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segunda-feira, 27 de junho de 2016

Podemos bater palmas em momento de Adoração ao Santíssimo Sacramento??

 

Não!!

Uma irmã católica fez a seguinte pergunta:

"Mas suponhamos uma adoração particular ao Santíssimo Sacramento , seria errado bater palmas e fazer gestos de louvor e adoração? Durante uma adoração particular? Porque?"

Vamos esclarecer a pergunta desmembrando-a.

1) uma adoração particular ao Santíssimo Sacramento

Me desculpe, mas, não conheço uma adoração particular ao Santíssimo Sacramento.
Primeiro, hoje em dia acho que ninguém tem em casa um Sacrário e a autorização para a presença do Santíssimo, desta forma, entendo que você fala em "adoração particular" quando você se dirige a Capela da Igreja e lá faz a adoração, sozinha, no sentido de que não está com um grupo de pessoas, grupo de oração.
Porém, mesmo nesse caso, pode acontecer de ter pessoas, desconhecidas suas, nessa Capela; que foram, assim como você, conversar, adorar, amar a JHS. 

2) seria errado bater palmas e fazer gestos de louvor e adoração? Durante uma adoração particular?

Sim!
A Adoração ao Santíssimo Sacramento tem regras, normas a serem seguidas.
Infelizmente, nas nossas Igrejas há uma forma errada de Exposição e Adoração ao Santíssimo Sacramento.

"82. (...)
Deve-se cuidar que nas exposições transpareça claramente a relação do culto ao Santíssimo Sacramento com a Missa. Evite-se na exposição todo aparato que de qualquer modo possa contrariar o desejo de Cristo ao instituir a Santíssima Eucaristia sobretudo para nos servir de alimento, remédio e conforto.
 89. (...)
 Também as exposições breves do Santíssimo Sacramento sejam organizadas de tal modo que, antes da bênção com o Santíssimo Sacramento, se dedique tempo conveniente à leitura da Palavra de Deus, a cantos, preces e à ORAÇÃO SILENCIOSA PROLONGADA POR ALGUM TEMPO.
(...)
"99. Terminada a oração, o sacerdote ou o diácono, de véu umeral, faz genuflexão, toma o ostensório ou cibório e com ele traça, em silêncio, o sinal da cruz sobre o povo.
100. Dada a bênção, o próprio sacerdote ou diácono que deu a bênção, ou outro sacerdote ou diácono repõe o Sacramento no tabernáculo, faz genuflexão enquanto o povo, se for oportuno, profere alguma aclamação; por fim, se retira." 
(In A Sagrada Comunhão e o Culto do Mistério Eucarístico Fora da Missa, Ritual Romano, Paulinas, 2007, 2o Edição)

Essa é a Norma que diz como se deve proceder ao Culto da Sagrada Comunhão fora da Missa e, nela, não se fala, em momento algum, sobre bater palmas, nem sobre "adoração particular".

E aquelas palmas ao final da bênção?? Não devem existir!!

Lembre-se que as pessoas vão à Igreja com o intuito de orar, buscar uma intimidade com Deus, conversar com Ele, escutá-lo, amá-lo e adorá-lo; ora, se, mesmo em "adoração particular" você canta louvores, bate palmas, acaba por distrair e atrapalhar a pessoa que também está lá e que quer rezar.

Igreja e Capela são locais de silêncio e oração!! 

Agora, o que você pode fazer é cantar mentalmente, sem palmas, de forma que você consegue louvar, sem atrapalhar o irmão.

Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, vinde em nosso auxílio!

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Posso ter padrinhos de outras religiões?

Boa tarde.

"quero me batizar e ka tenho 22 anos e meu padrinho e Católico e minha Madrinha é Evangélica.isso pode por ser religiões diferente"

Bem, segundo o Código de Direito Canônico, para ser padrinho e/ou madrinha é necessário:

1) Seja designado pelo batizando ou por seus pais, ou no caso de ausência pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2) Tenha completado 16 anos de idade;

3) Seja Católico, confirmado (crismado);

4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia;

5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.

6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

7) Não seja pai ou mãe do batizando (nem esposo(a) de uma pessoa adulta que irá se batizar);

8) Solteiro ou Casado na Igreja Católica.

Pode um não-católico ser padrinho/madrinha?

Não.
Um batizado não-católico pode ser admitido junto com um padrinho católico, mais será apenas testemunha do batismo.

Por que um não-católico, batizado ou não, não pode ser padrinho/madrinha?

Os deveres dos padrinhos não terminam ao saírem da Igreja, depois da cerimônia: assumiram uma responsabilidade por toda a vida para com o bem espiritual do afilhado ou afilhada.
Na maioria dos casos, esta responsabilidade cumpre-se rezando pelos afilhados nas orações diárias e dando-lhes bom exemplo de vida cristã. Mas, se alguma coisa acontecer aos pais, compete aos padrinhos assegurar os meios para que o afilhado ou a afilhada recebam uma sólida formação na fé.
Se os pais negligenciam a formação católica dos filhos, torna-se dever dos padrinhos fazer tudo o que esteja ao seu alcance para suprir a negligência, como: ver se a criança já está sendo preparada para a primeira comunhão, para o crisma e, se não tiver, levá-las.

Portanto, o padrinho/madrinha deve ter por primeira condição serem ótimos católicos.

Ora, como um protestante, um espírita, um budista, um agnostico, um ateu vai ter esse cuidado, essa atenção, essa responsabilidade? Ninguém dá o que não tem!
Portanto, não pode ser padrinho/madrinha: protestante, evangélico, espírita, agnóstico, ateu, umbandista, macumbeiro, etc...


No caso específico, se a pessoa escolhida por você for Católico Crismado, maior de 16 anos e for solteiro OU casado na Igreja Católica, ele pode ser  seu padrinho.
Nesse caso, a mulher será, na verdade, só testemunha, podendo participar da celebração.

Temos que pensar e ver as normas da Igreja antes de escolhermos padrinhos e madrinhas para depois não causarmos uma saia justa e desconforto.

Que Deus o abençõe!!

Sagrado Coração de Jesus, eu confio em vós!

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Quando não é feriado em Dia Santo e não dá para ir na Missa por conta do trabalho, comete-se Pecado Mortal?

Salve Maria!!!

Um irmão está com a seguinte dúvida:

No caso da missa de Imaculada Conceição (8 de dezembro) por não ser considerado feriado nacional, se houver trabalho e a Missa for justamente no horário do trabalho e eu não puder ir a Santa Missa, eu estarei em pecado mortal?

O dia da Imaculada Conceição, apesar de não ser feriado nacional, é decretado feriado em alguns Estados e Municípios, porém, muitos outros não fazem isso.

Se na sua cidade não tem Missa em outro horário (pela manhã cedo, por exemplo), penso que você não está cometendo pecado mortal.

Para cometer Pecado Mortal, que seria o caso de não participar da Santa Missa em Dia Santo, é preciso três condições ao mesmo tempo, conforme o Catecismo da Igreja Católica (No 1857): 

1. Matéria Grave (no caso, faltar a missa em Dia Santo);
2. Plena Consciência (do caráter pecaminoso do ato);
3. Deliberadamente (Pleno Consentimento - escolha pessoal, ou seja, querer).

No caso em tela, penso que faltaria o pleno consentimento já que não é uma escolha pessoal sua, já que está impedido de participar da Santa Missa por conta de uma obrigação civil.

Leo J. Trese, em seu A Fé Explicada ((pag. 61), ensina que: 

"Finalmente, não posso cometer pecado mortal se não resolvo livremente praticar determinada ação (ou omissão) que é contra a Vontade de Deus."

Fonte: Catecismo da Igreja Católica e o livro A Fé Explicada

Doce Coração de Maria, sede a minha salvação!
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