Ave Maria!
O Papa Francisco está fazendo um apelo para uma Igreja em saida, somos
uma Igreja Católica, portanto, não pode aplicar regras para cada
diocese.
Minha indignação é porque na minha Diocese só batiza crianças com menos de sete anos. Simplesmente é regra do Bispo e pronto.
Uma pessoa depois de se frustrar com a sua Paróquia, me pediu para viabilizar o Batismo de um Neto com uma série de problemas, inclusive faz tratamento Psiquiátrico. Pasmem, que o Padre meu amigo, foi taxativo em dizer que tem que obedecer as ordens do Bispo.
Como posso resolver esta situação?
Minha indignação é porque na minha Diocese só batiza crianças com menos de sete anos. Simplesmente é regra do Bispo e pronto.
Uma pessoa depois de se frustrar com a sua Paróquia, me pediu para viabilizar o Batismo de um Neto com uma série de problemas, inclusive faz tratamento Psiquiátrico. Pasmem, que o Padre meu amigo, foi taxativo em dizer que tem que obedecer as ordens do Bispo.
Como posso resolver esta situação?
Desculpa a demora na resposta.
Bem, na verdade, a norma da Igreja Católica disposta no Código de Direito Canônico é que qualquer pessoa, ainda não batizada, pode o ser, se assim quiser.
Essa é a regra.
Cân. 864 - Tem capacidade para receber o batismo todo e só o homem ainda não batizado.
Porém, deve-se observar a devida preparação, quando necessário.
No caso relatado por você, a criança tem mais de 07 (sete) anos, assim, já atingiu a chamada "idade da razão", ou seja, já está na idade de fazer a Primeira Comunhão, por essa razão, a solução é simples (talvez vocês não tenham sido bem orientados), basta inscrevê-lo na Catequese, ao final do ano de catequese ele será Batizado e fará a Primeira Comunhão.
É isso que reza o Código de Direito Canônico (não é regra do Bispo, mas da Igreja Católica).
Cân 851 - Importa preparar devidamente a celebraçaõ do batismo; por conseguinte:
1० o adulto que pretende receber o baptismo seja admitido ao catecumenado (catequese) e, quanto possível, conduzido pelos vários graus até à iniciação sacramental, segundo o ritual da iniciação, adaptado pela Conferência episcopal, e as normas peculiares dadas pela mesma.
(...)
Cân 852 - § 1. As prescrições dos cânones relativos ao batismo dos adultos aplicam-se a todos os que, saídos da infância, alcançaram o uso da razão.
Resumindo:
a) Todos que não forem batizados e quiserem, podem o ser;
b) Crianças até a chamada "idade da razão", em torno dos 07 (sete) anos, não precisam fazer preparação;
c) Crianças que já atingiram a chamada "idade da razão", em torno dos 07 (sete) anos, bem como os adolescentes e adultos, precisam fazer uma preparação - Catequese -, já que estão na idade de receber a Primeira Comunhão (caso relatado por você)
EXCEÇÃO:
Em caso de necessidade, se a pessoa estiver correndo risco de vida, quando qualquer pessoa pode batizar, com motivação reta, e depois entrar em contato com o sacerdote para que ele possa administrar o restante do Sacramento e anotar nos registros da Paróquia.
Cân 861 - § 2. Na ausência ou impedimento do ministro ordinário, baptiza licitamente o catequista ou outra pessoa para tal designada pelo Ordinário do lugar, e mesmo, em caso de necessidade, qualquer pessoa movida de intenção recta; os pastores de almas, em especial o pároco, sejam solícitos em que os fiéis aprendam o modo correcto de baptizar.
Fonte: Código de Direito Canônico
Nossa Senhora do Carmo, rogai por nós!