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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Comprimentos longos são tendência para o verão 2011

O balanço das semanas de moda nacionais e internacionais mostrou que o comprimento de saias e vestidos está maior nesta temporada. A tendência agora é que essas peças cheguem até a metade da canela ou até mesmo ao chão.

O iG Moda preparou uma galeria especial que mostra como celebridades já incorporaram a novidade em seu dia a dia e no tapete vermelho, além dicas de uso e opções de peças em lojas brasileiras.










A grife de fast fashion 284 tem um modelo de saia como o Drew em sua nova coleção, que sai por R$199

Nas lojas da grife carioca Cantão é possível comprar por R$289 um vestido longo de malha com decote nadador

O vestido estilo quimono estampado da grife Malagueta custa R$ 169

Na Renner é possível encontrar um vestido longo florido com manguinhas por um ótimo preço, R$ 129

A Pernambucanas também lançou um vestido longo em sua coleção de verão 2011. O modelo com estampa floral sai R$ 79,99

A coleção de Oskar Metsavaht para a Riachuelo traz um modelo prateado chiquérrimo, com cara de festa

O vestido da carioca Redley também é ideal para o verão, com tecido e cores leves.

Uma boa e simples dica de styling para os vestidos longos é marcar a cintura com um cinto fino, como nesse modelo de alcinha da Farm

Nem todos os vestidos, embora longos, são modestos, uma vez que podem ser tomara-que-caia, com decote e de alcinha, portanto, esses devem ser usados com uma sobreposição para esconder/disfaçar e ficar mais modesto.

Site: IG

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Cidade italiana proíbe saia curta e roupa decotada

O governo da cidade italiana de Castellammare di Sabbia aprovou na noite de segunda-feira (25) um conjunto de novas normas policiais que prevê multa para uso de roupa "indecente", entre outros comportamentos considerados ofensivos "à decência e à moral", de acordo com a imprensa italiana.

A nova lei, proposta pelo governo conservador do prefeito Luigi Bobbio, foi aprovada no Conselho Municipal por 17 votos a favor e 9 contra. A medida causou polêmica na pequena cidade, que é localizada próximo a Nápoles, na região central do país, e é banhada pelo mar Mediterrâneo.


As 41 normas do regulamento policial indicam que é crime jogar bola na rua, xingar ou proferir frases ofensivas em lugares públicos, permanecer em local público com torso nu, tomar sol com trajes de banho nas praças e parques ou sair às ruas com saias curtas ou decotes exagerados, entre outros crimes. As multas vão de 25 a 500 euros (cerca de R$ 60 a R$ 1.200).


A lei colocou a cidade em destaque em vários portais de notícia nos últimos dias, entre os quais o site da rede britânica BBC, o que motivou um dos comentários do prefeito.

"É bom e me orgulho de que, desde que sou prefeito, a cidade deixou de aparecer nos jornais com casos de crime, como o assassinato de um conselheiro há dois anos e os casos de infiltração da [máfia] Camorra. O fato de que Castellammare esteja no site da BBC por causa da minha proposta de vetar as roupas extremamente curtas é uma coisa normal. Estamos indo na direção certa", comentou Bobbio.

*Com informações de "Il Gazzettino Vesuvio", "Il Mattino" e "La Repubblica" e Uol

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

CARTA APOSTÓLICA EM FORMA DE MOTU PROPRIO SUMMORUM PONTIFICUM

Disposições de Bento XVI sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma de 1970



Os sumos pontífices até nossos dias se preocuparam constantemente para que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno de “louvor e glória de Seu nome” e “do bem de toda sua Santa Igreja”.

«Desde tempo imemoriável, como também para o futuro, é necessário manter o princípio segundo o qual, “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais, mas também em respeito aos usos universalmente aceitos da ininterrupta tradição apostólica, que devem ser observados não só para evitar erros, mas também para transmitir a integridade da fé, para que a lei da oração da Igreja corresponda a sua lei de fé”.» (1)

«Entre os pontífices que tiveram essa preocupação ressalta o nome de São Gregório Magno, que fez todo o possível para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da sagrada Liturgia, relativa tanto ao Sacrifício da Missa como ao Ofício Divino, no modo em que se celebrava na Urbe. Promoveu com a máxima atenção a difusão dos monges e monjas que, agindo segundo a regra de São Bento, sempre junto ao anuncio do Evangelho exemplificaram com sua vida a saudável máxima da Regra: “Nada se antecipe à obra de Deus” (Cap. 43). Dessa forma a Sagrada Liturgia, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta efetivamente que a liturgia latina da Igreja em suas várias formas, em todos os séculos da era cristã, impulsionou na vida espiritual a numerosos santos e fortaleceu a tantos povos na virtude da religião e fecundou sua piedade”.»

«Muitos outros pontífices romanos, no transcurso dos séculos, mostraram particular solicitude para que a sagrada Liturgia manifestasse da forma mais eficaz esta tarefa: entre eles se destaca São Pio V, que sustentando por grande zelo pastoral, apos a exortação do Concílio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, revisou a edição dos livros litúrgicos emendados e “renovados segundo a norma dos Padres” e os deu em uso a Igreja Latina».

«Entre os livros litúrgicos do Rito romano ressalta-se o Missa Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma, e que, pouco a pouco, com o transcurso dos séculos, tomou formas que têm grande semelhança com as vigentes em tempos mais recentes».

«Foi este o objetivo que buscaram os Pontífices Romanos no curso dos seguintes séculos, assegurando a atualização ou definindo os ritos e livros litúrgicos, e depois, ao início deste século, empreendendo uma reforma geral» (2). Assim atuaram nossos predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o beato João XXIII.

«Em tempos recentes, o Concílio Vaticano II expressou o desejo de que a devida e respeitosa reverência em respeito ao culto divino, se renovasse de novo e se adaptasse às necessidades de nossa época. Movido por este desejo, nosso predecessor, o Sumo Pontífice Paulo VI, aprovou em 1970 para a Igreja latina os livros litúrgicos reformados, e em parte, renovados. Estes, traduzidos às diversas línguas do mundo, foram acolhidos de bom grado pelos bispos, sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Assim os Pontífices Romanos agiram “para que esta espécie de edifício litúrgico (...) aparecesse novamente esplendoroso por dignidade e harmonia”.» (4)

«Em algumas regiões, contudo, não poucos fiéis aderiram e seguem aderindo com muito amor e afeto às anteriores formas litúrgicas, que haviam embebido tão profundamente sua cultura e seu espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral em relação a estes fiéis, no ano de 1984, com o indulto especial “Quattuor abhinc annos”, emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de usar o Missal Romano editado pelo beato João XXIII no ano de 1962; mais tarde, no ano de 1988, com a Carta Apostólica “Ecclesia Dei”, dada em forma de Motu proprio, João Paulo II exortou aos bispos a utilizar ampla e generosamente esta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitassem.»

«Depois da consideração por parte de nosso predecessor João Paulo II das insistentes petições destes fiéis, depois de haver escutado aos Padres Cardeais no consistório de 22 de março de 2006, apos haver refletido profundamente sobre cada um dos aspectos da questão, invocado ao Espírito Santo e contando com a ajuda de Deus, com as presentes Cartas Apostólicas estabelecemos o seguinte:

Art. 1 – O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “Lex orandi” (“Lei de oração”), da Igreja católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente pelo beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” e gozar do respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da “Lex orandi” da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da “Lex credendi” (“Lei da fé”) da Igreja; são, de fato, dois usos do único rito romano.

Por isso é licito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo beato João XXIII em 1962, que não foi ab-rogado nunca, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste missal estabelecidas nos documentos anteriores “Quattuor abhinc annos” e “Ecclesia Dei”, serão substituídas como se estabelece a seguir:

Art. 2 – Nas Missas celebradas sem o povo, todo sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar seja o Missal Romano editado pelo beato Papa João XXIII em 1962, seja o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, exceto o Tríduo Sacro. Para dita celebração seguindo um ou outro missal, o sacerdote não necessita nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem do ordinário.

Art. 3 – As comunidades dos institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, de direito tanto pontifício como diocesano, que desejem celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou “comunitária” em seus oratórios próprios, podem fazê-lo. Se uma só comunidade ou um inteiro Instituto ou Sociedade quer praticar ditas celebrações eventualmente, habitualmente ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores maiores segundo as normas do direito e segundo as regras e os estatutos particulares.

Art. 4 – À celebração da Santa Missa, a qual se refere o artigo 2, também podem ser admitidos –observadas as normas de direito– os fiéis que o peçam voluntariamente.

Art. 5, § 1º – Nas paróquias, onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolherá de bom grado seu pedido de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a direção do bispo como estabelece o cân. 392 evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2º - A celebração segundo o Missal do beato João XXIII pode ocorrer em dia ferial; nos domingos e nas festividades pode haver também uma celebração desse tipo.

§ 3º - O pároco permita também aos fiéis e sacerdotes que o solicitem a celebração nesta forma extraordinária em circunstâncias particulares, como matrimônios, exéquias ou celebrações ocasionais, como por exemplo as peregrinações.

§ 4º - Os sacerdotes que utilizem o Missal do beato João XXIII devem ser idôneos e não ter nenhum impedimento jurídico.

§5º - Nas igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor conceder a licença mais acima citada.

Art. 6 – Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as leituras podem ser proclamadas também em língua vernácula, usando edições reconhecidas pela Sé Apostólica.

Art. 7 – Se um grupo de fiéis leigos, como os citados no art. 5, §1º, não tenha obtido satisfação a suas petições por parte do pároco, informe ao bispo diocesano. Convida-se vivamente ao bispo a satisfazer seu desejo. Se não pode prover a esta celebração, o assunto se remeta à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”.

Art. 8 – O bispo, que deseja responder a estas petições dos fiéis leigos, mas que por diferentes causas não pode fazê-lo, pode indicar à Comissão “Ecclesia Dei” para que lhe aconselhe e lhe ajude.

Art. 9 § 1º - O pároco, após ter considerado tudo antecipadamente, pode conceder a licença para usar o ritual precedente na administração dos sacramentos do Batismo, do Matrimônio, da Penitência e da Unção dos Enfermos, se o requer o bem das almas.

§ 2º - Aos ordinários se concede a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o precedente Pontifical Romano, sempre que o requeira o bem das almas.

§ 3º - Aos clérigos constituídos “in sacris” é licito usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10 – O ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma paróquia pessoal segundo a norma do cânon 518 para as celebrações com a forma antiga do rito romano, ou nomear um capelão, observadas as normas de direito.

Art. 11 – A Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, erigida por João Paulo II em 1988, segue exercitando sua missão. Esta Comissão deve ter a forma, e cumprir as tarefas e as normas que o Romano Pontífice queira atribuir-lhe.

Art. 12 – A mesma Comissão, alem das faculdades das que já goza, exercitará a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo quanto temos estabelecida com estas Cartas Apostólicas em forma de Motu Próprio, ordenamos que se considere “estabelecido e decretado” e que se observe desde 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, pese ao que possa haver em contrário.

Dado em Roma, em São Padre, em 7 de julho de 2007, terceiro ano de meu Pontificado.


BENEDICTUS PP. XVI

NOTAS

(1) Ordenamento geral do Missal Romano 3ª ed. 2002 ,n. 937

(2) JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899

(3) (3) Ibid. JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899

(4) S. PIO X, Lett. ap. Motu propio data, Abhinc duos annos, 23 outubro 1913: AAS 5 (1913), 449-450; cfr JOÃO PAULO II lett. ap. Vicesimus quintus annus, n. 3: AAS 81 (1989), 899

(5) Cfr IOANNES PAULUS II, Lett. ap. Motu proprio data Ecclesia Dei, 2 julho 1988, 6: AAS 80 (1988), 1498


Ler no Site do Vaticano

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Como nasce num jovem a vocação à vida religiosa?

Renata Loures
Canção Nova Notícias


O que leva um jovem a atender o chamado a vida religiosa? Em um mundo marcado pelo consumismo exagerado, milhares de jovens renunciam a tanta coisa para viver uma vocação. Para eles, uma vida de sacrifícios, mas também de encontro com a verdadeira felicidade.

A repórter Renata Loures mostra histórias de quem encontrou no caminho religioso a verdadeira felicidade.

Assista à reportagem





Canção Nova

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Santa Teresa de Jesus - 15 de Outubro


Teresa de Cepeda y de Ahumada demonstrou desde menina acentuada tendência à vida contemplativa e anacorética. Leitora assídua dos Padres, havia alcançado de são Jerônimo a vocação religiosa.
O Carmelo de sua cidade, Ávila, praticava então, como muitos outros, uma observância bastante mitigada. Teresa submeteu-se às mais rigorosas práticas antes de empreender sua vasta obra de reforma, com a ajuda de são João da Cruz.
Apesar das atividades que tinha de desenvolver na formação dos novos conventos, e não obstante as imensas dificuldades que devia enfrentar; Teresa atingiu o ápice da vida mística.
Provam-no seus escritos: O Caminho da Perfeição, As Fundações, O Castelo Interior, Cartas, etc.
A ascese cristã é correspondência ao Espírito Santo que, desde o batismo, trabalha em cada um de nós para nos tornar conformes à imagem do Filho de Deus.
Figura intensamente humana, Teresa era mulher de profundo bom senso, de caráter simpático, jovial, hábil, alegre, de grande talento organizativo.
Morreu na noite de 4 de outubro de 1582, exatamente no ano em que a correção do calendário, feita pelo papa Gregório XIII, fez seguir imediatamente o dia 15 de outubro.
Sua profunda doutrina espiritual, que muito tem de Agostinho e Gregório Magno, lhe mereceu ser declarada pelo Papa Paulo VI, em 1970, "Doutora da Igreja".

Liturgia

Leitura Rm 8, 22-27
Leitura da Carta de São Paulo aos Romanos

Irmãos, sabemos que toda a criação, até ao tempo presente, está gemendo como que em dores de parto. E não somente ela, mas nós também, que temos os primeiros frutos do Espírito, estamos interiormente gemendo, aguardando a adoção filial e a libertação para o nosso corpo. Pois já fomos salvos, mas na esperança. Ora, o objeto da esperança não é aquilo que a gente está vendo; como pode alguém esperar o que já vê? Mas se esperamos o que não vemos, é porque o estamos aguardando mediante a perseverança. Também, o Espírito vem em socorro da nossa fraqueza. Pois nós não sabemos o que pedir, nem como pedir; é o próprio Espírito que intercede em nosso favor, com gemidos inefáveis. E aquele que penetra o íntimo dos corações sabe qual é a intenção do Espírito. Pois é sempre segundo Deus que o Espírito intercede em favor dos santos.
Palavra do Senhor.
Graças à Deus.

Salmo 18 (19)

R. Os julgamentos do Senhor são corretos, e justos igualmente.


A lei do Senhor Deus é perfeita,
conforto para a alma!
O testemunho do Senhor é fiel,
sabedoria dos humildes. R

Os preceitos do Senhor são precisos,
alegria ao coração.
O mandamento do Senhor é brilhante,
para os olhos é uma luz. R

É puro o temor do Senhor,
imutável para sempre.
Os julgamentos do Senhor são corretos
e justos igualmente. R

Mais desejáveis do que o ouro são eles,
do que o ouro refinado.
Suas palavras são mais doces que o mel,
que o mel que sai dos favos. R

Evangelho Jo 15, 1-8

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo João

Naquele tempo, disse Jesus a seus discípulos: "Eu sou a videira verdadeira e meu Pai é o agricultor. Todo ramo que em mim não dá fruto ele o corta; e todo ramo que dá fruto, ele o limpa, para que dê mais fruto ainda. Vós já estais limpos por causa da palavra que vos falei. Permanecei em mim e eu permanecerei em vós. Como o ramo não pode dar fruto por si mesmo, se não permanecer na videira, assim também vós não podereis dar fruto, se não permancerdes em mim.
Eu sou a videira e vós os ramos. Aquele que permanece em mim, e eu nele, esse produz muito fruto; porque sem mim nada podeis fazer. Quem não permanecer em mim, será lançado fora como um ramo e secará. Tais ramos são recolhidos, lançados no fogo e queimados. Se permanecerdes em mim e minhas palavras permanecerem em vós, pedi o que quiserdes e vos será dado. Nisto meu Pai é glorificado: que deis muito fruto e vos torneis meus discípulos". Palavra da Salvação.
Glória à vós, Senhor.

(Missal Cotidiano)

Carmelo Santa Teresa
Freis Carmelitas Descalços

Santa Teresa de Ávila, rogai por nós!

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

São Calisto I - 14 de Outubro


Calisto parece ter sido escravo condenado às minas na Sardenha e libertado com outros cristãos. Foi eleito diácono pelo papa Zeferino. Eleito papa em 218, organizou os cemitérios cristãos, recolhendo neles os corpos dos mártires.
Combateu alguns erros contra a SS. Trindade; em questões morais foi indulgente e compreensivo, declarando que todo pecado, inclusive a apostasia, pode ser perdoado pela Igreja a quem estiver arrependido, e que a disparidade social não é impedimento para o matrimônio cristão, ainda que o seja para o matrimônio civil. Uma parte do clero suscitou contra ele o primeiro antipapa.
É considerado mártir.

Liturgia
Leitura 1 Pd 5, 1-4
Salmo 39
Evangelho Lc 22, 24-30.

(Missal Cotidiano)

São Calisto I, rogai por nós!

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Dai-nos a bênção

Dai-nos a bênção, oh mãe querida
Nossa Senhora Aparecida
Dai-nos a bênção, oh mãe querida
Nossa Senhora Aparecida

Sobre esse manto o azul do céu
Guardai-nos sempre no amor de Deus

Dai-nos a bênção, oh mãe querida
Nossa Senhora Aparecida
Dai-nos a bênção, oh mãe querida
Nossa Senhora Aparecida

Eu me consagro ao vosso amor
Oh mãe querida do Salvador

Dai-nos a bênção, oh mãe querida
Nossa Senhora Aparecida
Dai-nos a bênção, oh mãe querida
Nossa Senhora Aparecida

Sois nossa vida sois nossa luz
Oh mãe querida do meu Jesus

Dai-nos a bênção, oh mãe querida
Nossa Senhora Aparecida
Dai-nos a bênção, oh mãe querida
Nossa Senhora Aparecida




Novena de Nossa Senhora Aparecida

Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!

Nossa Senhora da Conceição Aparecida

Padroeira do Brasil

Em 1773, nas águas do Rio Paraíba, apareceu, isto é, foi achada por alguns pescadores, uma imagem de Nossa Senhora da Conceição, que tornou objeto de crescente devoção do povo brasileiro. O apelido popular dado à imagem é "Nossa Senhora Aparecida".


Em seu santuário, na cidade de Aparecida do Norte (Estado de São Paulo), vêem-se aos milhares os testemunhos de sua proteção celestial sobre os filhos da nação brasileira: inúmeros ex-votos ali estão, a recordar os benefícios obtidos com a invocação da Mãe de Deus sob o título de "Nossa Senhora Aparecida". Com toda razão foi ela proclamada Padroeira e Rainha do Brasil.

Liturgia

I Leitura Es 5, 1b-2;7, 2b-3
Leitura do Livro de Ester
Ester revestiu-se com vestes de rainha e foi colocar-se no vestíbulo interno do palácio real, frente à residência do rei. O rei estava sentado no trono real, na sala do trono, frente à entrada.
Ao ver a rainha Ester parada no vestíbulo, olhou para ela com agrado e estendeu-lhe o cetro de ouro que tinha na mão, e Ester aproximou-se para tocar a ponta do cetro. Então, o rei lhe disse: "O que me pedes, Ester; o que queres que eu faça? Ainda que me pedisses a metade do meu reino, ela te seria concedida". Ester respondeu-lhe: "Se ganhei as tuas boas graças, ó rei, e se for do teu agrado, concede-me a vida - eis o meu pedido! - e a vida do meu povo - eis o meu desejo!"
Palavra do Senhor.
Graças à Deus.

Salmo 44

R. Escutai, minha filha, olhai, ouvi isto: que o Rei se encante com vossa beleza!

Escutai, minha filha, olhai, ouvi isto:
"Esquecei vosso povo e a casa paterna!
Que o Rei se encante com vossa beleza! R

Prestai-lhe homenagem: é vosso Senhor!
O povo de Tiro vos traz seus presentes,
os grandes do povo vos pedem favores. R

Majestosa, a princesa real vem chegando,
vestida de ricos brocados de ouro.
Em vestes vistosas ao Rei se dirige, R

e as virgens amigas lhe formam cortejo;
entre cantos de festa e com grande alegria,
ingressam, então, no palácio real." R

II Leitura Ap 12, 1.5.13a.15-16a
Leitura do Livro do Apocalipse de são João
Apareceu no céu um grande sinal: uma mulher vestida de sol, tendo a lua debaixo dos seus pés e sobre a cabeça uma coroa de doze estrelas. E ela deu à luz um filho homem, que veio para governar todas as nações com cetro de ferro. Mas o filho foi levado para junto de Deus e do seu trono.
Quando viu que tinha sido expulso da terra, o dragão começou a perseguir a mulher que tinha dado à luz o menino. A serpente, então, vomitou como um rio de água atrás da mulher, a fim de a submergir. A terra, porém, veio em socorro da mulher.
Palavra do Senhor.
Graças à Deus!

Evangelho Jo 2, 1-11
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São João
Naquele tempo, houve um casamento em Caná da Galiléia. A mãe de Jesus estava presente. Também Jesus e seus discípulos tinham sido convidados para o casamento. Como o vinho veio a faltar, a mãe de Jesus lhe disse: "Eles não têm mais vinho". Jesus respondeu-lhe: "Mulher, por que dizes isto a mim? Minha hora ainda não chegou". Sua mãe disse aos que estavam servindo: "Fazei o que ele vos disser".
Estavam seis talhas de pedra colocadas aí para a purificação que os judeus costumam fazer. Em cada uma delas cabiam mais ou menos cem litros. Jesus disse aos que estavam servindo: "Enchei as talhas de água". Encheram-nas até a boca. Jesus disse: "Agora tirai e levai ao mestre-sala". E eles levaram. O mestre-sala experimentou a água, que se tinha transformado em vinho. Ele não sabia de onde vinha, mas os que estavam servindo sabiam, pois eram eles que tinham tirado a água. O mestre-sala chamou então o noivo e lhe disse: "Todo mundo serve primeiro o vinho melhor e, quando os convidados já estão embriagados, serve o vinho menos bom. Mas tu guardades o vinho melhor até agora"! Este foi o início dos sinais de Jesus. Ele o realizou em Caná da Galileia e manifestou a sua glória, e seus discípulos creram nele.
Palavra da Salvação.
Glória a vós, Senhor.

(Missal Cotidiano)

Novena de Nossa Senhora Aparecida

Dai-nos a bênção

Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

O Sacramento da Ordem Sagrada

Ordenação

Na Última Ceia Jesus conferiu o sacerdócio aos seus Apóstolos quando lhes mandou: Fazei isto em memória de mim (Lc 22, 19); e, ao mandá-lo, lhes deu o poder de fazer o que Ele acabara de fazer. A esse poder de mudar o pão e o vinho no Corpo e Sangue, Jesus acrescentou na noite do Domingo da Ressurreição o poder de perdoar os pecados em seu nome, quando disse: Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados. Àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20,23).

Além desses poderes, Cristo conferiu aos Apóstolos o poder de evangelizar - anunciando em nome de Cristo a Boa Nova - e o de reger como Pastores o povo de Deus. Este poder sacerdotal que Jesus conferiu aos seus Apóstolos não era para morrer com eles. Jesus veio salvar as almas de todos os homens, até o fim do mundo. Por conseguinte, os Apóstolos transmitiram esse poder a outros homens na cerimônia que hoje chamamos o Sacramento da Ordem Sagrada.

Conforme nos ensina o Código de Direito Canônico, por divina instituição, graças ao sacramento da ordem, alguns fiéis, pelo caráter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados e delegados a fim de que, personificando a Cristo Cabeça, cada qual em seu respectivo grau, apascentem o povo de Deus, desempenhando o múnus de ensinar, santificar e governar (Can 1008).

No livro dos Atos dos Apóstolos, vemos relatada uma das primeiras ordenações conferidas pelos Apóstolos:

Agradou essa proposta (de ordenar sete diáconos) a toda a assembléia. Escolheram Estevão, homem cheio de fé e do Espírito Santo, Filipe, Prócoro, Nicanor, Timão, Pármenas e Nicolau, prosélito de Antioquia. Apresentaram-nos diante dos Apóstolos, os quais, depois de terem orado, lhes impuseram as mãos (At 6, 5-6).

Esses homems foram ordenados diáconos, não sacerdotes. Mas a cena permite-nos ver os Apóstolos compartilhando e transmitindo o sagrado poder que Cristo lhes outorgara. Com o decorrer do tempo, os Apóstolos consagraram bispos, para que estes prosseguissem a sua missão. Esses bispos, por sua vez, ordenaram mais bispos e presbíteros, e estes últimos bispos, por sua vez, outros mais. De tal modo que o sacerdote católico de hoje pode dizer, na verdade, que o seu poder sacerdotal, recebido pelo Sacramento da Ordem, lhe foi dado pelo próprio Cristo, numa cadeia ininterrupta que remonta até Ele.

Quais são os Sinais da Vocação para o Sacerdócio?

A vocação é uma chamado do Bispo. Quando um bispo comunica a um jovem, ao término dos estudos do seminário, que deve preparar-se para receber o sacramento da Ordem Sagrada, esse é o fator essencial da vocação.
Agora, antes de entrar no seminário o rapaz não deve esperar nenhuma revelação especial. No entanto, deve procurar na oração pessoal qual é a vontade de Deus para a sua vida e qual a sua vocação. Se tem dúvida sobre a vocação sacerdotal ou não deve observar alguns pontos: ter boa saúde, capacidade de estudar e aprender, confessar-se regularmente e comungar com frequência (se a resposta for não é um defeito que pode ser corrigido facilmente), vive habitualmente em estado de graça, procura evitar o pecado mortal. Para um jovem pensar em sacerdócio não é preciso ser um santo. Se você se sente chamado ao sacerdócio deve procurar logo um sacerdote ou um diretor espiritual.

Quais os requisitos para o Sacerdócio?

1) O primeiro requisito é ser varão, ou seja, homem, batizado e confirmado (Can 1024 e 1033)
Sobre a questão da admissão de mulheres ao sacerdócio a Igreja, através da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, já manifestou-se contrariamente em 15 de outubro de 1976, bem como, temos a Carta Apostólica de João Paulo II - Ordenatio sacerdotalis, de 1994.
2) Não ter nenhuma irregularidade ou impedimento (Can 1040 ao 1049);
3) Ter a Liberdade para escolher, não se admite forçar alguém a receber esse sacramento (Can 1026);
4) Fé íntegra (Can 1029);
5) Reta intenção (Can 1029);
6) Possuam a Ciência devida (Can 1029);
7) Boa reputação (Can 1029);
8) Integridade de costumes (Can 1029);
9) Virtudes comprovadas (Can 1029);
10) No mínimo 25 anos (Can 1031)

Existe direito a receber o Sacramento da Ordem?

Não.
O Catecismo da Igreja Católica dispõe que ninguem tem o direito de receber o sacramento da Ordem.

De fato, ninguém pode arrogar-se a si mesmo este cargo. A pessoa é chamada por Deus para esta honra. Aquele que crê verificar em si os sinais do chamado divino ao ministério ordenado deve submeter humildemente seu desejo à autoridade da Igreja, à qual cabe a responsabilidade e o direito de convocar alguém para receber as ordens. Como toda graça, esse sacramento não pode ser recebido a não ser como um dom imerecido. (Catecismo)

Quantos e Quais são os graus da Ordem Sagrada?

As ordens sacras são o episcopado, o prebisterato e o diaconato (Can 1009).

O que é a Ordem do Diaconato?

No grau inferior, ou terceiro grau, da hierarquia estão os diáconos. Impõem-se lhes as mãos para o serviço. Cabe aos Diáconos entre outros serviços:
a) assistir o Bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo a Eucaristia;
b) distribuir a Comunhão;
c) assistir ao sacramento do Batismo;
d) assistir ao sacramento do Matrimônio e abençoá-lo;
e) proclamar o Evangelho e pregar;
f) presidir os funerais e exéquias e consagrar-se aos diversos serviços da caridade.

Diácono

Nos primeros tempos do Cristianismo, a ordem do diaconato era uma meta em si, os diáconos eram importantes auxiliares dos bispos e dos sacerdotes. Em séculos mais recentes, o diaconato caiu em desuso como "ordem" ativa, e converteu-se em mero passo para o sacerdócio. Assim, só se podiam encontrar diáconos nos seminários, e um diácono permanecia nessa condição por poucos meses, até receber a ordenação sacerdotal. O Concílio Vaticano II restabeleceu a primitiva concepção do diaconato. Os seminaristas continuarão a receber a Ordem do diaconato antes da ordenação sacerdotal, mas procura-se que haja homens (mesmo casados) que sejam ordenados diáconos com o propósito de permanecerem nessa condição.

O que é o Diácono Permanente?

É aquele homem que quer consagrar-se ao serviço do evangelho e da Igreja sem tornar-se sacerdote.
Pode ele ser solteiro ou casado.
Se solteiro não pode casar-se devendo assumir publicamente o celibato (can 1037) e, caso se torne diácono quando estiver casado e venha a ficar viúvo deve permanecer nesse estado e não pode casar-se mais.
Se solteiro só deve ser admitido ao diaconato após completar 25 anos; se casado, só depois de completar 35 anos e com o consentimento da esposa (Can 1031).

O diácono (permanente ou temporário) não pode:
a) Celebrar a Santa Missa;
b) Ouvir a Santa Confissão e proferir a absolvição.

A veste do Diácono difere da usada pelo Sacerdote por ser a estola usada de forma transversal ao corpo.

O que é a Ordem do Presbíterato?

O segundo grau é constituído pelos presbíteros - os sacerdotes -, que estão unidos aos bispos na dignidade sacerdotal, embora só o bispo possua a plenitude do sacerdócio.


"Em virtude do sacramento da Ordem, segundo a imagem de Cristo, sumo e eterno Sacerdote, eles são consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, de maneira que são verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento" (Lumen Gentium, n.28)


O sacerdote é o pastor dos fiéis, guiando-os, orientando-os e:
a) celebrando o Sacramento do Batismo;
b) celebrando o Sacramento da Eucaristia;
c) celebrando o Sacramento da Penitência;
d) celebrando o Sacramento da Unção dos Enfermos;
e) celebrando o Sacramento do Matrimônio.
O sacerdote exerce o seu munus numa Igreja particular.

O que é a Ordem Episcopal?

A Ordem Episcopal, primeiro grau da ordem, confere a plenitude do Sacramento da Ordem, faz do bispo o legítimo sucessor dos Apóstolos, insere-o no Colégio episcopal partilhando com o papa e os outros bispos a solicitude por todas as Igrejas, e lhe confia os ofícios de ensinar, santificar e reger.

Consagração da Ordem Episcopal

Para a receber a consagração episcopal necessita-se do mandato pontifício, não sendo lícito nenhum bispo consagrar outro bispo sem o mesmo (Can 1013), sob pena de excomunhão reservada à Santa Sé para ambos (Can 1382). Só pode receber essa ordem o presbítero (sacerdote).
O Bispo pode:
a) Celebrar o Sacramento do Batismo;
b) Celebrar o Sacramento da Confirmação (ou Crisma);
c) Celebrar o Sacramento da Eucaristia;
d) Celebrar o Sacramento da Penitência ou Reconciliação;
e) Celebrar o Sacramento da Unção dos Enfermos;
f) Celebrar o Sacramento da Ordem;
g) Celebrar o Sacramento do Matrimônio.
A essência da ordem episcopal reside no poder do bispo de perpetuar a si mesmo, no poder de ordenar sacerdotes e de consagrar outros bispos, isto é, no poder de ele, sucessor dos Apóstolos, perpetuar essa sucessão apostólica.

Como e Onde ocorre a celebração do Sacramento da Ordem?

A ordenação deve ser celebrada na Catedral mas, pode ser celebrada em outra igreja ou oratório, dentro da Santa Missa, em dia de domingo ou festa de preceito; mas, por motivos pastorais, pode ser feita em outro dia (Can 1010).
A ordenação é realizada pela imposição das mãos e pela oração consecratória (Can 1009).

Quem é o ministro desse Sacramento?

O ministro da sagrada ordenação é o Bispo (Can 1012); no entanto, o Bispo só pode consagrar alguém como Bispo com a existência do mandato pontifício (Can 1013).

O que é um Monsenhor?

Monsenhor Marcony pároco da Catedral de Brasília

Monsenhor é um título honorário concedido a um sacerdote por reconhecimento a serviço prestado à Igreja e não indica a posse de nenhum cargo ou posição na Igreja.
No entanto, o título de monsenhor pode ser usado por um sacerdote que foi eleito bispo e ainda não recebeu a ordem episcopal.

Qual a diferença entre a Diocese e a Arquidiocese?

A Igreja é dividida em dioceses ou circunscrições equivalentes. Cada diocese ou prelazia territorial tem limites geográficos e é dividida em paróquia, também com limites.
Várias dioceses adjacentes agrupam-se para formar uma província da Igreja. A diocese principal da província chama-se Arquidiocese.

Qual a diferença entre Bispo e Arcebispo?

Cada Diocese tem à frente um Bispo, O Bispo que governa uma Diocese chama-se Ordinário, o que distingue do Bispo que não tem nenhuma diocese que são os Bispos Titulares.
O Arcebispo é o Ordinário de uma Arquidiocese.
O Arcebispo não é o chefe das dioceses da província, pois cada bispo governa a sua própria diocese. Mas tem precedência de honra e o dever de convocar os bispos da província e de presidir às suas reuniões.

Qual a diferença entre o Bispo e o Cardeal?

O Ofício de Cardeal não tem nada haver com o poder sacerdotal.
O cardinalato é um posto honorífico, que pode ser concedido a um diácono, sacerdote ou bispo, inteiramente à margem do sacramento da Ordem Sagrada.
Os cardeais não são senão conselheiros do Papa, colaboradores especiais em altos cargos do governo da Igreja, e formam o colégio eleitoral que escolhe um novo Papa.
Teoricamente, um cardeal nem teria que ser um sacerdote; atualmente, não se costuma nomear cardeais que não sejam sacerdotes ou bispos.

Cardeal e Arcebispo da Arquidiocese de São Paulo Dom Odilo

Qual a diferença entre o Bispo, o Cardeal e o Papa?

Já vimos que não há diferença, nem relação entre bispo e cardeal. Mais, e o Papa?
Bem, o Papa é o Bispo de Roma, sucessor de São Pedro, e tem autoridade sobre toda a Igreja. Estabelece leis para toda a Igreja. Designa os sacerdotes que serão bispos e atribui dioceses a esses bispos.
O Papa é eleito pelos cardeais que, normalmnete, elege um deles, no entanto, o Papa também não precisa ser, necessariamente, um sacerdote, um bispo ou cardeal.
Goza do privilégio da infalibilidade, por este privilégio divino, Deus preserva o Papa do erro quando se pronuncia definitivamente, para a Igreja universal, sobre matérias de fé ou de moral, usando da plenitude da sua autoridade docente.

Papa Bento XVI

(Catecismo, A Fé Explicada - Leo J. Trese, Código de Direito Canônico, site Cleofas)

Nossa Senhora do Rosário, rogai por nós e pelos nossos sacerdotes!

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

O Rosário pelas Ruas

Em particular, podemos dizer que a recitação do Rosário feita silenciosamente enquanto se caminha, viaja, foi a ocupação mais comum entre os santos .

Alguns o demonstraram até externamente passando de rua em rua, com o Rosário em movimento entre as mãos .

  • São João Batista de La Salle, não só caminhava sempre com a Coroa na mão, mas obrigou até todos os seus filhos a percorrer as ruas da cidade recitando o Rosário.

  • São Luiz Grignion de Montfort tinha o Rosário como companheiro inseparável das suas intermináveis viagens missionárias, santificando com as Ave-Marias ,as ruas e regiões da França.

  • São Felipe Néri, São Félix de Cantalice, Santo Afonso Maria de Ligório, Santo Antônio Maria Claret, e outros não faziam mistérios de caminhar ou viajar sempre recitando Rosários sem número .

  • Era belo ver São Leonardo de Porto Maurício voltar ao convento após as fadigas apostólicas, recitando serenamente o Rosário. E era um espetáculo edificante ver o jovem São João Berchmans com outros frades , recitar devotamente o Rosário pelas ruas da cidade.

  • São Carlos de Sezze, indo e vindo dos campos , recitava sempre a Coroa . E o servo de Deus Pe.Anselmo Treves, quando encontrava alguém , lhe perguntava: “Fez bom passeio ? Semeou muitas Ave-Marias pelo seu caminho ?”

  • São Conrado de Parzhan, humilde capuchinho da Baviera, reunia os rapazes pelas ruas e recitava com eles o Rosário , em pia procissão , que edificava toda a cidade .

  • Santa Joana D’Arc se reconhecia facilmente, cavalgando absorta junto ao seu rei . Ele mesmo uma vez lhe perguntou o que sonhava enquanto cavalgava tão silenciosa . “Gentil Sire- responde a heroína- estou recitando o Rosário ”.

  • Nos nossos tempos Santa Bertila Boscardin de Vicenza, São Maximiliano Maria Kolbe, em Roma, Pe. Dolindo Ruotolo, em Nápoles, atravessavam as ruas da cidade recitando o Rosário.

  • São José Cafasso conta que um dia , de manhã cedo , encontrou pelas ruas de Turim uma velhinha toda recolhida. O Santo lhe perguntou: “ Por que , boa velhinha, andas pela rua a esta hora ?”

“Passo a limpar as ruas”, respondeu a velhinha. Admirado, o Santo perguntou: “ Que quer dizer ?” “Esta noite foi carnaval e foram cometidos muitos pecados . Por isso , passo rezando o Rosário , para purificar as ruas de tantos pecados ”. Muito bem , boa velhinha!

  • “O Rosário é minha oração predileta.Oração maravilhosa. Maravilhosa na simplicidade e na profundidade. A todos exorto de coração que a rezem!” (João Paulo II)

(Fonte: O Santo Rosário e os Santos, Pe. Stefano Maria Manelli,F.F.I.)

Nossa Senhora do Rosário, rogai por nós!

Nossa Senhora do Rosário - 07 de Outubro


Na Idade Média, os vassalos tinham o costume de oferecer a seus soberanos coroas de flores, em sinal de submissão. Os cristãos adotaram este uso em honra de Maria, oferecendo-lhe a tríplice "coroa de rosas" que lembra sua alegria, suas dores e sua glória pelo fato de participar nos mistérios da vida de Jesus, seu Filho.
Inicialmente chamou-se esta festa de "Santa Maria da Vitória", por celebrar a libertação dos cristãos dos ataques dos turcos, na vitória naval de 7 de outubro de 1571 em Lepanto (Grécia).
Mas visto como nesse dia as Confrarias do Rosário celebravam uma solene procissão, S. Pio V atribuiu a vitória a "Maria, auxílio dos cristãos" e em 1572 fez celebrar nesse dia a referida festa.
Depois das outras vitórias, de Viena (1683) e de Paterwaradino (1716), o papa Clemente XI instituiu a festa do Rosário no primeiro domingo de outubro.

Liturgia
Leitura At 1, 12-14
Salmo Lc 1
Evangelho Lc 1, 26-38

(Missal Cotidiano)

Nossa Senhora do Rosário, rogai por nós!

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

São Bruno - 06 de Outubro

São Bruno, presbítero

Bruno de Hartenfaust, nascido em Colônia, tornou-se sacerdote e ensinou teologia em Reims.
O comportamento de um prelado indigno induziu-o a abandonar a cátedra à qual se dedicara, deixando dois importantes comentários dos Salmos e de São Paulo. Estava já designado bispo, quando o rei impôs outro. Dirigiu-se então a Grenoble, onde o bispo Hugo lhe cedeu, juntamente a seis companheiros seus, um local montanhoso e solitário, a Chartreuse. Aí se iniciou a ordem dos Cartuxos, embora Bruno não tivesse tal intenção.

Monja Cartuxo

Monge Cartuxo

Urbano II, seu ex-aluno, o quis em Roma, e Bruno fundou um mosteiro nas termas de Diocleciano. Retirado na Calábria, lá organizou algumas cartuxas.

Liturgia
Leitura Fl 3, 8-14
Salmo 1
Evangelho Lc 9, 57-62

(Missal Romano)

Para conhecer mais essa ordem: http://www.chartreux.org/pt/frame.html

São Bruno, rogai por nós!
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