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terça-feira, 15 de novembro de 2022

Pensava que o melhor era morar juntos sem casar, mas descobri que…

Shutterstock

Uma jovem veio consultar-se com a terapeuta Orfa Astorga porque o seu parceiro estava a separar-se. Foi aí que ela percebeu coisas importantes

O meu namorado e eu decidimos ir morar juntos, porque a nossa relação é tão autêntica que pensávamos ser desnecessário sujeitá-la às formalidades do casamento, que para nós é apenas para o reconhecimento social ou para nos sentirmos honrados, o que não é a questão, disse-me uma jovem inteligente que eu atendi no consultório.

Mas acontece que estamos tendo dificuldades, e mesmo que o meu namorado não aceite ajuda, estou disposta a lutar por uma mudança, acrescentou ela com alguma apreensão.

Por que considera a sua relação autêntica? – perguntei, orientando o diálogo.

Simplesmente porque é um amor cheio de sensibilidade, espontaneidade e livre de julgamentos sociais.

Algo não está a funcionar

No entanto, algo não está a funcionar e…. todo efeito têm uma causa.

Bem, sim – disse-me ela –, mas penso que o problema não está na nossa relação, mas nas nossas personalidades… O que diz sobre isso?

Penso que está a agir com a intenção certa, mas com a consciência errada, tentando alcançar o bem pelos meios errados.

Desculpe-me, mas parece ser o início de um sermão que já ouvi antes, ela defendeu-se

Obviamente não é um sermão. No entanto, o verdadeiro problema é quando alguém, percebendo o seu erro, mas não o aceita e se justifica, cria assim a sua própria consciência, sem ter em conta a realidade. Depois disso, passa-se de uma ignorância sem culpa, mas que poderia ser superada, para uma ignorância que é realmente culpada.

A vontade iludida

Ocorre que, nas relações amorosas, a inteligência, por um juízo errado, pode enganar a vontade, apresentando espontaneidade, instinto, os sentidos ou sentimentos por si só como a autêntica validação do amor.

javi_indy | Shutterstock

Ela me disse: – Bem, se estás a falar de tais características humanas… Porque é que elas deveriam ser necessariamente algo mau para se tomar uma decisão livre no amor?

Não são inerentemente assim – eu disse–, mas no amor, inteligência e vontade devem governar para que, na ordem do bom amor, não simplesmente se imponham, mas decidam livremente aceitar ou rejeitar uma relação, de acordo com a sua verdade, como algo bom ou não.

Descobrindo a verdade do que está a acontecer

OK, mas como sei que, no nosso caso, o meu parceiro e eu não estamos a decidir sobre algo bom para nós?

Pense que uma decisão, quanto mais livre, mais responsável; quanto mais voluntária, mais consciente; e quanto mais permanente, menos inconsequente, instável e casual.

Para ser honesta – ela me disse–, na nossa relação há muita indecisão por parte do meu parceiro

Por isso, você deve considerar que o problema reside mais na forma como se relacionam afetivamente do que em outras disfunções da sua personalidade, e que, portanto, é nesta dimensão que deve formar corretamente a sua consciência, a fim de corrigir, de acordo com a verdade. E então já não será necessário justificar os seus problemas.

Deve ser assim, pois o amor livre, de acordo com a própria consciência, não é o mesmo que a liberdade de amar, dentro de uma consciência corretamente formada perante Deus, e perante os homens.

Caso contrário, uma relação que tenha nascido com um amor desordenado pode tornar-se fatal, inconsistente, fugaz, instável e arbitrária.

A minha paciente tomou nota, e algum tempo depois tinha convencido o seu parceiro a trabalhar a sua afetividade, a conjugalidade do amor e a preparar-se ao verdadeiro casamento, a fim de tornar a sua relação autêntica, para assim formar uma família.

A consciência é o mais nobre no homem e na mulher, e se a liberdade aponta para a parte mais profunda da sua dignidade, a consciência aponta para o próprio ser da pessoa.

Fonte: Aletéia

Nossa Senhora do Rosário, rogai por nós!

segunda-feira, 15 de março de 2021

Uniões Homoafetivas não podem ser abençoadas pela Igreja

 Responsum da Congregação para a Doutrina da Fé

a um dubium sobre a bênção de uniões de pessoas do mesmo sexo

 

AO QUESITO PROPOSTO:
A Igreja dispõe do poder de abençoar as uniões de pessoas do mesmo sexo?

RESPONDE-SE:
Negativamente.

Nota explicativa

Em alguns âmbitos eclesiais, estão se difundindo projetos e propostas de bênçãos para uniões de pessoas do mesmo sexo. Não raro, tais projetos são motivados por uma sincera vontade de acolher e acompanhar as pessoas homossexuais, às quais se propõem caminhos de crescimento na fé, «para que quantos manifestam a tendência homossexual possam dispor dos auxílios necessários para compreender e realizar plenamente a vontade de Deus na sua vida»[1].

Em tais caminhos, a escuta da Palavra de Deus, a oração, a participação nas ações litúrgicas eclesiais e o exercício da caridade podem desempenhar um papel importante em vista de sustentar o empenho de ler a própria história e de aderir com liberdade e responsabilidade ao próprio chamado batismal, porque «Deus ama cada pessoa e o mesmo faz a Igreja»[2], rejeitando toda discriminação injusta.        

Entre as ações litúrgicas da Igreja, revestem-se de especial importância os sacramentais, que «são sinais sagrados por meio dos quais, imitando de algum modo os sacramentos, são significados e se obtêm, pela oração da Igreja, efeitos principalmente de ordem espiritual. Por meio deles, dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e são santificadas as várias circunstâncias da vida»[3]. O Catecismo da Igreja Católica especifica ainda que «os sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos; mas, pela oração da Igreja, preparam para receber a graça e dispõem para cooperar com ela» (n. 1670).

Ao gênero dos sacramentais pertencem as bênçãos, com as quais a Igreja «chama os homens a louvar a Deus, convida-os a pedir a sua proteção, exorta-os a merecer, com a santidade da vida, a sua misericórdia»[4]. Estas, ainda, «instituídas de certo modo à imitação dos sacramentos, reportam-se sempre e principalmente a efeitos espirituais, que se obtêm por impetração da Igreja»[5].        

Em consequência, para ser coerente com a natureza dos sacramentais, quando se invoca a bênção sobre algumas relações humanas, é necessário – além da reta intenção daqueles que dela participam – que aquilo que é abençoado seja objetiva e positivamente ordenado a receber e a exprimir a graça, em função dos desígnios de Deus inscritos na Criação e plenamente revelados por Cristo Senhor.  São pois compatíveis com a essência da bênção dada pela Igreja somente aquelas realidades que de per si são ordenadas a servir a tais desígnios.

Por tal motivo, não é lícito conceder uma bênção a relações, ou mesmo a parcerias estáveis, que implicam uma prática sexual fora do matrimônio (ou seja, fora da união indissolúvel de um homem e uma mulher, aberta por si à transmissão da vida), como é o caso das uniões entre pessoas do mesmo sexo[6]. A presença, em tais relações, de elementos positivos, que em si são dignos de ser apreciados e valorizados, não é porém capaz de torná-las honestas e, assim, um destinatário legítimo da bênção eclesial, pois tais elementos se encontram a serviço de uma união não ordenada ao desígnio do Criador.

Além disso, já que as bênçãos sobre as pessoas possuem uma relação com os sacramentos, a bênção das uniões homossexuais não pode ser considerada lícita, enquanto constituiria de certo modo uma imitação ou uma referência de analogia à bênção nupcial[7], invocada sobre o homem e a mulher que se unem no sacramento do Matrimônio, dado que «não existe fundamento algum para assimilar ou estabelecer analogias, nem sequer remotas, entre as uniões homossexuais e o desígnio de Deus sobre o matrimônio e a família»[8].

A declaração de ilicitude das bênçãos de uniões entre pessoas do mesmo sexo não é, e não quer ser, uma injusta discriminação, mas quer relembrar a verdade do rito litúrgico e de quanto corresponde profundamente à essência dos sacramentais, assim como a Igreja os entende.

A comunidade cristã e os Pastores são chamados a acolher com respeito e delicadeza as pessoas com inclinação homossexual, sabendo encontrar as modalidades mais adequadas, coerentes com o ensinamento eclesial, para anunciar a elas a totalidade do Evangelho. Tais pessoas, ao mesmo tempo, reconheçam a sincera proximidade da Igreja – que reza por elas, as acompanha, compartilha o seu caminho de fé cristã[9] – e acolham com disponibilidade os seus ensinamentos.

A resposta ao dubium proposto não exclui que sejam dadas bênçãos a indivíduos com inclinação homossexual[10], que manifestem a vontade de viver na fidelidade aos desígnios revelados de Deus, assim como propostos pelo ensinamento eclesial, mas declara ilícita toda forma de bênção que tenda a reconhecer suas uniões. Neste caso, a bênção não manifestaria a intenção de confiar à proteção e à ajuda de Deus alguns indivíduos, no sentido mencionado, mas de aprovar e encorajar uma escolha e uma praxe de vida que não podem ser reconhecidas  como objetivamente ordenadas aos desígnios divinos revelados[11].

Entretanto, a Igreja recorda que Deus mesmo não deixa de abençoar cada um de seus filhos peregrinos neste mundo, porque para Ele «somos mais importantes que todos os pecados que podemos cometer»[12]. Mas não abençoa nem pode abençoar o pecado: abençoa o ser humano pecador, para que reconheça que é parte de seu desígnio de amor e se deixe transformar por Ele. De fato, Ele «aceita-nos como somos, mas nunca nos deixa como somos»[13].

Por tais motivos, a Igreja não dispõe, nem pode dispor, do poder de abençoar uniões de pessoas do mesmo sexo no sentido acima indicado.

O Sumo Pontífice Francisco, no curso de uma Audiência concedida ao abaixo assinado Secretário desta Congregação, foi informado e deu seu assentimento à publicação do mencionado Responsum ad dubium, com a Nota explicativa anexa.

Dado em Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, aos 22 de fevereiro de 2021, Festa da Cátedra de São Pedro, Apóstolo.

 

Luis F. Card. Ladaria, S.I.
Prefeito

+ Giacomo Morandi
Arcebispo tit. de Cerveteri
Secretário



Jesus, Maria e José, nossa Família Vossa É!

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Quando e como um católico pode voltar a se casar?


© Fizkes



Uma explicação clara e prática para quem quer se casar pela Igreja, seja pela segunda vez ou para formalizar uma união civil


Quando um católico pode voltar a se casar; ou seja quando pode casar pela segunda vez?

As circunstâncias pelas quais um casal busca um segundo casamento podem ser as seguintes:

1. Não estiveram casados pela Igreja que querem transformar sua relação em um sacramento, por meio de uma revalidação ou convalidação do casamento civil ou “pela lei” que já possuem.
2. Quando um viúvo ou viúva tem um novo(a) parceiro(a) e deseja casar-se com ele/ela.
3.Quando uma pessoa do casal (ou ambos), que esteve casada pela Igreja, obteve a nulidade eclesiástica do vínculo anterior e deseja transformar a relação atual em sacramento.
4. Quando uma pessoa (ou o casal) esteve casado no civil anteriormente e dissolve seu vínculo pelo divórcio, e agora quer contrair matrimônio pela Igreja.
5. Quando uma pessoa de outra religião cristã ou de outro culto dissolveu seu vínculo anterior pela Igreja e deseja contrair matrimônio sacramental com um católico que nunca se casou antes.


Os divorciados podem voltar a se casar no templo paroquial?

O divórcio como tal não existe no conceito de matrimônio da Igreja Católica, dado que o vínculo que une os dois esposos é indissolúvel, como o amor de Jesus pela humanidade pela Igreja, que o sacramento do matrimônio representa.

A única coisa que faz que uma relação matrimonial-sacramental anterior seja dissolvida é que a própria Igreja possa provar que, por circunstâncias claras, o vínculo anterior nunca foi um matrimônio como tal.

Nestes casos, o processo se chama “nulidade” e permite que as pessoas deste vínculo dissolvido possam se casar novamente, de forma válida, com a mesma pessoa ou com uma diferente, segundo o caso.


Pessoas divorciadas que nunca tinham se casado pela Igreja podem contrair matrimônio pela Igreja, com a mesma pessoa ou outra.


O que é a convalidação ou bênção nupcial?

É o matrimônio que a Igreja oferece a casais que compartiram a vida durante anos ou se casaram somente pela lei civil, e desejam receber a graça do sacramento do matrimônio. Em geral, trata-se de pessoas que se casaram somente no civil e querem se casar pela Igreja.

Canonicamente, a Igreja não reconhece o intercâmbio de consentimento prévio, mas aceita que houve uma espécie de compromisso recíproco e de responsabilidades morais que fluíram desse compromisso civil.

Dado que, de acordo com a Igreja, o casal está intercambiando consentimento pela primeira vez, todos os requisitos para receber o sacramento do matrimônio devem ser cumpridos, inclusive o curso pré-matrimonial.

O casal deve dar seu consentimento novamente (e não simplesmente renovar o anterior) e ter o conhecimento, a intenção e a capacidade apropriados para isso.

Muitas paróquias oferecem a estes casais uma cerimônia simples, ou seja, a possibilidade de receber o sacramento por meio de uma cerimônia na qual não são exigidos os costumes de casar-se de branco, dar festa, ter padrinhos para as diferentes coisas etc.


Recomendações

Não é possível prever todos os problemas que podem surgir durante um segundo casamento.

O segundo casamento envolve realidades e ajustes muito diferentes dos que são feitos no primeiro casamento, sobretudo quando há filhos.

A Igreja tem uma responsabilidade particular de ver que as pessoas não sejam obrigadas a viver na pobreza devido ao abandono de um ex-cônjuge; ela estabelece que os pais têm a responsabilidade de prover educação católica à sua descendência. Isso se aplica a crianças nascidas de qualquer união, dado que é uma responsabilidade paterna.


Fonte: Aletéia


Jesus, Maria e José, nossa Família Vossa É!

quinta-feira, 28 de março de 2019

RESPOSTA: A Igreja pode negar o Batismo a quem vive em União Estável?

Ave Maria!

A Igreja pode negar o batismo a um adulto pelo fato de viver uma relação amaziada?

O Código de Direito Canônico diz que:

Can 864 - É capaz de ser batizada toda pessoa ainda não batizada, e somente ela.

Cân 865 - § 1. Para que o adulto possa ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo, que esteja suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e que tenha sido provado, por meio de catecumenato, na vida cristã; SEJA TAMBÉM ADMOESTADO PARA QUE SE ARREPENDA DE SEUS PECADOS.

Sobre o Cân 865 segue o seguinte comentário no Código:

Conforme a doutrina teológica comum,  o adulto que, embora tendo verdadeira intenção de ser batizado, não estiver suficientemente arrependido de seus pecados, RECEBE O BATISMO VÁLIDA, MAS INFRUTUOSAMENTE. A graça batismal "revive" desde o momento em que ele fizer um ato de autêntico arrependimento, mesmo que seja de atrição.

Assim:

Respondendo: Não pode negar!

Conselho: Se não tiver impedimento ao matrimônio, e o outro cônjuge for católico, recebam o Sacramento do Matrimônio (Sacramento de Missão e Serviço) antes de ser Batizado.
Desta forma, poderá receber não só 1 Sacramento, o do Batismo, mas 4: Batismo, Eucaristia, Crisma (Sacramentos da Iniciação) e, ainda, poderá e deverá se aproximar do Sacramento da Reconciliação (Sacramento de Cura)! 
Uma benção!

Para saber mais clique em:


Fonte: Código de Direito Canônico

Jesus, Maria e José, nossa família Vossa É!

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

RESPOSTA: Pessoa "amasiada" pode receber o Sacramento do Batismo?

Ave Maria!

Se uma pessoa vive amaziada e deseja o batismo na igreja católica, ela pode receber este sacramento?

obs: Está frequentando a catequese e foi orientada a fazer o curso preparatório para o batismo como carecumena, o fato de estar amaziadas a impede de ser batizada?


Boa orientação. Que bom está fazendo o curso.

Dita o Código de Direito Canônico que:

Cân 864 - É capaz de receber o batismo toda pessoa ainda não batizada, e somente ela.

"Conforme a doutrina teológica comum, o adulto que, embora tendo verdadeira intenção de ser batizado, não estiver suficientemente arrependido de seus pecados, recebe o batismo válida mas infrutuosamente. A graça batismal "revive" desde o momento em que ele fizer um ato de autêntico arrependimento, mesmo que seja de atrição."

Cân 842 - Quem não recebeu o batismo não pode ser admitido validamente aos outros sacramentos.

Em tese, ela pode receber o Sacramento do Batismo sim.

Porém, seria bom que ela, podendo, também regularize a vida matrimonial dela, no caso, recebendo o Sacramento do Matrimônio na Igreja Católica. Caso não existe impedimento para o casal receber o Sacramento do Matrimônio e o(a) companheiro(a) da pessoa for um católico (portanto, batizado), eles podem receber esse Sacramento antes mesmo dela receber o Sacramento do Batismo, nesse caso, ocorreria o Matrimônio Misto ou por Disparidade de Culto.

Desta forma, a pessoa em questão, além de receber o Sacramento do Batismo, estaria apta a também receber os outros Sacramentos da Iniciação Cristã: Eucaristia e Crisma.

Cân 866 - A não ser que uma razão grave o impeça, o adulto que é batizado seja confirmado logo depois do batismo e participe da celebração eucarística, recebendo também a comunhão.

Diga que ela se informe na Paróquia onde está fazendo o Neocantecumenato ou com o Sacerdote sobre a possibilidade de receber o Sacramento do Matrimônio antes do Sacramento do Batismo, para poder aproximar-se dos outros Sacramentos.



OBS: Oriente-a, também, sobre a escolha dos Padrinhos de Batismo/Crisma, que devem ser católicos e crismados.



Fonte: Código de Direito Canônico

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Sexo: esclarecimentos para católicos solteiros e casados

Pe. Gabriel Vila Verde | Set 29, 2017 
 
© Shutterstock

Uma explicação simples sobre o sentido da sexualidade nos planos de Deus


Sexo!!!
Eu pensava que esse assunto já estava claro na mente dos fiéis, mas não. A bagunça ainda existe. 

Solteiros que acham que NÃO É pecado, e casados que pensam que É. Vamos clarear isso!

O sexo é uma graça de Deus. É através dele que a vida humana floresce. Nada que Deus criou é ruim em si mesmo, pois Ele é o Sumo Bem. No entanto, o pecado chegou pra desconstruir os planos do Criador. Como diz um tio meu, Deus fez a cana e o diabo inventou a cachaça.

No matrimônio, o sexo é um ato sagrado. Jesus revelou a uma alma mística que, quando a esposa se recusa sem motivos sérios, está impedindo que o esposo beba na fonte da vida, e vice-versa. Há casamentos sendo destruídos por uma má compreensão do sexo. Uma senhora chegava a fugir do marido quando ele a procurava. Pegava o terço e dizia: “Tá repreendido. Saia daqui…” Existem casais que não comungam após uma noite de amor. Outra senhora que cobria o crucifixo do quarto com uma toalha “para Jesus não ver”. Minha gente, a cama de um casal ‘casado’, é o altar da vida, é um lugar santificado. Tobias e Sara rezavam antes de se deitarem. Não é a toa que a Igreja diz que o casamento só é consumado na noite de núpcias. Acordem pra vida!

Já no caso dos solteiros, aí sim a coisa complica. Buscar o prazer no outro, sem ter um compromisso, é fazer da pessoa um objeto. Quando alguém se casa, está se dando ao outro por inteiro. É o mesmo que dizer: “Vou tocar no teu corpo porque te amo. Ele será meu, e o meu será teu, por toda a vida”. Sexo antes do compromisso matrimonial, é dizer: “Vou usar o teu corpo para satisfazer minhas paixões… você é meu copo descartável”. Por isso há tanta gente desestruturada, por ter sido usada e ferida naquilo que tem de mais íntimo. O corpo que nasceu para ser um jardim secreto de delícias, torna-se pasto de animais selvagens.

Quer escapar da Aids, da gravidez indesejada e dos traumas no namoro? Então previna-se! Seja casto (a) e busque um relacionamento em Deus. Deixe o ‘tico-tico no fubá’ para aquele (a) que tiver a coragem de te levar ao altar e dizer, diante de todos: “Recebe esta aliança como sinal do meu amor”.


Fonte: Aletéia

São Rafael, rogai por nós!

domingo, 12 de novembro de 2017

Do que adianta ir à Missa se eu não posso comungar?

Pe. Henry Vargas Holguín | Nov 06, 2017 
 
Corinne Simon I Ciric
22 août 2017 : Messe lors de l'Université d'été d'Acteurs d'Avenir. Eglise d'Ury (77), France.

Não seria pior deixar de ir à Missa e aumentar o abismo entre você e Deus?

A misericórdia de Jesus para com os homens não diminuiu nunca, apesar da resistência que Ele encontrou e encontra até hoje. Seu amor pelos seres humanos é profundo e capaz de conduzi-los à vida eterna, à salvação. Além disso, o amor de Cristo é imenso, sincero e atingir a todos.

É o que o Evangelho nos transmite com a imagem do bom pastor. Jesus, o bom pastor, vai buscar a ovelha perdida e, se ela se deixa encontrar, confiando em seu pastor, Ele a salvará.

Ele é o Bom Pastor de todas as almas. Ele as conhece pelo nome e vai ao seu encontro, principalmente ao encontro das ovelhas perdidas; não quer deixar nenhuma solta no monte.

Deus quer salvar o salvável. Jesus não dá ninguém por perdido. Ele nos ajuda, embora tenhamos cometido pecado.

Sua atitude, quando alguma ovelha se afasta, é favorecer seu retorno.

Esses tipos de ovelhas ou de fiéis devem ser conscientes de que estão sendo convidados a se aproximar de Deus e a lutar para que essa proximidade seja cada dia mais plena e perfeita.

O cristão que está consciente de que está distante de Jesus, seja essa distância motivada por qualquer razão, deve permitir que a luz divina ilumine cada vez mais o seu interior. Em meio ao pecado, é preciso mostrar-se para que Deus veja que ele tem essa abertura a Ele. É o que Deus espera quando, pela boca de Jesus, diz “Bem-aventurados os servos a quem o senhor achar vigiando” (Lucas 12,37).

Os fiéis distantes de Deus, que não podem comungar, mal fariam em manter ou, pior ainda, em ampliar a distância ou o abismo que o separa de Deus. É preciso reduzir essa distância.

Como? Há várias maneiras, entre elas:
  1. Recuperar e cultivar o sentido da transcendência, da dimensão religiosas, da sensibilidade espiritual;
  2. Confessar-se o quanto antes;
  3. Recuperar a vida de oração, com atitude penitencial e com o coração humilde. Volte a rezar o Santo Rosário, participe da Missa dominical, fazendo a comunhão espiritual etc.
  4. Com a mesma atitude penitencial ou de conversão, oferecer na oração as boas obras, obras de misericórdia pelos outros (vivos ou mortos);
  5. Oferecer a Deus a sua vida, os seus sacrifício e sofrimentos;
  6. Ler a palavra de Deus, a vida dos santos, o catecismo. Tudo isso fortalece a fé;
  7. Oferecer-se para algum serviço na Igreja.
Os fiéis que não podem ou não querem confessar devido, entre outras coisas, à falta de interesse e, como consequência não podem comungar são convidados a fazer a sua parte para que não desapareça o vínculo da unidade que possa existir entre eles e Deus.

De qualquer forma, esses fiéis não podem perder de vista a Santa Missa, principalmente a Missa Dominical. O fato de não assistir à Missa inteira aumenta a distância com Deus.

Alguém poderia dizer: Do que adianta ir à Missa aos domingos se eu não posso comungar? 

Se você está nessa situação e está indo à Missa, saiba que você está fazendo muito: para si mesmo (pois é uma maneira de se interessar por sua salvação) e para os outros (pois você pode oferecer a Deus o sacrifício redentor de Cristo, participando ativamente com a própria oração).

Se você pode ou não comungar é outra coisa. O preceito de “assistir Missas inteiras aos domingos e dias santos” é independente da comunhão. Quem assiste à Missa sem poder comungar não está impedido de rezar, participando, assim, ativamente da missa.

Só existe a obrigação de comungar apenas uma vez por Páscoa de Ressureição (Cânon 920). Isso pressupõe no mínimo a confissão sacramental uma vez ao ano (Cânon 989).

Por outro lado, é preciso dizer que a comunhão eucarística é o que há de mais sublime, inefável e importante para que o fiel esteja em graça e em perfeita união com Deus. Mas também é certo que essa não é a única maneira de estar unido a Ele e de amá-lo.

Durante a Missa, a oração de quem não pode comungar, principalmente a oração de arrependimento, é muito útil, assim como a oração que motiva a conversão.

A oração ajuda para que a fé não diminua, ajuda a não continuar pecando, a não se distanciar de Deus e a ter o perdão de Deus, juntamente com a confissão.

A Igreja recomenda, inclusive, a recorrer à comunhão espiritual quando não for possível receber a Eucaristia por estar em pecado mortal.

Além disso, a oração feita pelos outros, vivos ou mortos, tem um efeito muito importante: a oração retroalimenta. Assim, pois, se rezamos por alguém, ao mesmo tempo estamos nos ajudando, pois seu efeito espiritual nos faz sermos mais sensíveis diante dos mistérios de Deus e mais dispostos a cumprir sua vontade.

Fonte: Aletéia

Clique em COMUNHÃO ESPIRITUAL para saber mais.

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

domingo, 5 de novembro de 2017

RESPOSTA: Quem vive em União Estável não pode ser Crismado!

Ave Maria!

Minha cunhada é adulta e vai ser batizada agora. 
Ela quer se crismar também, só que ela vive uma união estável. 
Pode se crismar nessa situação? 

Não!

Regra geral, o Adulto quando faz a Catequese, ao final, receberá todos os Sacramentos da Iniciação Cristã que lhe faltam.

Pelo visto, no caso de sua cunhada, ela não tem nenhum, assim, deveria recebê-los.

Eles são: Batismo, Eucaristia e Crisma.

Ocorre que para receber os Sacramentos da Eucaristia e da Crisma o fiel deve aproximar-se do Sacramento da Penitência (Cân 889) antes, ou seja, confessar-se com o Sacerdote e receber a absolvição dos pecados; porém, as pessoas que vivem em União Estável (não casaram na Igreja Católica) não podem receber a absolvição, desta feita, não podem também aproximar-se e receber os Sacramentos da Eucaristia e da Crisma.

E qual a solução?

Ela deve, se não tiver nenhum impedimento, receber o Sacramento do Matrimônio antes.
Para isso, ela deve procurar a Paróquia que frequenta, levando o Batistério dela e do companheiro (ou só dele, já que ela ainda não é batizada), e dá entrada nos proclamas. Em pouco mais de 2 ou 3 meses eles poderão casar, e depois disso, ela pode aproximar-se dos outros Sacramentos: Penitência, Eucaristia e Crisma.

Você pode se perguntar o que impediria de receber o Sacramento do Matrimônio.
Dentre outros:

1) Um dos dois já terem recebido esse Sacramento na Igreja Católica;
2) Ela viver em união estável com pessoa do mesmo sexo.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

RESPOSTA: Quem vive em União Estável não pode ser Padrinho!

Ave Maria!

Bom dia
Minha filha que convidar para madrinha de crisma sua tia.
A tia e solteira e vive com um homem viúvo. Trata-se de uma união estável de mais de 20 anos.
Algum impedimento?

Há sim! 

Para ser padrinho/madrinha a pessoa deve frequentar os Sacramentos - Penitência e Eucaristia -, além disso, deve ser casada da Igreja Católica ou solteira (sem união estável).

No caso narrado, a pessoa vive em União Estável e está vivendo de forma irregular diante da Igreja Católica, desta feita, não pode aproximar-se do Sacramento da Penitência (uma vez que não pode receber a absolvição dos pecados), nem pode receber a Sagrada Comunhão.

A solução é que a tia receba, antes do dia marcado para o Sacramento da Crisma da sobrinha, o Sacramento do Matrimônio.
Pelo que você falou, não há impedimento, uma vez que o homem é viúvo e ela nunca casou na Igreja. Se ela procurar a Paróquia que frequenta, em, no máximo, 3 meses (na verdade menos) poderá casar - receber o Sacramento do Matrimônio - na Igreja Católica (basta ir na Secretaria com o Batistério* de ambos ou de um deles e informar a data que quer casar)
E uma união de 20 anos, seria bom regulamentar diante da Igreja né? Com certeza uma ótima oportunidade e uma bênção e enorme festa no céu e na terra!

E ainda, a pretensa madrinha deve já ter recebido também o Sacramento do Crisma.

Para ser padrinho/madrinha a pessoa precisa ser (Can 893 e 874):

a) católico confirmado (crismado);

b) maior de 16 anos;

c) já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia;

d) leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vá assumir;

Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente. 

e) não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

f) não seja pai ou mãe do confirmado (nem namorado, nem noivo);

g) ser solteiro ou casado na Igreja Católica;

h) deve ser um padrinho e (no caso de Batismo)/ou (no caso de Batismo ou Crisma) uma madrinha (homem ou mulher)


*Batistério: Documento que informa que foi batizado na Igreja Católica emitido pela Paróquia onde a pessoa foi Batizada, para fins matrimoniais.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!

sábado, 18 de março de 2017

RESPOSTA: Fui convidada para ser madrinha de crisma, mas nao sou casada na Igreja. Tem impedimento?

Ave Maria!!!

Minha sobrinha pediu me para ser sua madrinha de crisma , visto nao ser casada pela igreja vai ter impemento?


Resposta: SIM!!


PADRINHO/MADRINHA DEVE FREQUENTAR A MISSA AOS DOMINGOS E (PODER) COMUNGAR!


O Código de Direito Canônico ao regulamentar o Sacramento do Batismo e da Crisma dispõe que:

Cân. 892 - Enquanto possível, assista ao confirmado um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.  

Cân 893 - §1. Para que alguém desempenhe o encargo de padrinho, é necessário que preencha as condições mencionadas no cân. 874.

Cân 874 - §1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1० seja designado pelo próprio batizado, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2० Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinado pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3० seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4० não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5० não seja pai ou mãe do batizado.

Bem, como você não falou nada, presumo que:

- Seja Batizada E Crismada;
- Tenha feito a Primeira Comunhão;
- Frequenta a Igreja, todos os domingos, embora não comungue.

Assim, pelo fato de não ser casada na Igreja Católica, a Igreja considera que você está em pecado grave - não pode se confessar, pois não pode receber a absolvição e, portanto, nem receber a Eucaristia -, desta forma, não estaria levando uma vida de acordo com a fé da Igreja.

O que você pode fazer:

a) Casar-se na Igreja Católica, se não houver nenhum impedimento para isso.

Nesse caso, como a Catequese dura um ano, em regra, daria tempo suficiente para você receber o Sacramento do Matrimônio e está apta para ser madrinha da sua sobrinha, com tranquilidade.
Para casar na Igreja você deve entregar o batistério e marcar a data/local e os proclamas correm, no máximo, em 3 meses.

b) Agradecer a escolhe da sua sobrinha, mas informar que não está habilitada para tal fim, mas que será a madrinha de coração e orientá-la na escolha de uma pessoa que não tenha impedimento.

Sei que há outras possibilidades, mas creio que não estão nos seus planos (como se afastar do seu companheiro, penso que será decisão difícil e dolorida)

Fonte: Código de Direito Canônico

São José, dai-nos a graça da humildade e da obediência a Deus!

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

RESPOSTA: Vivo com alguém que já foi casado na Igreja. Posso me batizar estando com ele? Posso ser madrinha também?

Salve Maria!!

Hoje são duas perguntas de uma só fez.
Uma, na verdade, eu já respondi aqui no blog, no post Vivo em União Estável. Posso ser batizado?
Mas, vamos as questões.

Tenho um companheiro e ele ja se casou na igreja com outra pessoa, eu posso me batizar estando com ele? 

Sobre o fato de querer ser batizada, vivendo em união estável (ou casada só no civil), como já falado no post indicado, você, em tese, pode sim ser batizada.

Sobre o Batismo, determina o Código de Direito Canônico:

Cân. 864 - É capaz de receber o batismo toda pessoa ainda não batizada, e somente ela.

Cân 865 - Para que o adulto possa ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo, que seja suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e que tenha sido aprovado, por meio de catecumenato, na vida cristã; seja também admoestado para que se arrependa de seus pecados.

Portanto, o requisito para ser batizado é querer. 

No entanto, como você já é uma pessoa adulta, terá que fazer uma Catequese e, NORMALMENTE, o adulto ao final da Catequese recebe todos os Sacramentos da Iniciação Cristã - Batismo, Eucaristia e Crisma -, porém, no seu caso, creio que não poderá receber os Sacramentos da Eucaristia (Comunhão) e da Crisma, uma vez que, vivendo em pecado (mortal), não poderá aproximar-se do Sacramento da Penitência (Confissão), necessário para que se receba a Comunhão e o Crisma.

Em acordo com o disposto no Código de Direito Canônico (Cân 916):

Quem está consciente de pecado grave não celebre a missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer antes a confissão sacramental...

Já sobre o Sacramento da Penitência (ou Confissão), o Código de Direito Canônico é claríssimo ao afirmar:

Cân 977 - Exceto em perigo de morte, é inválida a absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo.

Sugiro que procure o sacerdote da Paróquia que frequenta e converse com ele sobre o seu caso (se você não frequentar nenhuma Paróquia, pode procurar o Sacerdote da Paróquia mais próxima da sua residência).

Se sim posso ser madrinha futuramente também?

Não!!

Para ser padrinho/madrinha a pessoa, além de ser católica (crismada), deve participar da Santa Missa, aos domingos, E comungar.

Conforme o Código de Direito Canônico - Cân 874, parágrafo 3, para ser madrinha ou padrinho de Batismo/Crisma é necessário:

1) Ser católico CRISMADO;
2) Ter recebido o Sacramento da Eucaristia (Comunhão);
3) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.

Assim, no caso em tela, nem você, nem seu companheiro, poderão ser padrinhos de Batismo/Crisma.

No seu caso, a possibilidade de poder ser madrinha futuramente seria:

a) Afastando-se do seu companheiro (principalmente se não tiver filhos ainda);
b) Viver com seu companheiro como irmãos, vivendo a Castidade;
c) Se o seu companheiro conseguir a Nulidade do Matrimônio anterior dele.  
(nesse caso, vocês poderiam receber o Sacramento do Matrimônio na Igreja Católica)

A Igreja Católica reconhece a existência e a dificuldade dos casais em segunda união e se solidariza com eles. Vocês não são excluídos da Igreja, pelo contrário, são chamados a continuar participando da Igreja, conforme a sua condição. Podem e devem participar da Santa Missa - embora não possam comungar sacramentalmente, mas podem comungar espiritualmente e também há as pastorais de casais em segunda união em várias paróquias.

Não sei como é o caso do seu companheiro, mas ele pode ir conversar com o Sacerdote e pedir orientação sobre a possibilidade da Igreja declarar a Nulidade do Matrimônio dele. Se houver essa possibilidade, ele entra com um processo no Tribunal Eclesiástico.
(Diz como se deu a união anterior dele - namoro, noivado, casamento, divórcio - e arrola testemunhas, junta provas).

O Código de Direito Canônico relata várias causas de nulidade matrimonial (Cân 1057 ao 1123). Para saber mais sobre isso clique AQUI!

Fonte: Catecismo da Igreja Católica, Código de Direito Canônico e Canção Nova

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

RESPOSTA: Posso Comungar vivendo em União Estável ou Casada só no Civil?

Ave Maria!!

A dúvida de hoje é fácil de responder.

tenho dúvidas se posso receber a eucaristia,pois não sou casada e tenho um companheiro e filhos.

Minha irmã em Cristo, penso que, na verdade, você não tem dúvida alguma.
Você tem consciência de que, por não ser casada na Igreja Católica, você está em pecado mortal (contra o 6 Mandamento), desta forma, NÃO PODE receber a eucaristia.

E para ser mais sincera com você ainda, infelizmente, você pode até ir confessar com o Padre, mas ele NÃO PODE lhe dá a absolvição; necessária para que você possa comungar.

Não sei se você relatou que vivia em união estável ou é casada apenas no civil, penso que não, pois o padre teria lhe orientado.

Espero que você consiga resolver essa sua situação, se for possível, recebendo o Sacramento do Matrimônio na Igreja Católica para que, também, possa receber Jesus Hóstia Santa.

Mas... enquanto isso não é possível, nem tudo está perdido. 

Você pode e deve COMUNGAR ESPIRITUALMENTE.

Como é isso?

Quando chegar a hora da comunhão, você não vai para a fila receber Jesus, mas, recolhe-se, fica em silêncio e faz a seguinte oração:

Senhor JESUS CRISTO, eu creio que estais verdadeiramente presente no Santíssimo Sacramento. Adoro-vos sobre tudo o que existe. Desejo com devoção e fervor, receber-vos sacramentalmente, porém, como não é possível agora, peço-vos vir espiritualmente ao meu coração para purificá-lo e abrasá-lo do mais puro, santo e sagrado amor e adoração para com a SANTÍSSIMA TRINDADE.

Prostro-me profundamente perante vossa Pureza perfeita, Majestade Divina e Realeza Sagrada. Amém.

Essa oração você pode fazer em todo momento, não somente na Santa Missa.

Que Deus lhe abençõe e que Maria, que é mãe, passe a frente da sua situação e interceda para que você consiga resolver da melhor forma possível e receber Jesus.

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

RESPOSTA: Vivo em união estável. Posso ser batizado?

Salve Maria!!

A dúvida aqui é referente ao fato de uma pessoa que vive junto poder ou não ser batizada.

Penso que a resposta seja SIM!!

O requisito para ser batizado na Igreja Católica é querer!

Agora, para ser batizado na Igreja Católica a pessoa, por ser um adulto, terá que fazer uma Catequese (que, normalmente, dura 1 ano) e ao final desse ano será: batizada, crismada e fará a primeira comunhão; recebendo, portanto, todos os Sacramentos da Iniciação Cristã.

Agora, deve-se observar uma questão, nesse caso específico.

A pessoa talvez não possa receber o Sacramento da Eucaristia.

Se ela vive junto e não é casada na Igreja (para ser casado na Igreja Católica não precisa que os dois cônjuges sejam batizados, basta que um deles seja católico-batizado) - ela, se não houver impedimento, deverá primeiro receber o Sacramento do Matrimônio, dessa forma, não estará em pecado mortal, podendo assim apresentar-se ao Sacramento da Penitência (Confissão), que deve ser feita antes de receber a Primeira Comunhão.

Se você vive uma união estável e/ou é casado(a) só no civil e quer se batizar na Igreja Católica, procure a Paróquia que você frequenta e converse com o Pároco (Padre). 

Normalmente, a Catequese de Adulto se inicia em fevereiro/março de cada ano. Mas pode variar conforme a Diocese/Paróquia.

O Sacerdote irá lhe orientar da melhor forma possível, conforme a sua realidade.

Santos Anjos da Guarda, rogai por nós!

domingo, 9 de outubro de 2016

Sou batizada e casada no civil, para fazer a primeira comunhão/crisma preciso casar na Igreja?

Salve Maria!!!

Uma irmã em Cristo nos mandou a seguinte questão:

Eu sou casada no Civil, não fiz primeira comunhão nem crisma só sou batizada na igreja católica. Agora eu quero fazer catequese, primeira comunhão e o crisma. A igreja que eu frequento diz que eu tenho que me casar na igreja para poder fazer a comunhão e o crisma. Eu posso até fazer a catequese, mas no período de um ano que será o tempo da catequese eu teria que me casar para poder receber os outros sacramentos. Alguém pode me informar se isso é uma regra geral ou só da minha igreja? 

Os Sacramentos do Batismo, Confirmação (ou Crisma) e a Eucaristia são os 3 Sacramentos da Iniciação Cristã; já os Sacramentos da Ordem e do Matrimônio são Sacramentos do Serviço da Comunhão.

Normalmente, a pessoa é batizada, faz a primeira comunhão e depois o Crisma. Isso se dá ainda quando criança/adolescente. Depois é que recebe os outros sacramentos.

Seu caso é diferente, porque você é casada no Civil, ou seja, para a Igreja Católica você, por não ser casada na Igreja, é solteira, mas vive em estado de pecado (mortal).

Para receber os Sacramentos da Confirmação e da Eucaristia (1 Comunhão) você precisa aproximar-se de um outro sacramento - o Sacramento da Penitência ou da Reconciliação.

No Sacramento da Penitência ou Reconciliação você deve procurar um padre para se confessar, normalmente, isso ocorre nos dias antes da data marcada para receber os Sacramentos da Eucaristia e da Crisma.

Ocorre que, como você vive com seu marido, sem ser casada na Igreja, o padre não pode lhe dar a absolvição, e nesse caso, você não pode receber os outros sacramentos.

Assim, como você é casada no civil, faz-se necessário sim, que você receba o Sacramento do Matrimônio na Igreja, para poder aproximar-se do Sacramento da Penitência (e ser absolvida) antes de receber os outros Sacramentos da Iniciação Cristã.

Mas, como você falou que quer receber os sacramentos da iniciação cristã e está disposta a fazer a catequese, imagino que não será um sacrifício receber o Sacramento do Matrimônio com o seu esposo, já são casados mesmo...rsrs

E, para você receber o Sacramento do Matrimônio é muito tranquilo, não precisa de festa e grandes pompas; a maioria das Igrejas faz até o casamento comunitário (que sai mais barato); mas se você quiser fazer sozinha, é procurar a secretaria, entregar os documentos necessários (o batistério, que afirma que você é batizada na Igreja Católica, basta um dos cônjuges serem batizados na Igreja Católica) marcar o dia na Igreja (Capela), normalmente em 3 meses ou menos os proclamas correm e estão prontos, e no dia marcado levar duas testemunhas que irão assistir e assinar. Bem simples!!!

Boa Sorte!

Que Nossa Senhora de Nazaré e do Rosário interceda por nós!

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Vou batizar minha nenem na católica mas a madrinha é apenas casada pela anglicana. Será que vai dar problema?

Salve Maria!!!

Querida irmã,

Conforme dispõe a nossa Amada Igreja, as regras para ser padrinho e/ou madrinha de Batismo, dispostos no Código de Direito Canônico, são:

"- Tenha completado 16 anos de idade;

- Seja Católico, confirmado (crismado);

- Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia;

- Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;

Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.
  
- Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

- Não seja pai ou mãe do batizando (nem esposo(a) de uma pessoa adulta que irá se batizar); 

- Solteiro ou Casado na Igreja Católica."

Você não diz, mas suponho que a madrinha seja católica e crismada e que o único senão seja pelo fato dela não ser casada na Igreja Católica.

Esse pequeno detalhe seria suficiente para ela não ser aceita como madrinha, já que a Igreja Católica não reconhece o casamento celebrado em outras religiões e, portanto, ela seria solteira para a Igreja, mas viveria em união estável.

Mas, não sei se o pároco da Paróquia onde vai ocorrer o Batizado seguirá o que determina a lei, infelizmente, muitas Paróquias hoje não observam as regras ditadas pela Igreja Católica.

Outra questão, a madrinha é católica? Por que não casou na Igreja Católica? Há impedimento? Ela vive em segunda união?

Vai ter padrinho? O padrinho é católico? Se for casado, é casado na Igreja Católica? É crismado?

Lembre-se que o padrinho e a madrinha tem uma função, que é acompanhar e auxiliar o afilhado na sua vida de iniciação cristã, ou seja, leva-lo a Santa Missa, acompanhar na Catequese (primeira comunhão/crisma), ensinar a rezar, a rezar o terço, as orações cristãs/católicas básicas como a Ave Maria, o Pai Nosso, o Credo... orientá-lo dentro dos preceitos da fé católica, assim, o padrinho e a madrinha devem ser católicos e devem procurar vivenciar o que ensinam aos seus afilhados, devem ser bons exemplos.

Boa sorte!

Nossa Senhora Aparecida, rogai por nós!
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