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sábado, 29 de julho de 2017

RESPOSTA: Na minha Diocese só batiza crianças com menos de sete anos. Como posso resolver esta situação?

Ave Maria!

O Papa Francisco está fazendo um apelo para uma Igreja em saida, somos uma Igreja Católica, portanto, não pode aplicar regras para cada diocese.

Minha indignação é porque na minha Diocese só batiza crianças com menos de sete anos. Simplesmente é regra do Bispo e pronto.

Uma pessoa depois de se frustrar com a sua Paróquia, me pediu para viabilizar o Batismo de um Neto com uma série de problemas, inclusive faz tratamento Psiquiátrico. Pasmem, que o Padre meu amigo, foi taxativo em dizer que tem que obedecer as ordens do Bispo.

Como posso resolver esta situação? 

Desculpa a demora na resposta.

Bem, na verdade, a norma da Igreja Católica disposta no Código de Direito Canônico é que qualquer pessoa, ainda não batizada, pode o ser, se assim quiser. 

Essa é a regra.

Cân. 864 - Tem capacidade para receber o batismo todo e só o homem ainda não batizado.
 
Porém, deve-se observar a devida preparação, quando necessário.

No caso relatado por você, a criança tem mais de 07 (sete) anos, assim, já atingiu a chamada "idade da razão", ou seja, já está na idade de fazer a Primeira Comunhão, por essa razão, a solução é simples (talvez vocês não tenham sido bem orientados), basta inscrevê-lo na Catequese, ao final do ano de catequese ele será Batizado e fará a Primeira Comunhão.

É isso que reza o Código de Direito Canônico (não é regra do Bispo, mas da Igreja Católica).

Cân 851 -  Importa preparar devidamente a celebraçaõ do batismo; por conseguinte:

1० o adulto que pretende receber o baptismo seja admitido ao catecumenado (catequese) e, quanto possível, conduzido pelos vários graus até à iniciação sacramental, segundo o ritual da iniciação, adaptado pela Conferência episcopal, e as normas peculiares dadas pela mesma.
(...)

Cân 852 - § 1. As prescrições dos cânones relativos ao batismo dos adultos aplicam-se a todos os que, saídos da infância, alcançaram o uso da razão.


Resumindo:

a) Todos que não forem batizados e quiserem, podem o ser;
b) Crianças até a chamada "idade da razão", em torno dos 07 (sete) anos, não precisam fazer preparação;
c) Crianças que já atingiram a chamada "idade da razão", em torno dos 07 (sete) anos, bem como os adolescentes e adultos, precisam fazer uma preparação - Catequese -, já que estão na idade de receber a Primeira Comunhão (caso relatado por você)


EXCEÇÃO:

Em caso de necessidade, se a pessoa estiver correndo risco de vida, quando qualquer pessoa pode batizar, com motivação reta, e depois entrar em contato com o sacerdote para que ele possa administrar o restante do Sacramento e anotar nos registros da Paróquia.

Cân 861 - § 2. Na ausência ou impedimento do ministro ordinário, baptiza licitamente o catequista ou outra pessoa para tal designada pelo Ordinário do lugar, e mesmo, em caso de necessidade, qualquer pessoa movida de intenção recta; os pastores de almas, em especial o pároco, sejam solícitos em que os fiéis aprendam o modo correcto de baptizar.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora do Carmo, rogai por nós!

sábado, 15 de julho de 2017

RESPOSTA: Como faço para descobrir onde eu fiz minha 1 Comunhão?

Ave Maria!

Boa noite gostaria de saber como faço para descobrir a onde eu fiz minha primeira comunhão pois tinha 7 pra oito anos não mi lembro só sei que foi em fortaleza e meus pais já estão falecidos e precisava do documento para casar , alguém pode mi ajudar

Boa tarde!

Bem, na verdade, você não precisa do documento de onde fez a 1 Comunhão para casar.

O documento que você precisa para casar na Igreja Católica é o Batistério, que comprova que você foi batizada na Igreja Católica Apostólica Romana e, portanto, é católica. Claro que, o ideal é que o católico tenha recebido TODOS os Sacramentos da Iniciação Cristã (Batismo, 1 Comunhão e Crisma).

Não sei se você se enganou sobre isso ou ao escrever no comentário.

Para conseguir o Batistério você precisa requerer na Paróquia onde você foi batizada (para fins matrimoniais), se não souber qual foi pode se informar com seus padrinhos/tios, se ainda vivos, qual foi a Paróquia, pois lá é feita a anotação de todos os batismos e é ela que emitirá o seu batistério. Antigamente, as pessoas eram batizadas poucos dias/meses após o nascimento e isso ocorria na mesma cidade em que nasciam.

Se você não conseguir mesmo, através de fotos, informações de parentes (avós, tios, padrinhos) saber qual a paroquia ocorreu o seu batismo você pode tentar fazer prova de que foi batizada através de uma testemunha, converse com o Pároco da Igreja onde você mora atualmente ou onde irá casar para que ele possa lhe orientar, nesse caso de precisar fazer a prova.

Essa prova é prevista no Código de Direito Canônico:

Cân. 876 - Para provar a administração do baptismo, se daí não advier prejuízo para ninguém, basta a declaração de uma só testemunha, acima de toda a excepção, ou o juramento do próprio baptizado, se ele tiver recebido o baptismo em idade adulta.
 
 
  
Nossa Senhora do Carmo, rogai por nós!

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Lembrai-Vos de Nós, Ó Virgem Maria!


Lembrai-vos, ó Piíssima Virgem Maria, de que nunca se ouviu dizer, que algum daqueles que tenha recorrido à vossa clemência, implorado a vossa assistência, reclamado o vosso socorro, fosse por vós abandonado.
Animado eu, pois, com igual confiança, a vós, Virgem das Virgens, como Mãe recorro, de vós me valho e gemendo sob o peso de meus pecados, me prosto a vossos pés.
Não desprezeis as minhas súplicas, ó mãe do Verbo de Deus humanado, mas dignai-vos de as ouvir propícia e de me alcançar o que vos rogo.
Amém.


Memorare, o piisima Virgo Maria, non esse auditum a saeculo, quemquam ad tua currentem praesidia, tua implorantem auxilia, tua petentem suffragia esse derelicta.
 Nos tali animati confidentia ad te, Virgo Virginum, Mater, currimus; ad te venimus; coram te gementes peccatores assistimus.
 Noli, Mater Verbi, verba nostra despicere, sed audi propitia et exaudi.
 Amen.



OBS: Oração enriquecida de Indulgencia Parcial, para aqueles que observarem as condições necessárias para tal.


Lembrai-Vos de Nós, Ó Piíssima Virgem Maria

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Na Presença dos Anjos!


Não tenha medo de pedir favores concretos ao seu anjo da guarda!

Veja esse vídeo onde o Pe. Paulo Ricardo fala sobre os Anjos, como podemos nos dirigir a eles e em quê eles podem nos auxiliar, inclusive na área sentimental e amorosa.

Nesse vídeo o pe. Paulo responde as seguintes dúvidas:

1) Podemos dar nome aos nossos Anjos?
2) Sabemos se nosso Anjo da Guarda está triste e afastado de nós? É possível perceber?
3) Se o Anjo não sofre, como o diabo sofre na hora do Exorcismo?
4) Por que os Arcanjos Miguel, Gabriel e Rafael são chamados de Santos, essa denominação não é restrita aos seres humanos?
5) Qual a diferença de poder e influência sobre nós dos Anjos e dos Demônios?
6) Quais orações posso fazer ao meu Anjo além do tradicional "Santo Anjo do Senhor" ?
7) Posso pedir que meu Anjo da Guarda interceda por outra pessoa?
8) O que interfere na vida espiritual? Conversar diretamente com Cristo ou conversar diretamente com o Anjo?
9) Em Tobias 12,15 o Arcanjo Rafael se dá a conhecer e diz que é um dos 7 que estão constantemente na presença de Deus. A Igreja sabe o nome desses outros 6?



O Catecismo da Igreja Católica ensina que: 

a existência dos seres espirituais, não-corporais, que a Sagrada Escritura chama habitualmente de anjos, é uma verdade de fé(CIC, n. 328)


Meu Deus, Eu Creio, Adoro, Espero e Amo-Vos
Peço-Vos perdão pelos que não Creem, não Adoram, não Esperam e não vos Amam!

domingo, 9 de julho de 2017

RESPOSTA: Pode alguém ser madrinha de crisma de duas pessoas no mesmo dia?

Ave Maria!

Minha amiga e eu vamos crismar no mesmo dia e a madrinha dela é a minha madrinha são a mesma isso pode?????

Pode sim. 
 
Desde que a madrinha seja católica, já crismada, tenha feito a primeira comunhão, tenha mais de 16 anos, seja solteira ou casada na Igreja Católica, não tenha impedimento, participe da Santa Missa todos os domingos e comungue!

A questão é se a Cerimônia será no mesmo dia e no mesmo local.

Já que são amigas vocês podem sentar juntas e a madrinha com as duas, quando forem receber o Sacramento podem ir as duas de uma vez OU a madrinha acompanha uma e depois a outra.

Conversem com a Catequista para decidir a melhor forma de fazerem isso.

Se for no mesmo dia e horário, mas em locais diversos, uma de vocês terá que receber o Sacramento com uma outra pessoa representando a madrinha.

Parabéns!!

Que Deus as abençõe.
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