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domingo, 17 de setembro de 2017

RESPOSTA: Namorado(a) pode ser Padrinho de Batismo/Crisma?

Ave Maria!

O namorado de minha filho aceitô ser batizado depois de 10 anos que rezamos por isso. Ele escolheu a namorada (minha filha) para ser sua madrinha. Existe algum impedimento pelo direito canônico? 

Não é bom que seja.

Pelo batismo, cria-se uma relação espiritual entre o afilhado e o padrinho, relação que é muito real, e que constitui, portanto, um impedimento para o matrimônio de ambos. Se quem vai batizar-se é uma pessoa adulta, o seu noivo ou noiva não deveria apadrinhá-lo porque seria necessário obter mais tarde a dispensa para se poder celebrar o matrimônio.

O padrinho/madrinha deve cuidar que o confirmado seja uma verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento (Can 892). O ideal é que seja o mesmo do Sacramento do Batismo. (No caso da Crisma - Can 893).
 
Além de constituir impedimento para o matrimônio (que deve ser dispensado para ser válido), imagina se o relacionamento termina? Como faz para que sua filha possa se fazer presente na vida do afilhado?
 
Assim, o ideal é que ele escolha uma outra pessoa.
 
O padrinho ou madrinha deve ser: (Can 893 e 874)

a) católico confirmado,

b) maior de 16 anos,

c) já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia

d) leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vá assumir,
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.
e) não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada,

f) não seja pai ou mãe do confirmado (evite namorado, noivo, cônjuge);

g) ser solteiro ou casado na Igreja Católica;

h) deve ser um padrinho ou uma madrinha (homem ou mulher)
No caso do padrinho/madrinha não poder comparecer a celebração, o ausente pode delegar a sua presença, para isso basta estar informado do sacramento do crisma, dar o seu consentimento e concordar em que alguém o represente. O melhor é enviar o consentimento por escrito, mencionando o nome da pessoa que o representará, e o documento deverá ser apresentado ao sacerdote quando se marcar a cerimônia. O ausente será o padrinho real e será dele o nome inscrito no registro; é ele ou ela quem assume a responsabilidade pelo afilhado(a).

Fonte: Código de Direito Canônico e A Fé Explicada
 
São José, rogai por nós! 

20 comentários:

  1. Bom dia! Super concordo. Faz todo sentido, porém em nossa paroquia todo ano, surge essa situação. Pode explicar sobre a dispensa? Como seria?

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    1. Ave Maria!

      Bem, não há uma proibição sobre isso; mas uma orientação, mormente hoje que os casamentos (infelizmente) não são como antigamente e as pessoas já casam pensando que "se não der certo separa".

      Talvez, por não ser uma proibição/norma, ocorra a dispensa, seria algo para você conversar com o Pároco e saber por que ocorre isso, o que ele e o Bispo pensam sobre o assunto.

      Que Deus abençõe!

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  2. Eu é minha namorada podemos ser padrinhos da filha de minha cunhada

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    1. Ave Maria!

      Se vocês forem: católicos, crismados, frequentarem a Igreja, se aproximarem dos Sacramentos (confissao e eucaristia), tiverem mais de 16 anos, viverem a fé da Igreja e não morarem juntos. Pode!
      Mas, lembre-se: namoro não é casamento; namoro foi feito para terminar; se vocês terminarem, você terá que continuar ligado a sua afilhada.
      Que Deus abençõe.

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    2. Boa tarde meu namorado pode ser padrinho da minha filha

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    3. Ave Maria!

      Em tese, pode.
      Mas é preciso analisar como se dá esse namoro de vocês.
      Se você ou ele já foram casados na Igreja.
      Se procuram os Sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia com frequencia...

      Por exemplo: Se um de vocês já tiverem recebido o Sacramento do Matrimonio, não poderiam está namorando, pois configuraria adulterio, dessa forma, não poderia, também, confessar, nem comungar...
      Assim, não estariam vivendo conforme ensina a Igreja e teria esse impedimento para serem padrinhos.

      Que Deus os abençõe.

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  3. Me apaixonei pela minha madrinha de Crisma, porém tenho um padrinho também. Posso me casar com ela se quiser?

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    1. Ave Maria!

      Que situação!
      Não deveria, mas pode.
      Conversem (informem) ao sacerdote sobre isso.
      Que Deus os abençõe

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  4. Meu namorado pode ser padrinho do meu irmão?

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    1. Ave Maria!

      Se ele: tiver mais de 16 anos, for batizado, crismado, tiver feito a 1 Eucaristia, procurar viver conforme a fé da Igreja, frequentar a missa aos domingos, aproximar-se dos Sacramentos (Eucaristia - Confissão), não for casado na Igreja Católica (já que é seu namorado).... pode sim.
      Deus abençõe

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  5. Posso ser madrinha de crisma do meu namorado?

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    1. Ave Maria.

      Acho que a resposta está nesse post.
      Só acho....

      Dúvida: Namoro é feito para terminar. E se o namoro de vocês terminar? Como ficara essa relação de madrinha-afilhado?

      Deus abençõe

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  6. Eu tenho uma dúvida
    Posso namorar a filha de minha madrinha de crisma.
    PS:não somos parentes.

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    1. Ave Maria

      Não há impedimento.
      Lembrando que: namoro é feito para terminar.
      Assim, você terá que continuar em contato com ela se isso ocorrer e com sua madrinha.

      Deus abençõe

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  7. Eu posso ser padrinho de minha cunhada de crisma

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    1. Ave Maria

      Se voce for: católico, crismado, tiver feito a 1 Comunhão, tiver mais de 16 anos, for solteiro ou casado na Igreja Católica; frequentar a Missa toda semana (final de semana), comungar e confessar com frequencia; viver conforme a Igreja pede/ensina.

      Pode!

      Deus lhe abençõe.

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  8. Oi a prima do meu marido pode ser madrinha do meu filho

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    1. Ave Maria!

      Se ela for: católica, crismada, frequentar a Igreja Católica indo a santa Missa todo domingo (pelo menos), se aproximar sempre dos Sacramentos (confissao e eucaristia), tiver mais de 16 anos, procurar viver a fé da Igreja e for solteira ou casada na Igreja Católica. Pode!

      Que Deus abençõe.

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  9. Acabei sendo padrinho de crisma da minha namorada, sem saber se poderia ou não, nesse caso se formos casar devo solicitar a dispensa?

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    Respostas
    1. Ave Maria!

      Olha a "confusão"...

      1. Namoro é feito para terminar.

      Pensando assim, reze para seu namoro não terminar OU reze para que caso venha a terminar vocês sejam maduros o suficientes para continuarem a se relacionar de outra forma.
      Afinal, agora vocês tem um vínculo espiritual eterno e você tem uma responsabilidade com ela de guiá-la, orientá-la e auxiliá-la no caminho da fé (catolica);

      2. Caso o namoro de vocês não termine e vocês se casem, informe na secretaria que você é o padrinho dela de crisma e eles irão vê, junto ao padre, como proceder.

      Deus o abençõe.

      E siga a sua missão (agora) de rezar sempre pela sua afilhada.

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Que Deus os abençõe.
Obrigada

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