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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Tonalidade da pele x Tons de Grisalhos



Toda vez que vejo um cabelo lindo como esse, penso na força que os grisalhos têm.
Mas, de nada adianta manter os fios acinzentados se a linha do corte não favorece a cor e vice-versa.

Para cada tonalidade de pele existe um tom de cinza harmonioso.
A natureza é sábia!
Peles de subtom frio ficam radiantes com tons prateados ou mesmo brancos, ou seja, igualmente frios na coloração.
Jás as peles de subtom quentes tendem aos tons de cinza também quentes, meio amarronzados.

Fonte: Dicas de estilo Cris Alves (@alvescrisbr)

Nossa Senhora Modestíssima, rogai por nós!

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

domingo, 25 de dezembro de 2016

MENINO REI


Menino Rei
Sopro do Espírito
No ventre lúcido
Fez-se Divino
Menino Rei
Coração sagrado
Enviado do céu
Nossa salvação
Quero renascer em teu átrios
Abrigar-te em minha casa
Não só por hoje espero por ti
Mas por toda a eternidade
Teu altar é solo santo
Teu mistério minha escada
Serei criança contigo
Nesta noite
Nesta estrada
Menino Rei resplandece Tua luz
Menino Rei resplandece Tua luz
É Natal, é o amor é Jesus

Quero renascer em teu átrios
Abrigar-te em minha casa
Não só por hoje espero por ti
Mas por toda a eternidade
Teu altar é solo santo
Teu mistério minha escada
Serei criança contigo
Nesta noite
Nesta estrada
Menino Rei resplandece Tua luz
Menino Rei resplandece Tua luz
É Natal, é o amor é Jesus.


 
Fonte: Música/Letra Ticiana de Paula (UNC) e YouTube

Menino Rei, vem reinar em nossos corações e em nossas vidas!

sábado, 24 de dezembro de 2016

José e Maria rumo a Belém!



Também José subiu da Galiléia, da cidade de Nazaré, à Judéia, à Cidade de Davi, chamada Belém, porque era da casa e família de Davi, para se alistar com a sua esposa Maria, que estava grávida.
Estando eles ali, completaram-se os dias dela.
(Luc. 2, 4-6)

Fonte: Bíblia Ave Maria

Bendito seja Deus!

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

O que é o Milagre de São Januário?


No passado dia 16 de dezembro, ao contrário do habitual, não aconteceu o milagre da liquefação do sangue de S. Januário, em Nápoles.

Este milagre acontece 3 vezes por ano: 19 de setembro, dia de S. Januário; 16 de dezembro, porque nesse dia, em 1631, foi feita uma procissão com as relíquias de S. Januário que impediu a iminente erupção do vulcão Vesúvio; no sábado que antecede o primeiro domingo de maio, dia da primeira trasladação do corpo do santo.

As datas da liquefação do sangue de São Januário são celebradas com grande pompa e esplendor.

As relíquias são expostas ao público, e se a liquefação não se verifica imediatamente, iniciam-se preces coletivas. Se o milagre tarda, os fiéis convencem-se de que a demora se deve aos seus pecados. Rezam então orações penitenciais, como o salmo " Miserere".

Quando o milagre ocorre, o Clero entoa um solene Te Deum, a multidão irrompe em vivas, os sinos repicam e toda a cidade rejubila.

Entretanto, sempre que nas datas costumeiras o sangue não se liquefaz, isso significa o aviso de tristes acontecimentos vindouros, segundo uma antiga tradição nunca desmentida.

O sangue de São Januário está recolhido em duas ampolas de vidro, hermeticamente fechadas, protegido por duas lâminas de cristal transparente. A ampola maior possui 60 cm cúbicos de volume; a menor tem capacidade de 25 cm cúbicos. Em geral, o sangue endurecido ocupa até a metade da ampola maior; na menor, encontra-se disperso em fragmentos.

A liquefação do sangue produz-se espontaneamente, sob as mais variadas circunstâncias, independentemente da temperatura ou do movimento, o sangue passa do estado pastoso ao fluido e, até, fluidíssimo. A liquefação ocorre da periferia para o centro e vice-versa. Algumas vezes, o sangue liquefaz-se instantânea e inteiramente, ou, por vezes, permanece um denso coágulo em meio ao resto liquefeito. Varia o colorido: desde o vermelho mais escuro até o rubro mais vivo. Não poucas vezes surgem bolhas e sangue fresco e espumante sobe rapidamente até o topo da ampola maior.

Trata-se verdadeiramente de sangue humano, comprovado por análises espectroscópicas.

Há algumas peculiaridades, que constituem outros milagres dentro do milagre liquefação, há uma variação do volume: algumas vezes diminui e outras vezes aumenta até o dobro. Varia também quanto à massa e quanto ao peso. Em janeiro de 1991, o Professor G. Sperindeo fazendo uso, com o máximo cuidado, de aparelhos de alta precisão, encontrou uma variação de cerca de 25 gramas. O peso aumentava enquanto o volume diminuía. Esse acréscimo de peso contraria frontalmente o princípio da conservação da massa e é absolutamente inexplicável, pois as ampolas encontram-se hermeticamente fechadas, sem possibilidade de receber acréscimo de substâncias do exterior.

A notícia escrita mais antiga e segura do milagre consta de uma crônica do século XIV. Desde 1659, estão rigorosamente anotadas todas as liquefações, que já perfazem mais de dez mil!

A falta do milagre sempre esteve ligada a momentos nefastos da história da cidade: 

a) em setembro de 1939 e 1940, datas do início da Segunda Guerra Mundial e da entrada da Itália na guerra; 
b) em setembro de 1943, durante o início da ocupação nazista; 
c) em 1973, quando Nápoles foi atingida por uma epidemia de cólera; 
d) e, em 1980, por fim, ano em que se deu um terremoto de alta magnitude em Irpínia.  

É TEMPO de ORAÇÃO e PENITÊNCIA! (Não de conjecturas sobre o que acontecerá)

Como nos pede Nossa Senhora em Fátima, cuja aparição completará 100 anos em 2017.
Estamos no Ano do Jubileu Mariano. 
Terço e Rosário em mãos, joelho no chão e jejum e penitência por todos nós, pecadores.


São Januário e Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós!

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Como cuidar dos fios brancos.



Cabelos lindos, sedosos e... BRANCOS.
Hoje em dia, várias mulheres estão aderindo ao look platinado por opção.
É claro que o fator predominante para o surgimento desses fios é a idade. 
Mas há alguns aspectos que contribuem para que eles apareçam antes do tempo:
- o estresse
- e a genética.
Por isso, não é tão incomum ver mulheres novas com fios brancos.
Umas preferem escondê-los, outras querem evidenciá-los.
Se você faz parte do segundo time, deve adotar algumas precauções, como o uso de produtos anti-idade, com colágeno em sua fórmula.
Para quem prefere camuflá-los, a dica é nunca dividir o cabelo ao meio.
Um visual mais despojado, com leve volume na raiz, sem linhas marcadas, ajuda a disfarçar os fios por mais tempo.

Quem assume o visual grisalho precisa ficar atenta ao sol e ao calor do secador, pois amarelam os fios. É fundamental utilizar xampus específicos, que limpam delicadamente enquanto neutralizam e eliminam os reflexos amarelados, proporcionando claridade e brilho. Além disso, deve-se lançar mão de produtos com proteção térmica, antes de iniciar a escova.

Fonte: Revista ExtraFarma e Cabeleireiro Carlos Ferreira

Santa Mãe de Deus, rogai por nós!

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Presépio dos Arautos do Evangelho



Até Janeiro você e seus familiares poderão prestigiar o Presépio dos Arautos do Evangelho!

Não perca!!

Entrada gratuita.

Veja se na sua cidade tem:
 

















































































Fonte: Arautos

Jesus, Maria e José, nossa Família vossa é!

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

RESPOSTA: Por que batizar uma criança se ela não tem pecado? Jesus quando no batismo ja não era adulto?

Salve Maria!!!

porque batizar uma criança se ela não tem pecado?

Essa pergunta foi respondida em um dos primeiros posts deste blog, quando tratei especificamente sobre o SACRAMENTO DO BATISMO.

Todos nascemos com o Pecado Original. O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que:

O Batismo das crianças se dá porque tendo eles nascido com o pecado original precisam ser libertados do poder do Maligno e ser transferidos para o reino da liberdade dos filhos de Deus.

A prática de batizar crianças é uma tradição antiga na Igreja Católica sendo atestada explicitamente desde o Século II. No entanto, é possível que seja feito desde o início da pregação dos apóstolos.

"Foi batizada juntamente com a sua família" (Atos 16, 15)
"Imediatamente foi batizado, ele e toda a sua família" (Atos 16, 33)
"Batizei também a família de Estefanas" (I Cor 1,16).

Os pais devem batizar os seus filhos dentro das primeiras semanas após o nascimento.
Para que a criança seja licitamente batizada é necessário:

a) que pelo menos um dos pais o consintam;
b) haja fundada esperança de que será educada na religião católica.

 Jesus quando foi as aguas no batismo ja não era adulto?

Ora, as crianças nascem com o pecado original, portanto, TEM PECADO, e quando nascem em um lar católico, cristão, devem ser batizadas o quanto antes.

Jesus, além de não ter nascido em um lar cristão, mas judeu (o Cristianismo só surgiu depois), ele NASCEU SEM PECADO e NÃO PECOU!

"Ao contrário, passou pelas mesmas provações que nós, com exceção do pecado". 
(Hb 3, 15)

Bem, se Jesus, que não teve pecado, deu o exemplo e se batizou; por que nós não vamos nos batizar e, mais ainda, por que não batizar as crianças logo; por que deixar que cresçam com o pecado original?


Fonte: Catecismo da Igreja Católica, Bíblia e A Fé Explicada.

Jesus, Maria e José, nossa família Vossa é!

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Afinal, Cabelo Branco envelhece?

Modelo, mais de 50 anos, cabelos grisalhos e linda!

Será que o cabelo branco envelhece mesmo? 
Que tal repensar os seus conceitos?

As mulheres no Brasil morrem de medo de admitir (e mostrar) que tem cabelos brancos.

Agora que resolvi assumir os meus fios, fico cada vez mais impressionada com a pressão que nós mesmas, nos impomos, de forma desnecessária.

Argumentos como:

"Você vai parecer mais velha com o cabelo branco!"

Será?




"Cabelo branco é coisa de velha!"

É mesmo?




"Não tem como ser bonita com cabelo branco!"

Não mesmo?




"Você é muito nova para ter cabelo branco!"

Sou?




Bem, pelas fotos que coloquei aqui vemos que:

a) Não é o cabelo branco que vai deixar você mais velha 

Pode ser sua roupa, sua postura, seu corte (ou falta dele), etc...
Você pode pintar o cabelo e colocar uma cor que vai te deixar mais velha, mesmo sem ser a branca.
Quando a cor natural do seu cabelo pode sim, ser linda e não te envelhecer.

b) Cabelo branco não é coisa de velha

Tem meninas que começam a ter cabelo branco com 15, 20, 30 anos.
Tem muitas mulheres que aos 30/40 anos tem mais cabelos brancos que muitas senhoras com 50.
O cabelo branco é a falta da cor, do pigmento; e não é coisa (somente) de velha.

c) Você pode ser linda com os seus cabelos brancos/grisalhos

A sua beleza não reside (somente) no seu cabelo e não é a cor do cabelo que define se alguém é bonito ou não.
A pessoa pode pintar o cabelo a cada 15 dias, nunca mostrar os fios brancos, e não ser bonita - porque não cuida de outras coisas (corpo, roupa, corte cabelo e, principalmente, do interior).

d) Não sou muita nova, porque cabelo branco não tem idade

Fui essa semana no salão e ouvi isso.
Aí respondi: 
"Também me acho nova. Mas se eles apareceram... O que fazer?"
rs
Pintar? Só porque todas pintam? Não!
Há opção!
Se assumir!
Se gostar como você é!

Como já falei acima, o cabelo branco não tem relação (somente) com a idade, já que muitas meninas novinhas (15-20 anos) já tem cabelos brancos. O surgimento dos brancos tem relação com a ausência/diminuição de melanina (que ocorre com a idade), mas, também, com a hereditariedade, deficiência hormonal, etc.

O importante, penso eu, é acabar com esse "estigma" de que:

Branco envelhece.
Cabelo branco é feio.
Mulher de cabelo branco é desleixada  
(experimenta pintar o cabelo sempre e não cuidar do corpo).

Não tenho nada contra que pinta, mas, contra a OBRIGAÇÃO de se pintar o cabelo; de não poder se assumir, sem que os outros te digam (sem você perguntar) que isso é coisa de velho, que você é nova para isso, que vai te envelhecer... porque esses argumentos não são consistentes e não se sustentam.

Sinceramente:

Será que é mais feio uma mulher nos seus 40/50 anos de cabelo grisalho OU uma mulher nos seus 60/70/80 com cabelos vermelhos, cor de graúna.. rsrs.
Quem é mais artificial?
Quem está se enganando?
Quem vai parecer mais jovem e quem vai parecer mais velha?

Fonte: 
Sobre o surgimento dos brancos: Dra. Ana Flávia (dentre outros)
Fotos: Internet (Google)

Nossa Senhora, rogai por nós!

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Onde Comprar o Véu para usar na Santa Missa (II)?


Graças a Deus, cada vez mais mulheres estão retomando o uso do véu na Santa Missa, Adoração, Terço, Procissões.

Muitas querem usar, mas não sabem onde comprar, então, esse post é para essas moças.

Primeiro: VOCÊ PODE (MANDAR) FAZER!

Adquira uma renda ou um tule e um bico para fazer o acabamento do véu.
O véu não tem tamanho certo, vai depender do seu gosto.
Ele pode ser retangular, oval (meia-lua) ou triangular.
Se você souber costurar, facilmente irá conseguir colocar o bico na renda, senão, qualquer costureira consegue fazer isso para você.

Segundo: VOCÊ PODE COMPRAR!

Em algumas cidades você encontra para vender:

Brasília:

a) Comunidade Missionária Mariana - fundada pelo Hélio Maria - preto e branco - http://cmmnamodestia.blogspot.com.br/p/veus.html
b) Capela Nossa Senhora das Dores - na livraria - vende branco/preto entre R$ 40,00 e R$ 60,00. 
A Capela fica no Jardim Botânico, perto da Paróquia São Francisco e Santa Clara. 
Lá é celebrada a Santa Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano (Missa Tridentina ou em latim), todos os domingos às 10hs.
c) Flores da Imaculada - preto e branco - R$ 35,00 a depender do véu. 
Você as encontra no Instagram.
Elas também enviam pelo Correios para todo o Brasil.

Fortaleza:  

No Instituto Hesed (da irmã Kelly Patrícia) - agora com véus nas cores preta e branco.
Eles estão enviando para todo o Brasil através da Livraria Imaculada

São Paulo:

a) Iesus Dominus (Facebook e site)- tem vários modelos, cores e preços de véus: http://www.iesusdominus.com.br/p/veus-modelos-disponiveis.html
Você compra pelo site e eles enviam para qualquer lugar do Brasil.
b) Véus Virgo Carmelli - www.virgocarmeli.com.br
c) Mater Dei Véus (Facebook e blog) - tem vários modelos, cores e preços de véus: http://materdeiveus.blogspot.com.br/
Envia para todo o Brasil.

Compra pela Internet e enviam para todo o Brasil:

a) Iesus Dominus (Facebook e site)- tem vários modelos, cores e preços de véus: http://www.iesusdominus.com.br/p/veus-modelos-disponiveis.html
b) Flores da Imaculada - preto e branco - R$ 35,00 a depender do véu. 
Você as encontra no Instagram. 
c) Mater Dei Véus - tem vários modelos, cores e preços de véus: http://materdeiveus.blogspot.com.br/
d) Véus Virgo Pulchra - @veusvirgopulchra (Facebook) - vários modelos, cores e preços
e) Instituto Hesedhttps://loja.institutohesed.org.br/vestuario
f) Lírio do Valehttps://www.liriodovaleloja.com.br/ @liriodovaleloja

OBS: Bom lembrar que não precisa cobrir a cabeça necessariamente com um véu (de renda), você pode usar um lenço, echarpe, chapéu (boné não)... 

Fonte: Facebook, Instagram, Sites e in loco

Nossa Senhora de Guadalupe, rogai por nós!

domingo, 11 de dezembro de 2016

Quantos exorcistas existem no mundo?

Os registros formais apontam a existência de 404 exorcistas no mundo, além de 124 auxiliares. Desse total, a maioria exerce o ministério na Itália: nada menos que 240 exorcistas (mais da metade do total mundial) e 62 auxiliares (a exata metade).

Estamos falando apenas de números oficiais: no caso, o dos que estão formalmente registrados na Associação Internacional dos Exorcistas (AIE), a única entidade relacionada a esse ministério que é reconhecida pela Santa Sé.

Acontece que a AIE ainda é bastante recente: fundada em Roma pelo falecido e mundialmente conhecido exorcista pe. Gabriele Amorth, a entidade foi aprovada pela Congregação para o Clero há apenas dois anos, em 2014.

Muitos exorcistas, principalmente fora da Itália, ainda não estão inscritos nesta associação, o que contextualiza melhor esses baixos números formais e a desproporção entre a Itália e o restante do mundo.

Fonte: Aletéia

Nossa Senhora da Imaculada Conceição, rogai por nós!

sábado, 10 de dezembro de 2016

Versão falsa e satânica da Medalha Milagrosa


Atenção: versão falsa e satânica da Medalha Milagrosa continua sendo espalhada

Saiba diferenciar a verdadeira Medalha Milagrosa das versões produzidas por grupos organizados contra a Igreja

Além das muito divulgadas versões satânicas dos terços, grupos organizados contra a Igreja têm produzido e difundido uma versão falsa e satânica da Medalha Milagrosa que Nossa Senhora nos deu através das aparições a Santa Catarina Labouré, no ano de 1830, em Paris.


Lamentavelmente, a falsa versão é muito divulgada e pode ser encontrada com facilidade em lojas católicas desavisadas.

A medalha falsa se distingue da original em vários elementos:

1) As estrelas não têm 5 pontas, mas 6.
2) O ‘M’ não está em posição reta, mas inclinada.
3) A cruz e o ‘M’ se cruzam de maneira oposta ao modo original.
4) Sobre os corações aparece de forma camuflada, como se fossem espinhos, o símbolo maçônico do compasso e da régua.
5) A espada do Coração de Maria, em vez de atravessar o Coração, está atrás dele.
6) A cruz tem forma estranha em seus braços, que não são retos nas partes finais: aparecem pontas ao final de cada lado da cruz.
7) Uma estrela com 6 pontas aparece sobre a cruz; na medalha original não há nenhuma estrela sobre ela, mas sim duas estrelas que aparecem em cada um dos lados superiores da cruz. O mesmo se nota na parte inferior da medalha.

MEDALHA VERDADEIRA:
medalha-milagrosa-verdadeira

MEDALHA FALSA:
medalha-milagrosa-falsa


Fonte: Aletéia

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

A Consagração Total a Jesus por Maria não é Moda.


"A consagração a Nossa Senhora se tornou uma verdadeira "febre" no Brasil. Graças a Deus, foram muitas as pessoas que, atentas ao ensinamento de São Luís Maria Grignion de Montfort, se fizeram "escravas por amor" à Virgem Maria e ao seu divino Filho".

Nesse vídeo o Padre Paulo Ricardo nos fala sobre a Consagração e nos chama a não viver uma "moda", mas a conhecer mais a consagração e vivenciá-la, com uma verdadeira mudança de vida.



Por fim, meu Imaculado Coração Triunfará!

sábado, 3 de dezembro de 2016

Ano Jubilar Mariano: 2016 - 2017!

 
O Ano Litúrgico, iniciado no Advento, já começou com o dia da Nossa Senhora das Graças.


Desde outubro de 2016 a Igreja Católica do Brasil vive o Ano Mariano, proclamado pelos Bispos do Brasil.

Nele celebraremos os 300 anos da Pesca Milagrosa da imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.


E, em união com Portugal, celebramos também os 100 anos da Aparição em Fátima.
O Ano Jubilar de Fátima foi iniciado no dia 27 de novembro de 2016 e vai até 26 de novembro de 2017.

Por ocasião do Ano Jubilar de Fátima será possível conseguir a Indulgência Plenária, por concessão do Papa Francisco.

Será concedida Indulgência Plenária:

1. “Aos fiéis que visitarem em peregrinação o Santuário de Fátima e aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima”;

2. “Aos fiéis piedosos que visitarem com devoção uma imagem de Nossa Senhora de Fátima exposta solenemente à veneração pública em qualquer templo, oratório ou local adequado, nos dias das aparições aniversárias (dia 13 de cada mês, desde maio a outubro de 2017), e aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima”;

3. “Aos fiéis que, pela idade, doença ou outra causa grave, estejam impedidos de se deslocarem, se, arrependidos de todos os seus pecados e tendo firme intenção de realizar, assim que lhes for possível, as três condições abaixo indicadas, frente a uma pequena imagem de Nossa Senhora de Fátima, nos dias das aparições se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo com confiança a Deus misericordioso através de Maria as suas preces e dores, ou os sacrifícios da sua própria vida”.

Conforme explica o texto, “para obter a indulgência plenária, os fiéis, verdadeiramente penitentes e animados de caridade, devem cumprir ritualmente as seguintes condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre

Para saber mais sobre esse Ano da Virgem Maria, veja esse vídeo do Pe. Paulo Ricardo:




Ó Maria concebida sem pecado, 
rogai por nós,
que recorremos a Vós!

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

ABORTO: NOTA DA CNBB




“Propus a vida e a morte; escolhe, pois, a vida ” (cf. Dt. 30,19)

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, por meio de sua Presidência, manifesta sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural (cf. Constituição Federal, art. 1°, III; 3°, IV e 5°, caput).

A CNBB respeita e defende a autonomia dos Poderes da República. Reconhece a importância fundamental que o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha na guarda da Constituição da República, particularmente no momento difícil que atravessa a nação brasileira. Discorda, contudo, da forma com que o aborto foi tratado num julgamento de Habeas Corpus, no STF.

Reafirmamos nossa incondicional posição em defesa da vida humana, condenando toda e qualquer tentativa de liberação e descriminalização da prática do aborto.

Conclamamos nossas comunidades a rezarem e a se manifestarem publicamente em defesa da vida humana, desde a sua concepção.

Nossa Senhora, Mãe de Jesus e nossa Mãe, interceda por nós, particularmente pelos nascituros.

Brasília, 1º de dezembro de 2016

Cardeal Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília-DF
Presidente da CNBB

Dom Murilo S. R. Krieger
Arcebispo de São Salvador-BA
Vice-Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília-DF
Secretário-Geral da CNBB

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Aborto x Decisão da Primeira Turma do STF

 
Guardai-vos de menosprezar um só destes pequenos, porque eu vos digo que seus anjos no céu contemplam sem cessar a face de meu Pai que está nos céus. (Mt 18,10)

Essa semana a Primeira Turma do STF, composta por 5 dos 11 Ministros da Corte Maior  - Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente; Ministro Marco Aurélio; Ministro Luiz Fux; Ministra Rosa Weber e Ministro Edson Fachin - em julgamento de um Habeas Corpus decidiu, embora não tenha sido questionado esse tema, que a "criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade".

"Para o ministro, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos artigos 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. Como o Código Penal é de 1940 – anterior à Constituição, de 1988 – e a jurisprudência do STF não admite a declaração de inconstitucionalidade de lei anterior à Constituição, o ministro Barroso entende que a hipótese é de não recepção. “Como consequência, em razão da não incidência do tipo penal imputado aos pacientes e corréus à interrupção voluntária da gestação realizada nos três primeiros meses, há dúvida fundada sobre a própria existência do crime, o que afasta a presença de pressuposto indispensável à decretação da prisão preventiva”, concluiu."" (site STF

Essa decisão do Ministro Barroso, sem ter sido questionada pelas partes, mexeu com toda a sociedade e não só com o meio jurídico.

Socialmente o aborto é, amplamente, repudiado; mormente, pelos religiosos - católicos e evangélicos -; além de moralmente condenado.

Juridicamente, essa decisão surpreende por ir contra o que dispõe a Constituição Federal, o Código Civil, o Código Penal e, também, normas de direito internacional que foram introduzidas no Ordenamento Jurídico Pátrio, como o Pacto de San Jose da Costa Rica e que devem ser respeitadas.

A nossa Carta Magna em seu artigo 5, dispõe que:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade"

E em seu artigo 227:

"É DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO ASSEGURAR À CRIANÇA, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, O DIREITO À VIDA, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, ALÉM DE COLOCÁ-LOS A SALVO DE TODA FORMA DE negligência, discriminação, exploração, VIOLÊNCIA, CRUELDADE e opressão."

Já o Código Civil dispõe, logo no início que:

"Art. 2. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; MAS A LEI PÕE A SALVO, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO."

O Código Penal não fica atrás e, em consonância com a Constituição e o Código Civil, dispõe sobre as penas que devem ser impostas aqueles que cometem crime contra o nascituro (aquele que vai nascer e que, na vida intra-uterina, tem personalidade jurídica formal):

"Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena: detenção, de dois a seis anos.
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena: reclusão, de três a dez anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena: reclusão, de um a quatro anos."

Por fim, temos a Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que conforme declarado pelo STF entrou no Brasil com status de uma norma supralegal que dispõe, claramente, em seu art. 4:

"Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente."

Enfim, vemos que a decisão tomara pela Primeira Turma do STF não tem nenhum fundamento jurídico e não pode ser embasada na lei.

Uma pena que o STF esteja se arrogando ao direito de legislar e, mais, contrário ao sentimento da população brasileira.

Rebatendo os argumentos usados pelos nobres Ministros para autorizar esse massacre e crueldade com nossas crianças; embora tenham sido ferrenhos em defender os animais contra a crueldade a pouco tempo (caso da Vaquejada), temos que:

"criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade"

Bem, a mulher realmente tem, todos esses direitos, mas é sabido que: "O direito de um termina quando começa o do outro".
Ninguém está querendo tirar da mulher o direito dela decidir sobre sua reprodução e momento que vai ter relações.
Mas, esse direito não deve ser absoluto, principalmente quando se gera uma vida.

A mulher, tem sim, direito sobre o próprio corpo; mas não tem direito sobre o corpo do outro ser que está dentro dela.


A mulher pode se utilizar de vários métodos para não engravidar se não tem condições de criar um filho ou não quer.

Tem, primeiramente, a CASTIDADE!
Método 100% natural; 100% de resultado; além de evitar DSTs e aprovado e indicado pela Igreja.

Mas se, mesmo assim, ela quer "ter a liberdade de usar o seu corpo" e manter relações, há os métodos contraceptivos, distribuídos GRATUITAMENTE, pelo Estado/Municípios.

O que não pode é, querer fazer o que bem entende; mas não querer assumir as consequências desses atos. Em tudo na vida, em tudo que decidimos, há consequências, algumas boas, outras nem tanto, outras ruins. Isso faz parte de viver, de crescer, de amadurecer.

E, ainda, engravidou, há a possibilidade de dar o bebê para ADOÇÃO!
Tantos pais na fila de espera querendo um bebê... porque não dá o seu filho, ao invés de matar?
É sabido que a fila de adoção é grande, embora tenha mais crianças disponíveis; ocorre que, a maioria das crianças tem mais de 2 anos e as pessoas querem bebês.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre isso. A mãe que não quer ou não tem condições de criar o seu bebê pode falar com a médica ou com a assistente social do posto/hospital; será encaminhada a vara da infância e correrá todo o trâmite e preparação psicológica dela para doar o seu filho.

"Art. 13.
Parágrafo 1. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude."

A mulher não vai ser condenada ou responder processo por querer dar o seu filho, todos sabemos que não é uma decisão fácil; ela será encaminhada para a Justiça somente para que corra os trâmites legais para que ela perca o pátrio poder e seja possível a adoção da criança por outrem.

DAR PARA ADOÇÃO NÃO É CRIME!

MATAR É CRIME!

ABORTO É CRIME!

Para ler o Voto do Ministro clique AQUI.

Fonte: STF, Constituição Federal, Codigo Civil, Codigo Penal, Pacto de São José da Costa Rica, ECA.
 
Imaculado Coração de Maria, eu confio em vós!

RESPOSTA: Por que as mulheres podem ir de bermuda e os homens não?

 

Salve Maria!!!

A questão de hoje é muito pertinente.

Porque as mulheres podem ir de bermuda e os homens não?

Falamos e ouvimos muito sobre a modéstia feminina e muito pouco sobre a modéstia masculina.

Como o homem deve se vestir para ir na Santa Missa e/ou Igreja (em outros Sacramentos)?

Bem, o homem também deve observar a modéstia, principalmente, ao ir na Igreja.

Primeiro, o homem deve lembrar que vai para uma SOLENIDADE (Missa, Batismo, Crisma, Matrimônio) e não para um lugar qualquer, não para a praia, não para um churrasco, não para um barzinho. Na Missa ocorre o Sacrifício incruento de Jesus Cristo.

Normalmente, quando vamos a uma Solenidade nos vestimos de forma melhor (sem informalidades), o homem coloca uma calça (as vezes social), uma camisa (normalmente de manga comprida) e, algumas vezes, usa-se até terno e gravata.

Calma!!

Embora há alguns homens que vão à missa de terno e gravata, isso não é obrigado e vemos, normalmente, entre os homens que frequentam a missa tridentina e são da TFP (Tradição, Família e Propriedade).

Antigamente, as pessoas tinham a "roupa de domingo" ou "roupa de ir a missa" que era a melhor roupa quem tinham.

O MELHOR PARA DEUS!!!

A modéstia, o pudor e a castidade devem ser observados pelo homem e não significam deselegância, pelo contrário.

A roupa deve ser de tal forma que evite o outro de cometer algum pecado, aqui lembramos que algumas roupas usadas pelos homens podem chamar atenção de outros homens e também de mulheres. Nós somos responsáveis, também, por evitar que o nosso irmão seja condenado ao fogo eterno. Além disso, a veste masculina deve, realmente, ser uma veste masculina, de forma que consigamos diferenciá-lo de uma mulher (a mulher tb deve observar isso).

A bermuda, principalmente em um homem, é informal e dá um tom de desleixo numa Solenidade. Uma mulher de bermuda de tecido, cobrindo o joelho, e com salto ou sapato fechado, não dá o mesmo ar de desleixo e deselegância que o homem de bermuda. 

O ideal é que nem homem, nem mulher, usem bermuda na Igreja.

O homem deve usar calça.

A mulher deve dar preferência a uma saia (na altura do joelho) ou calça (sem ser colada/justa).

"Desse modo, a modéstia não é sinônimo de deselegância. A modéstia não se opõe à elegância. A elegância é perfeitamente bem-vinda, desde que seja modesta e sem excessos, sem atrair para si os olhares". 
(Pe. Daniel Pinheiro)
 

Se observarmos a placa presente no Vaticano, que indica as vestes que as pessoas devem usar para entrar na Basílica de São Pedro, tanto o homem, quanto a mulher, devem cobrir os joelhos.

Você não precisa usar uma calça social, mas faça "um sacrifício" e coloque uma calça e uma camisa (com manga). 
Faça "um sacrifício" e não vá com a camisa do time favorito. 
Tome um banho. 
Coloque um sapato (tênis, sapatênis), não vá de chinelo/sandália.


Faça esses pequenos sacrifícios por Amor a Deus. 
Entregue a Ele seus sacrifícios.


Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!
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