Eu recebo muitos questionamentos, não só sobre os Sacramentos do Batismo e da Crisma, mas, também, sobre a questão dos Padrinhos.
Assim, resolvi "compilar" aqui algumas das dúvidas que recebi e responder de forma suscinta (já que há posts sobre cada um desses questionamentos).
As respostas aqui colocadas são com base no disposto no Código de Direito Canônico, no Catecismo da Igreja Católica e no livro A Fé Explicada.
Quem precisa de Padrinhos?
Todo aquele que deseja receber os Sacramentos do Batismo e da Confirmação (ou Crisma) precisa de padrinho: criança, adolescente e adulto.
Sobre os Padrinhos no Batismo:
"Cân. 872. Ao batizado, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando na iniciação cristã... cabe também a ele ajudar que o batizando leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes"
Sobre os Padrinhos no Crisma:
"Cân. 892. Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento(...)
§ 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo".
Posso receber os Sacramentos do Batismo e da Crisma sem Padrinhos?
Não!
Qual a função dos Padrinhos?
Ao padrinho cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristão e, junto aos pais, apresentar ao batismo o batizando criança.
Cabe a ele também ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.
Os deveres dos padrinhos não acabam ao final da cerimônia, ao contrário, eles assumiram uma responsabilidade por toda a vida para com o bem espiritual do seu afilhado(a).
Na maioria dos casos, essa responsabilidade se cumpre rezando pelos afilhados nas orações diárias e dando-lhes bom exemplo de vida cristã.
Mas, se alguma coisa acontecer aos pais, compete aos padrinhos assegurar os meios para que os afilhados recebam uma sólida formação na fé.
Se os pais negligenciam a formação católica dos filhos, torna-se dever dos padrinhos fazer de tudo que esteja ao seu alcance para suprir a negligência, como: ver se a criança já está sendo preparada para a primeira comunhão, para o crisma e, se não tiver, levá-las.
Quem pode ser Padrinho e Madrinha?
O Padrinho e a Madrinha - de Batismo e de Crisma - conforme dispõe o Código de Direito Canônico em seu Cân. 874 deve:
1) Ser designado pelo batizando ou crismando, ou pelos seus pais, ou no caso de ausência pelo pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2) Tenha completado 16 anos de idade;
3) Seja batizado na Igreja Católica e tenha recebido o Sacramento do Crisma;
4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia (feito a primeira comunhão);
5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
7) Não seja pai ou mãe do batizando-crismando (nem marido);
8) Seja solteiro ou casado na Igreja Católica.
Posso ter só um Padrinho?
A pessoa que vai receber o Sacramento do Batismo pode escolher:
a) 1 padrinho;
b) 1 madrinha;
c) 1 padrinho e 1 madrinha.
"Cân. 873. Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha"
A pessoa que vai receber o Sacramento do Crisma pode escolher:
a) 1 padrinho;
b) 1 madrinha.
"Cân. 892. Enquanto possível,
assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmado
se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade
as obrigações inerentes a esse sacramento.
Cân. 893. Para alguém exercer o múnus de padrinho, é necessário que satisfaça as condições referidas no Cân. 874".
O Padrinho ou Madrinha de Crisma pode ser o mesmo do Batismo?
Pode, de preferência.
"Cân 892. § 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo".
A Madrinha de Consagração precisa ser consagrada?
Não.
A Madrinha de Consagração a Nossa Senhora, figura cada vez mais comum hoje em dia, não precisa ser Consagrada a Nossa Senhora; mas, ela precisa observar os mesmos requisitos dos outros padrinhos.
Posso ter Padrinhos de outra Religião?
Não!
Os padrinhos devem ser católicos: serem batizados, crismados e vivenciarem a fé católica.
Indo a Santa Missa e frequentando os outros Sacramentos.
Agora, a pessoa batizada de outra denominação religiosa pode ser admitida como testemunha do e no Sacramento do Batismo, ao lado do padrinho católico.
"Cân. 874. §2 O batizado pertencendo a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do batismo".
É bom deixar claro que essa figura da testemunha não pode existir no Sacramento do Crisma, onde há somente 1 padrinho e este deve ser católico, crismado.
Quem é casado só no civil, vive em União Estável e/ou Segunda União pode ser Padrinho?
Não!
A pessoa para ser Padrinho e Madrinha, se não for solteira, deve ser casada na Igreja Católica, ou seja, ter recebido o Sacramento do Matrimônio, só assim, ela poderá participar dos outros Sacramentos: Reconciliação (confissão) e Eucaristia.
Quem só é casado no civil, ou vive em união estável ou em segunda união, para a Igreja, está "irregular" e não pode se aproximar dos outros Sacramentos: Reconciliação e Eucaristia; assim, não vivem conforme a fé da Igreja e o encargo que vai assumir.





