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domingo, 24 de julho de 2016

Votos íntimos, são votos privados??

Sobre o Voto temos que:

Voto é a promessa deliberada e livre de um bem possível e melhor, feita a Deus, que deve ser cumprido em razão da virtude da religião. (Can 1191)

O voto pessoal ocorre quando por ele se promete uma ação do vovente;
O voto privado é aquele que feito não é aceito pelo superior legítimo em nome da Igreja.

Penso que o que você está chamando de voto íntimo seja o voto pessoal e privado, feito pela pessoa e que não foi diante de um superior legítimo da Igreja (como o padre, bispo).

Nesse caso, o voto íntimo ou privado pode ser alterado. Como?

A obra prometida por voto privado pode ser comutada pelo próprio vovente em um bem que seja maior ou igual; mas, em um bem menor, por quem tenha poder de dispensar, de acordo com o cân 1196. (Can 1197)

Se a dúvida persistir, sugiro que procure o padre para que possa conversar melhor sobre o assunto e assim dirimir suas dúvidas.

Que quiser saber mais sobre Voto x Juramento clicar em: O que é Voto? E Juramento? E o que a Igreja Católica ensina sobre eles?

Que Deus o(a) abençõe.

Nossa Senhora do Carmo, rogai por nós!
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