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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Respeite meus Cabelos Brancos!








OS CABELOS BRANCOS SÃO UMA COROA DE GLÓRIA
A QUEM SE ENCONTRA NO CAMINHO DA JUSTIÇA!
PROV 16, 31



Sempre achei bonito as senhorinhas de cabelo branco.
Pensava, vagamente, em ficar assim.
Há alguns anos vi uma senhora com cabelo chanel, todo branco; lindíssimo!!!
Ela frequenta a Igreja. Altiva, nada de senhorinha, devia ter seus 50/60 anos. E era/é linda!

Até que meus cabelos brancos começaram a aparecer.
E agora????
No início pintei; desde julho não retoco a raiz.
Nem tem muito, na verdade, mas como meus cabelos são escuros, aparece mais e eles são atrevidos, ficam bem na frente; da metade para baixo não tem branco.

Então, agora que surgiu a "hora", na verdade, passou (rsrsrs), de retocar; comecei a pensar por que não deixá-los e assumir os brancos que irão surgir?

Vi esse provérbio que coloquei e isso me pareceu um sinal.

Aí comecei a pesquisar sobre o assunto e vi que tem muitas mulheres, mais novas, mesma idade e mais velhas do que eu que estão assumindo os seus cabelos brancos.

Vi artigos.
Vi vídeos.
Descobri que tem um livro escrito por uma mulher contando a trajetória dela ao decidir assumir os brancos. Não achei para comprar, esgotado nas livrarias.


Sei que não será fácil; que serei questionada; julgada; questionada de novo...rsrs..
Mas, por que não tentar?

Se deixar escuro, haverá quem vai perguntar porque não clarear...
Se ficar loira, haverá quem não vai gostar.
Se eu ficar ruiva, também ouvirei críticas.
E, se deixa-los grisalhos, não será diferente.
Portanto, de todas as formas, vai ter quem goste, vai ter quem não goste.
O importante, é eu gostar. Eu me sentir bem.
Se não ficar bom, se eu me cansar... tenho a opção de pintar.

Não quero ficar loira (nada contra);
Não tenho saco para ir a salão a cada 15 dias... eu ficava 2/3 meses para retocar a raiz.
Um dia, mais velha, certamente iria querer assumir os brancos; então, vi que o melhor é assumir logo, será menos traumático para mim (pelo menos) e para os outros.

Encontrei uns vídeos da Rubia Rubita onde ela fala sobre a questão. Ela decidiu assumir e radicalizou, já tinha muitos cabelos brancos; foi, certamente, muito sofrido, então, melhor assumir logo. Olhem as fotos dela, antes, durante e depois.
Pessoalmente, prefiro muuuito mais o cabelo dela agora, grisalho, do que antes, loira.

 Rubia Rubita antes (loira)

 Rubia Rubita durante (decidiu radicalizar ao optar por assumir os brancos)
 
Rubia Rubita com os cabelos já maiores e grisalhos.


NÃO PODES FAZER UM CABELO  TORNAR-SE BRANCO OU NEGRO.
MATEUS 5, 36b




Então, orem por mim.
Digam o que acham sobre o assunto!


Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

domingo, 13 de novembro de 2016

RESPOSTA: Não sou casada, mas sou mãe. Posso o usar o véu? Qual a cor indicada?

Salve Maria!!!

Sou mãe, mas nunca me casei mas procuro viver a castidade absoluta . Posso o usar o véu? Qual a cor indicada?

 Se você nunca casou, é solteira.

Solteira usa o véu branco, conforme o costume.

Mas, dependendo da sua idade, mais de 40/45 anos e, se quiser, pode usar véu de outras cores: preto, cinza, bege...

O fato de você ser mãe e não ter casado é irrelevante para o uso do véu, não é impedimento para o uso do mesmo.

Todos somos pecadores. O importante é o que fazemos depois. O famoso: "Cair de joelhos". rsrs
Certamente você já procurou o sacerdote e se confessou sobre esse "erro". Fique tranquila em relação a isso. 

Seja feliz!

E use o véu!!!

Que Deus lhe mantenha firme na sua caminhada, que Maria Santíssima e os Santos Anjos lhe auxiliem.

sábado, 12 de novembro de 2016

RESPOSTA: Minha irmã e minha cunhada podem ser madrinhas do meu filho?

Salve Maria!!!

Gostaria de saber por que não posso dar meu filho para duas pessoas do mesmo sexo batizar, no caso minha única irmã e a única irmã do meu marido. Não há como ter uma exceção nesses casos onde os pais só têm únicos irmãos? Não seria justo eu escolher minha irmã ou escolher a irmã dele, pois nos são pessoas muito queridas e amadas ir nós. Elas são católicas, casadas com seus respetivos cônjuges, têm filhos na fé católica. 

 Situação delicada!

"Ser padrinho de batismo é uma grande honra. Quando os pais de um recém-nascido pedem a um parente ou amigo que seja padrinho do seu filho, o que na realidade pedem é: "Se alguma coisa nos acontecer, não há ninguém no mundo a quem quereríamos confiar a criança mais que a você". Ou, pelo menos, assim deveriam pensar os pais. Os deveres dos padrinhos não terminam ao saírem da Igreja, depois da cerimônia: assumiram uma responsabilidade por toda a vida para com o bem espiritual do afilhado ou da afilhada."
(A Fé Explicada, Leo J. Trese) 

Pelo que entendi da sua questão, você, ao invés de indicar um casal (sua irmã e o marido ou sua cunhada e o marido dela), quer indicar a sua irmã e a sua cunhada para madrinhas, nesse caso, o seu filho teria duas madrinhas, mas não teria padrinho. Certo?

Bem. Conforme o Código de Direito Canônico - Cân 873:

"Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha."

Desta forma, a criança pode ter:

a) Somente um padrinho;
b) Somente uma madrinha;
c) Um padrinho E uma madrinha.

Assim, não teria problema algum o seu filho não ter padrinho.
Porém, nesse caso, ele teria somente uma madrinha.

Não há previsão para exceção nesse caso.

Mas, vou lhe dar uma opção, que talvez você não conheça e que não está prevista no CDC.

Você pode escolher a sua irmã como Madrinha de Batismo e a sua cunhada como Madrinha de Consagração a Nossa Senhora (que é/pode ser feita logo após o rito do Batismo) ou vice-versa.

O título de madrinha de consagração está sendo muito usado nos últimos tempos, eu inclusive sou madrinha de Consagração da minha sobrinha e os meus outros irmãos são os padrinho/madrinha de Batismo. E, quando você tiver o seu outro bebê, poderá inverter.

Fonte: Código de Direito Canônico, Catecismo da Igreja Católica e A Fé Explicada

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

RESPOSTA: Vivo com alguém que já foi casado na Igreja. Posso me batizar estando com ele? Posso ser madrinha também?

Salve Maria!!

Hoje são duas perguntas de uma só fez.
Uma, na verdade, eu já respondi aqui no blog, no post Vivo em União Estável. Posso ser batizado?
Mas, vamos as questões.

Tenho um companheiro e ele ja se casou na igreja com outra pessoa, eu posso me batizar estando com ele? 

Sobre o fato de querer ser batizada, vivendo em união estável (ou casada só no civil), como já falado no post indicado, você, em tese, pode sim ser batizada.

Sobre o Batismo, determina o Código de Direito Canônico:

Cân. 864 - É capaz de receber o batismo toda pessoa ainda não batizada, e somente ela.

Cân 865 - Para que o adulto possa ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo, que seja suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e que tenha sido aprovado, por meio de catecumenato, na vida cristã; seja também admoestado para que se arrependa de seus pecados.

Portanto, o requisito para ser batizado é querer. 

No entanto, como você já é uma pessoa adulta, terá que fazer uma Catequese e, NORMALMENTE, o adulto ao final da Catequese recebe todos os Sacramentos da Iniciação Cristã - Batismo, Eucaristia e Crisma -, porém, no seu caso, creio que não poderá receber os Sacramentos da Eucaristia (Comunhão) e da Crisma, uma vez que, vivendo em pecado (mortal), não poderá aproximar-se do Sacramento da Penitência (Confissão), necessário para que se receba a Comunhão e o Crisma.

Em acordo com o disposto no Código de Direito Canônico (Cân 916):

Quem está consciente de pecado grave não celebre a missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer antes a confissão sacramental...

Já sobre o Sacramento da Penitência (ou Confissão), o Código de Direito Canônico é claríssimo ao afirmar:

Cân 977 - Exceto em perigo de morte, é inválida a absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo.

Sugiro que procure o sacerdote da Paróquia que frequenta e converse com ele sobre o seu caso (se você não frequentar nenhuma Paróquia, pode procurar o Sacerdote da Paróquia mais próxima da sua residência).

Se sim posso ser madrinha futuramente também?

Não!!

Para ser padrinho/madrinha a pessoa, além de ser católica (crismada), deve participar da Santa Missa, aos domingos, E comungar.

Conforme o Código de Direito Canônico - Cân 874, parágrafo 3, para ser madrinha ou padrinho de Batismo/Crisma é necessário:

1) Ser católico CRISMADO;
2) Ter recebido o Sacramento da Eucaristia (Comunhão);
3) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.

Assim, no caso em tela, nem você, nem seu companheiro, poderão ser padrinhos de Batismo/Crisma.

No seu caso, a possibilidade de poder ser madrinha futuramente seria:

a) Afastando-se do seu companheiro (principalmente se não tiver filhos ainda);
b) Viver com seu companheiro como irmãos, vivendo a Castidade;
c) Se o seu companheiro conseguir a Nulidade do Matrimônio anterior dele.  
(nesse caso, vocês poderiam receber o Sacramento do Matrimônio na Igreja Católica)

A Igreja Católica reconhece a existência e a dificuldade dos casais em segunda união e se solidariza com eles. Vocês não são excluídos da Igreja, pelo contrário, são chamados a continuar participando da Igreja, conforme a sua condição. Podem e devem participar da Santa Missa - embora não possam comungar sacramentalmente, mas podem comungar espiritualmente e também há as pastorais de casais em segunda união em várias paróquias.

Não sei como é o caso do seu companheiro, mas ele pode ir conversar com o Sacerdote e pedir orientação sobre a possibilidade da Igreja declarar a Nulidade do Matrimônio dele. Se houver essa possibilidade, ele entra com um processo no Tribunal Eclesiástico.
(Diz como se deu a união anterior dele - namoro, noivado, casamento, divórcio - e arrola testemunhas, junta provas).

O Código de Direito Canônico relata várias causas de nulidade matrimonial (Cân 1057 ao 1123). Para saber mais sobre isso clique AQUI!

Fonte: Catecismo da Igreja Católica, Código de Direito Canônico e Canção Nova

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

terça-feira, 8 de novembro de 2016

RESPOSTA: Papa Francisco, os Homossexuais e a possibilidade de ser Padrinho/Madrinha de Batismo

Salve Maria!!

Boa noite, a questão hoje é um pouco mais delicada do que as demais.

Uma pessoa fez o seguinte comentário aqui no blog.

Vocês podem atualizar o trecho onde homossexuais não podem batizar as crianças, afinal o papa Francisco já declarou que somos muito bem vindos e que a igreja tem a necessidade de pedir desculpas para os homossexuais. Grata 

Ela se referia ao fato de ter afirmado que casais homossexuais não poderem ser padrinho ou madrinha de Batismo.

Minha irmã em Cristo,
Vamos analisar essas palavras do Santo Padre e o que ensina a Igreja Católica.

Pois bem, a declaração do Santo Padre foi a seguinte:


Óbvio que a imprensa logo se alvoroçou e divulgou isso como se fosse uma "novidade", algo "diferente" do que a Igreja sempre pregou.

Porém, a verdade é que, o Santo Padre não falou nada de novo; não há em suas palavras nenhum argumento que possamos afirmar ser diferente daquilo que a Igreja ensina.

Eu, particularmente, entendo que a falta de conhecimento sobre o que a Igreja realmente ensina em relação aos homossexuais, bem como, os termos usados pelo Papa, vez ou outra, faz com que se pense que ele mudou o entendimento ou está inovando algo na Igreja; isso não só em relação aos homossexuais, mas também em relação ao aborto, aos casais divorciados e em segunda união.

O fato é que, até agora, o Papa Francisco não inovou em nada, não falou nada diferente do que os outros Papas já tivessem falado.

Na dúvida, vejamos o que diz o Catecismo da Igreja Católica (publicado em 1997, pelo Papa João Paulo II):

"Um número não negligenciável de homens e mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas. Esta inclinação objetivamente desordenada constitui, para a maioria, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Essas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição.
As pessoas homossexuais são chamadas à castidade.  Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã".
(2358-2359)


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