A Instrução Geral ao Missal Romano determina sobre o local do Sacrário (Tabernáculo) o seguinte:
314. Conforme a arquitectura de cada igreja e de acordo
com os legítimos costumes locais, guarde-se o Santíssimo Sacramento no
sacrário, num lugar de honra da igreja, insigne, visível, devidamente
ornamentado e adequado à oração.
Habitualmente, o tabernáculo deve ser único, inamovível, feito de material sólido e inviolável, não transparente, e fechado de tal modo que evite o mais possível todo o perigo de profanação.
Habitualmente, o tabernáculo deve ser único, inamovível, feito de material sólido e inviolável, não transparente, e fechado de tal modo que evite o mais possível todo o perigo de profanação.
315. Está mais de harmonia com a natureza do sinal que
no altar em que se celebra a Missa não esteja o sacrário onde se guarda a
Santíssima Eucaristia.
A juízo do Bispo diocesano o sacrário pode colocar-se:
a) ou no presbitério, fora do altar da celebração, com a forma e
a localização mais convenientes, sem excluir algum altar antigo que já
não se utilize para celebrar (n. 303);
b) ou também nalguma capela adequada à adoração e oração privada dos fiéis, que esteja organicamente unida à igreja e visível aos fiéis cristãos.
Veja o que o pe. Paulo Ricardo ensina sobre o assunto, inclusive nos lembrando o que o Papa Bento XVI nos fala na Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis:
O lugar do
sacrário na igreja
69. Ainda relacionado com a importância da reserva eucarística e da adoração e
reverência diante do sacramento do sacrifício de Cristo, o Sínodo dos Bispos
interrogou-se sobre a devida colocação do sacrário dentro das nossas igrejas.
Com efeito, uma correcta localização do mesmo ajuda a reconhecer a presença real
de Cristo no Santíssimo Sacramento; por isso, é necessário que o lugar onde são
conservadas as espécies eucarísticas seja fácil de individuar por qualquer
pessoa que entre na igreja, graças nomeadamente à lâmpada do Santíssimo
perenemente acesa. Tendo em vista tal objectivo, é preciso considerar a
disposição arquitectónica do edifício sagrado: nas igrejas, onde não existe a
capela do Santíssimo Sacramento mas perdura o altar-mor com o sacrário, convém
continuar a valer-se de tal estrutura para a conservação e adoração da
Eucaristia, evitando porém colocar a cadeira do celebrante na sua frente. Nas
novas igrejas, bom seria predispor a capela do Santíssimo nas proximidades do
presbitério; onde isso não for possível, é preferível colocar o sacrário no
presbitério, em lugar suficientemente elevado, no centro do fecho absidal ou
então noutro ponto onde fique de igual modo bem visível. Estas precauções
concorrem para conferir dignidade ao sacrário que deve ser cuidado sempre também
sob o perfil artístico. Obviamente, é necessário ter em conta também o que diz a
propósito a Instrução Geral do Missal Romano. Em todo o
caso, o juízo último sobre esta matéria compete ao bispo diocesano.
Fonte: Christo Nihil Praeponere
Santa Maria, Sacrário Vivo, rogai por nós!
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