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quarta-feira, 6 de julho de 2022

Suprema Corte americana decide que técnico pode rezar em campo

First Liberty

Na sentença, os juízes entenderam que as orações particulares do técnico de futebol de uma escola pública estavam protegidas pela Constituição dos EUA

A Suprema Corte dos Estados Unidos entendeu que uma escola pública americana violou os direitos de um treinador de futebol do ensino médio ao puni-lo por rezar em campo após os jogos.

Por seis votos a três, a Suprema Corte decidiu que a expressão religiosa é protegida pelas cláusulas de livre exercício e de livre expressão da Primeira Emenda da Constituição.

“A Constituição e o melhor de nossas tradições aconselham respeito mútuo e tolerância, não censura e supressão, tanto para opiniões religiosas quanto não religiosas”, escreveu um dos juízes.

O processo

As orações pós-jogo do técnico Joseph Kennedy começaram em 2008, quando ele se ajoelhava sozinho em campo para agradecer a Deus após o fim de cada jogo. Mais tarde, alguns dos jogadores do time começaram a se juntar a ele. Anos depois, em 2015, a escola determinou que ele não podia rezar em campo. Os diretores lhe disseram também para evitar qualquer “conversa motivacional com os estudantes que incluísse expressão religiosa, incluindo a oração”.

Após concordar com o pedido de acabar com as orações pós-jogo, o treinador mudou de ideia e, através de um advogado, disse que desejava continuar a tradição de forma particular e pessoal, por causa de “crenças religiosas sinceras”. Depois de um jogo no qual ele rezou silenciosamente no campo, ao qual se juntaram outros adultos, a escola o colocou em licença administrativa e, depois disso, não renovou o contrato de emprego com ele.

Kennedy, então, processou a escola por violar seu direito à liberdade de expressão e ao livre exercício de sua fé. A Suprema Corte dos EUA concordou em julgar o caso depois que Kennedy perdeu nos tribunais inferiores.

Proteção à expressão religiosa

Os juízes da Suprema Corte enfatizaram que “o respeito às expressões religiosas é indispensável à vida em uma República livre e diversificada – quer essas expressões ocorram em um santuário ou em um campo, e quer se manifestem através da palavra falada ou de uma cabeça arqueada”.

A decisão prossegue:

“Aqui, uma entidade governamental procurou punir um indivíduo por se envolver em uma breve, silenciosa e pessoal observância religiosa duplamente protegida pelas Cláusulas de Exercício Livre e de Liberdade de Expressão da Primeira Emenda (…). 
A Constituição não ordena nem tolera esse tipo de discriminação”.

Fonte: Aletéia

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Sejamos testesmunhos no Mundo!

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