O Código de Direito Canônico ao dispor sobre o Celibato de sacerdotes e religiosos afirma:
Cânon 277: Parágrafo 1. Os clérigos são obrigados a observar a continência perfeita e perpétua por causa do Reino dos céus; por isso, são obrigados ao celibato, que é um dom especial de Deus, pelo qual os ministros sagrados podem mais facilmente unir-se a Cristo de coração indiviso e dedicar-se mais livremente ao serviço de Deus e dos homens.
Parágrafo 2. Os clérigos procedam com a devida prudência com as pessoas de cujo relacionamento possa originar-se perigo para sua obrigação de observar a continência ou escândalo para os fiéis.
Parágrafo 2. Os clérigos procedam com a devida prudência com as pessoas de cujo relacionamento possa originar-se perigo para sua obrigação de observar a continência ou escândalo para os fiéis.
Estabelecem-se, neste cânon, a lei do celibato e a obrigação da continência perfeita. Não se deve confundir a primeira com o impedimento matrimonial de ordem sagrada, de que fala o cânon 1087.
A lei do celibato só é própria da Igreja latina. O impedimento matrimonial existe também nas Igrejas orientais. Pela lei do celibato, só podem ser ordenados licitamente e exercer o ministério sagrado os célibes.
Pelo impedimento de ordem sagrada, os clérigos não podem contrair matrimônio válido, sem dispensa pontifícia. Por outra parte, a obrigação da continência perfeita é muito mais profunda que a do celibato, pois comporta a abstenção de todo ato interno ou externo contra o sexto e nono preceitos do decálogo; e também a abstenção do uso do matrimônio, se (fora do caso dos diáconos permanentes) alguém, por dispensa pontifícia, foi ordenado sendo casado. Há, contudo, mesmo na Igreja latina, algumas exceções. Assim, desde o pontificado de Pio XII, a um certo número de pastores luteranos, calvinistas e ultimamente anglicanos convertidos ao catolicismo, foi-lhes concedida a ordenação sacerdotal, sem separar-se de suas esposas e sem renúncia a vida matrimonial ativa.
Nesse vídeo o pe. Paulo Ricardo fala sobre o celibato e a armadilha na formação dos seminaristas, vejam:
Como viver o celibato?
1) tendo uma vida mística:
a) ser um homem de Deus;
b) ser homem de oração - cânon 276, par. 2, 5;
c) celebrar a liturgia das horas - com seriedade - todos os dias - cânon 276, par. 2, 3;
d) fazer a lectio divina;
e) eucaristia Diária - cânon 276, par. 2, 2;
f) ter verdadeira devoção mariana - cânon 276, par. 2, 5;
g) rezar o terço;
h) fazer visita ao Santíssimo Sacramento;
i) ter uma visão espiritual das coisas;
j) conhecer e procurar imitar santos sacerdotes canonizados;
b) tendo uma vida ascética - sacrifício.
Fonte: Código de Direito Canônico e Christo Nihil Praeponere
Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós e pelos seminaristas, sacerdotes e religiosos do mundo inteiro.
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Que Deus os abençõe.
Obrigada