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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Na Onda dos Sapatos Metalizados!!


Oi Meninas!!!

Ultimamente tenho percebido nas lojas a tendência dos sapatos metalizados (prata e dourado).

Eu tenho dois scarpins assim e resolvi procurar uma forma de utilizá-los mais, aproveitando a onda, sem que fosse para festa ou a noite (inegavelmente é quando usamos mais).

Me deparei com muitas formas de usar os sapatos metalizados e resolvi colocar algumas fotos aqui para inspirá-las.

Detalhe: Não pretendo comprar nenhum. Apenas usar mais o que já tenho. E acho que muitas de vocês devem ter também em casa e não usam. Assim!! Vamos nos metalizar, entrar na moda, sem gastar. ;)

Essa primeira foto (saia branca + camisa jeans) foi a que mais gostei porque tenho todas essas peças e acho que é mais fácil de ser "copiada" por nós pobres mortais, além de ser um look despojado, apesar do sapato.









São Mateus, apóstolo, rogai por nós!

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

RESPOSTA: É Possível Matrimônio entre Católico e Não Batizado!

Salve Maria!!

A Ana enviou a seguinte questão:
 
Meu namorado não é batizado e eu sou católica. Não sabia que se um dos conjuges fosse batizado, dispensaria o batismo do outro no caso de queremos casar na igreja católica. Vc. em certeza disso? como posso me informar melhor sobre isso

Isso se chama na Igreja Católica de Matrimônio por Disparidade de Culto.

E sim, é possível!

Você pode ler sobre isso no Código de Direito Canônico e, também, se informar com o Pároco da sua Paróquia, ele dará andamento ao processo de proclamas.

Em regra, é inválido esse matrimônio (Cân 1086), para ser válido é necessário alguns requisitos (Cân 1125 e 1126)

O matrimônio entre um católico e um não-batizado é válido?
 
Trata-se aqui de matrimônio misto, em sentido amplo, ou por disparidade de culto.
 
É inválido o matrimônio entre duas pessoas das quais uma foi batizada na Igreja Católica ou nela recebida e não a abandonou por um ato formal e a outra não é batizada.
 
Para que o matrimônio entre católico e não batizado seja válido é necessário que esse impedimento seja dispensado pelo Ordinário Local (bispo) através de uma licença, devendo as partes nubentes:
 
1) a parte Católica declarar estar preparada para afastar os perigos da defecção da fé;
 
2) a parte Católica prometa fazer todo o possível a fim de que a prole seja batizada e educada na Igreja Católica;
 
3) a parte não-batizada tenha conhecimento desses compromissos assumidos pela parte Católica;
 
4) ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio.
 
 
Em resumo:
 
Para ser válido o Matrimônio por Disparidade de Culto (entre católico e não batizado) precisa:
 
a) Dispensa pelo Bispo;
b) Que a parte não batizada assine um documento em que se compromete a criar a prole na fé católica. 

Para saber mais sobre o Sacramento do Matrimônio clique AQUI

Fonte: Código de Direito Canônico

São Miguel, rogai por nós!
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