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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Perguntas e Respostas sobre os Padrinhos


Eu recebo muitos questionamentos, não só sobre os Sacramentos do Batismo e da Crisma, mas, também, sobre a questão dos Padrinhos.

Assim, resolvi "compilar" aqui algumas das dúvidas que recebi e responder de forma suscinta (já que há posts sobre cada um desses questionamentos).

As respostas aqui colocadas são com base no disposto no Código de Direito Canônico, no Catecismo da Igreja Católica e no livro A Fé Explicada.


Quem precisa de Padrinhos?

Todo aquele que deseja receber os Sacramentos do Batismo e da Confirmação (ou Crisma) precisa de padrinho: criança, adolescente e adulto. 

Sobre os Padrinhos no Batismo:

"Cân. 872. Ao batizado, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando na iniciação cristã... cabe também a ele ajudar que o batizando leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes"

Sobre os Padrinhos no Crisma: 

"Cân. 892. Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento(...)
§ 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo".


Posso receber os Sacramentos do Batismo e da Crisma sem Padrinhos?

Não!


Qual a função dos Padrinhos?

Ao padrinho cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristão e, junto aos pais, apresentar ao batismo o batizando criança.
Cabe a ele também ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.

Os deveres dos padrinhos não acabam ao final da cerimônia, ao contrário, eles assumiram uma responsabilidade por toda a vida para com o bem espiritual do seu afilhado(a).
Na maioria dos casos, essa responsabilidade se cumpre rezando pelos afilhados nas orações diárias e dando-lhes bom exemplo de vida cristã.
Mas, se alguma coisa acontecer aos pais, compete aos padrinhos assegurar os meios para que os afilhados recebam uma sólida formação na fé.

Se os pais negligenciam a formação católica dos filhos, torna-se dever dos padrinhos fazer de tudo que esteja ao seu alcance para suprir a negligência, como: ver se a criança já está sendo preparada para a primeira comunhão, para o crisma e, se não tiver, levá-las. 


Quem pode ser Padrinho e Madrinha?

O Padrinho e a Madrinha -  de Batismo e de Crisma - conforme dispõe o Código de Direito Canônico em seu Cân. 874 deve:

1) Ser designado pelo batizando ou crismando, ou pelos seus pais, ou no caso de ausência pelo pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2) Tenha completado 16 anos de idade;

3) Seja batizado na Igreja Católica e tenha recebido o Sacramento do Crisma;

4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia (feito a primeira comunhão);

5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;

6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

7) Não seja pai ou mãe do batizando-crismando (nem marido);

8) Seja solteiro ou casado na Igreja Católica.


Posso ter só um Padrinho?

A pessoa que vai receber o Sacramento do Batismo pode escolher:

a) 1 padrinho;
b) 1 madrinha;
c) 1 padrinho e 1 madrinha.

"Cân. 873. Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha"

A pessoa que vai receber o Sacramento do Crisma pode escolher:

a) 1 padrinho;
b) 1 madrinha.

"Cân. 892. Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.
Cân. 893. Para alguém exercer o múnus de padrinho, é necessário que satisfaça as condições referidas no Cân. 874".


 O Padrinho ou Madrinha de Crisma pode ser o mesmo do Batismo?

Pode, de preferência.

"Cân 892. § 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo".


A Madrinha de Consagração precisa ser consagrada?

Não.
A Madrinha de Consagração a Nossa Senhora, figura cada vez mais comum hoje em dia, não precisa ser Consagrada a Nossa Senhora; mas, ela precisa observar os mesmos requisitos dos outros padrinhos.


Posso ter Padrinhos de outra Religião?

Não!
Os padrinhos devem ser católicos: serem batizados, crismados e vivenciarem a fé católica.
Indo a Santa Missa e frequentando os outros Sacramentos.

Agora, a pessoa batizada de outra denominação religiosa pode ser admitida como testemunha do e no Sacramento do Batismo, ao lado do padrinho católico.

"Cân. 874. §2 O batizado pertencendo a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do batismo".

É bom deixar claro que essa figura da testemunha não pode existir no Sacramento do Crisma, onde há somente 1 padrinho e este deve ser católico, crismado.


Quem é casado só no civil, vive em União Estável e/ou Segunda União pode ser Padrinho?

Não!
A pessoa para ser Padrinho e Madrinha, se não for solteira, deve ser casada na Igreja Católica, ou seja, ter recebido o Sacramento do Matrimônio, só assim, ela poderá participar dos outros Sacramentos: Reconciliação (confissão) e Eucaristia.

Quem só é casado no civil, ou vive em união estável ou em segunda união, para a Igreja, está "irregular" e não pode se aproximar dos outros Sacramentos: Reconciliação e Eucaristia; assim, não vivem conforme a fé da Igreja e o encargo que vai assumir.


sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Perguntas e Respostas sobre a Consagração Total a Jesus por Meio de Maria



Antes de você pensar ou se decidir ou marcar o dia da sua consagração, você precisa ler e reler o Tratado da Verdadeira Devoção a Santíssima Virgem!

1. Em que consiste a Consagração a Jesus por Meio de Maria e quem pode se consagrar?

Como nos ensina São Luís, eis que a perfeita consagração a Jesus Cristo nada mais é que: 

120. "(...)uma perfeita renovação dos votos e promessas do santo batismo." 
(TVD)

Sendo assim, pode se consagrar todo aquele que já recebeu o Sacramento do Batismo e do Crisma.

E aquele batizado que, Consagrado, ainda não Confirmou o seu Batismo, sugiro que inicie a Catequese para que seja Crismado, afinal, Consagrado que não é Crismado não está vivendo plenamente o seu Batismo, uma vez que não o Confirmou (ver n. 127 e 128 do TVD).

2. Posso me Consagrar sem ler o Tratado da Verdadeira Devoção?

Não.
Aliás, deve ler o Tratado e reler, marcando, riscando as partes que acha importante e que te chamaram atenção. Isso é importante para quando for lê-lo novamente.

3. Posso começar a preparação ser ter terminado de ler o Tratado?

Não.
Como você vai se preparar para algo que não sabe o que é? E nem como deve ser feito?
Porque se não terminou de ler o Tratado, não sabe ainda como deve ser feito, o que deve ser feito, por isso ouvimos e lemos tantas perguntas absurdas de pessoas que dizem que estão se preparando e, pasmem, de pessoas que já se consagraram. 
E o mais impressionante é que, por vezes, são dúvidas que o próprio Tratado responde!
Se já leu e ainda tem dúvidas, leia novamente!
Não se consagre com dúvidas.

4. A resposta para minha dúvida não está no Tratado. E agora?

Se você leu e releu e não está mesmo no TVD, então, muito provavelmente, não é obrigatório fazer ou usar. 
Simples assim.
O que é obrigado fazer, São Luís diz no Tratado.
O que é bom fazer, mas não é obrigado fazer, São Luís também deixa claro no Tratado.
Por isso, leiam e releiam o Tratado.

No entanto, atentem que, há questões que são próprias e inerentes ao Católico, ao ser Batizado, então, você deveria já está vivendo desta forma pelo simples fato de ser católico, portanto, veja se a resposta para sua dúvida não está no Catecismo da Igreja Católica (aquele amarelinho).


5. O que é o Valor Satisfatório e o Valor Meritório?

122. (...) O valor satisfatório ou impetratório de uma boa obra é uma boa ação na medida em que satisfaz a pena devida pelo pecado, ou em que obtém uma nova graça; o valor meritório ou o mérito é uma boa ação, em quanto merece a graça e a glória eterna.
(TVD)

6. Que valores damos na Consagração a Jesus por meio de Maria?

As satisfações e os méritos de nossas boas obras. (n. 122, TVD).

7. Os valores podem ser comunicados a outra pessoa?

Os valores satisfatórios podem ser comunicados a outras pessoas mas, nossos méritos (virtudes e graças) são incomunicáveis. (n. 122, 146-149, TVD)

8. Essa Consagração impede que rezemos e peçamos pelos outros, vivos ou mortos?

Não. (n. 132, TVD)
Podemos e devemos continuar intercedendo pelos vivos e pelos mortos.

9. Essa prática é nova ou sem importância?

131. (...) os concílios, os padres e muitos autores antigos e modernos falam desta consagração a Nosso Senhor ou renovação das promessas do batismo, como de uma prática antiga, aconselhando-a a todos os cristãos. Esta prática também não é sem importância, pois a principal fonte de todas as desordens e consequente condenação dos cristãos está no esquecimento e indiferença por esta renovação
(TVD)

10. Como devo me preparar para a Consagração  a Jesus por Meio de Maria?

Após ler e reler o Tratado da Verdadeira Devoção e, conscientes do que é a Consagração e decididos a fazê-la e vivê-la, você irá se preparar da seguinte forma:

  • 12 Dias Preliminares de Exercícios Preparatórios: Desapego e Desprezo do Mundo (n. 213-225 e 227 TVD);
  • 1⁰ Semana (6 Dias): Conhecimento de Si Mesmo (n. 228, TVD);
  • 2⁰ Semana (6 Dias): Conhecimento da Santíssima Virgem (n. 229, TVD);
  • 3⁰ Semana (6 Dias): Conhecimento de Jesus Cristo (n 230, TVD)


11. Preciso me preparar em grupo ou posso me preparar só?

Para se consagrar você só precisa ler o Tratado e fazer a Preparação conforme ensina São Luiz, não precisa ser em grupo, pode ser só.

12. O que devo fazer após a preparação e no dia da Consagração?

terça-feira, 8 de maio de 2018

RESPOSTA: Adulto batizado na Evangélica tem validade na Igreja Católica? Devo fazer 1 ano de Catequese?

Ave Maria!

Boa noite. Uma duvida, tenho 31 anos, sou batizado em igreja declarante Apostólica, Fundamentalista, Reformada, Pentecostal e Evangélica. Faz 2 anos, minha família inteira é catolica, eu frequento mais a missa do que o culto onde fui batizado, gostaria de saber se o bastismo da igreja evangélica tem alguma validade para a igreja católica e caso não tenha, como eu poderia me batizar na igreja católica sendo que tenho 31 anos, trabalho e posa a vir não cumprir esse um ano de catequese.? Alguém poderia me orientar?
Obrigado.


Parte do seu questionamento já foi comentado em:



Orientações:

1. Procure o Sacerdote da Paróquia que você frequenta e converse com ele;

2. Relate sobre onde e como foi realizado o Batismo, ele irá analisar se pode ou não ser considerado válido e, se, você deve ser batizado "sob condição" ou não. Há batismos em Igrejas Evangélicas que são considerados válidos pela Igreja Católica;

3. Informe-se, também, sobre a catequese. 
Ela é de 1 ano, mas há locais onde ela ocorre em menor tempo 3-4 meses; além disso, ela pode ser na semana a noite ou aos sábados, aí você saberá se tem como frequentá-la ou não.
Vale lembrar que ela exige um limite de presença, entre 75-80% (salvo engano).
Mas, se você não puder mesmo comparecer a catequese, porque trabalha no horario da mesma, converse com o Pároco para verem, juntos, uma maneira para você receber a instrução devida.


Desde já, indico um livro que um Padre me indicou quando eu estava me preparando para o Sacramento da Crisma: "A Fé Explicada" de Leo J. Trese. Muito bom!


Além do Catecismo da Igreja Católica.



4. A Catequese não é apenas para o adulto que vai receber o Sacramento do Batismo, mas, também, para aqueles que, como você, ainda não receberam os outros Sacramentos da Iniciação Cristã: Eucaristia (1 Comunhão) e a Confirmação do Batismo (Crisma); 

5. Se você ainda vai, vez ou outra, na igreja evangélica, seria bom deixar de frequentar a mesma e ir somente na Santa Missa, na Igreja Católica, uma vez que quer passar a frequentar a mesma. 


6. Para receber os Sacramentos do Batismo e do Crisma, na Igreja Católica, você precisará de um Padrinho que deve ter mais de 16 anos, ser católico, ser crismado, frequentar a missa e comungar... Veja mais sobre quem pode e não pode ser Padrinho em: 



Seja bem vindo!
Boa Sorte.
Que Deus o abençõe e Nossa Senhora interceda por você nessa sua caminhada.

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

RESPOSTA: Um Sacramento substitui o Outro? É necessário fazer a Crisma?

Ave Maria!

Uma duvida,um sacramento substitui o outro? Fui batizada na Igreja Brasileira, aos 12 anos antes de fazer minha primeira comunhão fui batizada na Igreja Catolica, frequentei a Crisma mas mudei de cidade antes do Rito final, participei do encontros mas me mudei em novembro de estado e o rito era em dezembro, aos 21 anos casei na Igreja Catolica, fico na duvida quanto a minha Crisma, é necessário faze la?


Vamos por partes!

Um Sacramento substitui o Outro?

Não!

Can 842 - §2. Os sacramentos do batismo, da confirmação e da santíssima Eucaristia achando-se de tal forma unidos entre si, que são indispensáveis para a plena iniciação cristã.

Cada Sacramento é único e tem sua razão.
Nenhum substitui o outro.

Os Sacramentos, instituídos por Jesus Cristo, são em número de 7 (sete), sendo:

- Sacramentos de Iniciação Cristã: Batismo, Eucaristia e Crisma (ou Confirmação)
- Sacramentos de Cura: Penitência ou Reconciliação (Confissão) e a Unção dos Enfermos
- Sacramentos de Missão ou Serviço: Matrimônio e Ordem Sagrada

Veja que os Sacramentos do Crisma (iniciação cristã) e do Matrimônio estão classificados em "funções" distintas!

É necessário receber o Sacramento do Crisma?

Sim!

Ele é um dos Sacramentos da Iniciação Cristã e deveria ser recebido por todo católico ainda na adolescência, confirmando o Batismo.
Uma pena muitas pessoas negligenciarem isso.

Can 879 - O sacramento da confirmação, que imprime caráter, e pelo qual os batizados, continuando o caminho da iniciação cristã, são enriquecidos com o dom do Espírito Santo e vinculados mais perfeitamente à Igreja, fortalece-os e mais perfeitamente os obriga a ser testemunhas pela palavra e ação e a difundirem e defenderem a fé.

A Igreja orienta que o Sacramento da Crisma seja recebido antes do Sacramento do Matrimônio

Can 1065 - § 1. Os católicos, que ainda não receberam o sacramento da confirmação, recebam-no antes de serem admitidos ao matrimônio, se isto for possível fazer sem grave incômodo.

Pelo que entendi, faz tempo que você fez o Curso de Preparação para o Crisma né? Nesse caso, creio que terá que fazer novamente se quiser recebê-lo.... ou converse com seu Pároco e, se tiver, leve algum documento que comprove que vc participou do curso quase todo e não recebeu o Sacramento porque teve que se mudar.

Aconteceu o mesmo comigo. Estava fazendo o curso e me mudei dois meses antes, com muito custo o Sacerdote do outro local me autorizou a receber o Sacramento do Crisma, sem participar do curso novamente, PORÉM,  me indicou um livro para ler sobre a Igreja. Eu li e amei!! Chama: "A Fé Explicada"


OBS: Quando for receber o Sacramento do Crisma, atente para a escolha do Padrinho/Madrinha



Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Código de Direito Canônico

terça-feira, 27 de março de 2018

RESPOSTA: Fui convidado para ser padrinho de consagração, não sou crismado. Posso aceitar o convite?

Ave Maria!

Fui convidado para ser padrinho de consagração mas não sou crismado
Posso aceitar o convite?


Primeiro: Parabéns pelo convite! Eu ainda não tinha visto Padrinho de Consagração, só Madrinha. 

Segundo: O ideal e pedido é que o Padrinho seja Crismado; porém, como você será o Padrinho de Consagração, sugiro que aceite o convite, mas se inscreva na Catequese de Adultos para receber o Sacramento do Crisma. Desta forma, se for chamado para ser o Padrinho de Batismo ou de Crisma, não terá problemas.

O ideal é que os católicos recebam TODOS os Sacramentos da Iniciação Cristã: Batismo, Eucaristia (1 Comunhão) e Crisma.

Veja mais sobre os Padrinhos em: Perguntas e Respostas sobre os Padrinhos

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

RESPOSTA: Por que o padrinho ou madrinha de crisma não pode ser de outra religião?

Ave Maria!!

Porque o padrinho ou madrinha de crisma não pode ser de outra religião?

Porque o Padrinho ou Madrinha deve ser Batizado na Igreja Católica e deve, também, ser Crismado e viver conforme a fé da Igreja (católica) e frequentar os Sacramentos.

A figura do padrinho/madrinha, seja do Batismo, seja da Crisma, não é enfeite, há uma razão e há obrigações.

As regras para o Padrinho de Crisma são as mesmas dos Padrinhos de Batismo, conforme o Código de Direito Canônico.

Para saber os motivos leia:



Posso ter padrinhos de outras religiões?



Fonte: Código de Direito Canônico

São Gabriel,
São Rafael,
São Miguel,
Santo Anjo da Guarda, rogai por nós!

terça-feira, 26 de março de 2019

RESPOSTA: Uma pessoa casada pode ser Padrinho sem seu cônjuge ser?

Ave Maria!

Um conjuge deve aceitar batizar uma criança sem o seu respectivo par?Eu sem meu esposo ?sendo um parente o padrinho?

Vamos começar lembrando que para o Sacramento do Batismo basta que se tenha um padrinho ou uma madrinha, não é necessário, nem obrigatório, que se tenha um casal de padrinhos, nem que eles sejam casados entre si. 
Já para o Sacramento do Crisma, só pode um padrinho OU uma madrinha, portanto, não há a possibilidade do Crismando ter um casal como padrinhos.

Além disso, nem todo mundo que casa na Igreja Católica é católico/batizado, porque há, cada vez mais, matrimônios mistos; ademais, mesmo entre os casais católicos, nem todo mundo é Crismado, infelizmente, então, nesses casos, um dos cônjuges não poderá ser Padrinho/Madrinha, vez que não cumprem os requisitos exigidos.


Pensando nisso, claro que uma pessoa casada, em tendo os requisitos necessários para ser padrinho, pode aceitar o convite, mesmo que o seu cônjuge não seja chamado.

O que a Igreja exige é que pessoa deve ser casada na Igreja Católica para ser padrinho/madrinha ou seja solteira.

Além disso, há sempre as questões familiares né? Quer que os irmãos sejam padrinhos. Quer um irmão e um melhor amigo(a)...

Veja mais em:



Fonte: Codigo de Direito Canônico

Nossa Senhora da Anunciação, rogai por nós!

segunda-feira, 2 de abril de 2018

RESPOSTA: Padrinhos de Adultos podem ter idade próxima a do Afilhado?

Ave Maria!

Vou iniciar a catequese agora. tenho 23 anos e as únicas pessoas q tenho como referencia de vida dedicada a igreja católica é um casal q ambos sao um ano mais velhos q eu. Eles tem me ajudado em todas as minhas duvidas e até me levaram para fazer a inscriçao. Mesmo com a idede quase igual eles poderiam ser meus padrinhos?


Podem!

O exigido no Código de Direito Canônico é que os Padrinhos tenham mais de 16 anos (e não 16 anos de diferença para o afilhado), assim, não há problema neles terem a idade próxima, principalmente quando o Batizando-Crismando já é adulto.

Parabéns pela sua decisão e seja bem vindo!

Veja mais sobre os Padrinhos em: Perguntas e Respostas sobre os Padrinhos

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós!
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