Seguidores

Pesquisar este blog

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Sé Vacante: Termina Pontificado de Bento XVI

28 de Fevereiro

Sé Vacante: Termina Pontificado de Bento XVI

           
Desde às 20h (horário de Roma, 16h em Brasília), desta quinta-feira, 28, terminou o Pontificado de Bento XVI, após quase oito anos à frente da Igreja Católica, e teve início o período de Sé Vacante.
Esse horário foi escolhido pois era a hora em que Bento XVI costumava terminar seu dia de trabalho.

Como sinal do fim do Pontificado de Bento XVI, o Cardeal Carmelengo, que atualmente é Dom Tarcísio Bertone, irá quebrar o Anel do Pescador (anel do Papa) e lacrar o apartamento e o escritório papal, à espera do novo Pontífice, como estabelece a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis.

O Anel do Pescador é o sinal visível da autoridade do Papa, que ele recebe em momento solene no início do seu Pontificado e usa no dedo anular direito. O anel, confeccionado em ouro, traz gravado o nome do Pontífice e a imagem em relevo do Apóstolo Pedro pescando sobre uma barca. Com a morte de cada Papa, ou neste caso, a renúncia, o Cardeal Camerlengo quebra o símbolo na presença dos representantes do Colégio dos Cardeais.

Durante a Sé Vacante, toda a Igreja é convidada a se unir em oração, aos Sagrados Pastores e aos Cardeais eleitores do Sumo Pontífice, e “implorar a Deus o novo Papa como dom de sua bondade e Providência”, orienta a constituição Universi Dominici Gregis.

Confira as perguntas mais frequentes sobre o futuro de Bento XVI

- Bento XVI vai aparecer ao público após a renúncia?
Não estão previstas aparições após 28 de fevereiro. Em sua chegada a Castel Gandolfo, Bento XVI deverá saudar os vizinhos e visitantes da fachada principal da Casa Pontifícia. Esta deverá sera sua última aparição pública.

- Onde Bento XVI irá morar?
Bento XVI residirá em Castel Gandolfo de 28 de fevereiro até o final de abril ou início de maio. A partir de então, o Papa emérito residirá no Mosteiro ‘Mater Ecclesia’ no Vaticano. Até outubro de 2012 residiam ali as Irmãs de Clausura visitandinas. Os trabalhos de reforma foram iniciados em novembro de 2012 e serão concluídos nos próximos meses.

- Por que o Pontífice escolheu ficar num mosteiro no Vaticano e não retornar à Baviera, sua terra natal?
Bento XVI não mencionou claramente, mas a presença e oração de Bento XVI no Vaticano dá uma continuidade espiritual ao papado. Além disso, Bento XVI mora no Vaticano há mais de três décadas.

- Quem vai assessorar o Papa emérito?
Quer em Castel Gandolfo, quer no Mosteiro ‘Mater Ecclesia’, Bento XVI será acompanhado por Dom Georg Gaenswein, seu secretário particular, que permanece no cargo de Prefeito da Casa Pontifícia.

Fonte: Canção Nova

Nossa Senhora de Lourdes, rogai por nós!

APOSTOLICA SEDES VACANS 


Fonte: Vaticano

Senhor, durante esse período olhai por nós, envia o Espírito Santo sobre nós e, especialmente, sobre os cardeais que irão eleger o novo Papa! Nossa Senhora, mãe de Jesus, intercedei por nós!

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

É possível se casar com alguém que é divorciado?

A Palavra de Deus diz:

"Os fariseus vieram perguntar-lhe para pô-lo à prova: "É permitido a um homem rejeitar sua mulher por um motivo qualquer?" 
Respondeu-lhes Jesus: "Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: 'Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne?´ Assim, já não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu".
Disseram-lhe eles: "Por que, então, Moisés ordenou dar um documento de divórcio à mulher, ao rejeitá-la?"
Jesus respondeu-lhes: "É por causa da dureza de vosso coração que Moisés havia tolerado o repúdio das mulheres; mas no começo não foi assim. Ora, eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também adultério". (Mateus 19, 3-9)

Temos que diferenciar se a pessoa foi casada somente no civil ou viveu em união estável (que para a Igreja não é casamento nenhum) ou se foi casada também na Igreja Católica.

Se a pessoa com quem você quer casar foi casada somente no civil (união estável) e está divorciada, você pode sim contrair matrimônio na Igreja Católica com ela, uma vez que para a Igreja ela nunca foi casada.

Se a pessoa com quem você quer casar já foi casada na Igreja Católica (recebeu o sacramento do matrimônio), temos duas possibilidades:

a)  Você não pode casar na Igreja Católica com essa pessoa pois ela já recebeu o sacramento do matrimônio e na Igreja Católica NÃO HÁ a figura do divórcio (presente somente no âmbito civil);

b) Você pode sim contrair matrimônio na Igreja Católica com ela, DESDE QUE, o matrimônio anterior dessa pessoa na Igreja Católica tenha sido DECLARADO NULO (ou seja, que nunca existiu perante a Igreja) pelo Tribunal Eclesiástico.

Veja o que o pe. Paulo Ricardo nos ensina:



Fonte: Christo Nihil Praeponere e Bíblia

Nossa Senhora de Lourdes, rogai por nós que recorremos a vós!

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

O Papa pode renunciar ao Ministério Petrino?

Essa foi a pergunta que rondou a cabeça de todas as pessoas no mundo inteiro, independente de serem ou não católicas, na segunda-feira, dia 11 de fevereiro de 2013, quando o Papa Bento XVI anunciou que iria renunciar ao Trono de Pedro.

Apesar de não ser algo comum, o Papa, assim como o Bispo, pode sim renunciar ao papado, conforme podemos constatar no Código de Direito Canônico de 1983.

E o que o CDC fala? Ao tratar sobre a Constituição Hierárquica da Igreja e do Romano Pontífice no Cân 332 o CDC nos ensina:

"Cân 332
Parágrafo 1. O Romano Pontífice obtém o poder pleno e supremo na Igreja pela eleição legítima por ele aceita, junto com a consagração episcopal. Por conseguinte, o eleito para o sumo pontificado, que já tiver o caráter episcopal, obtém esse poder desde o instante da aceitação. Se o eleito não tiver caráter episcopal, seja imediatamente ordenado Bispo.
Parágrafo 2. Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie a seu múnus, para a validade se requer que a renúncia seja livremente feita e devidamente manifestada, mas não que seja aceita por alguém."

Aqui estão as palavras do Papa Bento XVI ao renunciar ao Papado:

Caríssimos Irmãos,

"Convoquei-vos para este Consistório não só por causa das três canonizações, mas também para vos comunicar uma decisão de grande importância para a vida da Igreja. Depois de ter examinado repetidamente a minha consciência diante de Deus, cheguei à certeza de que as minhas forças, devido à idade avançada, já não são idôneas para exercer adequadamente o ministério petrino. Estou bem consciente de que este ministério, pela sua essência espiritual, deve ser cumprido não só com as obras e com as palavras, mas também e igualmente sofrendo e rezando. Todavia, no mundo de hoje, sujeito a rápidas mudanças e agitado por questões de grande relevância para a vida da fé, para governar a barca de São Pedro e anunciar o Evangelho, é necessário também o vigor quer do corpo quer do espírito; vigor este, que, nos últimos meses, foi diminuindo de tal modo em mim que tenho de reconhecer a minha incapacidade para administrar bem o ministério que me foi confiado. Por isso, bem consciente da gravidade deste ato, com plena liberdade, declaro que renuncio ao ministério de Bispo de Roma, Sucessor de São Pedro, que me foi confiado pela mão dos Cardeais em 19 de Abril de 2005, pelo que, a partir de 28 de Fevereiro de 2013, às 20,00 horas, a sede de Roma, a sede de São Pedro, ficará vacante e deverá ser convocado, por aqueles a quem tal compete, o Conclave para a eleição do novo Sumo Pontífice.

Caríssimos Irmãos, verdadeiramente de coração vos agradeço por todo o amor e a fadiga com que carregastes comigo o peso do meu ministério, e peço perdão por todos os meus defeitos. Agora confiemos a Santa Igreja à solicitude do seu Pastor Supremo, Nosso Senhor Jesus Cristo, e peçamos a Maria, sua Mãe Santíssima, que assista, com a sua bondade materna, os Padres Cardeais na eleição do novo Sumo Pontífice. Pelo que me diz respeito, nomeadamente no futuro, quero servir de todo o coração, com uma vida consagrada à oração, a Santa Igreja de Deus".

Vaticano, 10 de Fevereiro de 2013.

Bento XVI

Para ver o vídeo do momento da renúncia feito em latim CLIQUE AQUI.

Após o anúncio da renúncia o pe. Paulo Ricardo manifestou-se tentando responder a pergunta que o mundo se faz:

Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior
Diocese de Cuiabá




Padre Paulo Ricardo, Arquidiocese de Cuiabá

"Non prævalebunt!

Na manhã deste dia 11 de fevereiro, memória de Nossa Senhora de Lourdes, fomos colhidos pela notícia espantosa de que o Santo Padre, o Papa Bento XVI, renunciou ao ministério de Bispo de Roma, Sucessor de São Pedro.

Em discurso ao Consistório dos Cardeais reunidos diante dele, o Papa declarou que o faz "bem consciente da gravidade deste ato" e "com plena liberdade".

É evidente que a renúncia de um Papa é algo inaudito nos tempos modernos. A última renúncia foi de Gregório XII em 1415. A notícia nos deixa a todos perplexos e com um grande sentimento de perda. Mas este sentimento é um bom sinal. É sinal de que amamos o Papa, e, porque o amamos, estamos chocados com a sua decisão.
Diante da novidade do gesto, no entanto, já começam a surgir teorias fabulosas de que o Papa estaria renunciando por causa das dificuldades de seu pontificado ou que até mesmo estaria sofrendo pressões não se sabe de que espécie.

O fato, porém, é que, conhecendo a personalidade e o pensamento de Bento XVI, nada nos autoriza a arriscar esta hipótese. No seu livro Luz do mundo
(p. 48-49), o Santo Padre já previa esta possibilidade da renúncia. Durante a entrevista, o Santo Padre falava com o jornalista Peter Seewald a respeito dos escândalos de pedofilia e as pressões:

"Pergunta: Pensou, alguma vez, em pedir demissão?

Resposta: Quando o perigo é grande, não é possível escapar. Eis por que este, certamente, não é o momento de demitir-se. Precisamente em momentos como estes é que se faz necessário resistir e superar as situações difíceis. Este é o meu pensamento. É possível demitir-se em um momento de serenidade, ou quando simplesmente já não se aguenta. Não é possível, porém, fugir justamente no momento do perigo e dizer: "Que outro cuide disso!"

Pergunta: Por conseguinte, é imaginável uma situação na qual o senhor considere oportuno que o Papa se demita?

Resposta: Sim. Quando um Papa chega à clara consciência de já não se encontrar em condições físicas, mentais e espirituais de exercer o encargo que lhe foi confiado, então tem o direito – e, em algumas circunstâncias, também o dever – de pedir demissão.
Ou seja, o próprio Papa reconhece que a renúncia diante de crises e pressões seria uma imoralidade. Seria a fuga do pastor e o abandono das ovelhas, como ele sabiamente nos exortava em sua homilia de início de ministério: "Rezai por mim, para que eu não fuja, por receio, diante dos lobos" (24/04/2005)."

Se hoje o Papa renuncia, podemos deduzir destas suas palavras programáticas, é porque vê que seja um momento de serenidade, em que os vagalhões das grandes crises parecem ter dado uma trégua, ao menos temporária, à barca de Pedro.

Podemos também deduzir que o Santo Padre escolheu o timing mais oportuno para sua renúncia, considerando dois aspectos:

Ele está plenamente lúcido. Seria realmente bastante inquietante que a notícia da renúncia viesse num momento em que, por razões de senilidade ou por alguma outra circunstância, pudéssemos legitimamente duvidar que o Santo Padre não estivesse compos sui (dono de si).

Estamos no início da quaresma. Com a quaresma a Igreja entra num grande retiro espiritual e não há momento mais oportuno para prepararmos um conclave através de nossas orações e sacrifícios espirituais. O novo Pontífice irá inaugurar seu ministério na proximidade da Páscoa do Senhor.

Por isto, apesar do grande sentimento de vazio e de perplexidade deste momento solene de nossa história, nada nos autoriza moralmente a duvidar do gesto do Santo Padre e nem deixar de depositar em Deus nossa confiança.

Peçamos com a Virgem de Lourdes que o Senhor, mais uma vez, derrame o dom do Espírito Santo sobre a sua Igreja e que o Colégio dos Cardeais escolha com sabedoria um novo Vigário de Cristo.

Nosso coração, cheio de gratidão pelo ministério de Bento XVI, gostaria que esta notícia não fosse verdade. Mas, se confiamos no Papa até aqui, porque agora negar-lhe a nossa confiança? Como filhos, nos vem a vontade de dizer: "não se vá, não nos deixe, não nos abandone!"

Mas não estamos sendo abandonados. A Igreja de Cristo permanecerá eternamente. O que o gesto do Papa então pede de nós, é mais do que confiança. É fé!

Fé naquelas palavras ditas por Nosso Senhor a São Pedro e a seus sucessores: "As portas do inferno não prevalecerão!" (Mt 16, 18).

Estas palavras permanecem inabaláveis através dos séculos!"

Fonte: Canção Nova e Código de Direito Canônico

Nossa Senhora de Lourdes, olhai e intercedei por nós, pela Igreja!

sábado, 9 de fevereiro de 2013

O que é um Dogma?

O Dogma é uma verdade de fé.

O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que:

"O Magistério da Igreja empenha plenamente a autoridade que recebeu de Cristo quando define dogmas, isto é, quando, utilizando uma forma que obriga o povo cristão (católico) a uma adesão irrevogável de fé, propõe verdades que com estas têm uma conexão necessária.

Há uma conexão orgânica entre nossa vida espiritual e os dogmas. Os dogmas são luzes no caminho de nossa fé que o iluminam e tornam seguro. Na verdade, se nossa vida for reta, nossa inteligência e nosso coração estarão abertos para acolher a luz dos dogmas da fé.

Os laços mútuos e a coerência dos dogmas podem ser encontrados no conjunto da Revelação do Mistério de Cristo. "Existe uma ordem ou 'hierarquia' das verdades da doutrina católica, já que o nexo delas com o fundamento da fé cristã é diferente".

Quando o sucessor de Pedro, o Papa, define solenemente um dogma, não é que apresenta uma "nova verdade" para ser crida; simplesmente nos dá pública notícia de que se trata de uma verdade que data do tempo dos Apóstolos e na qual, por conseguinte, devemos crer.

Fonte: Catecismo da Igreja Católica e o livro A Fé Explicada de Leo J. Trese

Jesus, Maria e José, rogai por nós!

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Como é possível comungar se tenho intolerância ao glúten?

Não se pode celebrar a Santa Missa com hóstia completamente sem glúten, segundo o Cardeal Joseph Ratzinger. 

O que existe são hóstias especiais com pequena quantidade de gluten ou com cálice especial, onde será consagrado o preciosíssimo Sangue de Cristo só para a comunhão daquele fiel. 

Veja o vídeo com a explicação do pe. Paulo Ricardo.




CARTA CIRCULAR AOS PRESIDENTES
DAS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS SOBRE O USO
DO PÃO COM POUCA QUANTIDADE DE GLÚTEN
E DO MOSTO COMO MATÉRIA EUCARÍSTICA
Prot. N. 89/78 – 17498

Cidade do Vaticano, 24 de Julho de 2003

A todos os Presidentes das Conferências Episcopais
Eminência / Excelência,

Há muitos anos a Congregação para a Doutrina da Fé vem estudando o modo de resolver as dificuldades que algumas pessoas encontram na comunhão eucarística quando, por diferentes e graves motivações, se verifica a impossibilidade de ingerir pão normalmente confeccionado ou vinho normalmente fermentado.

Com o intento de oferecer aos Pastores orientações comuns e seguras, no passado foram publicados diversos documentos (Congregação para a Doutrina da Fé, Rescriptum, 17 de Dezembro de 1980, in Leges Ecclesiae, 6/4819, 8095-8096; De celebrantis communione, 29 de Outubro de 1982, in AAS 74, 1982, 1298-1299; Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais, 19 de Junho de 1995, in Notitiae, 31, 1995, 608-610).

Considera-se ora oportuno voltar ao tema, à luz da experiência dos últimos anos, retomando e clarificando no que for necessário, os sobreditos documentos.

A. Uso do pão sem glúten e do mosto

1. As hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a eucaristia.
2. São matéria válida as hóstias parcialmente desprovidas de glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente para obter a panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e sem recorrer a procedimentos tais que desnaturem o pão.
3. Mosto, isto é, o suco da uva quer fresco quer conservado de modo a interromper a fermentação mediante métodos que não lhe alterem a natureza (p. ex., o congelamento), é matéria válida para a eucaristia.

B. Comunhão sob uma só espécie ou com quantidades mínimas de vinho

1. O fiel que sofre de fluxo celíaco de sorte a ficar impedido de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, pode comungar somente sob a espécie do vinho.
2. O sacerdote impossibilitado de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, com a licença do Ordinário, pode comungar somente sob a espécie do vinho quando participar em uma concelebração.
3. O sacerdote que não puder ingerir nem sequer uma mínima quantidade de vinho, caso lhe seja difícil encontrar ou conservar o mosto, com a licença do Ordinário, pode comungar somente sob a espécie do pão quando tomar parte em uma concelebração.
4. Se o sacerdote pode ingerir o vinho, mas somente em quantidade muito pequena, na celebração individual, a espécie do vinho remanescente seja consumida por um fiel participante na mesma eucaristia.

C. Normas comuns

1. Os Ordinários são competentes para conceder a licença de usar pão com baixo teor de glúten ou mosto como matéria da eucaristia em favor de um fiel ou de um sacerdote. A licença pode ser outorgada habitualmente, até que dure a situação que motivou a concessão.
2. No caso em que o presidente de uma concelebração estiver autorizado a usar mosto, predispor-se-á para os concelebrantes um cálice de vinho normal e, analogamente, no caso em que o presidente estiver autorizado a usar hóstias com baixo teor de glúten, os concelebrantes comungarão com hóstias normais.
3. O sacerdote impossibilitado de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, não pode celebrar a Eucaristia individual­mente, nem presidir a concelebração.
4. Dada a centralidade da celebração eucarística na vida sacerdotal, é necessário usar de muita cautela antes de admitir ao presbiterado candidatos que não podem, sem grave dano, ingerir glúten ou álcool etílico.
5. Acompanhe-se o progresso da medicina no campo do fluxo celíaco e do alcoolismo e se favoreça a produção de hóstias com quantidade mínima de glúten e de mosto não desnaturado.
6. Sem prejuízo da competência da Congregação para a Doutrina da Fé no concernente aos aspectos doutrinais da questão, a competência disciplinar é remetida à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
7. As Conferências Episcopais interessadas, durante as visitas ad Limina, apresentem à mencionada Congregação relatório acerca da aplicação das normas contidas na presente carta e refiram eventuais fatos novos nesse campo.
Rogando-lhe a gentileza de comunicar a todos os membros dessa Conferência Episcopal o conteúdo da presente, valho-me de bom grado do ensejo para saúda-lo
Fraternalmente

Joseph Card. RATZINGER
Prefeito


Fonte: Vaticano e Christo Nihil Praeponere

Nossa Senhora de Lourdes, rogai por nós!
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...