Ave Maria!
Boa noite! Meu filho pode ter 2 madrinhas de batismo, em vez de um padrinho + uma madrinha?
NÃO!
Dita o Código de Direito Canônico (CDC) que:
"Cân. 873. Haja um só padrinho OU uma só madrinha, ou então UM PADRINHO E UMA MADRINHA"
O que você pode fazer é escolher uma para ser Madrinha de Batismo e a outra para ser a Madrinha de Consagração a Nossa Senhora, que ocorre no dia do Batismo.
Para o Sacramento do Batismo, como dito no CDC, não precisa de um casal, pode ter só uma madrinha.
Mas, atente para que as duas sigam os requisitos (Cân. 874, CDC):
1) Ser designado pelo batizando ou crismando, ou pelos seus pais, ou no caso de ausência pelo pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2) Tenha completado 16 anos de idade;
3) Seja batizado na Igreja Católica e tenha recebido o Sacramento do Crisma;
4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia (feito a primeira comunhão);
5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir (ou seja, frequente os sacramentos: confesse sempre, vá a missa aos domingos e comungue, tenha uma vida de oração)
6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
7) Não seja pai ou mãe do batizando-crismando (nem marido);
8) Seja solteiro ou casado na Igreja Católica.
Fonte: Código de Direito Canônico
Nossa Senhora das Dores, rogai por nós
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Que Deus os abençõe.
Obrigada