Ave Maria!
Um conjuge deve aceitar batizar uma criança sem o seu respectivo par?Eu sem meu esposo ?sendo um parente o padrinho?
Vamos começar lembrando que para o Sacramento do Batismo basta que se tenha um padrinho ou uma madrinha, não é necessário, nem obrigatório, que se tenha um casal de padrinhos, nem que eles sejam casados entre si.
Já para o Sacramento do Crisma, só pode um padrinho OU uma madrinha, portanto, não há a possibilidade do Crismando ter um casal como padrinhos.
Além disso, nem todo mundo que casa na Igreja Católica é católico/batizado, porque há, cada vez mais, matrimônios mistos; ademais, mesmo entre os casais católicos, nem todo mundo é Crismado, infelizmente, então, nesses casos, um dos cônjuges não poderá ser Padrinho/Madrinha, vez que não cumprem os requisitos exigidos.
Pensando nisso, claro que uma pessoa casada, em tendo os requisitos necessários para ser padrinho, pode aceitar o convite, mesmo que o seu cônjuge não seja chamado.
O que a Igreja exige é que pessoa deve ser casada na Igreja Católica para ser padrinho/madrinha ou seja solteira.
Além disso, há sempre as questões familiares né? Quer que os irmãos sejam padrinhos. Quer um irmão e um melhor amigo(a)...
Veja mais em:
Fonte: Codigo de Direito Canônico
Nossa Senhora da Anunciação, rogai por nós!
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Que Deus os abençõe.
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