!)

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Sacramento do Matrimônio - Parte I

"Por isso o homem deixa o seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e já não são mais que uma só carne" (Gn 2, 24)

O Sacramento do Matrimônio encerra os sacramentos instituídos por Jesus Cristo e é, juntamente com o sacramento da Ordem, um sacramento de serviço e de missão.
O Código de Direito Canônico trata do sacramento do Matrimônio nos canons 1055 até 1165 e ensina que:
"O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem em si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento." (Can 1055)
Assim, a palavra matrimônio refere-se a duas realidades:
1) O Ato mediante o qual um homem e uma mulher manifestam a intenção de constituir, a partir desse momento, uma sociedade de vida conjugal - o ato é a aliança ou contrato; e
2) o Estado de vida ou relacionamento permanente que daí resulta para os dois parceiros.
Quais são as propriedades essenciais do matrimônio?
A Unidade, ou seja, a impossibilidade de uma pessoa ficar ligada simultaneamente por dois vínculos conjugais; e a Indissolubilidade que é a impossibilidade da dissolução do vínculo conjugal, a não ser por morte de um dos cônjuges. (can 1056)
O que é que faz o Matrimônio?
Muitas pessoas pensam que o matrimônio se faz pela presença do sacerdote, no entanto, estão enganadas.
O que faz o matrimônio é o consentimento das partes legitimamente manifestado entre as pessoas juridicamente hábeis. (Can 1057)
O consentimento é o único elemento intrínseco constitutivo do matrimônio. O objetivo do consentimento é a entrega mútua de um homem e uma mulher para constituir o matrimônio.
Quem pode contrair Matrimônio?
Todos aqueles que não são proibidos pelo direito (can 1058).
O que é o matrimônio ratificado?
É o matrimônio válido realizado entre batizados que não foi consumado.
O que é o matrimônio ratificado e consumado?
É quando os cônjuges realizaram entre si, de modo humano, o ato conjugal apto por si para a geração de prole, ao qual por sua própria natureza se ordena o matrimônio, e pelo qual os cônjuges se tornam uma só carne (can 1061).
Aqui os cônjuges devem realizar a cópula consciente e livremente; portanto, não é considerado consumado um matrimônio se a cópula entre os esposos se deu unicamente pela violência, pela fraude ou num momento de transtorno mental transitório e, também, não há consumação se não ocorreu a ejaculação dentro da vagina (ou seja, se o casal, desde o início, usou camisinha).
A consumação do matrimônio pode ser presumida?
Sim. Se os cônjuges tiverem coabitado após a celebração do matrimônio, presume-se a consumação, até prova em contrário.
O que é matrimônio putativo?
É o matrimônio inválido que tiver sido celebrado de boa-fé ao menos por uma das partes, enquanto ambas as partes não se certificarem de sua nulidade.
Matrimônio Inválido é o mesmo que Matrimônio Inexistente?
Não.
O Matrimônio Inválido para ocorrer é preciso que haja aparência de verdadeiro matrimônio, ou seja, só pode ser considerado matrimônio putativo o matrimônio inválido celebrado "em face da Igreja", quer dizer, na forma prescrita pela lei canônica.
Já o Matrimônio Inexistente, seria aquela união formalizada apenas pela cerimônia civil e que nunca seria uma "matrimônio putativo".
É necessário ter recebido o Sacramento da Confirmação para receber o Sacramento do Matrimônio?
Não.
Porém, a Igreja Católica recomenda no canon 1065 que os católicos, que ainda não receberam o sacramento da confirmação, recebam-no antes de serem admitidos ao matrimônio.
O que seria necessário para que o Sacramento do Matrimônio seja recebido com frutos?
Para tal fim, a Igreja recomenda que os noivos se aproximem dos Sacramentos da Penitência e da Santíssima Eucaristia (can 1065).
Qual a finalidade do Processo de Habilitação Matrimonial?
Além de comprovar que nada se opõe ao matrimônio, conforme exige o canon 1066; o processo de habilitação matrimonial tem ainda outras finalidades:
1) recolher os dados pessoais dos nubentes e averiguar claramente a ausência de impedimentos;
2) adquirir certeza moral sobre a liberdade do consentimento que os nubentes deverão prestar;
3) verificar e, se necessário, suprir o grau de instrução suficiente dos noivos acerca da doutrina católica sobre o matrimônio.
Quem deve instruir o Processo de Habilitação?
O Pároco habilitado a assistir ao matrimônio (can 1115).
Como se deve proceder em perigo de morte?
Afirma o canon 1068 que em caso de perigo de morte, não sendo possível obter outras provas e não havendo indícios em contrário, basta a afirmação dos nubentes, mesmo sob juramento, se for o caso, de que são batizados e não existe nenhum impedimento.
Os fiéis tem obrigação de falar se conhecer algum impedimento?
Sim. Todos os fiéis têm obrigação de manifestar ao pároco ou ao Ordinário Local (bispo), antes da celebração do matrimônio, os impedimentos de que tenham conhecimento (can 1069).
Em quais casos o sacerdote não pode assistir ao matrimônio?
O sacerdote não pode assistir ao matrimônio, salvo com a licença do Ordinário Local (bispo), nos casos de:
1) Matrimônio de vagantes;
2) Matrimônio que não possa ser reconhecido ou celebrado civilmente (separação judicial);
3) Matrimônio de quem tem obrigações naturais, originadas de união precedente, para com outra parte ou para com filhos (divórcio);
*Veja o vídeo onde o pe. Paulo Ricardo fala sobre os itens 2 e 3:
 
4) Matrimônio de quem tenha abandonado notoriamente a fé católica;
5) Matrimônio de quem esteja sob alguma censura;
6) Matrimônio de menor, sem o conhecimento ou contra a vontade razoável de seus pais;
7) Matrimônio a ser contraído por procurador.
O que são os impedimentos dirimentes
Impedimentos dirimentes são proibições legais, baseadas em circunstâncias pessoais de caráter objetivo, que constituem um obstáculo à celebração válida do matrimônio.
O impedimento dirimente torna a pessoa inábil para contrair validamente o matrimônio (can 1073).
Quais as espécies de impedimento?
O impedimento pode ser público quando se pode provar no foro externo; caso contrário, é oculto (can 1074).
Qual a idade para contrair matrimônio?
O homem antes dos dezesseis anos completos e a mulher antes dos catorze também completos não podem contrair matrimônio válido (esse é um caso de impedimento dirimente; can 1083).
A impotência é impedimento para o matrimônio?
Sim.
A impotência para copular, antecedente e perpétua, absoluta ou relativa, por parte do homem ou da mulher, dirime o matrimônio por sua própria natureza.
Agora, se o impedimento for duvidoso, por dúvida quer de direito quer de fato, não se deve impedir o matrimônio nem, permanecendo a dúvida, declará-lo nulo (can 1084).
A causa da impotência, se física ou psíquica, é indiferente.
Esse impedimento nunca pode ser dispensado.
A esterilidade é impedimento para o matrimônio?
Não.
A esterilidade não proíbe nem dirime o matrimônio, salvo se a outra parte não a conhecia (can 1084).
*Uma pessoa aidética pode contrair matrimônio? 

Correção:

 Quando se tenta invalidamente contra o matrimônio?
Quando se já está ligado pelo vínculo matrimonial anterior, mesmo que este matrimônio não tenha sido consumado.
Mesmo que o matrimônio anterior tenha sido nulo ou dissolvido por qualquer causa, não é lícito contrair outro, antes que conster legitimamente e com certeza a nulidade ou a dissolução do primeiro (can 1085).
"Eu, porém, vos digo: todo aquele que rejeita sua mulher, a faz tornar-se adúltera, a não ser que se trate de matrimônio falso; e todo aquele que desposa uma mulher rejeitada comete um adultério." (Mt 5, 32)
O matrimônio entre um católico e um não-batizado é válido?
Trata-se aqui de matrimônio misto, em sentido amplo, ou por disparidade de culto.
É inválido o matrimônio entre duas pessoas das quais uma foi batizada na Igreja Católica ou nela recebida e não a abandonou por um ato formal e a outra não é batizada.
Para que o matrimônio entre católico e não batizado seja válido é necessário que esse impedimento seja dispensado pelo Ordinário Local (bispo) através de uma licença, devendo as partes nubentes:
1) a parte Católica declarar estar preparada para afastar os perigos da defecção da fé;
2) a parte Católica prometa fazer todo o possível a fim de que a prole seja batizada e educada na Igreja Católica;
3) a parte não-batizada tenha conhecimento desses compromidos assumidos pela parte Católica;
4) ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio.
Se quando do matrimônio uma das partes era tida como batizada ou seu batismo duvidoso, deve-se presumir a validade do matrimônio, até que se prove que uma das partes era batizada e a outra não (cans 1086, 1125 e 1126).
O sacerdote, o diácono permanente e os religiosos (as) podem contrair matrimônio?
Não.
Tentam invalidamente contra o matrimônio os que receberam ordens sagradas, como o sacerdote e o diácono permanente.
No caso do diácono permanente, que não é submetido à lei do celibato, se ele enviuvar, tem impedimento de ordem sagrada para contrair novas núpcias.
Também tentam invalidamente contra o matrimônio os que estão ligados por voto público perpétuo de castidade num instituto religioso (Can 1087 e 1088).
A mulher raptada para casamento contrai matrimônio válido?
Entre um homem e uma mulher arrebatada violentamente ou retida com intuito de casamento, não pode existir matrimônio, a não ser que depois a mulher, separada do raptor e colocada num lugar seguro e livre, escolhe espontaneamente o matrimônio (can 1089).
O que é o impedimento de crime?
Esse impedimento ocorre quando quem, com o intuito de contrair matrimônio com determinada pessoa, tiver causado a morte do cônjuge desta, ou do próprio cônjuge, nesse caso o matrimônio é inválido.
Tentam invalidamente contra o matrimônio entre si também aqueles que, por mútua cooperação física ou moral, causaram a morte do cônjuge (can 1090).
Quais os casos de consaguinidade que podem tornar o matrimônio nulo ?
Na linha reta de consaguinidade, é nulo o matrimônio entre todos os ascendentes e descendentes, tanto legítimos como naturais.
Na linha colateral, é nulo o matrimônio até o quarto grau inclusive.
Atualmente, só ficam proibidos de casar os primos-irmãos e o tio(a)-avô(ó) com o sobrinho(a)-neto(a).
Não se deve permitir o matrimônio havendo dúvida se as partes são consaguíneas (can 1091).
O que é o impedimento de honestidade pública?
A honestidade pública não é um verdadeiro parentesco, mas, de algum modo, imita a afinidade.
Esse impedimento origina-se de matrimônio inválido, depois de instaurada a vida comum, ou de concubinato notório e público; e torna nulo o matrimônio no primeiro grau da linha reta entre o homem e as consaguíneas da mulher, e vice-versa (can 1093).
Além de outras razões que poderiam invocar, é prevalente a de evitar escândalo público, que se seguiria do matrimônio entre as pessoas em questão.
Não basta ter celebrado o rito da união matrimonial inválida; é necessário ter começado a convivência conjugal, para que surja o impedimento de honestidade pública.
Há impedimento no caso de adoção?
Sim. Não podem contrair validamente matrimônio entre si os que estão ligados por parentesco legal surgido de adoção, em linha reta ou no segundo grau da linha colateral (can 1094).
Quem são os incapazes de contrair matrimônio?
1) Os que não têm suficiente uso da razão - crianças, retardados mentais, doença mental permanente que incapacite para o uso da razão, transtorno ou perturbação mental transitória (alcoolismo, uso de drogas);
2) Os que têm grave falta de discrição de juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio, que se devem mutuamente dar e receber - maturidade psicológica;
O matrimônio goza do favor do direito; portanto, na dúvida sobre a existência da incapacidade, o matrimônio não pode ser proibido e, uma vez contraído, não pode ser declarado nulo pelo tribunal correspondente, sem que se demonstre com certeza que, de fato, existia a incapacidade.
3) Os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio por causas de natureza psíquica - exemplos: ninfomania, satiríase, homossexualismo, sadismo, masoquismo, associabilidade grave incorrigível (can 1095).
O que é necessário para haver o consentimento matrimonial?
É necessário que os contraentes não ignorem, pelo mesmo, que o matrimônio é um consórcio permanente entre homem e mulher, ordenado à procriação da prole por meio de alguma cooperação sexual (can 1096).
Essa ignorância não se presume após a puberdade.
O erro de pessoa torna inválido o matrimônio?
Sim (can 1097). Aqui é o erro de fato. O erro sobre a pessoa identifica-se com o erro sobre a identidade física, ou seja, alguém querendo casar com A casa de fato com B.
Quando o dolo é causa de invalidade do matrimônio?
Dolo é a vontade deliberada de induzir alguém ao erro.
Quando alguém contrai matrimônio, enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento matrimonial, a respeito de alguma qualidade da outra parte, e essa qualidade, por sua natureza, possa perturbar gravemente o consórcio da vida conjugal.
Exemplo: quando se esconde que é estéril, que tem doença contagiosa, foi condenado por crime inafiançável.
O que é o erro de direito?
É o erro sobre a instituição matrimonial. O erro de direito, a respeito da unidade, indissolubilidade ou da dignidade sacramental do matrimônio, se não determina a vontade, não vicia o consentimento matrimonial (can 1099).
"Cuidem os sacerdotes de verificar se os nubentes estão dispostos a assumir a vivência do matrimônio com todas as suas exigências, inclusive a de fidelidade total, nas várias circunstâncias e situações de sua vida conjugal e familiar. Tais disposições dos nubentes devem explicitar-se numa declaração de que aceitem o matrimônio tal como a Igreja o entende, incluindo a indissolubilidade" (CNBB, Orientações Pastorais sobre o Matrimônio)
O que ocorre se houver uma simulação?
Presume-se que o consentimento interno está em conformidade com as palavras ou com os sinais empregados na celebração do matrimônio. Essa presunção admite prova em contrário.
Contudo, se uma das partes ou ambas, por ato positivo de vontade, excluem o próprio matrimônio, algum elemento essencial do matrimônio ou alguma propriedade essencial o matrimônio é inválido (can 1101).
Para que ocorra a simulação é necessário que o ato interno de vontade seja diverso da manifestação externa.
Pode-se contrair matrimônio sob condição futura?
Não. Esse matrimônio seria inválido.
O matrimônio contraído sob condição de passado ou de presente é válido ou não, conforme exista ou não aquilo que é objeto da condição. Porém, essa condição deve ter a licença escrita do Ordinário Local (bispo) (can 1102).
O matrimônio contraído por violência é válido?
Não.
É inválido o matrimônio contraído por violência, ou medo grave proveniente de causa externa, ainda que incutido não propositalmente, para se livrar do qual alguém seja forçado a escolher o matrimônio (can 1103).
Para que o medo produza a nulidade do matrimônio deve reunir, simultaneamente, as seguintes condições:
1) que seja grave;
2) causado extrinsecamente;
3) inevitável, ou seja, a única saída de escapar dele se encontre no casamento.
Não precisa ser injusto.
Pode haver a celebração do matrimônio por procuração?
Sim.
Para contraírem matrimônio validamente, requer-se que os contraentes se achem simultaneamente presentes, por si ou por meio de procurador.
Para se contrair validade o matrimônio por procuração, requer-se:
a) que haja mandato especial para contrar com pessoa determinada;
b) que o procurador seja designado pelo próprio mandante e exerça pessoalmente seu encargo.
Para o mandato ser válido deve ser assinado pelo mandante, pelo pároco ou pelo Ordinário do lugar (bispo) onde se faz a procuração, ou por duas testemunhas ou por documento de acordo com o direito civil.
Se o mandante antes que o procurador contraia em nome dele, revogar o mandato ou cair em amência, o matrimônio é inválido, mesmo que o procurador ou a outra parte contraente ignore esses fatos (cans 1104 e 1105).
Pode-se contrair matrimônio por sinais?
Sim. Os noivos devem exprimir oralmente o consentimento matrimonial; mas, se não puderem falar, por sinais equivalentes (can 1104).
Não se pode casar por carta ou telefone.
Pode-se contrair matrimônio por intérprete?
Sim. O pároco, porém, não assista a esse matrimônio, a não ser que lhe conste da fidelidade do intérprete (can 1106).

Para saber mais sobre este sacramento: Sacramento do Matrimônio - Parte II e Parte III

Fonte: Código de Direito Canônico e *Christo Nihil Praeponere (atualizado em julho/2012)

sábado, 13 de novembro de 2010

Por que usar o Véu na Santa Missa?

Uso do véu em Audiência com o Santo Padre no Vaticano



Todo homem que ora ou profetiza com a cabeça coberta falta ao respeito ao seu senhor.

E toda mulher que ora ou profetiza, não tendo coberta a cabeça, falta ao respeito ao seu senhor, porque é como se estivesse rapada.

Se uma mulher não se cobre com um véu, então corte o cabelo. Ora, se é vergonhoso para a mulher ter os cabelos cortados ou a cabeça rapada, então que se cubra com um véu.

Quanto ao homem, não deve cobrir sua cabeça, porque é imagem e esplendor de Deus; a mulher é o reflexo do homem.

Com efeito, o homem não foi tirado da mulher, mas a mulher do homem;

nem foi o homem criado para a mulher, mas sim a mulher para o homem.

Por isso a mulher deve trazer o sinal da submissão sobre sua cabeça, por causa dos anjos.

Com tudo isso, aos olhos do Senhor, nem o homem existe sem a mulher, nem a mulher sem o homem.

Pois a mulher foi tirada do homem, porém o homem nasce da mulher, e ambos vêm de Deus.

Julgai vós mesmos: é decente que uma mulher reze a Deus sem estar coberta com véu? (I Cor 11, 4-13)

Antigamente, antes do Concílio Vaticano II, era tradição da Igreja Católica Apóstolica Romana o uso do Véu pelas mulheres durante a Santa Missa.

Após o Concílio Vaticano II o Código de Direito Canônico, que ditava essa obrigatoriedade, foi alterado silenciando sobre o assunto.

Aqui no Ocidente as mulheres deixaram de usar o véu na Santa Missa e muitas pessoas pensam que essa tradição foi abolida e até proibida.


Pe. Paulo Ricardo, que é membro do Conselho Internacional de Catequese (Coincat) da Congregação para o Clero, vem nos ensinar sobre o assunto falando dessa belíssima tradição da Igreja Católica, discorrendo sobre a obrigatoriedade ou não, cor do véu, modéstia no vestir e uso da saia pelas mulheres.




Meninas comungando de joelhos e usando o véu

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Preparando o Altar para a Missa Gregoriana

Esse vídeo mostra como se transforma um altar da missa nova em altar para a Santa Missa Gregoriana (ou Tridentina).

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Dias Santos (ou de Guarda/Preceito)

Um dos mandamentos da Igreja é:

1 – Primeiro mandamento da Igreja:Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho”.

E um dos 10 mandamentos é:

3°) GUARDAR DOMINGOS E FESTAS DE GUARDA (Ex 20,8-11)

Assim, se você falta a Santa Missa aos domingos ou em alguns desses dias de festas você está em pecado mortal e deve confessar para poder aproximar-se (receber) a Sagrada Eucaristia.

Na sua função de guia espiritual, a Igreja tem o dever de procurar que a nossa fé seja uma fé viva, de tornar vivas e reais para nós as pessoas e os eventos que constituem o Corpo Místico Cristo. Por essa razão, a Igreja marca uns dias por ano e declara-os dias sagrados. Neles recorda-nos acontecimentos importantes da vida de Jesus, da sua Mãe e dos santos, e realça essas festas periódicas equiparando-as ao dia do Senhor e obrigando-nos, sob pena de pecado mortal, a ouvir Missa e abster-nos do trabalho quotidiano na medida em que nos seja possível.

*O calendário da Igreja fixou dez desses dias, que são guardados na maioria dos países católicos, quais sejam, segundo o Código de Direito Canônico:

"Cân 1246 - Parágrafo 1. O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa por excelência. Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de Todos os Santos.
Parágrafo 2 - Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de preceito ou transferi-los para o domingo."

Em alguns países não oficialmente católicos - em que o calendário de trabalho não reconhece essas festas -, estes dias, além dos domingos, reduzem-se a uns poucos.

Assim, no Brasil, além do domingo, são santos de guarda:

1) a Solenidade da Santíssima Mãe de Deus (1º de janeiro);
2) o Dia de Corpus Christi;
3) dia da Imaculada Conceição de Maria (08 de dezembro);
4) Natal (25 de dezembro).

Algumas solenidades que, no calendário geral da Igreja, têm uma data que não costuma coincidir com um feriado, foram transferidas para o domingo mais próximo, normalmente para o domingo seguinte, pela CNBB, com autorização da Santa Sé. Encontram-se nesses casos:

1) a Solenidade da Epifania do Senhor (06 de janeiro);
2) a Ascensão do Senhor (na quinta-feira, seguinte aos 40 dias após a Páscoa);
*3) Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de Junho)
4) a Assunção de Maria (dia 15 de agosto);
5) o Dia de Todos os Santos (dia 1º de novembro).

*O dia de São José não teve sua celebração transferida para o domingo e NÃO É mais dia de preceito aqui no Brasil, permanecendo a sua celebração litúrgica.

*No livro A Fé Explicada, de Leo J. Trese, Editora Quadrante, 9 edição, 2005, na página 253, o autor diz que além do dia São José, não é mais de preceito o dia da Solenidade dos Apóstolos Pedro e Paulo:

"Além disso, há outros dois dias que, no calendário geral da Igreja, são de guarda, mas não o são no Brasil nem foram transferidos para o domingo: a solenidade de São José (19 de março), em que honramos o glorioso Patriarca, esposo da Virgem Maria, pai nutrício de Jesus e padroeiro da Igreja universal; e a solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo (29 de Junho), dedicada especialmente a São Pedro, príncipe dos Apóstolos, constituído por Cristo cabeça de toda a Igreja e o primeiro dos Papas."

Como a afirmação dele sobre a Solenidade de São Pedro e São Paulo não encontra apoio no Código de Direito Canônico, nem foi mostrado em qual documento ele se baseiou, resolvi colocar aqui como sendo de preceito, conforme consta no Cânon 1246 e na legislação da CNBB que complementa o Código de Direito Canônico.

O pe. Paulo Ricardo tratou sobre esse assunto, agora no dia 07 de maio de 2012, nos esclarecendo como devemos vivenciar e guardar os dias santos de guarda. Assista:



 Fonte: Código de Direito Canônico, livro A Fé Explicada de Leo J. Trese e Christo Nihil Praeponere
* Alterações efetuadas em maio de 2012.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Qual a Diferença de Jejum e Abstinência e quando e como fazer?

Muitas pessoas quando chega na Quaresma tem dúvidas de como fazer o Jejum e a Abstinência e, por vezes, acabam confundindo as duas coisas achando que são iguais.

O Código de Direito Canônico ensina que:

"cân. 1251 - Observe-se a ABSTINÊNCIA de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a ABSTINÊNCIA E O JEJUM na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo."

No Brasil, a CNBB, por delegação expressa da Santa Sé mediante o cânon aludido, concedeu a faculdade ao fiel de, nas sextas-feiras do ano, inclusive durante a Quaresma, substituir a abstinência de carne por "alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade." (Legislação Complementar da CNBB)

Assim, salvo a abstinência da Quarta-feira de Cinzas e da Sexta-feira Santa (que devem ser observadas juntamente com o jejum: não basta "não comer carne", é preciso comer só uma refeição completa!), as demais, no Brasil, podem ser substituídas por outro tipo de mortificação ou penitência: renúncia a outro alimento, determinadas orações, atos de piedade ou caridade etc."

Quem está obrigado a Abstinência de Carne?

Todo católico que tiver quatorze anos completos até o final da vida, conforme dita a regra do Can 1252.

O jejum é diverso da abstinência.

O jejum na Igreja Católica é obrigatório na quarta-feira de cinzas e na sexta-feira santa. Fora esses dias, o católico pode fazer jejum quando quiser e achar necessário.

O que é o Jejum?

O jejum é deixar de fazer uma refeição no dia (almoço ou jantar), acontece assim: você toma o café da manhã, normalmente, e escolhe uma das duas refeições para fazer somente um lanchinho básico. Nesse dia não pode comer doce, bolachas, lanche entre as refeições, belisca,r refrigerante, cerveja, etc.

Quais os tipos de Jejum?

Decidido a fazer o jejum decide-se qual jejum irá fazer, há vários tipos de jejum:

a) o da Igreja;
b) o jejum a pão e água (não se deve comer o pão e tomar a água junto);
c) o jejum de líquidos; e
d) o jejum completo, que não se come ou bebe nada, esses jejuns normalmente, terminam no final do dia (após às 16hs).

Quem pode fazer o Jejum?

Todos podem fazer jejum. Sejam idosos ou estejam cansados ou doentes; sejam gestantes, mães que amamentam, jovens ou adultos. Todos podem jejuar sem que isso lhe faça mal, mas, pelo contrário, lhes faça bem.
Muitas pessoas não jejuam porque não sabem fazê-lo. Imaginam que jejuar seja uma coisa muito difícil e dolorosa que elas não vão conseguir.

Como é o Jejum recomendado pela Igreja?

Esse modo de jejuar vem da Tradição da Igreja e pode ser praticado por todos sem exceção, sendo esse o motivo porque é prescrito a toda a Igreja.
O básico desse tipo de jejum é que você tome o café da manhã normalmente e depois faça apenas uma refeição - almoçar ou jantar -, a depender dos seus hábitos, de sua saúde e de seu trabalho. A outra refeição, a que você não vai fazer, será substituída por um lanche simples, de acordo com as suas necessidades.
Dessa maneira, por exemplo, se você escolher o almoço para fazer a refeição completa, no jantar faça um lanche que lhe dê condições de passar o resto da noite sem fome.

Qual a essência do Jejum?

O importante, e aí está a essência do jejum, é a disciplina, e é você não comer nada além dessas três refeições. O que interessa é cortar de vez o hábito de "beliscar", de abrir a geladeira várias vezes ao dia para comer "uma coisinha".
Evitar completamente, nesse dia, as balas, os doces, os chocolates e os biscoitos. Deixar de lado os refrigerantes, as bebidas e os cafezinhos.


Qualquer pessoa pode fazer esse tipo de jejum, mesmo os doentes, porque água e remédios não quebram jejum.

Quem está obrigado a fazer o Jejum?

Todo católico maior de idade (a partir dos 18 anos) até os sessenta anos começados (cinquenta e nove completos) conforme dita o cân 1252.

Cân 1252 - Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência em razão da pouca idade.

Veja outros tipos de Jejum: Pão e Água; Líquidos e Completo

Resumindo:

Abstinência - o fiel católico a partir dos 14 anos de idade deve abster-se de comer carne (e seus derivados) na Quarta-feira de Cinzas, na Sexta-feira Santa (da Paixão) e em todas as sextas-feiras do ano (salvo se for dia de solenidade);

Jejum - o fiel católico a partir dos 18 anos até os 59 anos deve deixar de fazer uma refeição no dia - devendo ser o almoço ou o jantar (nunca o café da manhã), na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão.

Assim, na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão todo católico deve: abster-se de comer carne e seus derivados E fazer jejum.

*Veja esse vídeo onde o pe. Paulo Ricardo trata sobre o assunto:



Fonte: Código de Direito Canônico e Práticas de Jejum, Mon. Jonas Abib.
Atualizado em setembro de 2012 - Christo Nihil Praeponere

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Modelos de Vestidos Modestos para ir na Santa Missa

Modelo da Marca Blue Banana

Como já dito e mostrado no tópico Comprimentos longos são tendência para o verão 2011 o Verão 2011 pede vestidos e saias mais longos do que o habitual.

Assim, aí vai algumas idéias para esse tipo de vestido. Foram tiradas em desfile da Daslu e da Blue Banana, em Minas Gerais.

Vestido Daslu perfeito para sair à noite, de dia e para ir na Santa Missa







Esses vestidos acima são belíssimos, no entanto, se a intenção é ir na Santa Missa com eles é preciso usar algo por cima para velar o decote, costas nuas e alcinhas/tomara-que-caia.


Em época de final de ano esses vestidos brancos estão belíssimos para se usar na passagem de ano. Agora, se você pensa em ir na missa antes de comemorar o Ano Novo ou mesmo passar o Ano Novo participando da Santa Missa é bom tomar o cuidado de aumentá-los ou usar uma meia por baixo, bem como, no vestido acima, observar se não vai ficar muito decotado.


Como já explicitado, deve-se usar uma sobreposição se um desses modelos abaixo for o escolhido para ir numa Santa Missa.




quinta-feira, 4 de novembro de 2010

O que é uma Voillete?


Voillete, é um derivado do véu, usada para cobrir o rosto da mulher ou parte dele, como os olhos. Costuma ser feito com renda ou tule junto a uma casquete ou chapéu.
O Voillete não é uma Casquete.

A cantora Sandy Lima usou um Voillete em seu casamento



O Voillete é muito usado por noivas mas, não é exclusivo delas e pode ser usado em outras ocasiões, bem como, em um casamento por uma madrinha ou convidada.

As mulheres católicas podem usá-lo na Santa Missa substituindo o véu.






Você pode encontrar ou encomendar uma Voillete na Bárbara Heliodora.

O que é uma Casquete?

Para Noivas

A Casquete é uma peça que foi muito usada no século passado e ultimamente é uma tendência.

A Casquete é uma cobertura para a cabeça, um pequeno chapéu usado de lado e que pode ser usada para um evento durante o dia e durante a noite. É muito usada em casamentos, no entanto, não é exclusivo para essa ocasião.

As mulheres católicas que fazem uso do véu na Santa Missa, ou que tem vergonha de usar o véu e querem algo mais discreto, podem utilizar a Casquete como substituto deste por ser uma peça que cobre a cabeça, evitando assim descumprir o que ensina São Paulo em I Coríntios 11.

Vejam alguns modelos de Casquete:



A menininha ficou linda de casquete




A Casquete pode ser feita presa a uma tiara (arco) fino ou com grampos.






Nesse vídeo você aprende a fazer uma casquete de plumas. Assista:



Em Brasília você pode encontrar Casquete para comprar ou encomendar com a artesã Bárbara Heliodora.

Em São Paulo você pode encontrar Casquete na Signorità Accessori.

A Casquete não é uma Voillete.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...