Seguidores

Pesquisar este blog

sábado, 13 de novembro de 2010

Por que usar o Véu na Santa Missa?

Uso do véu em Audiência com o Santo Padre no Vaticano



Todo homem que ora ou profetiza com a cabeça coberta falta ao respeito ao seu senhor.

E toda mulher que ora ou profetiza, não tendo coberta a cabeça, falta ao respeito ao seu senhor, porque é como se estivesse rapada.

Se uma mulher não se cobre com um véu, então corte o cabelo. Ora, se é vergonhoso para a mulher ter os cabelos cortados ou a cabeça rapada, então que se cubra com um véu.

Quanto ao homem, não deve cobrir sua cabeça, porque é imagem e esplendor de Deus; a mulher é o reflexo do homem.

Com efeito, o homem não foi tirado da mulher, mas a mulher do homem;

nem foi o homem criado para a mulher, mas sim a mulher para o homem.

Por isso a mulher deve trazer o sinal da submissão sobre sua cabeça, por causa dos anjos.

Com tudo isso, aos olhos do Senhor, nem o homem existe sem a mulher, nem a mulher sem o homem.

Pois a mulher foi tirada do homem, porém o homem nasce da mulher, e ambos vêm de Deus.

Julgai vós mesmos: é decente que uma mulher reze a Deus sem estar coberta com véu? (I Cor 11, 4-13)

Antigamente, antes do Concílio Vaticano II, era tradição da Igreja Católica Apóstolica Romana o uso do Véu pelas mulheres durante a Santa Missa.

Após o Concílio Vaticano II o Código de Direito Canônico, que ditava essa obrigatoriedade, foi alterado silenciando sobre o assunto.

Aqui no Ocidente as mulheres deixaram de usar o véu na Santa Missa e muitas pessoas pensam que essa tradição foi abolida e até proibida.


Pe. Paulo Ricardo, que é membro do Conselho Internacional de Catequese (Coincat) da Congregação para o Clero, vem nos ensinar sobre o assunto falando dessa belíssima tradição da Igreja Católica, discorrendo sobre a obrigatoriedade ou não, cor do véu, modéstia no vestir e uso da saia pelas mulheres.




Meninas comungando de joelhos e usando o véu

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Preparando o Altar para a Missa Gregoriana

Esse vídeo mostra como se transforma um altar da missa nova em altar para a Santa Missa Gregoriana (ou Tridentina).

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Dias Santos (ou de Guarda/Preceito)

Um dos mandamentos da Igreja é:

1 – Primeiro mandamento da Igreja:Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho”.

E um dos 10 mandamentos é:

3°) GUARDAR DOMINGOS E FESTAS DE GUARDA (Ex 20,8-11)

Assim, se você falta a Santa Missa aos domingos ou em alguns desses dias de festas você está em pecado mortal e deve confessar para poder aproximar-se (receber) a Sagrada Eucaristia.

Na sua função de guia espiritual, a Igreja tem o dever de procurar que a nossa fé seja uma fé viva, de tornar vivas e reais para nós as pessoas e os eventos que constituem o Corpo Místico Cristo. Por essa razão, a Igreja marca uns dias por ano e declara-os dias sagrados. Neles recorda-nos acontecimentos importantes da vida de Jesus, da sua Mãe e dos santos, e realça essas festas periódicas equiparando-as ao dia do Senhor e obrigando-nos, sob pena de pecado mortal, a ouvir Missa e abster-nos do trabalho quotidiano na medida em que nos seja possível.

*O calendário da Igreja fixou dez desses dias, que são guardados na maioria dos países católicos, quais sejam, segundo o Código de Direito Canônico:

"Cân 1246 - Parágrafo 1. O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa por excelência. Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de Todos os Santos.
Parágrafo 2 - Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de preceito ou transferi-los para o domingo."

Em alguns países não oficialmente católicos - em que o calendário de trabalho não reconhece essas festas -, estes dias, além dos domingos, reduzem-se a uns poucos.

Assim, no Brasil, além do domingo, são santos de guarda:

1) a Solenidade da Santíssima Mãe de Deus (1º de janeiro);
2) o Dia de Corpus Christi;
3) dia da Imaculada Conceição de Maria (08 de dezembro);
4) Natal (25 de dezembro).

Algumas solenidades que, no calendário geral da Igreja, têm uma data que não costuma coincidir com um feriado, foram transferidas para o domingo mais próximo, normalmente para o domingo seguinte, pela CNBB, com autorização da Santa Sé. Encontram-se nesses casos:

1) a Solenidade da Epifania do Senhor (06 de janeiro);
2) a Ascensão do Senhor (na quinta-feira, seguinte aos 40 dias após a Páscoa);
*3) Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de Junho)
4) a Assunção de Maria (dia 15 de agosto);
5) o Dia de Todos os Santos (dia 1º de novembro).

*O dia de São José não teve sua celebração transferida para o domingo e NÃO É mais dia de preceito aqui no Brasil, permanecendo a sua celebração litúrgica.

*No livro A Fé Explicada, de Leo J. Trese, Editora Quadrante, 9 edição, 2005, na página 253, o autor diz que além do dia São José, não é mais de preceito o dia da Solenidade dos Apóstolos Pedro e Paulo:

"Além disso, há outros dois dias que, no calendário geral da Igreja, são de guarda, mas não o são no Brasil nem foram transferidos para o domingo: a solenidade de São José (19 de março), em que honramos o glorioso Patriarca, esposo da Virgem Maria, pai nutrício de Jesus e padroeiro da Igreja universal; e a solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo (29 de Junho), dedicada especialmente a São Pedro, príncipe dos Apóstolos, constituído por Cristo cabeça de toda a Igreja e o primeiro dos Papas."

Como a afirmação dele sobre a Solenidade de São Pedro e São Paulo não encontra apoio no Código de Direito Canônico, nem foi mostrado em qual documento ele se baseiou, resolvi colocar aqui como sendo de preceito, conforme consta no Cânon 1246 e na legislação da CNBB que complementa o Código de Direito Canônico.

O pe. Paulo Ricardo tratou sobre esse assunto, agora no dia 07 de maio de 2012, nos esclarecendo como devemos vivenciar e guardar os dias santos de guarda. Assista:



 Fonte: Código de Direito Canônico, livro A Fé Explicada de Leo J. Trese e Christo Nihil Praeponere
* Alterações efetuadas em maio de 2012.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Qual a Diferença de Jejum e Abstinência e quando e como fazer?

Muitas pessoas quando chega na Quaresma tem dúvidas de como fazer o Jejum e a Abstinência e, por vezes, acabam confundindo as duas coisas achando que são iguais.

O Código de Direito Canônico ensina que:

"cân. 1251 - Observe-se a ABSTINÊNCIA de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a ABSTINÊNCIA E O JEJUM na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo."

No Brasil, a CNBB, por delegação expressa da Santa Sé mediante o cânon aludido, concedeu a faculdade ao fiel de, nas sextas-feiras do ano, inclusive durante a Quaresma, substituir a abstinência de carne por "alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade." (Legislação Complementar da CNBB)

Assim, salvo a abstinência da Quarta-feira de Cinzas e da Sexta-feira Santa (que devem ser observadas juntamente com o jejum: não basta "não comer carne", é preciso comer só uma refeição completa!), as demais, no Brasil, podem ser substituídas por outro tipo de mortificação ou penitência: renúncia a outro alimento, determinadas orações, atos de piedade ou caridade etc."

Quem está obrigado a Abstinência de Carne?

Todo católico que tiver quatorze anos completos até o final da vida, conforme dita a regra do Can 1252.

O jejum é diverso da abstinência.

O jejum na Igreja Católica é obrigatório na quarta-feira de cinzas e na sexta-feira santa. Fora esses dias, o católico pode fazer jejum quando quiser e achar necessário.

O que é o Jejum?

O jejum é deixar de fazer uma refeição no dia (almoço ou jantar), acontece assim: você toma o café da manhã, normalmente, e escolhe uma das duas refeições para fazer somente um lanchinho básico. Nesse dia não pode comer doce, bolachas, lanche entre as refeições, belisca,r refrigerante, cerveja, etc.

Quais os tipos de Jejum?

Decidido a fazer o jejum decide-se qual jejum irá fazer, há vários tipos de jejum:

a) o da Igreja;
b) o jejum a pão e água (não se deve comer o pão e tomar a água junto);
c) o jejum de líquidos; e
d) o jejum completo, que não se come ou bebe nada, esses jejuns normalmente, terminam no final do dia (após às 16hs).

Quem pode fazer o Jejum?

Todos podem fazer jejum. Sejam idosos ou estejam cansados ou doentes; sejam gestantes, mães que amamentam, jovens ou adultos. Todos podem jejuar sem que isso lhe faça mal, mas, pelo contrário, lhes faça bem.
Muitas pessoas não jejuam porque não sabem fazê-lo. Imaginam que jejuar seja uma coisa muito difícil e dolorosa que elas não vão conseguir.

Como é o Jejum recomendado pela Igreja?

Esse modo de jejuar vem da Tradição da Igreja e pode ser praticado por todos sem exceção, sendo esse o motivo porque é prescrito a toda a Igreja.
O básico desse tipo de jejum é que você tome o café da manhã normalmente e depois faça apenas uma refeição - almoçar ou jantar -, a depender dos seus hábitos, de sua saúde e de seu trabalho. A outra refeição, a que você não vai fazer, será substituída por um lanche simples, de acordo com as suas necessidades.
Dessa maneira, por exemplo, se você escolher o almoço para fazer a refeição completa, no jantar faça um lanche que lhe dê condições de passar o resto da noite sem fome.

Qual a essência do Jejum?

O importante, e aí está a essência do jejum, é a disciplina, e é você não comer nada além dessas três refeições. O que interessa é cortar de vez o hábito de "beliscar", de abrir a geladeira várias vezes ao dia para comer "uma coisinha".
Evitar completamente, nesse dia, as balas, os doces, os chocolates e os biscoitos. Deixar de lado os refrigerantes, as bebidas e os cafezinhos.


Qualquer pessoa pode fazer esse tipo de jejum, mesmo os doentes, porque água e remédios não quebram jejum.

Quem está obrigado a fazer o Jejum?

Todo católico maior de idade (a partir dos 18 anos) até os sessenta anos começados (cinquenta e nove completos) conforme dita o cân 1252.

Cân 1252 - Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência em razão da pouca idade.

Veja outros tipos de Jejum: Pão e Água; Líquidos e Completo

Resumindo:

Abstinência - o fiel católico a partir dos 14 anos de idade deve abster-se de comer carne (e seus derivados) na Quarta-feira de Cinzas, na Sexta-feira Santa (da Paixão) e em todas as sextas-feiras do ano (salvo se for dia de solenidade);

Jejum - o fiel católico a partir dos 18 anos até os 59 anos deve deixar de fazer uma refeição no dia - devendo ser o almoço ou o jantar (nunca o café da manhã), na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão.

Assim, na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão todo católico deve: abster-se de comer carne e seus derivados E fazer jejum.

*Veja esse vídeo onde o pe. Paulo Ricardo trata sobre o assunto:



Fonte: Código de Direito Canônico e Práticas de Jejum, Mon. Jonas Abib.
Atualizado em setembro de 2012 - Christo Nihil Praeponere

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Modelos de Vestidos Modestos para ir na Santa Missa

Modelo da Marca Blue Banana

Como já dito e mostrado no tópico Comprimentos longos são tendência para o verão 2011 o Verão 2011 pede vestidos e saias mais longos do que o habitual.

Assim, aí vai algumas idéias para esse tipo de vestido. Foram tiradas em desfile da Daslu e da Blue Banana, em Minas Gerais.

Vestido Daslu perfeito para sair à noite, de dia e para ir na Santa Missa







Esses vestidos acima são belíssimos, no entanto, se a intenção é ir na Santa Missa com eles é preciso usar algo por cima para velar o decote, costas nuas e alcinhas/tomara-que-caia.


Em época de final de ano esses vestidos brancos estão belíssimos para se usar na passagem de ano. Agora, se você pensa em ir na missa antes de comemorar o Ano Novo ou mesmo passar o Ano Novo participando da Santa Missa é bom tomar o cuidado de aumentá-los ou usar uma meia por baixo, bem como, no vestido acima, observar se não vai ficar muito decotado.


Como já explicitado, deve-se usar uma sobreposição se um desses modelos abaixo for o escolhido para ir numa Santa Missa.




Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...