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domingo, 26 de dezembro de 2010

Angelus de Bento XVI na Festa da Sagrada Família 2010 - 26 de Dezembro


Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé

(tradução de Leonardo Meira - equipe CN Notícias)


Queridos irmãos e irmãs!

O Evangelho segundo Lucas narra que os pastores de Belém, após terem recebido do anjo o anúncio do nascimento do Messias, "foram com grande pressa e acharam Maria e José, e o menino deitado na manjedoura" (2, 16). Às primeiras testemunhas oculares do nascimento de Jesus apresentou-se, portanto, a cena de uma família: mãe, pai e filho recém-nascido. Por isso, a Liturgia faz-nos celebrar, no primeiro domingo após o Natal, a festa da Sagrada Família. Neste ano, ela acontece exatamente um dia depois do Natal e, prevalecendo sobre aquela de Santo Estevão, convida-nos a contemplar esse "ícone" em que o pequeno Jesus aparece no centro do afeto e dos cuidados de seus pais. Na pobre gruta de Belém - escrevem os Padres da Igreja - refulge uma luz vivíssima, reflexo do profundo mistério que envolve aquele Menino, e que Maria e Jose guardam em seus corações e deixam transparecer nos seus olhares, nos gestos, sobretudo nos seus silêncios. Esses, de fato, conservam no íntimo as palavras do anúncio do anjo a Maria: "aquele que nascerá será chamado Filho de Deus" (Lc 1, 35).

No entanto, o nascimento de toda criança traz consigo algo deste mistério! Sabem-no bem os pais que a recebem como um dom e que, muitas vezes, assim se expressam. A todos nós é comum sentir dizer a um pai e a uma mãe: "Esta criança é um dom, um milagre!". Com efeito, os seres humanos vivem a procriação não como mero ato reprodutivo, mas ali percebem a riqueza, intuem que toda a criatura humana que surge na terra é "sinal" por excelência do Criador e Pai que está nos céus. Quanto é importante, então, que toda a criança, vindo ao mundo, seja acolhida pelo calor de uma família! Não importam as comodidades exteriores: Jesus nasceu em um estábulo e como primeiro berço teve uma manjedoura, mas o amor de Maria e de José lhe fez sentir a ternura e a beleza de ser amado. Disso necessitam as crianças: do amor do pai e da mãe. É isso que lhes dá segurança e que, no crescimento, permite a descoberta do sentido da vida. A Sagrada Família de Narazé atravessou muitas provas, como aquela - recorda no Evangelho segundo Mateus - do "massacre dos Inocentes", que obrigou José e Maria a emigrarem para o Egito (cf. 2, 13-23). Mas, confiando na divina Providência, eles encontraram a sua estabilidade e proporcionaram a Jesus uma infância serena e uma sólida educação.

Queridos amigos, a Sagrada Famíliz é certamente singular e irrepetível, mas, ao mesmo tempo, é "modelo de vida" para toda a família, porque Jesus, verdadeiro homem, desejou nascer em uma família humana, e assim fazendo, a abençoou e consagrou. Confiamos, portanto, a Nossa Senhora e a São José todas as famílias, a fim de que não se desencorajem frente às provações e dificuldades, mas cultivem sempre o amor conjugal e se dediquem com confiança ao serviço da vida e da educação.




Para ouvir o Ângelus na voz do Papa:



Fonte: Canção Nova

Sagrada Família de Nazaré, minha família vossa é!

sábado, 25 de dezembro de 2010

Bênção Urbi et Orbi e Mensagem de Natal de Bento XVI - 2010

Sábado, 25 de dezembro de 2010, 10h03
Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé



"Verbum caro factum est – o Verbo fez-Se carne" (Jo 1, 14).

Queridos irmãos e irmãs, que me ouvis em Roma e no mundo inteiro, é com alegria que vos anuncio a mensagem do Natal: Deus fez-Se homem, veio habitar no meio de nós. Deus não está longe: está perto, mais ainda, é o "Emanuel", Deus conosco. Não é um desconhecido: tem um rosto, o rosto de Jesus.

Trata-se de uma mensagem sempre nova, que não cessa de surpreender, porque ultrapassa a nossa esperança mais ousada. Sobretudo porque não se trata apenas de um anúncio: é um acontecimento, um fato sucedido, que testemunhas credíveis viram, ouviram, tocaram na Pessoa de Jesus de Nazaré! Permanecendo com Ele, observando os seus atos e escutando as suas palavras, reconheceram em Jesus o Messias; e, ao vê-Lo ressuscitado, depois que fora crucificado, tiveram a certeza de que Ele, verdadeiro homem, era simultaneamente verdadeiro Deus, o Filho unigênito vindo do Pai, cheio de graça e de verdade (cf. Jo 1, 14).

"O Verbo fez-Se carne". Fitando esta revelação, ressurge uma vez mais em nós a pergunta: Como é possível? O Verbo e a carne são realidades opostas entre si; como pode a Palavra eterna e onipotente tornar-se um homem frágil e mortal? Só há uma resposta possível: o Amor. Quem ama quer partilhar com o amado, quer estar-lhe unido, e a Sagrada Escritura apresenta-nos precisamente a grande história do amor de Deus pelo seu povo, com o ponto culminante em Jesus Cristo.

Na realidade, Deus não muda: mantém-se fiel a Si mesmo. Aquele que criou o mundo é o mesmo que chamou Abraão e revelou o seu próprio Nome a Moisés: Eu sou Aquele que sou… o Deus de Abraão, de Isaac e de Jacó… Deus misericordioso e compassivo, cheio de amor e fidelidade (cf. Ex 3, 14-15; 34, 6). Deus não muda: Ele é Amor, desde sempre e para sempre. Em Si mesmo, é Comunhão, Unidade na Trindade, e cada obra e palavra sua tem em vista a comunhão. A encarnação é o ápice da criação. Quando no ventre de Maria, pela vontade do Pai e a ação do Espírito Santo, se formou Jesus, Filho de Deus feito homem, a criação atingiu o seu vértice. O princípio ordenador do universo, o Logos, começava a existir no mundo, num tempo e num espaço.

"O Verbo fez-Se carne". A luz desta verdade manifesta-se a quem a acolhe com fé, porque é um mistério de amor. Somente aqueles que se abrem ao amor, são envolvidos pela luz do Natal. Assim sucedeu na noite de Belém, e assim é hoje também. A encarnação do Filho de Deus é um acontecimento que se deu na história, mas ao mesmo tempo ultrapassa-a. Na noite do mundo, acende-se uma luz nova, que se deixa ver pelos olhos simples da fé, pelo coração manso e humilde de quem espera o Salvador. Se a verdade fosse apenas uma fórmula matemática, em certo sentido impor-se-ia por si mesma. Mas, se a Verdade é Amor, requer a fé, o "sim" do nosso coração.

E que procura, efetivamente, o nosso coração, senão uma Verdade que seja Amor? Procura-a a criança, com as suas perguntas tão desarmantes e estimuladoras; procura-a o jovem, necessitado de encontrar o sentido profundo da sua própria vida; procuram-na o homem e a mulher na sua maturidade, para orientar e sustentar os compromissos na família e no trabalho; procura-a a pessoa idosa, para levar a cumprimento a existência terrena.

"O Verbo fez-Se carne". O anúncio do Natal é luz também para os povos, para o caminho coletivo da humanidade. O "Emanuel", Deus conosco, veio como Rei de justiça e de paz. O seu Reino – bem o sabemos – não é deste mundo, e todavia é mais importante do que todos os reinos deste mundo. É como o fermento da humanidade: se faltasse, definhava a força que faz avançar o verdadeiro progresso, o impulso para colaborar no bem comum, para o serviço desinteressado do próximo, para a luta pacífica pela justiça. Acreditar em Deus, que quis compartilhar a nossa história, é um constante encorajamento a comprometer-se com ela, inclusive no meio das suas contradições; é motivo de esperança para todos aqueles cuja dignidade é ofendida e violada, porque Aquele que nasceu em Belém veio para libertar o homem da raiz de toda a escravidão.

A luz do Natal resplandeça novamente naquela Terra onde Jesus nasceu, e inspire Israelitas e Palestinos na busca de uma convivência justa e pacífica. O anúncio consolador da vinda do Emanuel mitigue o sofrimento e console nas suas provas as queridas comunidades cristãs do Iraque e de todo o Oriente Médio, dando-lhes conforto e esperança no futuro e animando os Responsáveis das nações a uma efetiva solidariedade para com elas. O mesmo suceda também em favor daqueles que, no Haiti, ainda sofrem com as consequências do terramoto devastador e com a recente epidemia de cólera. Igualmente não sejam esquecidos aqueles que, na Colômbia e na Venezuela, mas também na Guatemala e na Costa Rica, sofreram recentemente calamidades naturais.

O nascimento do Salvador abra perspectivas de paz duradoura e de progresso autêntico para as populações da Somália, do Darfour e da Costa do Marfim; promova a estabilidade política e social em Madagáscar; leve segurança e respeito dos direitos humanos ao Afeganistão e Paquistão; encoraje o diálogo entre a Nicarágua e a Costa Rica; favoreça a reconciliação na Península Coreana.

A celebração do nascimento do Redentor reforce o espírito de fé, de paciência e de coragem nos fiéis da Igreja na China continental, para que não desanimem com as limitações à sua liberdade de religião e de consciência e, perseverando na fidelidade a Cristo e à sua Igreja, mantenham viva a chama da esperança. O amor do "Deus conosco" dê perseverança a todas as comunidades cristãs que sofrem discriminação e perseguição, e inspire os líderes políticos e religiosos a empenharem-se pelo respeito pleno da liberdade religiosa de todos.

Queridos irmãos e irmãs, "o Verbo fez-Se carne", veio habitar no meio de nós, é o Emanuel, o Deus que Se aproximou de nós. Contemplemos, juntos, este grande mistério de amor; deixemos o coração iluminar-se com a luz que brilha na gruta de Belém! Boas-festas de Natal para todos!



FELIZ NATAL! Natividade do Senhor Jesus - 25 de Dezembro


In principio erat Verbum et Verbum erat apud Deum, et Deus erat Verbum. Hoc erat in principio apud Deum. Omnia per ipsum facta sunt, et sine ipso factum est nihil quod factum est; in ipso vita erat, et vita erat lux hominum; et lux in tenebris lucet, et tenebræ eam non comprehenderunt. Fuit homo missus a Deo cui nomen erat Joannes. Hic venit in testimonium, ut testimonium perhiberet de lumine, ut omnes crederent per illum. Non erat ille lux, sed ut testimonium perhiberet de lumine. Erat lux vera quæ illuminat omnem hominem venientem in hunc mundum. In mundo erat, et mundus per ipsum factus est et mundus eum non cognovit. In propria venit, et sui eum non receperunt. Quotquot autem receperunt eum, dedit eis potestatem filios Dei fieri; his qui credunt in nomine ejus, qui non ex sanguinibus, neque ex voluntate carnis, neque ex voluntate viri, sed ex Deo nati sunt. Et Verbum caro factum est, et habitavit in nobis: et vidimus gloriam ejus, gloriam quasi Unigeniti a Patre, plenum gratiæ et veritatis. (João 1, 1-14)

Hoje o Verbo se fez Carne!
No dia de Natal, 25 de Dezembro, a Igreja Católica celebra o nascimento do menino-Deus.
Através do Fiat de Maria o Verbo encarnado nasceu, se fez presente entre nós para nos orientar, indicar o caminho a seguir, vencer a morte e salvar-nos.
Para todos os cristãos Católicos hoje é um dia de preceito, ou seja, hoje todos devemos visitar Jesus em sua casa (a Igreja) para celebrarmos com Ele o seu nascimento, agradecermos, louvarmos e adorarmos o Nosso Senhor e Salvador!
O preceito de participar da Santa Missa hoje (25 de dezembro) é cumprido por aqueles que ontem (24 de dezembro) participaram da Santa Missa da Vigília (à noite).

Liturgia Hebreus I, 1-12

Leitura da Carta de São Paulo Apóstolo aos Hebreus:
Muitas vezes e de muitos modos, falou Deus outrora aos nosso pais pelos profetas; mas ultimamente falou-nos por seu Filho, que constituiu herdeiro de tudo, por quem igualmente criou o mundo. Resplendor de sua glória e figura de sua substância, este mantém igualmente o universo pelo poder de sua palavra. Depois de ter realizado a purificação dos pecados, está sentado à direita da majestade divina no mais alto dos céus, tão sublimado acima dos anjos, quanto excede o deles o nome que herdou. Pois, a quem dos anjos Deus disse jamais: «Tu és meu filho; eu hoje te gerei?» e outra vez: «Eu lhe serei Pai e Ele me será Filho». E novamente, ao introduzir o seu primogênito na terra, diz: «Todos os anjos de Deus o adorem». Por outro lado, a respeito dos anjos diz: «Ele faz dos seus anjos espíritos e dos seus ministros chamas de fogo», enquanto que, acerca do Filho, diz: «O teu trono, ó Deus, subsiste para a eternidade. O cetro do teu reino é cetro de justiça. Amaste a justiça e odiaste a iniqüidade, por isso, Deus, o teu Deus te ungiu com o óleo de alegria, mais que aos teus companheiros» e ainda: «Tu, Senhor, no princípio dos tempos fundaste a terra, e os céus são obra de tuas mãos. Eles perecerão; mas Tu permanecerás. Todos se envelhecerão como uma veste; Tu os mudarás como um capa e serão mudados. Tu, ao contrário, és sempre o mesmo e os teus anos não acabarão».
℟. Deo grátias.

Evangelho de São João I, 1-14

Início do Santo Evangelho segundo João:
No princípio era o Verbo, e o Verbo estava juto de Deus e o Verbo era Deus. Ele estava no princípio junto de Deus. Tudo foi feito por Ele, e sem Ele nada foi feito. Nele havia vida e a vida era a luz dos homens. A luz resplandece nas trevas e as trevas não a compreenderam. Houve um homem, enviado por Deus, que se chamava João. Este veio como testemunha, para dar testemunho da luz, a fim de que todos cressem por meio dele. Não era ele a luz, mas veio para dar testemunho da luz. Esta luz era a verdadeira Luz que, vindo ao mundo, ilumina todo homem. Estava no mundo e o mundo foi feito por Ele, mas o mundo não o conheceu. Veio para o que era seu, mas os seus não o receberam. Mas a todos aqueles que o receberam, aos que crêem no seu nome, deu-lhes o poder de se tornarem filhos de Deus. Estes não nasceram do sangue, nem da vontade do homem, mas sim de Deus. E o Verbo se fez carne e habitou entre nós e vimos sua glória, a glória que um Filho Único recebeu do seu Pai, cheio de graça e de verdade.
℟.Laus tibi, Christe.


Liturgia da Santa Missa celebrada na Forma Extraordinária do Rito Romano (ou Missa Tridentina/Latim)

Dias Santos (ou de Guarda/Preceito)

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Tempo Litúrgico - Natal!


Não estamos mais no Advento, o tempo de esperar encerrou-se, hoje se inicia o Tempo do Natal que segue até o Domingo depois da Epifania, ou seja, o domingo que cai após o dia 06 de janeiro.

A liturgia do Natal do Senhor, caracterizada pela celebração das três Missas natalinas (meia-noite, de manhã, durante o dia), inicia-se com a Missa vespertina "na vigília", que faz parte da solenidade.

A solenidade do Natal prolonga sua celebração por 08 dias contínuos, que são indicados como Oitava de Natal. Esta é assim ordenada:

- no domingo imediatamente após o Natal celebra-se a festa da sagrada Família; nos anos em que falta esse domingo, celebra-se esta festa a 30 de dezembro;
- 26 de dezembro é a festa de santo Estêvão, protomártir;
- 27 de dezembro é o dia da festa de São João, apóstolo e evangelista;
- a 28 de dezembro celebra-se a festa dos Santos Inocentes;
- os dias 29, 30 e 31 de dezembro são dias durante a oitava, nos quais ocorrem também memórias facultativas;
- no dia 1º de janeiro, oitava de Natal, celebra-se a solenidade de Maria, Mãe de Deus, na qual também se comemora a imposição do santo nome de Jesus.

As festas acima enumeradas, quando caem no domingo, deixam o lugar à celebração do domingo; se, porém, em algum lugar forem celebradas como "solenidades", neste caso têm precedência sobre o domingo. Fazem exceção as festas da Sagrada Família e do Batismo do Senhor; que tomam o lugar do domingo.

Os dias de 02 de janeiro ao sábado que precede a festa do Batismo do Senhor (domingo depois da Epifania) são considerados dias do Tempo de Natal.

Entre 02 e 05 de janeiro cai, habitualmente, o II domingo depois do Natal; a 06 de janeiro celebra-se a solenidade da Epifania do Senhor.

Com a festa do Batismo de Senhor (domingo depois da Epifania) termina o Tempo de Natal e principia o Tempo Comum.

Nas Santas Missas durante a oitava de Natal o Glória é dito.


A cor das vestes litúrgicas nas Missas feriais do Tempo natalido é o branco.

Missal Cotidiano

Nossa Senhora da Natividade, rogai por nós!

domingo, 19 de dezembro de 2010

A Troca de Intenções com a Virgem


"Queridos filhos, me dêem todas as suas preocupações, todos os seus problemas. Então seus corações serão livres para rezar. Rezem por minhas intenções" 
(Nossa Senhora de Medjugorje)
 
Veja como fazer a troca de intenções com a Virgem Maria. 

Escreva em um papel as intenções de Maria e, atrás deste, escreva as suas intenções. 
Coloque uma foto de Nossa Senhora em sua frente e fique de joelhos. 
Converse com a Virgem, pedindo a ela que resolva o seu problema enquanto você reza pelas intenções dela.

   

Intenções de Nossa Senhora (recite-as antes de cada terço): 

1) Pela paz no mundo; 
2) Pela união das famílias; 
3) Pelo Papa; 
4) Pela santificação dos sacerdotes; 
5) Pelas vocações; 
6) Pela Igreja; 
7) Pelos jovens; 
8) Pelas almas do purgatório; 
9) Pela cura dos doentes; 
10) Pela conversão dos que não creem; 
11) Pela conversão dos pecadores; 
12) Pelo triunfo do Imaculado Coração de Maria; 
13) Pelos dons do Espírito Santo. 

Para saber mais sobre A Troca clique aqui 

Para ver testemunhos:



Salve Regina - Instituto Hesed


Instituto Hesed - Fortaleza (Ce), fundado pelas irmãs Kelly Patrícia e Jane

SALVE, REGINA


Salve, Regina, Mater misericordiæ,
vita, dulcedo et spes nostra salve!
Ad te clamamus, exsules filii Evæ.
Ad te suspiramus gementes et flentes
in hac lacrimarum valle.
Eia ergo, advocata nostra, illos tuos
misericordes oculos ad nos converte.
Et Jesum, benedictum fructum ventris tui,
nobis post hoc exsilium, ostende.
O clemens, o pia, o dulcis
Virgo Maria!
Ora pro nobis, sancta Dei Genitrix, ut digni efficiamur promissionibus Christi.
Amen.

Salve Rainha

Salve, Rainha, Mãe de misericórdia, vida, doçura e esperança nossa, salve! A vós bradamos, os degredados filhos de Eva; a vós suspiramos, gemendo e chorando neste vale de lágrimas. Eia, pois advogada nossa, esses vossos olhos misericordiosos a nós volvei; e depois deste desterro nos mostrai Jesus, bendito fruto do vosso ventre, ó clemente, ó piedosa, ó doce sempre Virgem Maria.
V/. Rogai por nós, santa Mãe de Deus,
R/. Para que sejamos dignos das promessas de Cristo.



Indulgência Parcial

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Sacramento do Matrimônio e da Eucaristia e Casais em Segunda União!

São muitos os casais hoje em segunda união; pessoas que foram casadas uma primeira vez na Igreja, se separaram e se uniram a outra pessoa apenas no civil. A orientação mais clara que a Igreja nos oferece sobre a situação dos casais de segunda união está na Exortação Apostólica "Familiaris Consortio" (Sobre a Família) do Papa João Paulo II, escrita após o Sínodo da Família, realizado em 1980; e também no Catecismo da Igreja Católica (CIC § 1652).

Antes de tudo a Igreja deseja e espera que, uma vez separados, os casais possam um dia se reconciliar. A Instituição criada por Cristo lembra que a separação física não extingue o vínculo matrimonial, por isso, os separados não podem se unir em nova união, a menos que o primeiro casamento tenha sido declarado nulo pelo competente Tribunal Eclesiástico do Matrimônio. Após um processo canônico o referido Tribunal pode chegar à conclusão de que determinado matrimônio foi inválido, de acordo com as normas do Código de Direito Canônico (cânones 1055 a 1124). Há cerca de 20 casos que podem levar o Tribunal a declarar a nulidade de um matrimônio, são falhas no consentimento matrimonial, impedimentos dirimentes ou falta de forma canônica.

A Igreja lembra que a pessoa que se separou – se não teve culpa na separação – pode continuar a receber os sacramentos da Confissão e da Eucaristia, caso se mantenha numa vida de castidade. Sobre os divorciados que contraíram nova união, o Papa João Paulo II afirmou, baseando-se nas conclusões do Sínodo da Família:

"A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio" ("Familiaris Consortio", 84).

Os casais de segunda união poderão receber os Sacramentos no caso de viverem como irmãos, sem vida sexual, como explica o saudoso Pontífice:

"A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isso tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges»" (idem).

E o mesmo Papa diz que não se pode fazer qualquer tipo de celebração em uma segunda união:

"Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimônio contraído validamente" (idem).

O Catecismo da Igreja Católica lembra que os casais em segunda união não devem se afastar da Igreja nem devem ser discriminados; no entanto, não devem exercer certas atividades eclesiais. (CIC § 1652); portanto, devem servir no anonimato, sem se exporem, para que não sejam criticados.

Prof. Felipe Aquino

Fonte: Canção Nova

domingo, 12 de dezembro de 2010

Nossa Senhora de Guadalupe - 12 de Dezembro


Por volta de 1531, haviam os missionários espanhóis aprendido a língua dos indígenas para fins de evangelização. Conforme antiga tradição foi justamente nesse ano que a Virgem Mãe de Deus apareceu ao neófito Juan Diego, piedoso índio, na colina de Tepyac, perto da capital do México.
Com muita afabilidade o exorta a ir ter com o bispo e dizer-lhe que nesse lugar erigissem um Santuário em sua honra. O bispo da diocese, João de Zumárraga retardou a resposta a fim de averiguar cuidadosamente o ocorrido. Quando o neófito, movido por segunda aparição e nova insistência da santíssima Virgem, renovou suas súplicas entre lágrimas, ordenou-lhe o bispo que pedisse um sinal comprobatório de que a ordem vinha realmente da grande Mãe de Deus.
Vindo o neófito, certo dia, de lugar mais distante, por um caminho que não passa pela colina de Tepyac e dirigindo-se à capital, à procura de um sacerdote que administrasse os últimos sacramentos ao tio moribundo, a benigníssima Virgem veio-lhe ao encontro pela terceira vez, e o consola com a notícia do perfeito restabelecimento do tio, colocando-lhe no manto estendido belíssimas flores havia pouco desabrochadas, apesar da esterilidade do terreno e do inverno:

"Escute, meu filho, não há mais nada que temer; não fique preocupado nem assustado; não tema esta doença, nem outro qualquer dissabor ou aflição. Não estou eu aqui, a seu lado? Eu sou a sua Mãe dadivosa. Não o escolhi para mim e o tomei aos meus cuidados? Que deseja mais do que isto? Não permita que nada o aflija e o perturbe. Quanto à doença do seu tio, ela não é mortal. Eu lhe peço, acredite agora mesmo que ele já está curado... Filho querido, essas rosas são o sinal que você vai levar ao bispo. Diga-lhe em meu nome que, nessas rosas, ele verá minha vontade e a cumprirá. Você é meu embaixador e merece a minha confiança... Quando chegar diante do bispo, desdobre a sua "tilma" (manto) e mostre-lhe o que carrega, porém só na presença do bispo. Diga-lhe tudo o que viu e ouviu, nada omitindo..."

Juan Diego obedece e, ao despejar as flores perante o bispo, aparece uma linda pintura de Nossa Senhora tal como ela se mostrara na colina perto da cidade. O bispo acompanhou Juan ao local designado por Nossa Senhora e depois foi ver o tio dele, já curado. Este, ouvindo descrever a Senhora, assentiu sorrindo: "Eu também a vi. Ela veio a esta casa e falou-me. Disse-me também que desejava a construção de um templo na colina de Tepyac. Disse que sua imagem seria chamada "Santa Maria de Guadalupe", embora não tenha explicado porquê".

Santuário de Nossa Senhora de Guadalupe - Cidade do México

Aos que visitam o Santuário da Virgem de Guadalupe no dia da sua festa foi concedida pelo Papa Urbano VIII Indulgência Plenária (devendo-se observar os requisitos para adquiri-la).

O Papa Benedito XIV, em 1754, ordenou que fosse solenizada a Festa de Nossa Senhora de Guadalupe no dia 12 de Dezembro e, em 1910 o Papa São Pio X declarou a Virgem de Guadalupe a Padroeira da América Latina.

Em 2002 o índio Juan Diego é canonizado pelo Papa João Paulo II e sua festa é celebrada no dia 09 de dezembro.

São Juan Diego

Liturgia

Leitura Gl 4, 4-7
Salmo 95 (96)
Evangelho Lc 1, 39-47

(Missal Cotidiano)

ORAÇÃO A NOSSA SENHORA DE GUADALUPE

Ó gloriosa Mãe de Deus, Nossa Senhora de Guadalupe, padroeira da América Latina: Abençoai esta casa e a família que aqui reside.
Protegei nossos filhos, livrando-os das maldades e dos perigos deste mundo. Guardai nosso lar, escondendo-o dos olhos dos maus. Que nesta casa o nome de Deus seja sempre invocado com respeito e amor. Que os seus mandamentos sejam observados com fidelidade. Que vosso bendito nome, ó Mãe querida, seja sempre lembrando com muita devoção. Que a palavra de vosso Filho Jesus seja sempre meditada e seguida todos os dias de nossa vida.
Honra, louvor e glória ao Pai, ao Filho e ao Espírito Santo: Trindade Santíssima.
Amém.

Nossa Senhora de Guadalupe, rogai por nós!

Cor Litúrgica - Rosa

No Advento e na Quaresma a cor litúrgica é o roxo, no entanto, no III Domingo do Advento (Gaudete) e no IV Domingo da Quaresma (Laetare) a Igreja se veste de rosa que é uma cor intermediária entre o roxo (Quaresma e Advento) e o branco (Natal e Páscoa) e representa a alegria que se aproxima.

A Coroa do Advento e o seu significado.


Deus se faz presente na vida de todo ser humano e de todas as formas deixa-nos sentir Seu amor e desejo de nos salvar. A palavra ADVENTO é de origem latina e quer dizer CHEGADA. É o tempo em que os cristãos se preparam para a vinda de Jesus Cristo. O tempo do Advento abrange quatro semanas antes do Natal.

Atualmente há uma grande preocupação em reavivar este costume muito significativo e de grande ajuda para vivermos este tempo. A coroa ou a grinalda do Advento é o primeiro anúncio do Natal. É um círculo de folhagens verdes, sua forma simboliza a eternidade e sua cor representa a esperança e a vida. Vem entrelaçado por uma fita vermelha, símbolo tanto do amor de Deus por nós como também de nosso amor que aguarda com ansiedade o nascimento do Filho de Deus.

No centro do círculo se colocam as quatro velas para se acender uma a cada domingo do Advento. A luz das velas simboliza a nossa fé e nos leva à oração, e simbolizam as quatro manifestações de Cristo:

1° Encarnação, Jesus Histórico;
2° Jesus nos pobres e necessitados;
3° Jesus nos Sacramentos;
4° Parusia: Segunda vinda de Jesus.

No Natal se pode adicionar uma quinta vela branca, até o término do tempo natalino e, se quisermos, podemos pôr a imagem do Menino Jesus junto à coroa: temos que nos atentar, porém, que o Natal é mais importante do que a espera do Advento.

Essa coroa é originária dos países nórdicos (países escandinavos, Alemanha), a qual contém raízes simbólicas universais: a luz como salvação, o verde como vida e o formato redondo como eternidade.

Simbolismos estes que se tornaram muito adequados ao mistério natalino cristão, e que por isso, adentraram facilmente nos países sulinos. Visto que se converteram rapidamente em mais um elemento de pedagogia cristã para expressarmos a espera de Jesus como Luz e Vida, em conjunto com outros símbolos, certamente mais importantes, como são as leituras bíblicas, os textos de oração e o repertório de cantos.

O comércio e o sistema deste mundo fazem questão de esquecer o verdadeiro sentido do Natal e nós podemos cair nessa, mas é possível dar presente e celebrar o verdadeiro sentido: O Menino Jesus é o nosso grande presente!

Sugestão: você pode fazer uma coroa do Advento em sua casa e celebrar com sua família à luz da nossa fé a chegada de Jesus Cristo nosso Salvador. E a cada domingo ir acendendo as velas, convidando seus familiares para rezar.

Oração: Senhor Jesus, celebrar o teu Natal é fazer da minha vida, da minha casa, um lugar de eternidade e salvação. Que a Tua luz brilhe em cada coração. Acendendo cada vela desta coroa do Advento queremos acender a esperança, o amor, a fraternidade e a Salvação que é o grande presente que queremos dar a todos que amamos por intermédio do Menino Jesus, que vai nascer em nossa família.

Padre Luizinho - Comunidade Canção Nova

domingo, 28 de novembro de 2010

Tempo Litúrgico - Advento

Coroa do Advento

Nesse domingo começamos um novo Ano Litúrgico com o Advento.

No dicionário a palavra Advento (lat adventu) significa: 1. Período das quatro semanas que precedem o Natal até as vésperas deste. 2. Aparecimento, chegada, início, vida.

Para a Igreja Católica o Advento é tempo de preparação, tempo de expectativa, para a vinda de Jesus Cristo no tempo e na história dos homens, para trazer-lhes a salvação.

"Entrando, o anjo disse-lhe: "Ave, cheia de graça, o Senhor é contigo". "Não temas, Maria, pois encontraste graça diante de Deus. Eis que conceberás e darás à luz um filho, e lhe porás o nome de Jesus. Ele será grande e chamar-se-á Filho do Altíssimo, e o Senhor Deus lhe dará o trono de seu pai Davi; e reinará eternamente na casa e Jacó, e o seu reino não terá fim". (Lucas 1, 28.30-33)

O Tempo do Advento começa nas primeiras Vésperas do domingo que sucede ao dia 30 de novembro ou o mais próximo desta data, e termina antes das primeiras Vésperas do Natal. Por variar a data do início do Tempo do Advento, tem ele uma duração de aproximadamente três ou quatro semanas. Os dias de 17 a 24 de dezembro constituem uma preparação mais direta para o Natal do Senhor.

Durante o Tempo do Advento não deve-se cantar o Glória, só ocorrendo nas solenidades e festas.



A cor litúrgica nas Missas feriais do Tempo do Advento é o roxo, como na Quaresma, que simboliza austeridade e penitência.


Missal Cotidiano

sábado, 27 de novembro de 2010

Dia de Nossa Senhora das Graças - 27 de Novembro

Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a Vós!

Santa Catarina Labouré nasceu na França em 02 de maio de 1806. Um dia teve uma visão de São Vicente de Paulo que falou que Deus a queria trabalhando com o doentes, assim, aos 23 anos ela entrou na Ordem das Irmãs da Caridade de São Vicente de Paulo.

Santa Catarina Labouré

Em uma tarde de sábado, no dia 27 de novembro de 1830, na capelas das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, Santa Catarina Labouré teve uma visão de Nossa Senhora.

Nossa Senhora da Medalha Milagrosa é a mesma Nossa Senhora das Graças por ter ouvido Santa Catarina Labouré ouvido, no princípio da visão, as palavras: "Estes raios são os símbolos das Graças que Maria Santíssima alcança para os homens".

Oração a Nossa Senhora das Graças
Santíssima Virgem, eu creio e confesso a vossa santa e Imaculada Conceição, pura e sem mancha. Ó puríssima Virgem Maria, por vossa Conceição Imaculada e gloriosa prerrogativa de mãe de Deus, alcançai-me de vosso amado filho a humildade, a caridade, a obediência, a castidade, a santa pureza de coração, de corpo e espírito e perseverança na prática do bem, uma santa vida e uma boa morte, e a graça ... que peço com toda confiança. Amém

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Ser Jovem e vestir-se com Modéstia!

Alexa Chung - 1 lugar (deve ser um pouco maior, pois ao sentar ele sobe)
Alexa Chung (Perfeito! Tirando o sapato rs)

Rachel Bilson - 10 lugar (Lindo, um dedo maior não seria mal)

Raquel Bilson (Lindíssimo! Creio que a saia de baixo podia ser maior, o decote menor)

Hoje li uma reportagem falando da eleição das 50 jovens mais elegantes e bem vestidas do mundo em 2010, feita e divulgada pela revista Teen Vogue.
Por curiosidade fui ver as fotos postadas e qual não foi a minha surpresa ao constatar que, ao contrário do que se prega e vê aqui no Brasil - jovens com saias curtíssimas, quase cintos, blusas decotadas, shortinhos - e do ditado de que "jovem pode tudo" e "o que é bonito é para ser mostrado", as 10 jovens mais chiques estavam vestidas de forma elegante, modernas e modestas.
As fotos postadas aqui comprovam que a jovem não precisa mostrar tudo, peitos, pernas e coxas para chamar a atenção e ser bonita. Não é porque é jovem que vai se vestir com roupas curtas e decotadas. Um belo exemplo para as jovens moças católicas seguirem, mormente, ao vestir-se para ir na Igreja, seja para participar da Santa Missa, seja para um grupo de oração, seja para adorar ao Senhor.
Devo destacar que nem todos os modelos de roupas estão perfeitos, algumas saias e vestidos devem ser um pouco maiores para ficar mais confortável e não mostrar o que não deve quando a pessoa sentar; e algumas blusas e vestidos devem ter um decote menor e tomar cuidado com a transparência. De toda sorte, no geral, estão aí ótimos modelos, com os devidos ajustes, para as católicas se inspirarem e fazerem bonito na Igreja (na santa missa diária e dominical, em um casamento, em um batizado) e fora da Igreja também.


Taylor Swift - 8 lugar (Podia ser maior)

Camilla Belle - 6 lugar (a saia pode ser maior)

Camilla Belle - 6 lugar (essa blusa devia ser menos decotada)

Kate Bosworth - 4 lugar (Lindo e Perfeito!)

Kate Bosworth - 4 lugar (Lindo! No entanto, pode ser maior)

Carey Mulligan - 3 lugar (Lindo e Perfeito!)

Carey Mulligan - 3 lugar (Lindo e Perfeito!)

Carey Mulligan - 3 lugar (Lindo e sem retoques)

Kate Bosworth - 4 lugar (Lindo, perfeito!)

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Sacramento do Matrimônio - Parte I

"Por isso o homem deixa o seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e já não são mais que uma só carne" (Gn 2, 24)

O Sacramento do Matrimônio encerra os sacramentos instituídos por Jesus Cristo e é, juntamente com o sacramento da Ordem, um sacramento de serviço e de missão.
O Código de Direito Canônico trata do sacramento do Matrimônio nos canons 1055 até 1165 e ensina que:
"O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem em si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento." (Can 1055)
Assim, a palavra matrimônio refere-se a duas realidades:
1) O Ato mediante o qual um homem e uma mulher manifestam a intenção de constituir, a partir desse momento, uma sociedade de vida conjugal - o ato é a aliança ou contrato; e
2) o Estado de vida ou relacionamento permanente que daí resulta para os dois parceiros.
Quais são as propriedades essenciais do matrimônio?
A Unidade, ou seja, a impossibilidade de uma pessoa ficar ligada simultaneamente por dois vínculos conjugais; e a Indissolubilidade que é a impossibilidade da dissolução do vínculo conjugal, a não ser por morte de um dos cônjuges. (can 1056)
O que é que faz o Matrimônio?
Muitas pessoas pensam que o matrimônio se faz pela presença do sacerdote, no entanto, estão enganadas.
O que faz o matrimônio é o consentimento das partes legitimamente manifestado entre as pessoas juridicamente hábeis. (Can 1057)
O consentimento é o único elemento intrínseco constitutivo do matrimônio. O objetivo do consentimento é a entrega mútua de um homem e uma mulher para constituir o matrimônio.
Quem pode contrair Matrimônio?
Todos aqueles que não são proibidos pelo direito (can 1058).
O que é o matrimônio ratificado?
É o matrimônio válido realizado entre batizados que não foi consumado.
O que é o matrimônio ratificado e consumado?
É quando os cônjuges realizaram entre si, de modo humano, o ato conjugal apto por si para a geração de prole, ao qual por sua própria natureza se ordena o matrimônio, e pelo qual os cônjuges se tornam uma só carne (can 1061).
Aqui os cônjuges devem realizar a cópula consciente e livremente; portanto, não é considerado consumado um matrimônio se a cópula entre os esposos se deu unicamente pela violência, pela fraude ou num momento de transtorno mental transitório e, também, não há consumação se não ocorreu a ejaculação dentro da vagina (ou seja, se o casal, desde o início, usou camisinha).
A consumação do matrimônio pode ser presumida?
Sim. Se os cônjuges tiverem coabitado após a celebração do matrimônio, presume-se a consumação, até prova em contrário.
O que é matrimônio putativo?
É o matrimônio inválido que tiver sido celebrado de boa-fé ao menos por uma das partes, enquanto ambas as partes não se certificarem de sua nulidade.
Matrimônio Inválido é o mesmo que Matrimônio Inexistente?
Não.
O Matrimônio Inválido para ocorrer é preciso que haja aparência de verdadeiro matrimônio, ou seja, só pode ser considerado matrimônio putativo o matrimônio inválido celebrado "em face da Igreja", quer dizer, na forma prescrita pela lei canônica.
Já o Matrimônio Inexistente, seria aquela união formalizada apenas pela cerimônia civil e que nunca seria uma "matrimônio putativo".
É necessário ter recebido o Sacramento da Confirmação para receber o Sacramento do Matrimônio?
Não.
Porém, a Igreja Católica recomenda no canon 1065 que os católicos, que ainda não receberam o sacramento da confirmação, recebam-no antes de serem admitidos ao matrimônio.
O que seria necessário para que o Sacramento do Matrimônio seja recebido com frutos?
Para tal fim, a Igreja recomenda que os noivos se aproximem dos Sacramentos da Penitência e da Santíssima Eucaristia (can 1065).
Qual a finalidade do Processo de Habilitação Matrimonial?
Além de comprovar que nada se opõe ao matrimônio, conforme exige o canon 1066; o processo de habilitação matrimonial tem ainda outras finalidades:
1) recolher os dados pessoais dos nubentes e averiguar claramente a ausência de impedimentos;
2) adquirir certeza moral sobre a liberdade do consentimento que os nubentes deverão prestar;
3) verificar e, se necessário, suprir o grau de instrução suficiente dos noivos acerca da doutrina católica sobre o matrimônio.
Quem deve instruir o Processo de Habilitação?
O Pároco habilitado a assistir ao matrimônio (can 1115).
Como se deve proceder em perigo de morte?
Afirma o canon 1068 que em caso de perigo de morte, não sendo possível obter outras provas e não havendo indícios em contrário, basta a afirmação dos nubentes, mesmo sob juramento, se for o caso, de que são batizados e não existe nenhum impedimento.
Os fiéis tem obrigação de falar se conhecer algum impedimento?
Sim. Todos os fiéis têm obrigação de manifestar ao pároco ou ao Ordinário Local (bispo), antes da celebração do matrimônio, os impedimentos de que tenham conhecimento (can 1069).
Em quais casos o sacerdote não pode assistir ao matrimônio?
O sacerdote não pode assistir ao matrimônio, salvo com a licença do Ordinário Local (bispo), nos casos de:
1) Matrimônio de vagantes;
2) Matrimônio que não possa ser reconhecido ou celebrado civilmente (separação judicial);
3) Matrimônio de quem tem obrigações naturais, originadas de união precedente, para com outra parte ou para com filhos (divórcio);
*Veja o vídeo onde o pe. Paulo Ricardo fala sobre os itens 2 e 3:
 
4) Matrimônio de quem tenha abandonado notoriamente a fé católica;
5) Matrimônio de quem esteja sob alguma censura;
6) Matrimônio de menor, sem o conhecimento ou contra a vontade razoável de seus pais;
7) Matrimônio a ser contraído por procurador.
O que são os impedimentos dirimentes
Impedimentos dirimentes são proibições legais, baseadas em circunstâncias pessoais de caráter objetivo, que constituem um obstáculo à celebração válida do matrimônio.
O impedimento dirimente torna a pessoa inábil para contrair validamente o matrimônio (can 1073).
Quais as espécies de impedimento?
O impedimento pode ser público quando se pode provar no foro externo; caso contrário, é oculto (can 1074).
Qual a idade para contrair matrimônio?
O homem antes dos dezesseis anos completos e a mulher antes dos catorze também completos não podem contrair matrimônio válido (esse é um caso de impedimento dirimente; can 1083).
A impotência é impedimento para o matrimônio?
Sim.
A impotência para copular, antecedente e perpétua, absoluta ou relativa, por parte do homem ou da mulher, dirime o matrimônio por sua própria natureza.
Agora, se o impedimento for duvidoso, por dúvida quer de direito quer de fato, não se deve impedir o matrimônio nem, permanecendo a dúvida, declará-lo nulo (can 1084).
A causa da impotência, se física ou psíquica, é indiferente.
Esse impedimento nunca pode ser dispensado.
A esterilidade é impedimento para o matrimônio?
Não.
A esterilidade não proíbe nem dirime o matrimônio, salvo se a outra parte não a conhecia (can 1084).
*Uma pessoa aidética pode contrair matrimônio? 

Correção:

 Quando se tenta invalidamente contra o matrimônio?
Quando se já está ligado pelo vínculo matrimonial anterior, mesmo que este matrimônio não tenha sido consumado.
Mesmo que o matrimônio anterior tenha sido nulo ou dissolvido por qualquer causa, não é lícito contrair outro, antes que conster legitimamente e com certeza a nulidade ou a dissolução do primeiro (can 1085).
"Eu, porém, vos digo: todo aquele que rejeita sua mulher, a faz tornar-se adúltera, a não ser que se trate de matrimônio falso; e todo aquele que desposa uma mulher rejeitada comete um adultério." (Mt 5, 32)
O matrimônio entre um católico e um não-batizado é válido?
Trata-se aqui de matrimônio misto, em sentido amplo, ou por disparidade de culto.
É inválido o matrimônio entre duas pessoas das quais uma foi batizada na Igreja Católica ou nela recebida e não a abandonou por um ato formal e a outra não é batizada.
Para que o matrimônio entre católico e não batizado seja válido é necessário que esse impedimento seja dispensado pelo Ordinário Local (bispo) através de uma licença, devendo as partes nubentes:
1) a parte Católica declarar estar preparada para afastar os perigos da defecção da fé;
2) a parte Católica prometa fazer todo o possível a fim de que a prole seja batizada e educada na Igreja Católica;
3) a parte não-batizada tenha conhecimento desses compromidos assumidos pela parte Católica;
4) ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio.
Se quando do matrimônio uma das partes era tida como batizada ou seu batismo duvidoso, deve-se presumir a validade do matrimônio, até que se prove que uma das partes era batizada e a outra não (cans 1086, 1125 e 1126).
O sacerdote, o diácono permanente e os religiosos (as) podem contrair matrimônio?
Não.
Tentam invalidamente contra o matrimônio os que receberam ordens sagradas, como o sacerdote e o diácono permanente.
No caso do diácono permanente, que não é submetido à lei do celibato, se ele enviuvar, tem impedimento de ordem sagrada para contrair novas núpcias.
Também tentam invalidamente contra o matrimônio os que estão ligados por voto público perpétuo de castidade num instituto religioso (Can 1087 e 1088).
A mulher raptada para casamento contrai matrimônio válido?
Entre um homem e uma mulher arrebatada violentamente ou retida com intuito de casamento, não pode existir matrimônio, a não ser que depois a mulher, separada do raptor e colocada num lugar seguro e livre, escolhe espontaneamente o matrimônio (can 1089).
O que é o impedimento de crime?
Esse impedimento ocorre quando quem, com o intuito de contrair matrimônio com determinada pessoa, tiver causado a morte do cônjuge desta, ou do próprio cônjuge, nesse caso o matrimônio é inválido.
Tentam invalidamente contra o matrimônio entre si também aqueles que, por mútua cooperação física ou moral, causaram a morte do cônjuge (can 1090).
Quais os casos de consaguinidade que podem tornar o matrimônio nulo ?
Na linha reta de consaguinidade, é nulo o matrimônio entre todos os ascendentes e descendentes, tanto legítimos como naturais.
Na linha colateral, é nulo o matrimônio até o quarto grau inclusive.
Atualmente, só ficam proibidos de casar os primos-irmãos e o tio(a)-avô(ó) com o sobrinho(a)-neto(a).
Não se deve permitir o matrimônio havendo dúvida se as partes são consaguíneas (can 1091).
O que é o impedimento de honestidade pública?
A honestidade pública não é um verdadeiro parentesco, mas, de algum modo, imita a afinidade.
Esse impedimento origina-se de matrimônio inválido, depois de instaurada a vida comum, ou de concubinato notório e público; e torna nulo o matrimônio no primeiro grau da linha reta entre o homem e as consaguíneas da mulher, e vice-versa (can 1093).
Além de outras razões que poderiam invocar, é prevalente a de evitar escândalo público, que se seguiria do matrimônio entre as pessoas em questão.
Não basta ter celebrado o rito da união matrimonial inválida; é necessário ter começado a convivência conjugal, para que surja o impedimento de honestidade pública.
Há impedimento no caso de adoção?
Sim. Não podem contrair validamente matrimônio entre si os que estão ligados por parentesco legal surgido de adoção, em linha reta ou no segundo grau da linha colateral (can 1094).
Quem são os incapazes de contrair matrimônio?
1) Os que não têm suficiente uso da razão - crianças, retardados mentais, doença mental permanente que incapacite para o uso da razão, transtorno ou perturbação mental transitória (alcoolismo, uso de drogas);
2) Os que têm grave falta de discrição de juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio, que se devem mutuamente dar e receber - maturidade psicológica;
O matrimônio goza do favor do direito; portanto, na dúvida sobre a existência da incapacidade, o matrimônio não pode ser proibido e, uma vez contraído, não pode ser declarado nulo pelo tribunal correspondente, sem que se demonstre com certeza que, de fato, existia a incapacidade.
3) Os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio por causas de natureza psíquica - exemplos: ninfomania, satiríase, homossexualismo, sadismo, masoquismo, associabilidade grave incorrigível (can 1095).
O que é necessário para haver o consentimento matrimonial?
É necessário que os contraentes não ignorem, pelo mesmo, que o matrimônio é um consórcio permanente entre homem e mulher, ordenado à procriação da prole por meio de alguma cooperação sexual (can 1096).
Essa ignorância não se presume após a puberdade.
O erro de pessoa torna inválido o matrimônio?
Sim (can 1097). Aqui é o erro de fato. O erro sobre a pessoa identifica-se com o erro sobre a identidade física, ou seja, alguém querendo casar com A casa de fato com B.
Quando o dolo é causa de invalidade do matrimônio?
Dolo é a vontade deliberada de induzir alguém ao erro.
Quando alguém contrai matrimônio, enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento matrimonial, a respeito de alguma qualidade da outra parte, e essa qualidade, por sua natureza, possa perturbar gravemente o consórcio da vida conjugal.
Exemplo: quando se esconde que é estéril, que tem doença contagiosa, foi condenado por crime inafiançável.
O que é o erro de direito?
É o erro sobre a instituição matrimonial. O erro de direito, a respeito da unidade, indissolubilidade ou da dignidade sacramental do matrimônio, se não determina a vontade, não vicia o consentimento matrimonial (can 1099).
"Cuidem os sacerdotes de verificar se os nubentes estão dispostos a assumir a vivência do matrimônio com todas as suas exigências, inclusive a de fidelidade total, nas várias circunstâncias e situações de sua vida conjugal e familiar. Tais disposições dos nubentes devem explicitar-se numa declaração de que aceitem o matrimônio tal como a Igreja o entende, incluindo a indissolubilidade" (CNBB, Orientações Pastorais sobre o Matrimônio)
O que ocorre se houver uma simulação?
Presume-se que o consentimento interno está em conformidade com as palavras ou com os sinais empregados na celebração do matrimônio. Essa presunção admite prova em contrário.
Contudo, se uma das partes ou ambas, por ato positivo de vontade, excluem o próprio matrimônio, algum elemento essencial do matrimônio ou alguma propriedade essencial o matrimônio é inválido (can 1101).
Para que ocorra a simulação é necessário que o ato interno de vontade seja diverso da manifestação externa.
Pode-se contrair matrimônio sob condição futura?
Não. Esse matrimônio seria inválido.
O matrimônio contraído sob condição de passado ou de presente é válido ou não, conforme exista ou não aquilo que é objeto da condição. Porém, essa condição deve ter a licença escrita do Ordinário Local (bispo) (can 1102).
O matrimônio contraído por violência é válido?
Não.
É inválido o matrimônio contraído por violência, ou medo grave proveniente de causa externa, ainda que incutido não propositalmente, para se livrar do qual alguém seja forçado a escolher o matrimônio (can 1103).
Para que o medo produza a nulidade do matrimônio deve reunir, simultaneamente, as seguintes condições:
1) que seja grave;
2) causado extrinsecamente;
3) inevitável, ou seja, a única saída de escapar dele se encontre no casamento.
Não precisa ser injusto.
Pode haver a celebração do matrimônio por procuração?
Sim.
Para contraírem matrimônio validamente, requer-se que os contraentes se achem simultaneamente presentes, por si ou por meio de procurador.
Para se contrair validade o matrimônio por procuração, requer-se:
a) que haja mandato especial para contrar com pessoa determinada;
b) que o procurador seja designado pelo próprio mandante e exerça pessoalmente seu encargo.
Para o mandato ser válido deve ser assinado pelo mandante, pelo pároco ou pelo Ordinário do lugar (bispo) onde se faz a procuração, ou por duas testemunhas ou por documento de acordo com o direito civil.
Se o mandante antes que o procurador contraia em nome dele, revogar o mandato ou cair em amência, o matrimônio é inválido, mesmo que o procurador ou a outra parte contraente ignore esses fatos (cans 1104 e 1105).
Pode-se contrair matrimônio por sinais?
Sim. Os noivos devem exprimir oralmente o consentimento matrimonial; mas, se não puderem falar, por sinais equivalentes (can 1104).
Não se pode casar por carta ou telefone.
Pode-se contrair matrimônio por intérprete?
Sim. O pároco, porém, não assista a esse matrimônio, a não ser que lhe conste da fidelidade do intérprete (can 1106).

Para saber mais sobre este sacramento: Sacramento do Matrimônio - Parte II e Parte III

Fonte: Código de Direito Canônico e *Christo Nihil Praeponere (atualizado em julho/2012)
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