Shutterstock | Andrii Medvediuk
Padre brasileiro explica: a parte católica deve assumir determinados compromissos, dos quais a parte não-católica deve estar ciente
O que pode tornar ilícito o matrimônio de pessoa católica e cônjuge não-católico? A questão foi abordada pelo pe. Allan Victor Almeida Marandola, que, via rede social, assim resumiu o cenário:
“Não existe matrimônio lícito entre um católico e um não-católico ou alguém que abandonou notoriamente a fé católica sem que a parte católica assuma o compromisso de preservar a própria fé e batizar e educar os filhos na fé católica, e sem que a parte não-católica esteja ciente destes compromissos da parte católica.
Isso não está sujeito à discricionariedade do Sacerdote, do Ordinário ou mesmo do Bispo.
Quer dizer: a licença (matrimônio misto) ou dispensa (disparidade de culto) que o Ordinário dá não é para desobrigar de tal compromisso, mas é mediante tal compromisso.
Uma tal desobriga não existe, bem como não existe um arranjo ou meio-termo lícito quanto a isso, um modo de neutralizar tais compromissos ou tentar uma educação mista, nem mesmo com os cismáticos, que talvez estejam mais próximos de nós que os protestantes.
Infelizmente, quanto a isso, é fácil encontrar irregularidades nos processos, mesmo de gente bem intencionada e bem formada doutrinalmente, mas de parca formação canônica”.
Em resumo:
Se uma pessoa católica se casa com alguém não-católico, a pessoa católica deve:
1. assumir o compromisso de preservar a própria fé;
2. assumir o compromisso de batizar e educar os filhos na fé católica;
3. deixar o cônjuge não-católico perfeitamente ciente dos compromissos da parte católica.
A Igreja pode autorizar esse casamento desde que estes compromissos estejam claros.
Fonte: Aletéia
Nossa Senhora Assunta ao Céu, rogai por nós!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentário sujeito a moderação.
Perguntas podem ser respondidas em novas postagens, para saber, clique no Marcador: "Respostas"
Que Deus os abençõe.
Obrigada