Semana passada, uma imagem chamou atenção dos brasileiros. Estava lá, em todos os canais de TV, a cidadezinha goiana de Santo Antônio do Descoberto, próxima a Brasília (DF), passou por momentos que mais pareciam uma guerra; até que, de repente, aparece um padre, novinho, de batina, chamando o povo para dentro da Igrejinha.
Espera aí! DE BATINA??? Sim! De batina.
Mais a Igreja não aboliu a batina? (com certeza pensaram muitos).
Não! A Igreja Católica NUNCA aboliu o uso da Batina.
Tá. Não aboliu, porém, é ultrapassado né? Usar batina! Nesse calor! (pensaram muuitos outros).
Não! Não é ultrapassado.
E, o calor, não impede as pessoas de usarem calça jeans, calça de sarja, paletó e gravata, etc...
O padre em questão, pe. Marcelo Vieira Junior, de apenas 33 anos, chamou tanta atenção pela coragem e pelo uso da (abolida?) batina, que foi até entrevistado pela Globo para o Fantástico.
Espera aí! DE BATINA??? Sim! De batina.
Mais a Igreja não aboliu a batina? (com certeza pensaram muitos).
Não! A Igreja Católica NUNCA aboliu o uso da Batina.
Tá. Não aboliu, porém, é ultrapassado né? Usar batina! Nesse calor! (pensaram muuitos outros).
Não! Não é ultrapassado.
E, o calor, não impede as pessoas de usarem calça jeans, calça de sarja, paletó e gravata, etc...
O padre em questão, pe. Marcelo Vieira Junior, de apenas 33 anos, chamou tanta atenção pela coragem e pelo uso da (abolida?) batina, que foi até entrevistado pela Globo para o Fantástico.
Confesso que fiquei surpresa e feliz ao ver o sacerdote de batina! Muito feliz!
Infelizmente, sei que isso causou espanto em muitas pessoas e muitos devem ter pensado que esse padre é tradicionalista ou antiquado.
Porém, a verdade, é que esse sacerdote, como muitos outros jovens sacerdotes, não são ultrapassados ou tradicionalistas, mais sim, são obedientes a Igreja.
Como assim obedientes? (alguns podem perguntar ou pensar).
Porque a Igreja NUNCA aboliu o uso da Batina pelos sacerdotes. Pelo contrário, no Código de Direito Canônico a Igreja determina que o sacerdote deve usar o hábito eclesiástico.
Agora, infelizmente, muitos de nossos sacerdotes (senão a maioria) desobedecem essa norma da Igreja; o que faz parecer para os católicos mais desavisados e até para os não-católicos que a Igreja aboliu a batina.
Esquecem eles que, rotineiramente, o Santo Padre deixa-se fotografar com o referido hábito (como na foto acima), só que a dele é branca e não preta.
Infelizmente, sei que isso causou espanto em muitas pessoas e muitos devem ter pensado que esse padre é tradicionalista ou antiquado.
Porém, a verdade, é que esse sacerdote, como muitos outros jovens sacerdotes, não são ultrapassados ou tradicionalistas, mais sim, são obedientes a Igreja.
Como assim obedientes? (alguns podem perguntar ou pensar).
Porque a Igreja NUNCA aboliu o uso da Batina pelos sacerdotes. Pelo contrário, no Código de Direito Canônico a Igreja determina que o sacerdote deve usar o hábito eclesiástico.
Agora, infelizmente, muitos de nossos sacerdotes (senão a maioria) desobedecem essa norma da Igreja; o que faz parecer para os católicos mais desavisados e até para os não-católicos que a Igreja aboliu a batina.
Esquecem eles que, rotineiramente, o Santo Padre deixa-se fotografar com o referido hábito (como na foto acima), só que a dele é branca e não preta.
Felizmente, os jovens sacerdotes estão mais obedientes e é mais comum vermos padres de batina. Um dos grandes expoentes hoje do uso da batina é o pe. Paulo Ricardo, que mora em Cuiabá (MT), e sempre está na TV católica Canção Nova vestido de batina.
Mais, afinal, o que diz o Código de Direito Canônico?
O Código de Direito Canônico, no cânon 284 reza que:
Bem, o Código não fala de batina; fala de hábito eclesiástico, no entanto, a batina é o hábito eclesiástico por excelência. E a CNBB, após entendimento com a Santa Sé, determinou que os clérigos usem, no Brasil, um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o "clergyman" ou a "batina".
Conforme o pronunciamento do Papa João Paulo II, a forma de vestir dos sacerdotes deveria ser, de algum modo, sinal da dedicação pessoal e elemento quantificante da condição de detentores de um ministério público.
Penso eu, e sei que muitos pensam da mesma forma, que o sacerdote deve se vestir de forma que os católicos reconheçam quem ele é. Saibam que ele é um sacerdote católico!
A cor não é desculpa, se o fosse, ninguém usava a cor preta, além disso, foi autorizado o uso de cores claras como o cinza.
O calor não é desculpa: ora, se o sacerdote fosse um advogado ou um segurança ou empresário não teria que usar terno e gravata? (que imagino ser muito pior do que uma batina)
Nós moramos num país tropical, porém, isso não impede que a maioria das mulheres dêem preferência ao uso da calça ao invés de uma saia/vestido.
Além disso, nunca se ouviu falar que um padre tenha morrido de calor por conta da batina; agora, que muitas pessoas pegaram insolação por conta da pouca roupa e muita exposição ao sol, isso todos temos conhecimento.
É tão bom quando vemos e reconhecemos um sacerdote na rua. Sem falar que inibiria muitos sacerdotes de cometerem pecados.
Ano passado, estava eu no Hallel conversando com duas irmãs do Instituto Hesed quando apareceram dois homens, um de clergyman e outro sem. Logo, eu e as irmãs pedimos a bênção (que está em desuso, infelizmente) ao senhor que estava de clergyman (ÓBVIO), qual não foi a nossa surpresa quando ele nos disse que era diácono e que o outro senhor é que era o padre. Eu e as irmãs ficamos totalmente sem graça (porque não tínhamos pedido a bênção para ele), porém, pensando bem, ele é que era para ter ficado sem graça, por desobedecer a Igreja.
Mais, afinal, o que diz o Código de Direito Canônico?
O Código de Direito Canônico, no cânon 284 reza que:
"Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pela Conferência dos Bispos e com os legítimos costumes locais."
Bem, o Código não fala de batina; fala de hábito eclesiástico, no entanto, a batina é o hábito eclesiástico por excelência. E a CNBB, após entendimento com a Santa Sé, determinou que os clérigos usem, no Brasil, um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o "clergyman" ou a "batina".
Conforme o pronunciamento do Papa João Paulo II, a forma de vestir dos sacerdotes deveria ser, de algum modo, sinal da dedicação pessoal e elemento quantificante da condição de detentores de um ministério público.
Penso eu, e sei que muitos pensam da mesma forma, que o sacerdote deve se vestir de forma que os católicos reconheçam quem ele é. Saibam que ele é um sacerdote católico!
A cor não é desculpa, se o fosse, ninguém usava a cor preta, além disso, foi autorizado o uso de cores claras como o cinza.
O calor não é desculpa: ora, se o sacerdote fosse um advogado ou um segurança ou empresário não teria que usar terno e gravata? (que imagino ser muito pior do que uma batina)
Nós moramos num país tropical, porém, isso não impede que a maioria das mulheres dêem preferência ao uso da calça ao invés de uma saia/vestido.
Além disso, nunca se ouviu falar que um padre tenha morrido de calor por conta da batina; agora, que muitas pessoas pegaram insolação por conta da pouca roupa e muita exposição ao sol, isso todos temos conhecimento.
É tão bom quando vemos e reconhecemos um sacerdote na rua. Sem falar que inibiria muitos sacerdotes de cometerem pecados.
Ano passado, estava eu no Hallel conversando com duas irmãs do Instituto Hesed quando apareceram dois homens, um de clergyman e outro sem. Logo, eu e as irmãs pedimos a bênção (que está em desuso, infelizmente) ao senhor que estava de clergyman (ÓBVIO), qual não foi a nossa surpresa quando ele nos disse que era diácono e que o outro senhor é que era o padre. Eu e as irmãs ficamos totalmente sem graça (porque não tínhamos pedido a bênção para ele), porém, pensando bem, ele é que era para ter ficado sem graça, por desobedecer a Igreja.
O Código de Direito Canônico também trata da veste dos religiosos. Sabemos que muitos ordens religiosas tem a sua veste apropriada, então, o religioso (frei ou frade) deve usar que tipo de veste?
Dita o Código de Direito Canônico no cânon 669 que:
Hoje, alguns religiosos e religiosas não mais estão usando hábito (o que é uma pena), e, os religiosos, além de não usarem o hábito de sua congregação, também não usam nem a batina, nem o clergyman, em clara desobediência a Igreja Católica.
Dita o Código de Direito Canônico no cânon 669 que:
"Parágrafo 1 - Os religiosos usem o hábito do instituto confeccionado de acordo com o direito próprio, como sinal de sua consagração e como testemunho de pobreza.
Parágrafo 2 - Os religiosos clérigos de instituto que não têm hábito próprio usem a veste clerical de acordo com o cân 284."
Hoje, alguns religiosos e religiosas não mais estão usando hábito (o que é uma pena), e, os religiosos, além de não usarem o hábito de sua congregação, também não usam nem a batina, nem o clergyman, em clara desobediência a Igreja Católica.
Nesse vídeo um sacerdote do Arautos do Evangelho explica por que um sacerdote deve usar a batina.
*No dia 29 de agosto de 2012, o pe. Paulo Ricardo tratou sobre o assunto: Afinal, os padres são ou não obrigados a usar um hábito eclesiástico? Vejam:
*Atualizado em agosto de 2012 - fonte: Christo Nihil Praeponere
Deus e Senhor nosso, protegei a vossa Igreja, daí-lhe santos pastores e dignos ministros!
São João Maria Vianney e Nossa Senhora, rogai por nós e pelos nossos sacerdotes!
*Atualizado em agosto de 2012 - fonte: Christo Nihil Praeponere
Deus e Senhor nosso, protegei a vossa Igreja, daí-lhe santos pastores e dignos ministros!
São João Maria Vianney e Nossa Senhora, rogai por nós e pelos nossos sacerdotes!