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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

A Igreja Católica Apostólica Romana aboliu o uso da Batina pelos sacerdotes?

Pe. Marcelo Vieira Junior - Pároco de São Antônio do Descoberto (Go)

Semana passada, uma imagem chamou atenção dos brasileiros. Estava lá, em todos os canais de TV, a cidadezinha goiana de Santo Antônio do Descoberto, próxima a Brasília (DF), passou por momentos que mais pareciam uma guerra; até que, de repente, aparece um padre, novinho, de batina, chamando o povo para dentro da Igrejinha.

Espera aí! DE BATINA??? Sim! De batina.

Mais a Igreja não aboliu a batina? (com certeza pensaram muitos).

Não! A Igreja Católica NUNCA aboliu o uso da Batina.

Tá. Não aboliu, porém, é ultrapassado né? Usar batina! Nesse calor! (pensaram muuitos outros).
Não! Não é ultrapassado.

E, o calor, não impede as pessoas de usarem calça jeans, calça de sarja, paletó e gravata, etc...
O padre em questão, pe. Marcelo Vieira Junior, de apenas 33 anos, chamou tanta atenção pela coragem e pelo uso da (abolida?) batina, que foi até entrevistado pela Globo para o Fantástico.

Papa Bento XVI e bispos de batina

Confesso que fiquei surpresa e feliz ao ver o sacerdote de batina! Muito feliz!
Infelizmente, sei que isso causou espanto em muitas pessoas e muitos devem ter pensado que esse padre é tradicionalista ou antiquado.
Porém, a verdade, é que esse sacerdote, como muitos outros jovens sacerdotes, não são ultrapassados ou tradicionalistas, mais sim, são obedientes a Igreja.

Como assim obedientes? (alguns podem perguntar ou pensar).

Porque a Igreja NUNCA aboliu o uso da Batina pelos sacerdotes. Pelo contrário, no Código de Direito Canônico a Igreja determina que o sacerdote deve usar o hábito eclesiástico.

Agora, infelizmente, muitos de nossos sacerdotes (senão a maioria) desobedecem essa norma da Igreja; o que faz parecer para os católicos mais desavisados e até para os não-católicos que a Igreja aboliu a batina.
Esquecem eles que, rotineiramente, o Santo Padre deixa-se fotografar com o referido hábito (como na foto acima), só que a dele é branca e não preta.

Imposição da Batina

Pe. Anderson Marçal - Canção Nova - com a Batina

Pe. Paulo Ricardo de Batina

Felizmente, os jovens sacerdotes estão mais obedientes e é mais comum vermos padres de batina. Um dos grandes expoentes hoje do uso da batina é o pe. Paulo Ricardo, que mora em Cuiabá (MT), e sempre está na TV católica Canção Nova vestido de batina.

Mais, afinal, o que diz o Código de Direito Canônico?

O Código de Direito Canônico, no cânon 284 reza que:

"Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pela Conferência dos Bispos e com os legítimos costumes locais."

Bem, o Código não fala de batina; fala de hábito eclesiástico, no entanto, a batina é o hábito eclesiástico por excelência. E a CNBB, após entendimento com a Santa Sé, determinou que os clérigos usem, no Brasil, um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o "clergyman" ou a "batina".

Conforme o pronunciamento do Papa João Paulo II, a forma de vestir dos sacerdotes deveria ser, de algum modo, sinal da dedicação pessoal e elemento quantificante da condição de detentores de um ministério público.

Penso eu, e sei que muitos pensam da mesma forma, que o sacerdote deve se vestir de forma que os católicos reconheçam quem ele é. Saibam que ele é um sacerdote católico!
A cor não é desculpa, se o fosse, ninguém usava a cor preta, além disso, foi autorizado o uso de cores claras como o cinza.
O calor não é desculpa: ora, se o sacerdote fosse um advogado ou um segurança ou empresário não teria que usar terno e gravata? (que imagino ser muito pior do que uma batina)
Nós moramos num país tropical, porém, isso não impede que a maioria das mulheres dêem preferência ao uso da calça ao invés de uma saia/vestido.
Além disso, nunca se ouviu falar que um padre tenha morrido de calor por conta da batina; agora, que muitas pessoas pegaram insolação por conta da pouca roupa e muita exposição ao sol, isso todos temos conhecimento.
É tão bom quando vemos e reconhecemos um sacerdote na rua. Sem falar que inibiria muitos sacerdotes de cometerem pecados.
Ano passado, estava eu no Hallel conversando com duas irmãs do Instituto Hesed quando apareceram dois homens, um de clergyman e outro sem. Logo, eu e as irmãs pedimos a bênção (que está em desuso, infelizmente) ao senhor que estava de clergyman (ÓBVIO), qual não foi a nossa surpresa quando ele nos disse que era diácono e que o outro senhor é que era o padre. Eu e as irmãs ficamos totalmente sem graça (porque não tínhamos pedido a bênção para ele), porém, pensando bem, ele é que era para ter ficado sem graça, por desobedecer a Igreja.

Pe. Paulo Ricardo de Clergyman

Pe. Fábio de Melo quando ainda usava o clergyman (Sim! Um dia ele usou)

Padres de Clergyman e/ou hábito

O Código de Direito Canônico também trata da veste dos religiosos. Sabemos que muitos ordens religiosas tem a sua veste apropriada, então, o religioso (frei ou frade) deve usar que tipo de veste?

Dita o Código de Direito Canônico no cânon 669 que:

"Parágrafo 1 - Os religiosos usem o hábito do instituto confeccionado de acordo com o direito próprio, como sinal de sua consagração e como testemunho de pobreza.
Parágrafo 2 - Os religiosos clérigos de instituto que não têm hábito próprio usem a veste clerical de acordo com o cân 284."

Hoje, alguns religiosos e religiosas não mais estão usando hábito (o que é uma pena), e, os religiosos, além de não usarem o hábito de sua congregação, também não usam nem a batina, nem o clergyman, em clara desobediência a Igreja Católica.

Religiosos com o hábito religioso de sua Congregação


Nesse vídeo um sacerdote do Arautos do Evangelho explica por que um sacerdote deve usar a batina.



*No dia 29 de agosto de 2012, o pe. Paulo Ricardo tratou sobre o assunto: Afinal, os padres são ou não obrigados a usar um hábito eclesiástico? Vejam:



*Atualizado em agosto de 2012 - fonte: Christo Nihil Praeponere

Deus e Senhor nosso, protegei a vossa Igreja, daí-lhe santos pastores e dignos ministros!

São João Maria Vianney e Nossa Senhora, rogai por nós e pelos nossos sacerdotes!

São João Bosco (Dom Bosco) - 31 de Janeiro


De família pobre, João Bosco foi movido por especial vocação divina a dedicar-se totalmente à juventude. Dinâmico e concreto, fundou, quando rapaz, entre os companheiros, a "sociedade da alegria", na base de "guerra ao pecado".
Ordenado sacerdote, sentiu e afirmou dever sua obra a Maria Auxiliadora.
Começou com os jovens à procura de trabalho: deu-lhes uma casa, um coração amigo, instrução e proteção, assegurando-lhes contratos de trabalho honestos; criou escolas profissionais e oficinas. Ofereceu igual assistência aos estudantes.
Encaminhou os jovens a alcançar competência e habilidade profissional; dirigiu-os para a vida cristã, cuidando muito da formação religiosa, frequência aos sacramentos, devoção a Maria.

Urna com as relíquias de Dom Bosco

Interessou-se eficazmente pelas vocações. Possuía a arte inigualável de formar cada um segundo sua personalidade. Com alguns colaboradores, formados na sua "escola", fundou os "Salesianos" e empreendeu vasta obra missionária.
Com santa Maria Domingas Mazzarello fundou as "Filhas de Maria Auxiliadora".
Precursor em muitos campos da vida eclesial, Dom Bosco, tão simples e ao mesmo tempo de forte capacidade de ação, é o tipo de apóstolo dos novos tempos.

Santuário Dom Bosco em Brasilia-DF

Sua pedagogia cristã, exercida com habilidade de gênio e eficácia de santo, visa a "prevenir" os males, a "preservar" a juventude com inteligente compreensão, adaptação a suas exigências, discernimento, confiança, caridade, alegria, tudo isto expressão da constante "presença" do aducador: "Saibam os jovens que são amados".
Entre os mais belos frutos de sua pedagogia está o jovem Domingos Savio.

Santuário Dom Bosco em Brasília (DF) por dentro

Liturgia

Leitura Fl 4, 4-9
Salmo 102
Evangelho Mt 18, 1-5


São João Bosco, rogai por nós!

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Santo Tomás de Aquino - 28 de Janeiro


Nascido no castelo de Roccasecca, perto de Montecassino, Tomás entrou para os dominicanos aos dezoito anos. Foi estudante, depois mestre de teologia em Paris; ensinou no studio da corte papal em Anagni, Orvieto, Roma, Viterbo e Nápoles.
Discípulo de Alberto Magno, nutrido da doutrina da Sagrada Escritura e dos Padres, serviu-se da filosofia, especialmente de Aristóteles e seus comentadores árabes: acolhia a verdade expressa por quem quer que fosse, para com ela ilustrar fé; porém, rejeitava o erro, viesse de quem viesse. Toda verdade, sustentava ele, vem de Deus.
Pôde operar assim grande síntese doutrinal (Summa contra Gentes, Summa Theologiae, etc) na qual a Igreja reconhece uma das mais perfeitas expressões de seu ensinamento.
O Vaticano II apela abundantemente para o seu pensamento.
É honrado com o título de "Doutor angélico".
Simples e silencioso, fazia-se amar por todos; mais do que qualquer outro entendeu o estudo e a ciência como instrumentos de santificação.

Liturgia
Leitura Sb 7, 7-10.15-16
Salmo 118
Evangelho Mt 23, 8-12


Oração de Santo Tomás de Aquino (como preparação para a Santa Comunhão)

Ó Deus eterno e poderoso, eis que me aproximo do sacramento do vosso Filho único, nosso Senhor Jesus Cristo.
Enfermo, venho ao médico da vida;
Impuro, à fonte da misericórdia;
Cego, à luz da eterna claridade;
Pobre e indigente, ao Senhor do céu e da terra.
Imploro pois a abundância de vossa imensa liberalidade para que vos digneis curar minha fraqueza, lavar minhas manchas, iluminar minha cegueira, enriquecer minha pobreza e vestir minha nudez.
Que eu receba o pão dos Anjos, o Rei dos reis e o Senhor dos senhores, com o respeito e a humildade, com a contrição e a devoção, a pureza e a fé, o próposito e a intenção que convêm à salvação de minha alma.
Dai-me receber não só o sacramento do Corpo e do Sangue do Senhor, mas também seu efeito e sua força.
Ó Deus de mansidão, dai-me acolher com tais disposições o Corpo que vosso Filho único, nosso Senhor Jesus Cristo, recebeu da Virgem Maria, que seja incorporado a seu corpo místico e contado entre seus membros.
Ó Pai cheio de amor, fazei que, recebendo agora o vosso Filho sob o véu do sacramento, possa na eternidade contemplá-lo face a face. Ele que convosco vive e reina, na unidade do Espírito Santo. Amém.


Vocações dominicanas clicar em: ramo masculino e ramo feminino


Fonte: Missal Cotidiano


Santo Tomás de Aquino, rogai por nós!

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Sacramento do Matrimônio - Parte II


Os fariseus vieram perguntar-lhe para pô-lo à prova: "É permitido a um homem rejeitar sua mulher por um motivo qualquer?" Respondeu-lhes Jesus: "Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne? Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu". Disseram-lhes eles: "Por que, então, Moisés ordenou dar um documento de divórcio à mulher, ao rejeitá-la?" Jesus respondeu-lhes: "É por causa da dureza de vosso coração que Moisés havia tolerado o repúdio das mulheres; mas no começo não foi assim. Ora, eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também adultério." (Mt 19, 3-9)

No primeiro post sobre o Sacramento do Matrimônio nós tratamos de vários assuntos e aspectos pertinentes a esse último Sacramento de Serviço e Missão.
Aqui, daremos continuidade ao assunto procurando tirar as dúvidas necessárias aos católicos que pretendem receber o Sacramento.

Como se dá a forma de celebração do Sacramento do Matrimônio?

O Código de Direito Canônico no canon 1108 determina que somente são válidos os matrimônios contraídos perante um ministro assistente e duas testemunhas (Essa é a forma ordinária, porém, exuste excecão).
Considera-se assistente do matrimônio somente aquele que, estando presente, solicita a manifestação do consentimento dos contraentes e a recebe em nome da Igreja.
Note-se que a presença do ministro assistente deve ser necessariamente ativa, pedindo e recebendo o consentimento, em nome da Igreja. Mesmo que se use a fórmula em que os próprios nubentes se prometem diretamente como marido e mulher, corresponde ao ministro assistente o convite para que eles pronunciem essa fórmula. Se o ministro assistente se comportar de modo totalmente passivo, o matrimônio é nulo.

Quem pode ser o Assistente do Matrimônio?

O Ministro Assistente pode ser: o Ordinário Local (Bispo), o pároco, um sacerdote ou diácono delegado por qualquer um dos dois como assistente (can 1108).

Quando o Bispo e o Pároco assistem validade um Matrimônio? E podem assistir ao Matrimônio de quem não é seu súdito?

O Ordinário local (bispo) e o pároco assistem validamente o matrimônio celebrado dentro dos limites do seu próprio território, não só de seus súditos, mas também dos não-súditos, contanto que um deles seja de rito latino (can 1109).
Somente quando um dos súditos está dentro dos limites da sua jurisdição, o Bispo ou pároco, assiste validamente a seu matrimônio (can 1110).
Assim, a faculdade para assistir validamente o matrimônio é territorial.

O Ordinário local (Bispo) e o Sacerdote podem delegar a faculdade de assistir ao Matrimônio?

Sim.
Enquanto desempenham validademente o seu ofício, eles podem delegar a faculdade, mesmo geral, a sacerdotes ou diáconos para assistirem aos matrimônios dentro dos limites de seu território; porém, para que essa delegação seja válida deve ser expressamente dada a pessoas determinadas.
Tratando-se de delegação especial, deve ser dada para um matrimônio determinado; tratando-se de delegação geral deve ser dada por escrito (can 1111).
Assim, se a pessoa vai contrair matrimônio em uma paróquia e não quer que o pároco dessa paróquia assista ao seu matrimônio e sim um outro sacerdote, deve pedir ao pároco que conceda uma delegação especial, se não tiver uma delegação geral; sob pena do seu matrimônio ser nulo.

Pode um leigo assistir a um Matrimônio?

Sim.
Onde faltam sacerdotes ou diáconos, o Bispo, com prévio voto favorável da conferência dos Bispos (aqui a CNBB) e obtida a licença da Santa Sé, pode delegar leigos para assistirem aos matrimônios (can 1112).
O leigo deve ser escolhido entre pessoas idôneas, sendo capaz de formar os nubentes e de realizar convenientemente a liturgia do matrimônio.
Essa delegação para os leigos está regulamentada pela Instrução da Sagrada Congregação dos Sacramentos, de 15 de maio de 1974 (texto português em Comunicado Mensal da CNBB, n. 260). Os leigos designados (sempre por um prazo fixo) têm um papel supletório, quer dizer, só atuam licitamente, quando falta um ministro ordenado. Seria uma deturpação da finalidade dessa concessão confiar normalmente a celebração do matrimônio a esses leigos.

Pode um católico contrair Matrimônio validamente sem a presença de um assistente?

Sim.
Se não é possível, sem grave incômodo, ter o assistente competente de acordo com o direito, ou não sendo possível ir a ele, os que pretendem contrair verdadeiro matrimônio podem contraí-lo válida e licitamente só perante as testemunhas:
a) em perigo de morte;
b) fora de perigo de morte, contanto que prudentemente se preveja que esse estado de coisas vai durar por um mês.
Em ambos os casos, se houver outro sacerdote ou diácono que possa estar presente, deve ser chamado, e ele deve estar presente à celebração do matrimônio juntamente com as testemunhas, salva a validade do matrimônio só perante as testemunhas (can 1116).
Essa forma deve ser observada, se ao menos uma das partes contraentes tiver sido batizada na Igreja Católica ou nela tenha sido recebida, e não tenha dela saído por ato formal (can 1117).
Aqui está presente uma Forma Canônica Extraordinária do matrimônio, que no Brasil poderia ser muito mais frequente do que comumente se pensa. Os requisitos para essa forma são: a) Impossibilidade física ou moral da presença, sem grave incômodo, do ministro assistente, competente de acordo com os cânones. Essa impossibilidade basta que seja momentânea no caso de perigo de morte; fora do perigo de morte, precisa prever-se que durará, pelo menos, um mês. Dando-se essa previsão, o matrimônio pode ser celebrado desde o primeiro momento; b) Presença de duas testemunhas comuns; c) Intenção dos nubentes de contrair verdadeiro matrimônio. A explicitação deste terceiro requisito é nova. Ele resolve as discussões em torno de se os nubentes devem ou não saber que podem contrair matrimônio na forma extraordinária. O ser do matrimônio não está na ciência, mas no consentimento. Por isso, o que se exige é que os nubentes pretendam verdadeiramente entregar-se mutuamente para formar uma união da vida toda, tal como descrita no can 1055.

Onde o Matrimônio deve ser celebrado?

Os matrimônios devem ser celebrados na paróquia onde uma das partes contraentes tem domicílio, ou quase-domicílio ou residência há um mês, ou, tratando-se de vagantes, na paróquia onde na ocasião se encontram (can 1115).
O matrimônio entre católicos ou entre uma parte católica e outra não-católica, mas batizada, seja celebrado na igreja paroquial (can 1118).

O Matrimônio pode ser celebrado fora da Paróquia dos nubentes?

Com a licença do próprio Ordinário ou do próprio pároco, o matrimônio pode ser celebrado em outro lugar (can 1115); igreja ou oratório (can 1118).
O matrimônio entre uma parte católica e outra não-batizada poderá ser celebrado na igreja ou em outro lugar conveniente (can 1118).

O que deve-se fazer após a celebração do Matrimônio?

Celebrado o matrimônio, o pároco do lugar da celebração, ou quem lhe faz as vezes, ainda que nenhum deles tenha assistido ao mesmo, registre o mais depreza possível no livro de casamentos os nomes dos cônjuges, do assistente, das testemunhas, o lugar e a data da celebração do matrimônio, segundo o modo prescrito pela conferência dos Bispos ou pelo Bispo diocesano.
Sempre que o matrimônio é contraído de acordo com o can 1116 (forma extraordinária - sem assistente), o sacerdote, ou diácono, se esteve presente à celebração, caso contrário as testemunhas, têm OBRIGAÇÃO solidariamente com os contraentes de certificar quanto antes ao pároco ou ao Ordinário local a realização do matrimônio.
No que se refere ao matrimônio contraído com dispensa da forma canônica, o Ordinário local (bispo) que concedeu a dispensa cuide que a dispensa e a celebração sejam inscritas no livro de casamentos, tanto da Cúria como da paróquia própria da parte católica, cujo pároco tenha feito as investigações de estado livre; o cônjuge católico tem OBRIGAÇÃO de certificar quanto antes a esse Ordinário e ao pároco a celebração do matrimônio, indicando também o lugar da celebração, bem como a forma pública observada.
O matrimônio contraído deve ser registrado, ainda, nos livros de batizados em que o batismo dos cônjuges está registrado. Se o cônjuge tiver contraído matrimônio não na paróquia em que foi batizado, o pároco do lugar da celebração comunique quanto antes a celebração do matrimônio ao pároco do lugar do batismo (canons 1121 e 1122).

O que fazer quando o matrimônio for declarado nulo ou convalidado?

Sempre que o matrimônio for convalidado no foro externo, ou é declarado nulo, ou é legitimamente dissolvido sem ser por morte, deve-se certificar o pároco do lugar da celebração do matrimônio, para que se faça devidamente o registro, nos livros de casamentos e de batizados.

O que é um Matrimônio Misto?

Matrimônio Misto, no sentido estrito, é aquele realizado entre duas pessoas batizadas, das quais uma tenha sido batizada na Igreja Católica ou nela recebida depois do batismo, e que não tenha dela saído por ato formal, e outra pertencente a uma igreja ou comunidade eclesial que não esteja em plena comunhão com a Igreja católica (can 1124).
Aqui se fala de matrimônio entre católicos e protestantes, católicos romanos e ortodoxos, por exemplo.
O matrimônio misto, no sentido estrito, é diferente da disparidade de culto, neste, uma parte foi batizada na Igreja católica ou nela recebida e não a abandonou por ato formal e a outra parte não é batizada (can 1086).

Quando o Matrimônio Misto é válido?

O Matrimônio Misto é proibido sem a licença expressa da autoridade competente (can 1124), portanto, seria inválido. Para ser válido é preciso a licença.

Quem pode conceder a licença para a celebração de um Matrimônio Misto?

Só o Ordinário local (Bispo) pode conceder essa licença, se houver causa justa e razoável; não a concede, porém, se não se verificarem as condições seguintes:
a) a parte católica declare estar preparada para afastar os perigos de defecção da fé, e prometa sinceramente fazer todo o possível a fim de que toda a prole seja batizada e educada na Igreja católica;
b) informe-se, tempestivamente, desses compromissos da parte católica à outra parte, de tal modo que conste estar esta verdadeiramente consciente do compromisso e da obrigação da parte católica;
c) ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos contraentes pode excluir (can 1125).

No matrimônio misto pode haver uma outra celebração religiosa além da celebração do matrimônio na Igreja Católica?

Não.
Antes ou após a celebração na Igreja Católica, proíbe-se outra celebração religiosa desse matrimônio para prestar ou renovar o consentimento matrimonial (can 1127).

Qual a forma correta de se celebrar o matrimônio misto na Igreja Católica com a presença de ministros de confissões religiosas diversas?

Não se deve fazer uma celebração religiosa em que o assistente católico e o ministro não-católico, executando simultaneamente cada qual o próprio rito, solicitam o consentimento das partes (can 1127).
Aqui se proíbe a expressão dupla do consentimento (p.ex., intervindo ativamente no momento da troca de consentimento o padre e o pastor), mas não a participação de ministros de diversas confissões na mesma cerimônia religiosa, mediante a recitação de preces, leituras, homilias ou bênçãos. Por isso, na prática, o impropriamente chamado casamento ecumênico deverá ser realizado pedindo e recebendo o consentimento um único ministro: o católico, se for celebrado na forma canônica ordinária; o acatólico, se for celebrado num rito acatólico, com dispensa da forma. Mas o outro ministro poderá participar ativamente - com o consentimento do Ordinário local (bispo) - em todo o resto da cerimônia.

Pode o Matrimônio ser celebrado secretamente?

Sim.
Por causa grave e urgente, pode o Ordinário local (Bispo) permitir que o matrimônio seja celebrado secretamente (can 1130).
O matrimônio celebrado secretamente recebia, no Código de 1917, o nome de "matrimônio de consciência". Só pode ser admitido em casos excepcionais, como seria a ameaça injusta de deserdar alguém se casasse com pessoa de condição social inferior.

Como se dá a celebração do Matrimônio de forma secreta?

O matrimônio celebrado secretamente está sujeito aos requisitos da forma ordinária do casamento: presença atuante do ministro assistente e de duas testemunhas.
A licença de celebrar secretamente o matrimônio implica:
a) que se faça secretamente as investigações a ser realizadas antes do matrimônio;
b) que o Ordinário local (bispo), o assistente, as testemunhas e os cônjuges guardem segredo a respeito do matrimônio celebrado.
A obrigação de guardar segredo cessa por parte do Ordinário local, se com sua observância houver perigo iminente de grave escândalo ou de grave injúria contra a santidade do matrimônio, devendo as partes terem conhecimento disso, antes da celebração do matrimônio (canons 1131-1132).

Quais são os efeitos do Matrimônio?

Do matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo que, por natureza, é perpétuo e exclusivo; além disso, no matrimônio cristão, os cônjuges são robustecidos e como que consagrados, com sacramento especial, aos deveres e à dignidade de seu estado.
Aos cônjuges competem iguais deveres e direitos, no que se refere ao consórcio da vida conjugal (canos 1134 e 1135).

Quais as obrigações dos pais para com os filhos?

Os pais tem o gravíssimo dever e o direito primário de, na medida de suas forças, cuidar da educação, tanto física, social e cultural, como moral e religiosa, dos filhos (can 1136).

São legítimos os filhos concebidos ou nascidos de matrimônio válido ou putativo?

Sim, conforme dispõe o canon 1137.

Os filhos ilegítimos podem ser legitimados?

Sim. Os filhos ilegítimos podem ser legitimados pelo matrimônio subsequente dos pais, válido ou putativo, ou por rescrito da Santa Sé.
Os filhos legitimados, no que se refere aos efeitos canônicos, se equiparam em tudo aos filhos legítimos (canons 1139/1140).

O Matrimônio ratificado E consumado pode ser dissolvido?

Não, exceto por morte (canon 1141).

O Matrimônio não consumado pode ser dissolvido? Por quem?

Sim. Pelo Romano Pontífice por justa causa, a pedido de ambas as partes ou de uma delas, mesmo que a outra se oponha; não importa se o matrimônio é entre batizados ou entre uma parte batizada e outra não-batizada (can 1142).
As partes ou a parte que quer ver o seu matrimônio declarado nulo deve procurar o Tribunal Eclesiástico da cidade ou região onde contraiu matrimônio que supõe não haver existido (ser nulo).

*O que é o Matrimônio Josefino e como vivê-lo?


E ainda: Sacramento do Matrimônio - Parte III

Fonte: Código de Direito Canônico e *Christo Nihil Praeponere (atualizado em outubro/2012)

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Santos Timóteo e Tito - 26 de Janeiro

São Timóteo

Timóteo foi o discípulo predileto de Paulo. Talvez tenha sido convertido pelo Apóstolo durante sua primeira viagem missionária. Era filho de pai pagão e mãe judia (Atos 16).
A comunidade de Listra recomendou Timóteo a Paulo, que o tomou por companheiro na segunda e terceira viagem. Por ser filho de uma hebréia, Paulo, para lhe facilitar o apostolado, circuncidou-o.
Confiou-lhe numerosos encargos, em várias circunstâncias, às comunidades de Tessalônica, Macedônia e Corinto. O Apóstolo dirigiu-lhe pelo menos duas cartas, incorporadas ao cânon do Novo Testamento.
Timóteo acha-se ao lado de Paulo em sua primeira prisão. Depois, preso pela segunda vez, solicitou sua companhia em Roma.


O outro colaborador de S. Paulo, Tito, era de família pagã.
Parece que o Apóstolo o converteu durante a primeira viagem missionária. Tito acompanhou Paulo e Barnabé a Jerusalém, onde Paulo se opôs energicamente aos que pretendiam impor a circuncisão a seu discípulo.
Tito exerceu a função de intermediário entre Corinto e o Apóstolo. Na carta que Paulo lhe enviou, vemo-lo já residindo em Creta. Paulo escreve-lhe pedindo-lhe encontrar-se com ele em Nicópolis, no Epiro. De lá provavelmente enviou-o à Dalmácia, onde é venerado de modo particular.

Liturgia

Leitura (própria): 2 Timóteo 1, 1-8 ou Tito 1, 1-5
Salmo 95
Evangelho: Lucas 10, 1-9

Fonte: Missal Romano

São Timóteo e São Tito, rogai por nós!

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Instituto Hesed dos Irmãos e Irmãs da Santa Cruz e da Bem Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo

O Instituto Hesed (palavra hebraica que significa misericórdia) foi fundado pelas irmãs Kelly Patrícia e Jane Madeleine na cidade de Fortaleza (Ce) e é um instituto de vida religiosa de adoração perpétua, identificados com a espiritualidade carmelitana que tem como carisma, experimentar, viver e cantar as misericórdias do Senhor.

Madres Kelly Patrícia e Jane Madeleine

O Instituto Hesed dos Irmãos e Irmãs da Santa Cruz e da Bem Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo tem dois ramos: masculino e feminino. Os irmãos e irmãs heseditas tem uma vida de oração, adoração, contemplação, expiação, celebração, ação de graças e missão; sendo formado por contemplativos(as), missionários(as) e seminaristas.

Os irmãos e irmãs heseditas no seu dia-a-dia tem uma vida monástica tendo como vida de oração: participação do Santo Sacrifício Eucarístico, Liturgia das Horas, Adoração perpétua do Santíssimo Sacramento, Santo Rosário, Oração mental, Lectio Divina, Leitura Espiritual, Terço da Misericórdia, Passio Domini - Hora Santa); além do trabalho doméstico, manual e os trabalhos externos assumidos pelas irmãos(as) missionários(as).

O Instituto Hesed tem casas em Fortaleza (Ce), Anápolis (Go), Itajubá (Mg) e Teresina (Pi).

Fotos do Mosteiro de Santa Maria dos Anjos e de São José, em Fortaleza (Ce):

Casa das Irmãs

Capela na Casa onde acontece a Adoração perpétua

Local onde é celebrada a Santa Missa aos domingos e adoração aos sábados

Pessoas chegando para a Adoração no sábado à noite

Fotos do Mosteiro Nossa Senhora de Guadalupe e São José em Anápolis (Go):

Casa das Irmãs

Aspirante na Capela - todas usam o véu na Adoração, na Oração e na Santa Missa


Capela - irmã em Adoração

Irmãs da Casa de Anápolis

A irmã Kelly Patrícia se dedica a música desde os seus 15 anos quando tocava e cantava em Paróquia na cidade de Fortaleza (Ce); com diversas composições de poesias de santos como Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face, São João da Cruz e Santa Teresa nasceu o desejo de gravar suas músicas. No início as músicas, gravadas em cassete, foram distribuídas somente nos conventos, após, os convites foram surgindo e a irmã Kelly Patrícia possui hoje vários cds gravados:

1) Kelly Patrícia - Melhores Momentos (primeiro CD e um dos mais vendidos);
2) Passos no Silêncio;
3) Et Verbum;
4) Em Uma Noite Escura;
5) Viver de Fé;
6) Só Deus Basta;
7) Verbi Sponsa;
8) Busca de Deus (mais recente);
9) O Santo Rosário;
10) Ofício da Imaculada Conceição e Ladainha de Nossa Senhora;
11) Terço da Misericórdia.

Quem quiser conhecer mais o Instituto Hesed e encontra-se na cidade de Fortaleza pode participar da Santa Missa, todos os domingos, às 16:30hs e das adorações que acontecem todo sábado às 20hs; o Mosteiro de Santa Maria dos Anjos e de São José fica na Rua Dionísio Leonal Alencar (Estrada do Ancuri), 1443, Parque Santa Maria, Cep: 60.870-690, fone: (85) 3274-4513 (próximo a BR 116).

Em Teresina (Pi) o Mosteiro de Nossa Senhora das Dores e de Santa Maria Madalena fica na Rua Manoel Nogueira Lima, 1531, Bairro Jockei Club, CEP: 64.049-190, fone: (86) 3211-5752.

Em Anápolis (Go) o Mosteiro de Nossa Senhora de Guadalupe e São José, fica na Rua Santa Rita, Chácara 18-19, Miranápolis, Anápolis-GO, CEP: 75.024-970, fone: (62) 3099 - 4578, Caixa Postal 59.

Em Itajubá (MG), o Mosteiro de Nossa Senhora do Carmo e Santa Maria Madalena, fica na Av. José de Souza Nogueira, 505, Fazenda Santa Maria, Santa Rosa/Itajubá (MG), CEP: 37.501-554, fone: (35) 3622-8848, Caixa Postal 60.

E para quem não se encontra em nenhuma dessas cidades basta entrar no site: Instituto Hesed ou Kelly Patrícia.

(Fotos Anápolis: Luana)

Nossa Senhora do Carmo, rogai por nós!

Conversão de São Paulo, Apóstolo - 25 de Janeiro


Esta festa, instituída na Gália no século VIII, por ocasião da trasladação de algumas relíquias do Apóstolo, entrou no calendário romano pelo fim do século X. A "conversão" de S. Paulo está na base de muitos e importantes elementos de sua doutrina, em particular do tema do poder da graça divina, capaz de transformar Saulo, perseguidor da Igreja, no "Apóstolo" por excelência.
Esta conversão é certamente um dos mais importantes acontecimentos da história da Igreja, que deve a Paulo a iniciativa da evangelização dos pagãos, e a primeira reflexão teológica sobre a mensagem cristã.

Liturgia



Leitura Atos 22, 3-16 (ou Atos 9, 1-22)

Leitura dos Atos dos Apóstolos
Naqueles dias, Paulo disse ao povo: "Eu sou judeu, nascido em Tarso de Cilícia, mas fui criado aqui nesta cidade. Como discípulo de Gamaliel, fui instruído em todo o rigor da Lei de nossos antepassados, tornando-me zeloso da causa de Deus, como acontece hoje convosco. Persegui até à morte os que seguiam este Caminho, prendendo homens e mulheres e jogando-os na prisão. Disso são minhas testemunhas o Sumo Sacerdote e todo o conselho dos anciãos. Eles deram-me cartas de recomendação para os irmãos de Damasco. Fui para lá, a fim de prender todos os que encontrasse e trazê-los para Jerusalém, a fim de serem castigados.
Ora, aconteceu que, na viagem, estando já perto de Damasco, pelo meio dia, de repente uma grande luz que vinha do céu brilhou ao redor de mim. Caí por terra e ouvi uma voz que me dizia: "Saulo, Saulo, por que me persegues"? Eu perguntei: 'Que és tu, Senhor?' Ele me respondeu: 'Eu sou Jesus, o Nazareno, a quem tu estás perseguindo'. Meus companheiros viram a luz, mas não ouviram a voz que me falava. Então perguntei: 'Que devo fazer, Senhor?' O Senhor respondeu: 'Levanta-te e vai para Damasco. Ali te explicarão tudo o que deves fazer'. Como eu não podia enxergar, por causa do brilho daquela luz, cheguei a Damasco guiado pela mão dos meus companheiros.
Um certo Ananias, homem piedoso e fiel à Lei, com boa reputação junto a todos os judeus que aí moravam, veio encontrar-me e disse: 'Saulo, meu irmão, recupera a vista!' No mesmo instante, recuperei a vista e pude vê-lo. Ele, então, me disse: 'O Deus de nossos antepassados escolheu-te para conheceres a sua vontade, veres o Justo e ouvires a sua própria voz. Porque tu serás a sua testemunha diante de todos os homens, daquilo que viste e ouviste. E agora, o que estás esperando? Levanta-te, recebe o batismo e purifica-te dos teus pecados, invocando o nome dele!'"
Palavra do Senhor,
Graças a Deus.


Salmo 116 (117)



R. Ide pelo mundo inteiro e a todos pregai o Evangelho!




- Cantai louvores ao Senhor, todas as gentes,
povos todos, festejai-o! R

- Pois comprovado é seu amor para conosco,
para sempre ele é fiel! R

Evangelho Mc 16, 15-18

Evangelho de Jesus Cristo, segundo Marcos
Naquele tempo, Jesus apareceu aos onze e disse-lhes: "Ide pelo mundo inteiro e anunciai o Evangelho a toda criatura! Quem crer e for batizado será salvo. Quem não crer será condenado. Os sinais que acompanharão aqueles que crerem serão estes: expulsarão demônios em meu nome, falarão novas línguas; se pegarem em serpentes ou beberem algum veneno mortal não lhes fará mal algum; quando impuserem as mãos sobre os doentes, eles ficarão curados."
Palavra da Salvação.
Glória a vós, Senhor.


(Missal Cotidiano)

São Paulo, apóstolo, rogai por nós!

domingo, 16 de janeiro de 2011

A Modéstia na Novela!

Do mesmo modo, quero que as mulheres usem traje honesto, ataviando-se com modéstia e sobriedade. (I Tm 2,9)

Hoje é difícil vermos uma mulher vestida com modéstia e recato, a maioria das mulheres, das mais jovens as mais idosas, estão se vestindo cada vez com roupas mais curtas, justas e decotadas. Dizem que essa é a moda, que é bonito e estimulam as mulheres a se vestirem assim, muitas vezes sem um mínimo de bom senso e até quando o corpo da mulher não comporta aquela moda.

Não importa se é gorda ou magra, alta ou baixa, se tem gordurinhas sobrando ou não, está na moda, as mulheres são estimuladas e acabam por usar aquela roupa.

Infelizmente, muitas católicas entram nesse caminho; seguem a moda sem se importar se seu corpo pode ou não e se o lugar é apropriado ou não.

E onde se encontra essa "moda"? Normalmente, essa "moda" é a que passa nas novelas. Passou na TV, em uma novela, logo entra na "moda" e as mulheres passam a seguir.

Para minha surpresa, nessa última novela - Passione - uma mulher em especial mostrou uma moda diversa, com modéstia, recato e moderna.

A Felícia, personagem da Larissa Maciel, é uma mulher recatada que se vestiu sempre com modéstia e descaracterizou a idéia de que para se vestir com modéstia tinha que se vestir igual uma idosa, com modelos antigos, de décadas passadas, o que provavelmente afasta muitas mulheres, mormente as mais jovens, da modéstia. Afinal, elas querem parecer modernas.

Pois bem, a Felícia em toda a novela, durante várias vezes, desfilou modelos modernos e modestos.

Nunca a vi com calça jeans, shorts ou bermudas; sempre com saias ou vestidos.

Nunca a vi com decotes profundos ou roupas curtas; normalmente suas saias ou vestidos eram na altura do joelho ou mais longos e suas blusas ou vestidos com decote em V ou canoa, porém não muito profundo e com mangas ou alça.

Assim, resolvi procurar na internet e achei alguns modelos que podem inspirar as mulheres católicas a se vestirem de forma modésta e moderna para irem em qualquer lugar: trabalho, supermercado, escola, faculdade, festas, Igreja na Santa Missa, numa Adoração, etc.




Esse vestido é um tomara-que-caia, usado na cerimônia de casamento, não é um modelo apropriado para uma mulher católica vestir, embora faça muito sucesso entre as mulheres em nosso país, inclusive em festas de casamento na Igreja, porém, com essa echarpe, que cobriu os ombros e as costas, ficou mais modesto.
Assim, se forem usar um tomara-que-caia, principalmente na Igreja, usem uma echarpe ou um casaco para cobrir os ombros, as costas e ficar mais modesta.



Esse é um exemplo maravilhoso de um vestido modesto e moderno, embora tenha inspiração na moda de décadas passadas.



Adorei essa blusa jeans. Como se nota, ela é um coringa que pode ser usado com outras peças, no caso, foi usado com duas saias diferentes.




Essa saia é um ótimo exemplo para as mulheres.
É esse o tamanho correto de saia que se deve usar e não aquelas mini-saias que muitas vezes parecem mais cintos. Com as mini-saias as mulheres não ficam confortáveis ao sentar, ficam toda hora puxando a saia, querendo cobrir não sei o que, porque se usam a saia do tamanho de um cinto é que querem mostrar, ou não? Além de chamar atenção dos homens de forma errada. Não pensem que eles vão olhar e dizer: "Essa é uma mulher séria!" Pelo contrário, é mais fácil dizerem: "Olhem a piriguete. Essa é uma garota fácil!" (é isso que eu os vejo falando)
Já esse tamanho mostrado na foto deixa a mulher bela, confortável, modesta e segura de que não irá mostrar mais do que devido.


Para aqueles vestidos ou blusas sem manga o casaquinho é ótimo para cobrir os ombros ao ir na Igreja para a Santa Missa ou Adoração já que, algumas vezes, a blusa sem manga mostra, além das gordurinhas, o sutiã (não tem coisa mais horrível e deselegante) e, ainda, um casaco fininho pode ser usado também onde é quente e não faz frio.



Essa foi a sacada que mais gostei. Normalmente, usa-se saias longas com blusinhas regatas, justinhas ao corpo. Aqui se optou por usar uma blusa com manga, por dentro da saia, definindo-se a cintura com um cinto grosso. Amei esse look. Ficou diferente e elegante. Foi o look mais usado pela personagem nos últimos dias da novela.


Esse tipo de decote é ótimo e modesto para quem tem seios fartos.



Quem disse que vestido longo, de festa, tem que ser decotado ou igual ao de "velha"? Adorei o look, vestido longo, modesto, com mangas, e tecido lindo!


Linda, moderna e modesta!



Outro vestido longo, com manga e decote em U. Lindo, modesto e moderno. Para quem ainda tinha dúvidas de que se podia usar vestido longo sem decotes e com manga. Na foto temos ainda o detalhe das costas com uma pequena tira por baixo do busto para acinturar o vestido.

Nossa Senhora da modéstia, rogai por nós!

sábado, 15 de janeiro de 2011

Na Santa Missa devemos dá as mãos na hora do Pai Nosso?

Ao final do vídeo uma senhora perguntou ao Cardeal Arinze, que foi Prefeito da Congregação para o Culto Divino, se era correto ou não dá-se as mãos quando se fosse rezar o Pai Nosso na Santa Missa.

O Cardeal respondeu que não está escrito no livro da Santa Missa que as pessoas se deem as mãos, nem que o sacerdote dê as mãos para alguém. Assista ao vídeo:

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Fotos - Consagração Total à Santíssima Virgem






Essas fotos foram tiradas no dia 08 de Dezembro de 2010, na Paróquia Cristo Rei em Várzea Grande (MT) durante Santa Missa por ocasião da Solenidade da Imaculada Conceição, celebrada pelo pe. Paulo Ricardo, quando várias pessoas, a maioria jovens, realizaram e/ou renovaram a Consagração Total a Santíssima Virgem pelo método de São Luis Maria Montfort (Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem).

Para ver mais fotos clique: Fotos - Consagração Total à Santíssima Virgem

Nossa Senhora, rogai por nós!
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