ANO JUBILAR DE FÁTIMA
Concessão de Indulgência Plenária
A fim de dignamente celebrar o centésimo aniversário das Aparições de Fátima, por mandato
do Papa Francisco é concedido, com a inerente indulgência plenária, um Ano Jubilar, do dia
27 de novembro de 2016 até ao dia 26 de novembro de 2017.
A indulgência plenária do jubileu é concedida:
a) aos fiéis que visitarem em peregrinação o Santuário de Fátima e aí participarem
devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração
do Pai-Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima;
b) aos fiéis piedosos que visitarem com devoção uma imagem de Nossa Senhora de Fátima
exposta solenemente à veneração pública em qualquer templo, oratório ou local adequado,
nos dias do aniversário das aparições (dia 13 de cada mês, desde maio a outubro de 2017), e
aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria,
rezarem a oração do Pai-Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa
Senhora de Fátima;
c) aos fiéis que, pela idade, doença ou outra causa grave, estejam impedidos de se
deslocarem, se, arrependidos de todos os seus pecados e tendo firme intenção de realizar,
assim que lhes for possível, as três condições abaixo indicadas, frente a uma pequena imagem
de Nossa Senhora de Fátima, nos dias das aparições se unirem espiritualmente às celebrações
jubilares, oferecendo com confiança a Deus misericordioso através de Maria as suas preces
e dores, ou os sacrifícios da sua própria vida.
Para obter a indulgência plenária, os fiéis, verdadeiramente penitentes e animados de
caridade, devem cumprir ritualmente as seguintes condições: confissão sacramental,
comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre.
Fonte: Santuário de Fátima
Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós!
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