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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Católico pode guardar em casa as cinzas dos entes queridos mortos?

VDB Photos | Shutterstock


Instruções da Igreja sobre a cremação, bem como o destino dos restos mortais dos fiéis defuntos

Uma dúvida que sempre surge entre os fiéis é a seguinte: 

uma família de católicos pode guardar em casa as cinzas dos seus entes queridos mortos que foram cremados?

Para responder a esta dúvida, temos que averiguar o que a Igreja diz sobre a cremação e o destino das cinzas.

O que diz a Santa Sé

Em 2016, foi publicada a Instrução da Congregação para a Doutrina da Fé Ad resurgendum cum Christo sobre o sepultamento e a preservação das cinzas em caso de cremação.

Este documento foi, provavelmente, solicitado pela Conferência Episcopal Italiana, que encontrou problemas sem precedentes nas novas práticas funerárias permitidas pelo direito civil italiano.

De fato, a partir de 2001, um regulamento na Itália permitia a possibilidade de guardar as cinzas do falecido em casa ou dispersá-las no meio ambiente após a cremação.

Entretanto, o referido documento de 2016 contém algumas novidades. 

A instrução afirma que a cremação não é “em si mesma contrária à religião cristã”

Entretanto, recomenda o sepultamento dos defuntos nos cemitérios ou outros locais sagrados:

“Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne, e deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo humano como parte integrante da pessoa da qual o corpo condivide a história (…)

A sepultura nos cemitérios ou noutros lugares sagrados responde adequadamente à piedade e ao respeito devido aos corpos dos fiéis defuntos, que, mediante o Batismo, se tornaram templo do Espírito Santo e dos quais, ‘como instrumentos e vasos, se serviu santamente o Espírito Santo para realizar tantas boas obras.'”

Não guardar cinzas dos mortos em casa

Em conformidade com várias Conferências Episcopais e a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a Instrução diz que “o armazenamento de cinzas em casa não é permitido“:

“Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica (…)
A conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã. Por outro lado, deste modo, se evita a possibilidade de esquecimento ou falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a primeira geração, ou então cair em práticas inconvenientes ou supersticiosas.”

Exceções

Acrescenta-se, no entanto, que:

Em casos de circunstâncias gravosas e excepcionais, dependendo das condições culturais de carácter local, o Ordinário, de acordo com a Conferência Episcopal ou o Sínodo dos Bispos das Igrejas Orientais, poderá autorizar a conservação das cinzas em casa. As cinzas, no entanto, não podem ser dividas entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas.”

O documento ainda instrui que os católicos não devem jogar as cinzas dos mortos no meio ambiente, e que:

“No caso do defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação e a dispersão das mesmas na natureza por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito.”

Fonte: Aletéia

Nossa Senhora, rogai por nós!

terça-feira, 2 de novembro de 2021

Oração de Santa Gertrudes pelas Almas do Purgatório!

 

Canção Nova


Eterno Pai ofereço-Vos o Preciosíssimo Sangue do Vosso Divino Filho Jesus, em união com todas as Santas Missas que hoje são celebradas em todo o Mundo, por todas as santas Almas do Purgatório, pelos pecadores, em todos os lugares pelos pecadores na Igreja Católica, pelos pecadores em todas as outras igrejas, pelos da minha casa e meus vizinhos,

Amem

OBS: Quando feita, Jesus pode liberar mil almas do Purgatório

Fonte: Devocionário das Santas Almas do Purgatório Instituto Hesed

Santas Almas do Purgatório, rogai por nós!

segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Indulgências para os fiéis defuntos prorrogadas

No mês de novembro se intensificam as visitas aos cemitérios (ANSA)


Indulgências para os fiéis defuntos prorrogadas novamente até o fim de novembro

Devido à pandemia e às medidas de restrições, a Penitenciaria Apostólica respondeu às solicitações de numerosos bispos, emitindo um decreto que anuncia a prorrogação das indulgências plenárias da mesma forma que em 2020, ou seja, para todos o mês de novembro e não apenas no Oitavário os primeiro oito dias de novembro

Um Decreto da Penitenciaria Apostólica, publicado nesta quinta-feira (28), estabelece a possibilidade de obter as indulgências plenárias para os fiéis defuntos durante todo o mês de novembro. O texto afirma que a decisão foi tomada depois de ter ouvido "os pedidos recebidos recentemente de vários Pastores Sagrados da Igreja, devido à permanência da pandemia". A Penitenciaria Apostólica, portanto, "confirma e estende para todo o mês de novembro de 2021 todos os benefícios espirituais já concedidos em 22 de outubro de 2020", através de um decreto semelhante com o qual, também por causa da Covid-19, as indulgências plenárias para os fiéis defuntos foram prorrogadas para todo o mês de novembro de 2020..

A oportunidade espiritual oferecida pela prorrogação

O texto prossegue ilustrando os benefícios da prorrogação: "Da renovada generosidade da Igreja", pode-se ler, "os fiéis certamente extrairão piedosas intenções e vigor espiritual para dirigir a própria vida de acordo com a lei do Evangelho, em comunhão filial e devoção para com o Sumo Pontífice, visível fundamento e Pastor da Igreja Católica".

Cardeal Piacenza: uma devoção sincera

O presente decreto, como o publicado no ano passado em meio à pandemia, pretende atender à necessidade ainda viva de evitar agregações, uma causa potencial da propagação da Covid-19, que ainda afeta a população mundial em graus variados. Em entrevista ao Vatican News no último dia 23 de outubro, o Penitenciário-Mor Cardeal Mauro Piacenza explicou que "a regra codificada é a de uma indulgência plenária em todos os dias do Oitavário de 1 a 8 de novembro para todos os que visitarem cemitérios rezando pelos defuntos, e em 2 de novembro, especificamente, para os que visitarem uma igreja ou oratório e ali recitarem o ‘Pai-Nosso’ e o ‘Credo’. Este é o standard". O Cardeal Piacenza prosseguiu dizendo que esta é uma forma de devoção muito sentida, que se expressa participando da missa e visitando cemitérios. Por esta razão, para que as pessoas possam diluir suas visitas sem criar uma multidão, "foi decidido expandir o tempo dando a possibilidade de fazer uso de indulgências e assim para todo o mês de novembro será possível adquirir o que foi previsto para os primeiros oito dias de novembro".

Reavivar a fé na vida eterna

Com relação à ligação entre a Solenidade de Todos os Santos e a comemoração dos mortos o Penitenciário-Mor recordava que: 

"Nestes dias somos chamados a reavivar nossa certeza na glória e na bem-aventurança eterna" e recomendava: "peçamos humildemente e com confiança o perdão para aqueles que nos deixaram, pelos seus pequenos ou grandes erros, eles que no entanto já estão salvos no amor de Deus, e renovemos nosso compromisso de fé".


Condições específicas da indulgência por ocasião do Dia de Finados:

  1. Visitar piedosamente uma igreja ou oratório e ali recitar o Pai-Nosso e o Credo: neste ano, assim como em 2020, poderemos realizar essa visita em qualquer dia do mês de novembro;
  2. Visitar um cemitério e rezar pelos defuntos, mesmo que seja apenas mentalmente.
Importante: doentes, idosos e pessoas que não podem sair de casa devido às restrições da pandemia podem “unir-se espiritualmente aos outros fiéis”.

Condições habituais obrigatórias

Evidentemente, é preciso cumprir também as condições habituais para se receber qualquer indulgência plenária, ou seja:
  1. Confessar-se, porque, para receber a indulgência plenária, é necessário estar em graça e desapegado de todo pecado;
  2. Receber a Sagrada Comunhão;
  3. Rezar pelo Santo Padre e pelas suas intenções de oração. (Pai Nosso e Ave Maria)

Quem quiser ler:



Santos e Santas que estão diante do Trono de Deus, rogai por nós!

sábado, 30 de outubro de 2021

Vocação Tardia: mãe, avó, ex-agente de correio e freira enclausurada

Julija Ogrodowski | Shutterstock


Conheça a história inspiradora da Irmã Lilia Maria, 
que se tornou freira aos 61 anos de idade

Do serviço postal ao claustro: Irmã Lilia Maria é mãe, avó e viúva. A certa altura de sua vida, ela decidiu trilhar um novo caminho e se entregar inteiramente a Deus. Assim, após uma longa reflexão, ela chegou a um lugar onde nunca teria pensado em viver o resto de sua vida: um convento.

Lilia Maria Caterina Battaglierin nasceu em abril de 1932. Ela se casou, tornou-se mãe e trabalhou como agente do serviço postal de Mirano, Itália (perto de Veneza).

Depois de se aposentar, já viúva, deu o salto para seguir o chamado de Deus. Em 23 de maio de 1993, Lilia Maria Caterina Battaglierin tornou-se Irmã Lilia Maria, freira salesiana enclausurada do mosteiro da Visitação de Pádua (Ordem das Monjas Visitandinas).

Visitas mensais

Lilia Maria Caterina Battaglierin celebrou seu 25º aniversário como freira de clausura no dia 17 de julho. Sua família, composta por sua filha e genro e dois netos, fala com ela quase sempre à distância; eles só têm permissão para visitá-la uma vez por mês, de acordo com as regras do mosteiro, conforme relata o site TgPadova .

A ordem

A ordem da Visitação nasceu em 1610 graças a São Francisco de Sales e Santa Joana Francisca de Chantal. São conhecidas como Irmãs Salesianas ou, mais comumente, como Visitandinas ou Irmãs da Visitação. Inicialmente, o plano era que as religiosas deixassem o convento por algumas horas todos os dias para ir ajudar os doentes e os pobres. Posteriormente, a comunidade adotou uma regra de vida enclausurada, mas que acolhia idosos, mulheres com problemas de saúde e viúvas como membros, o que não era a norma na época.

O jornal diocesano de Pádua explica que as freiras não lêem jornais nem assistem televisão, exceto para o Angelus dominical do Papa. No entanto, não estão totalmente desligadas do mundo: recebem centenas de cartas e pedidos de oração de muitos fiéis, pelos quais rezam várias vezes ao longo do dia.

Fonte: Aletéia

Nossa Senhora do Rosário, rogai por nós!

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Para casar na Igreja é obrigatório ser crismado?

MNStudio | Shutterstock


Não é uma questão de mera "obrigatoriedade": 
entenda o que está envolvido nesta decisão

Muita gente se pergunta se para casar na Igreja é obrigatório ser crismado.

Obrigatório não é, mas é altamente recomendável.

E por que não é obrigatório? Porque o Código de Direito Canônico exige que, para a válida celebração do sacramento do matrimônio, os noivos precisam estar validamente batizados, amar-se e não ter nenhum impedimento para se casarem. Ou seja, o sacramente da confirmação não é uma exigência formal explícita.

Entretanto, a crisma também é chamada de sacramento da confirmação justamente porque é isso mesmo: uma confirmação consciente, madura e voluntária do batismo. Graças ao crisma, o católico assume convicta e publicamente o seu batismo e, portanto, a sua opção por Cristo e pela Sua doutrina.

Para casar na Igreja é obrigatório ser crismado?

O pe. José de Lima Torres, missionário redentorista, observa em artigo para o portal A12 que, para se casarem na Igreja, os noivos também precisam ter assumido a vida cristã de forma consciente. E o sacerdote pergunta:

“Será que uma pessoa que leva a sério a sua vida cristã católica exigiria casar-se sem ter sido crismada? Se isso acontecer, é sinal de que não há maturidade. 
Uma pessoa imatura não pode assumir compromissos duradouros”.

Ele também considera:

“Talvez seja por isso que a maioria dos matrimônios celebrados é inválida: as pessoas querem se casar, mas não procuram entender o que essa decisão representará para elas. 
Falta-lhes maturidade e consciência sobre sua opção fundamental”.

E conclui:

O sacramento exigido para celebrar o matrimônio é o batismo.
 Mas também é preciso consultar sua paróquia para saber se há outras exigências particulares da sua diocese”.


Fonte: Aletéia

Nossa Senhora do Rosário, rogai por nós!
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