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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

É possível ser católico e maçom?

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Vanderlei de Lima - publicado em 20/12/20

A resposta da Igreja é negativa, conforme veremos neste artigo

Alguns católicos são convidados a fazer parte da Maçonaria, mas se perguntam, de imediato, se é possível ser, ao mesmo tempo, católico e maçom? – A resposta da Igreja é negativa, conforme veremos neste artigo.

De início, frisemos que a Maçonaria não teve, como, às vezes, se diz, origem com Hiram, rei de Tiro, que ajudou Salomão na construção do templo de Jerusalém (cf. 1Rs 5,15-26) nem com os Cavaleiros Templários medievais. Ela vem das corporações de pedreiros da Idade Média que, com o domínio da arte gótica, gozavam de imenso prestígio, mas foram ficando de lado ou mesmo se extinguindo com a queda do estilo gótico e a “Reforma” protestante do século XVI.

Ora, a fim de assegurar a essência da corporação, pedreiros ingleses decidiram, a partir de 1641, receber em seus meios membros honorários provenientes da alta nobreza. Tais membros exerceram grande influência sobre os antigos pedreiros. Assim, em 1723, promulgaram-se os Estatutos da instituição elaborados por James Anderson, pastor presbiteriano. Tal Documento foi retocado em 1738. Embora ficassem excluídos da Maçonaria ateus e libertinos, a orientação das Lojas maçônicas era um tanto vaga e relativista, pois professava uma “religião na qual todos os homens concordam entre si. Admitia, sim, a existência de Deus [o grande Arquiteto do Universo – nota nossa], mas sem descer a explicitações ou sem mencionar Jesus Cristo e o Evangelho” (Dom Estêvão Bettencourt, OSB. Por que não sou maçom? Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, p. 4. Opúsculo 4). Cada membro era livre, em sua consciência e religião, embora se exigisse deles ilibada conduta moral.

Sem descer a pormenores, notamos que a Maçonaria se expandiu, mas também se dividiu em dois grandes ramos: o regular, de origem anglo-saxônica, que parece cultivar certo respeito às religiões, e o irregular, de matriz latina (portanto forte no Brasil), a tornar-se inimigo da Igreja e da monarquia. Todavia, “nos tempos atuais, verifica-se que a Maçonaria no Brasil está assaz dividida. Há Lojas hostis ao Catolicismo e à Igreja como há outras que são neutras; a configuração e as atividades de cada Loja dependem muito dos seus componentes” (idem, p. 10).

Daí a questão: essa subdivisão entre os maçons não poderia levar a Igreja a abrir-se, ao menos, a algumas Lojas? A resposta é negativa. Há muitos documentos pontifícios contrários à Maçonaria (cf. Clemente XII, In eminenti (1738); Bento XIV, Provida (1751); Leão XII, Quo graviora (1825); Leão XIII, Humanum genus (1884), sem falar em Pio IX que, muito perseguido por maçons italianos, condenou a Maçonaria em mais de vinte diferentes documentos). Ainda: em 26/11/1983, a Congregação para a Doutrina da Fé emitiu uma Declaração elucidativa, cujo parágrafo principal diz: 

“Permanece, portanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.

As razões do não são quatro: 

1) o caráter secreto. Este era, de início, inocente (dizia respeito ao segredo dos pedreiros medievais), mas tornou-se suspeito ao tratar de intenções filosóficas ou de planos de ação não claros das respectivas Lojas, quando Nosso Senhor nos exorta a buscar sempre a luz (cf. Jo 3,20-21); 
2) a índole anticristã, em especial de certas Lojas de origem latina, é nociva à Igreja em sua defesa da cristianização da vida social, das escolas confessionais, das aulas de religião na rede pública de ensino etc.; 
3) a mentalidade relativista, a opor-se a toda verdade, logo à Verdade por excelência que é Cristo (cf. Jo 14,6; 8,32) e 
4) a oposição à Igreja Católica que professa, sem dúvida alguma, a existência do Absoluto ou da Verdade plena capaz de ser conhecida por todos os fiéis pela graça divina que a ninguém falta.

Eis porque alguém não pode ser, ao mesmo tempo, católico e maçom.

Fonte: Aletéia

Jesus, Maria e José, Nossa Família Vossa É!

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

RESPOSTA: Enquanto não sou batizado(a), o que posso ou não fazer na Igreja Católica?

Ave Maria!

Jesus Cristo seja louvado!

Então, eu sou uma mulher de 27 anos que nunca foi batizada e recentemente me entreguei a Deus e à fé católica. Rezo todos os dias, leio sobre os santos, acompanho seu site e seus videos, enfim, sempre busco alimentar a chama de fé que acendeu no meu coração tão tardiamente. Todos os dias. Mas o fato de não ter sido batizada pelos meus pais me gera uma tristeza e sinto que nada que faço é suficiente para chegar a Deus. Rezo para achar uma paroquia que comece o catecismo para adultos ao menos em fevereiro do ano que vem, mas liguei para quase todas as paróquias da minha região e a maioria só dará início ao catecismo para adultos lá para o meio do ano que vem. Fiquei desolada, pois queria me preparar para pertencer a Igreja Católica o mais rápido possível. Até lá, o que posso fazer? Posso, como não batizada, ir às missas? Fazer penitência e a quaresma? Deus escuta minhas preces? O que posso e o que não posso fazer como não batizada até o meu batismo?

Deus lhe abençoe

A Igreja reconhece o Batismo de Desejo.

O que é Batismo de Desejo?

A Igreja reconhece o batismo de desejo aos catecúmenos, e também todos aqueles que sob o impulso da graça, sem conhecer Cristo e a Igreja, procuram sinceramente Deus e se esforçam por cumprir a sua vontade.

1. No seu caso, a Catequese para Adultos não será somente para você receber o Sacramento do Batismo, mas, também, para receber os outros Sacramentos da Iniciação Cristã: Eucaristia e Crisma. E, ainda, você ira se aproximar também do Sacramento da Reconciliação (ou confissão);

2. Veja com o padre da sua Paróquia se ele poderia designar alguém para lhe acompanhar - individualmente - e lhe preparar para poder receber os Sacramentos do Batismo e da Eucaristia. Assim, você faria a Catequese de Adultos somente para receber o Sacramento do Crisma.
De toda sorte, normalmente, a Catequese deveria durar 1 ano; se na sua Diocese/Paróquia elas duram menos do que isso, agradeça.

3. O que você PODE fazer até receber os Sacramentos:

a) Ir a Santa Missa, pelo menos aos domingos (que é obrigatório ao católico): só não pode comungar;
b) Rezar o Terço, Rosário, fazer Adorações, novenas, fazer penitências (jejum e abstinência de carne), participar de procissões, Quaresma;
c) Deus escuta a todos;
d) Ler a Bíblia;
e) Ler o Catecismo (recomendo, assim você já vai conhecendo o que a Igreja ensina);
f) Ler livros sobre a vida dos Santos...
g) Comungar ESPIRITUALMENTE (aqui no blog tem a oração para ajudar).

4. O que você NÃO PODE:

a) Comungar (receber a Eucaristia);
b) Ser madrinha de Batismo e de Crisma;


PS: Veja com o padre se alguém (ou ele) pode lhe preparar individualmente para você ser Batizada na Vigília Pascal (Sábado Santo), antes da Páscoa.

Se recomende a Maria.
Que Ela interceda por você.
Que Deus a abençõe.

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

RESPOSTA: Padrinho de Crisma substitui o de Batismo?

Ave Maria!

O padrinho de crisma substitui os padrinhos de batismo?
Ou todos permanecem nas mesmas condições?

Não!
Todos são Padrinhos.

Os Sacramentos da Iniciação Cristã são 3: 

1. Sacramento do Batismo;
2. Sacramento da Confirmação do Batismo (ou Crisma);
3. Sacramento da Eucaristia (1 Comunhão).

Assim como o Sacramento do Crisma confirma o do Batismo, mas não o substitui, o Padrinho de Crisma - só pode 1 - não substitui O ou OS Padrinhos de Batismo - podem ser 2 (sendo casal).

A Igreja orienta, não obriga, que o Padrinho de Crisma seja o mesmo do Batismo.

"Cân 892. § 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo".

Lembremos, ainda, que os Sacramentos do Batismo e da Crisma não podem ser repetidos.

"Cân. 845. § 1. Os sacramentos do batismo, confirmação e ordem, já que imprimem caráter, não podem ser repetidos."


Fonte: Código de Direito Canônico

Santos Anjos da Guarda, rogai por nós!

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

RESPOSTA: Leiga pode assistir ao Sacramento do Matrimônio? Ou só homem?

Ave Maria!

E dito que leigo(masculino) pode ministrar o matrimônio, minha dúvida e realmente aí; é apenas leigo, ou pode ser também uma leiga...?
Pergunto isso porque soube que em minha paróquia uma irmã(freira) é que vai fazer o matrimônio de um casal...

Vamos por partes:

Primeiro: Ministros do Sacramento do Matrimônio são os NOIVOS!

"1623. Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento." 
(Catecismo da Igreja Católica)

Segundo: O Bispo, o Sacerdote, o Diácono ou o Leigo ASSISTEM ao Sacramento do Matrimônio, recebe o consentimento dos esposos e dá a benção da Igreja.

"1630. O sacerdote (ou o diácono), que assiste à celebração do Matrimónio, recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja."
 (Catecismo da Igreja Católica)

Terceiro: Sobre os Leigos, dita o Código de Direito Canônico que:

"Cân. 1112 — § l. Onde faltarem sacerdotes e diáconos, o Bispo diocesano, obtido previamente o parecer favorável da Conferência episcopal e licença da Santa Sé, pode delegar leigos para assistirem a matrimónios.
§ 2. Escolha-se um leigo idóneo, capaz de instruir os nubentes e apto para realizar devidamente a liturgia matrimonial"

Note que o CDC não faz distinção sobre o sexo do leigo, nem determina que seja um varão.

Assim, pode sim ser uma mulher.

Porém, a atuação do leigo deve ser uma exceção, deve ter a autorização do Bispo local, parecer da CNBB e licença da Santa Sé e deve ser por tempo determinado.

No rodapé (pg. 283-284) do Código de Direito Canônico podemos ver que:

"A possível delegação de leigos está regulamentada pela Instrução da Sagrada Congregação dos Sacramentos, de 15 de maio de 1974 (texto português em Comunicado Mensal da CNBB, n. 260, maio 1974, pp. 335-337). 
É necessário que o Bispo diocesano obtenha as duas coisas: voto favorável da Conferência Episcopal e licença expressa da Santa Sé. 
Os leigos designados (sempre por um prazo fixo) têm um papel supletório, quer dizer, só atuam licitamente, quando falta um ministro ordenado. Seria uma deturpação da finalidade dessa concessão confiar normalmente a celebração do matrimônio a esses leigos. 
Além disso, corre-se o risco de diminuir o senso do caráter sagrado do matrimônio."


A questão é: 

Será que aí na sua cidade não há Bispo, Padre ou Diácono que possam assistir ao Matrimônio?

E, entre os leigos, será que não tem um varão capacitado?


Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Código de Direito Canônico

São Pio de Pietrelcina, rogai por nós!

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

RESPOSTA: Pode ter duas Madrinhas de Batismo ao invés de um casal (homem e mulher)?

Ave Maria!

Boa noite! Meu filho pode ter 2 madrinhas de batismo, em vez de um padrinho + uma madrinha?


NÃO!

Dita o Código de Direito Canônico (CDC) que:

"Cân. 873. Haja um só padrinho OU uma só madrinha, ou então UM PADRINHO E UMA MADRINHA"

O que você pode fazer é escolher uma para ser Madrinha de Batismo e a outra para ser a Madrinha de Consagração a Nossa Senhora, que ocorre no dia do Batismo.

Para o Sacramento do Batismo, como dito no CDC, não precisa de um casal, pode ter só uma madrinha.

Mas, atente para que as duas sigam os requisitos (Cân. 874, CDC):

1) Ser designado pelo batizando ou crismando, ou pelos seus pais, ou no caso de ausência pelo pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2) Tenha completado 16 anos de idade;

3) Seja batizado na Igreja Católica e tenha recebido o Sacramento do Crisma;

4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia (feito a primeira comunhão);

5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir (ou seja, frequente os sacramentos: confesse sempre, vá a missa aos domingos e comungue, tenha uma vida de oração)

6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

7) Não seja pai ou mãe do batizando-crismando (nem marido);

8) Seja solteiro ou casado na Igreja Católica.


Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora das Dores, rogai por nós

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

RESPOSTA: É possível, juridicamente, trocar o nome dos Padrinhos da Certidão?

Ave Maria!

Boa noite! Minha amiga batizou o filho dela tem dois anos ms tomou uma rasteira dos padrinhos logo quando saiu da igreja e desde então os padrinhos nunca procuraram a criança. Ela gostaria de saber se é possível de forma jurídica trocar os nomes na certidão dos padrinhos? Obrigada!

Sabemos que os Sacramentos do Batismo, da Crisma e da Ordem só podem ser ministrados uma vez, conforme dispõe o Código de Direito Canônico:

Cân. 845 — § 1. Os sacramentos do baptismo, confirmação e ordem, uma vez que imprimem carácter, não se podem repetir

Sei que não é essa a intenção ou a dúvida.
Mas sabemos, também, que a relação do batizando com os padrinhos, após ser ministrados os Sacramentos, torna-se espiritual.

"Pelo batismo, cria-se uma relação espiritual entre o afilhado e o padrinho, relação que é muito real"

Portanto, não há como batizar a criança novamente, nem como substituir, judicialmente, o nome dos padrinhos da Certidão de Batismo.

E o que o pai/mãe devem fazer?

1. Podiam ter, antes de escolher, analisado melhor as pessoas que queriam e que podiam ser padrinhos;

Se você me diz que eles, ao terminar a cerimonia do Sacramento do Batismo e saírem da Igreja já "viraram as costas para o afilhado", me faz pensar que, certamente, já demonstravam algo para os pais que não foi devidamente notado;

2. Agora que já batizou, o que pode fazer é orientar bem o filho na fé cristã/católica, levá-lo a Missa, ensinar as orações cristãs, básicas; colocá-lo na idade certa na Catequese, ser um bom cristão para que o filho tenha um bom exemplo e orientá-lo na escolha do Padrinho de Crisma quando ele for receber esse Sacramento;

3. Procurar o Tribunal Eclesiástico que atende a região e/ou procurar a orientação de um padre que atue nessa área do Direito Canônico.

Adianto, que li o Código de Direito Canônico atrás de algo que falasse sobre o assunto, mas não vi nada que pudesse levar a crer que seria possível fazer isso, mesmo quando os padrinhos não observaram os requisitos canônicos não é possível declarar nulo ou anular o Batismo ou a Certidão de Batismo.



Fonte: Código de Direito Canônico, Livro A Fé Explicada, Catecismo da Igreja Católica

Nossa Senhora das Dores, rogai por nós!

domingo, 4 de agosto de 2019

RESPOSTA: Batizada. Casada. Pode ser Crismada?

Isabella Fiorentino, aos 39 anos, recebendo o Sacramento do Crisma em 2016

Ave Maria!

Tenho 35 anos sou batizada e fiz a primeira comunhão só não fiz a Crisma já sou casada na igreja e gostaria de fazer muito a crisma será que posso, ainda não falei com o padre da minha comunidade

CLARO!!!
Não só pode como DEVE!!

Corre.... o que está esperando.rss
Agora em agosto, em várias paróquias, inicia a Catequese de Adultos, se informe na sua Paróquia quando será lá (ou em outra Paróquia).


O que ocorre no Sacramento da Confirmação (do Batismo) ou Crisma?

Cân. 879 — O sacramento da confirmação, que imprime carácter, e pelo qual os baptizados, prosseguindo o caminho da iniciação cristã, são enriquecidos com o dom do Espírito Santo e se vinculam mais perfeitamente à Igreja, robustece-os e obriga-os mais estritamente para serem testemunhas de Cristo pela palavra e pelas obras, assim como para difundirem e defenderem a fé.
(CDC)

Quem pode receber o Sacramento do Crisma?

Cân. 889 — § 1. Tem capacidade para receber a confirmação todo e só o baptizado, ainda não confirmado
(CDC)

O que precisa e quando devemos receber o Sacramento do Crisma?

Cân. 890 — Os fiéis têm obrigação de receber este sacramento no tempo devido; procurem os pais, os pastores de almas, especialmente os párocos, que os fiéis sejam devidamente instruídos para o receberem e dele se aproximem em tempo oportuno.
(CDC)

Casado na Igreja pode receber o Sacramento do Crisma?

Deve!
A Igreja Católica determina que a pessoa seja confirmada na fé antes de receber o Sacramento do Matrimônio

Cân. 1065 — § 1. Os católicos que ainda não receberam o sacramento da confirmação, recebam-no antes de serem admitidos ao matrimónio, se o puderem fazer sem grave incómodo.
(CDC)

Mas quem não recebeu não está impedido de casar, muito menos de receber o Sacramento do Crisma depois de casar.

A propósito, se seu esposo for católico e também lhe faltar alguns dos Sacramentos da Iniciação Cristã (Batismo, Eucaristia e Crisma), leve-o consigo para fazerem a Catequese de Adultos juntos.


Para saber mais sobre esse Sacramento, clique em:


Para saber mais sobre os Padrinhos, clique em:



Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora Assunta ao Céu, rogai por nós!

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

RESPOSTA: Posso Batizar em casa?

Ave Maria

Posso batizar em casa minhas filhas de 8 e 11 anos?

Em regra: Não!

Determina o Código de Direito Canônico que:

Cân. 857 — 
§ 1. Fora do caso de necessidade, o lugar próprio para o baptismo é a igreja ou o oratório. 
§ 2. Em regra, o adulto seja baptizado na igreja paroquial própria, e a criança na igreja paroquial própria dos pais, a não ser que uma causa justa aconselhe outra coisa.

Cân. 860 — § 1. Exceptuado o caso de necessidade, o baptismo não se administre em casas particulares, a não ser que o Ordinário do lugar, por justa causa, o permita. 
§ 2. Nos hospitais, a não ser que o Bispo diocesano estabeleça outra coisa, não se celebre o baptismo, excepto em caso de necessidade ou se outra razão pastoral o exigir.


Ademais, por suas filhas já terem mais de 7 anos, portanto, já alcançaram a idade da razão, devem fazer a Catequese na Paróquia onde serão preparadas e, ao final, receberão dois Sacramentos: Batismo e Eucaristia e se aproximarão do Sacramento da Penitência, através da Confissão.

Cân. 852 — 
§ 1. As prescrições dos cânones relativas ao baptismo dos adultos aplicam-se a todos os que, saídos da infância, alcançaram o uso da razão. 

Cân. 851 — Importa preparar devidamente a celebração do baptismo; por conseguinte: 1.° o adulto que pretende receber o baptismo seja admitido ao catecumenado e, quanto possível, conduzido pelos vários graus até à iniciação sacramental, segundo o ritual da iniciação, adaptado pela Conferência episcopal, e as normas peculiares dadas pela mesma;


Desta forma, salvo justo motivo (p. ex.: filhas doentes que não podem se locomover) e com autorização do Bispo, suas filhas devem receber o Sacramento do Batismo na Paróquia, após devida preparação.



Nossa Senhora da Assunção, rogai por nós!

segunda-feira, 29 de julho de 2019

RESPOSTA: Consagrado pelo Método de S. Luiz deve se preparar para receber o Crisma?

Ave Maria!

Sou consagrada a JESUS por meio de Maria pelo metodo de Sao Luiz, minha duvida é: tenho que fazer preparação para receber o sacramento da Crisma?

SIM!

1. A Consagração NÃO É um Sacramento; portanto, não o substitui.

Mas, conforme nos ensina São Luiz no Tratado, a consagração "consiste numa perfeita renovação dos votos e promessas do Santo Batismo" (n 120)

2. Já O Sacramento do Crisma é a continuação do Sacramento do Batismo (CIC 1298), no rito romano, uma vez que, regra geral, realizados separadamente e, ainda, "a Confirmação proporciona crescimento e aprofundamento da graça baptismal" (CIC 1303), e é a "consumação do Batismo" (CIC 1304).

Assim, TODO CATÓLICO, tem a OBRIGAÇÃO, de receber o SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO DO BATISMO (OU CRISMA).

O Código de Direito Canônico dispõe sobre esse Sacramento e a preparação:

Cân. 890 — Os fiéis têm obrigação de receber este sacramento no tempo devido; procurem os pais, os pastores de almas, especialmente os párocos, que os fiéis sejam devidamente instruídos para o receberem e dele se aproximem em tempo oportuno. 

Desta feita, TODO aquele que fez a Consagração a Jesus por Meio de Maria e não é Crismado DEVE procurar fazer a Catequese e se preparar para receber esse Sacramento o quanto antes, e, desta forma, confirmará o seu Batismo, receberá uma efusão especial do Espírito Santo e um aprofundamento e crescimento da graça batismal, aumentando os dons do Espírito Santo.

1303. Por esse facto, a Confirmação proporciona crescimento e aprofundamento da graça baptismal:

– enraíza-nos mais profundamente na filiação divina, que nos leva a dizer « Abba! Pai!» (Rm 8, 15);
– une-nos mais firmemente a Cristo;
– aumenta em nós os dons do Espírito Santo;
– torna mais perfeito o laço que nos une à Igreja (127);
– dá-nos uma força especial do Espírito Santo para propagarmos e defendermos a fé, pela palavra e pela acção, como verdadeiras testemunhas de Cristo, para confessarmos com valentia o nome de Cristo, e para nunca nos envergonharmos da cruz (128)
(Catecismo da Igreja Católica - CIC)

E, para aqueles que ainda não são Crismados, mas já se preparam para se consagrarem, sugiro que procurem sua Paróquia para iniciar, também, a preparação para Confirmar o seu Batismo, recebendo o Sacramento do Crisma.


Fonte: Catecismo da Igreja Católica, Código de Direito Canônico e Tratado da Verdadeira Devoção

Nossa Senhora do Carmo, rogai por nós!

domingo, 21 de julho de 2019

RESPOSTA: Mãe e solteira. Pode usar o véu?



Ave Maria!

Sou mãe solteira e gostaria de usar véu mas tenho medo das pessoas me julgarem por ser mãe solteira

Tenha em mente que você não é mãe solteira.
Você é Mãe!
E está solteira.

Não há problema algum em usar o véu.
Use! 
Qual a cor? Branca!

Mas branco? Não sou virgem?!
Sim! Solteira usa véu branco.
A cor do véu não tem relação com a "pureza" ou "virgindade" da mulher, se o fosse, as Rainhas Católicas não seriam obrigadas a usar o véu branco diante do Pontífice!


Não se importe com as outras pessoas, elas vão falar de toda forma, pelo simples fato de que as pessoas falam das outras e porque você teve a coragem de ter o bebê e não matá-lo; se você pautar sua vida com base no que os outros vão falar, não irá fazer nada e, ainda, será ou poderá ser infeliz.

Você cometeu um pecado. Imagino que já tenha confessado, né?
Certamente quem falar de você também tem pecado e, mais ainda, estará pecando ao falar do outro.

Então, siga sua vida. Cuide de seu filho(a) e de você.
Seja um bom exemplo para seu filho(a).

Use o véu: e se tiver uma menina, ela pode usar também.

Seja feliz e não tornes a pecar. 

Que Nossa Senhora do Carmo lhe abençõe!


quarta-feira, 3 de julho de 2019

RESPOSTA: E se a pessoa não quer fazer catequese? Vai ficar sem batizar?

Ave Maria!

E se a pessoa quiser apenas se batizar,e nao fazer catequese??
Vai ficar sem batizar?

Vamos analisar:

E se a pessoa quiser só casar, sem namorar?
Vai ficar sem casar?

Te pergunto: você casaria com uma pessoa sem a conhecer, minimamente? Sem namorar? Sem conversar? Sem analisar se tem um mínimo de afinidade?
Não né? (espero que não...)

E se a pessoa quiser só ser médico, sem estudar?
Vai ficar sem se formar?


Há uns anos eu fiz um post aqui sobre a Catequese, clique para ler em:


Te respondendo.

Em toda religião que você quiser entrar, fazer parte, se tornar membro, terá um período de preparação.
Até para os Apóstolos foi assim, ficaram 3 anos com Jesus enquanto ele pregava e, após sua morte, ainda ficaram um tempo sendo preparados.
Com Paulo foi do mesmo jeito.

E assim o continua sendo na Igreja Católica, vide o que ensina o Código de Direito Canônico:

Cân. 851 — Importa preparar devidamente a celebração do baptismo; por conseguinte: 

1.° o adulto que pretende receber o baptismo seja admitido ao catecumenado e, quanto possível, conduzido pelos vários graus até à iniciação sacramental, segundo o ritual da iniciação, adaptado pela Conferência episcopal, e as normas peculiares dadas pela mesma; 

2.° os pais da criança a baptizar, e bem assim os que hão-de desempenhar o múnus de padrinhos, sejam devidamente instruídos acerca do significado deste sacramento e das obrigações dele decorrentes; o pároco, por si ou por outrem, procure que os pais sejam devidamente instruídos por meio de ensinamentos pastorais e mesmo pela oração comum, reunindo várias famílias e, onde for possível, visitando-as.

Já o Catecismo da Igreja Católica nos ensina que:

1229. Desde o tempo dos Apóstolos que tornar-se cristão requer um caminho e uma iniciação com diversas etapas. Este itinerário pode ser percorrido rápida ou lentamente. Mas deverá sempre incluir certos elementos essenciais: o anúncio da Palavra, o acolhimento do Evangelho que implica a conversão, a profissão de fé, o Baptismo, a efusão do Espírito Santo, o acesso à comunhão eucarística.
(...)
1233. Hoje em dia, portanto, em todos os ritos latinos e orientais, a iniciação cristã dos adultos começa com a sua entrada no catecumenato, para atingir o ponto culminante na celebração única dos três sacramentos, Baptismo, Confirmação e Eucaristia (33). Nos ritos orientais, a iniciação cristã das crianças na infância começa no Baptismo, seguido imediatamente da Confirmação e da Eucaristia, enquanto no rito romano a mesma iniciação prossegue durante os anos de catequese, para terminar, mais tarde, com a Confirmação e a Eucaristia, ponto culminante da sua iniciação cristã (34).

Assim:

Se a pessoa a ser batizada for uma criança com menos de 06 anos: ela não precisa fazer a Catequese.

Se a pessoa a ser batizada tiver mais de 07 anos: ela precisa fazer a Catequese.

Ensina ainda o Código de Direito Canônico que:

Cân. 865 — § 1. Para o adulto poder ser baptizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o baptismo e tenha sido suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e haja sido provado, mediante o catecumenado, na vida cristã; seja também advertido para se arrepender dos seus pecados.

Ademais, temos que:

A pessoa com mais de 07 anos até os seus 15/16 anos, após a catequese, alem de ser Batizada, receberá, também, a Primeira Comunhão;

A pessoa com mais de 15/16 anos, após a Catequese, além de ser Batizada, fará a Primeira Comunhão e receberá o Crisma.

Cân. 866 — O adulto que é baptizado, se não obstar uma causa grave, seja confirmado logo depois do baptismo e participe na celebração eucarística, recebendo também a comunhão

Portanto, a Catequese para adulto que ainda não foi batizado não serve NUNCA somente para ele entrar na Igreja Católica, mas ele receberá TODOS os Sacramentos da Iniciação Cristã que não tem.

Ora, se a pessoa não quer, já antes de entrar na Igreja, fazer o mínimo de sacrifício para conhece-la, sacrifício esse que seria algumas poucas horas do seu dia por alguns meses, como depois irá fazer para observar todas as normas, regras e exigências dela? Ir a Missa todo domingo e dias Santos, Confessar, Comungar, Observar os Mandamentos da Lei de Deus e da Igreja, etc...?

O que você pode fazer é conversar com o Padre para que a sua Catequese possa ser em menor tempo ou com alguém acompanhando individualmente, caso não tenha como frequentar o curso nos dias/horários previstos.

Analise!
Qual a sua intenção para se tornar católico? 
Quer mesmo? Pois exige Sacrifício. 
Olhe para a Cruz de Cristo!

Fonte: Código de Direito Canônico e Catecismo da Igreja Católica

Nossa Senhora do Carmo, rogai por nós!

terça-feira, 28 de maio de 2019

RESPOSTA: Padrinho tem que se confessar antes do Batismo/Crisma?

Ave Maria!

Os padrinhos, antes do batismo precisam se confessar ?


Conforme o Código de Direito Canônico, um dos requisitos para ser padrinho de Batismo ou de Crisma é levar uma vida de acordo com a fé e o encargo que vá assumir, ou seja, o Padrinho/Madrinha deve ser uma pessoa que vá a Santa Missa, pelo menos aos domingos, que comungue e se confesse com regularidade (busque os Sacramentos).

O ideal é que todo católico se confesse ao menos uma vez por mês (lembrando que a Igreja pede que se confesse pelo menos uma vez ao ano, por ocasião da Páscoa - 2 e 3 Mandamentos da Igreja), ou, em caso de pecado mortal, o mais depressa possível.

Sendo assim, os Padrinhos de Batismo/Crisma, se não estiverem em estado de graça (sem pecado mortal), devem sim procurar confessar-se antes do Sacramento, até porque, regra geral, há uma Missa antes (no caso do Batismo) ou dentro/durante o Crisma, então ideal é que os padrinhos estejam preparados e podendo receber Jesus na Santa Comunhão. 
E desde aí já estarão dando exemplo e ensinando ao afilhado.

Can 881 - É conveniente que o sacramento da confirmação seja celebrado na igreja e dentro da missa (...)


Fonte: Código de Direito Canônico

Que Deus os abençõe, pela intercessão da Santíssima Virgem Maria!

domingo, 26 de maio de 2019

RESPOSTA: Sou casado na Igreja. Os Sacramentos que meu cônjuge recebeu valem para mim?

Ave Maria

Eu não tenho crisma mais sou casado na igreja católica tô querendo batizar a filha do meu subrinho eu posso devido a minha esposa ter todos os sacramentos com o ato do casamento não passamos ser um só perante Deus.sendo assim os sacramentos dela não são válidos para mim também

NÃO!

Entendi sua colocação e achei até interessante seu argumento.

Faria total sentido se a Salvação não fosse Individual!

Veja, de fato, uma vez casados na Igreja Católica vocês formam uma só pessoa, porém, isso não influi na recepção dos Sacramentos. Através do Sacramento do Matrimônio os cônjuges têm o dever de auxilar um ao outro na busca pela Santidade, porém, a Salvação não deixa de ser individual, assim como a condenação também o é!

Senão, seguindo seu pensamento:
1. Se sua esposa comunga, você não precisa comungar (vice-versa)? Obvio que não!
2. Se sua esposa foi batizada, você não precisa ser batizado (vice-versa)? Evidente que não!
3. Se você se confessa, ela não precisa se confessar? Também não!

Cada um deve ter responsabilidade pela sua salvação (buscando observar os Mandamentos e receber os Sacramentos) e pela salvação do outro, e aqui os Sacramentos vão nos auxiliar nessa busca da Santidade.

Ademais, os Sacramentos do Batismo, da Crisma e da Eucaristia estão entre os da Iniciação Cristã, ou seja, o católico deve recebê-los ainda na infância/adolescência.

Já o Sacramento do Matrimônio é um Sacramento de Serviço, aliás, o ideal é que a pessoa já tenha recebido todos os Sacramentos da Iniciação Cristã antes de receber o Sacramento do Matrimônio.

Cân 1065. § 1. Os católicos, que ainda não receberam o sacramento da confirmação, recebam-no antes de serem admitidos ao matrimônio, se isto for possível fazer sem grave incômodo.

A recepção dos Sacramentos da Iniciação Cristã é individual, assim como a Salvação, além de imprimir um caráter indelével.

Veja o que diz o Catecismo da Igreja Católica:

1316. A Confirmação completa a graça baptismal; ela é o sacramento que dá o Espírito Santo, para nos enraizar mais profundamente na filiação divina, incorporar-nos mais solidamente em Cristo, tornar mais firme o laço que nos prende à Igreja, associar-nos mais à sua missão e ajudar-nos a dar testemunho da fé cristã pela palavra, acompanhada de obras.
1317. A Confirmação, tal como o Baptismo, imprime na alma do cristão um sinal espiritual ou carácter indelével; é por isso que só se pode receber este sacramento uma vez na vida.

E ainda (Compendio):

267. Qual o rito essencial da Confirmação?

1290-1301 
1318 
1320-1321

O rito essencial da Confirmação é a unção com o santo crisma (óleo misturado com bálsamo, consagrado pelo Bispo), feita com a imposição da mão por parte do ministro que pronuncia as palavras sacramentais próprias do rito. No Ocidente, tal unção é feita sobre a fronte do baptizado com as palavras: «Recebe por este sinal, o Espírito Santo, o Dom de Deus». Nas Igrejas Orientais de rito bizantino, a unção faz-se também noutras partes do corpo, com a fórmula: « Selo do dom do Espírito Santo».

268. Qual é o efeito da Confirmação?

1302-1305 
1316 – 1317

O efeito da Confirmação é a efusão especial do Espírito Santo, como no Pentecostes. Tal efusão imprime na alma um carácter indelével e traz consigo um crescimento da graça baptismal: enraíza mais profundamente na filiação divina; une mais firmemente a Cristo e à sua Igreja; revigora na alma os dons do Espírito Santo; dá uma força especial para testemunhar a fé cristã.

269. Quem pode receber este sacramento?

1306–1311 
1319

Pode e deve recebê-lo, uma só vez, quem já foi baptizado, o qual, para o receber eficazmente, deve estar em estado de graça.


SOLUÇÃO:

1. Procure a Paróquia e veja se já estão abertas as Inscrições para a Catequese de Adulto e se você ainda pode fazer, bem como o tempo de duração;
2. Veja com os pais do batizando se podem aguardar que você receba o Sacramento do Crisma (embora o ideal seja batizar a criança o quanto antes, mas, se ainda não nasceu, pode dar tempo);
3. Sua esposa batiza a criança sozinha. Uma vez que só precisa de um padrinho para o batismo ocorrer.

De toda sorte, se optarem pelo ultimo, sugiro que você se inscreva na Catequese para receber o Sacramento da Iniciação Cristã que lhe falta e assim não ter impedimento numa próxima vez, bem como, assim, poderá ser o padrinho de Crisma da criança quando ela estiver na idade para recebê-lo.

Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Código de Direito Canônico

Que Deus o abençõe!

domingo, 19 de maio de 2019

RESPOSTA: A pessoa pode não ser Crismada por falta de Padrinho?

Ave Maria!

Boa tarde! No caso de não haver outra pessoa para se escolher como padrinho, pode ele não ser crismado, tendo só obtido o sacramento do batismo e da comunhão?


Sempre há alguém pra ser padrinho/madrinha de Crisma.

Veja:

1. O padrinho ou a madrinha de Batismo

É o recomendado pela Igreja

"Cân 892. § 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo".

2. Um Sacerdote

3. Um Santo 

Nossa Senhora, por exemplo, é muito comum!


De toda sorte, apesar da Igreja recomendar e instruir que a pessoa seja Crismada (confirmação do Batismo) ainda na adolescência, sendo esse um dos 3 Sacramentos da Iniciação Cristã, ela pode optar por não se Crismar, perdendo a graça de receber um Sacramento muito importante, no caso, que tem como função a Efusão dos Dons do Espírito Santo, como em Pentecostes.

Penso que não receber o Sacramento por "falta de Padrinho" não tem sentido, converse com o Pároco para ver como proceder.




Fonte: Código de Direito Canônico

Que o Espírito Santo de Deus lhe conceda sabedoria e o ilumine!

quinta-feira, 2 de maio de 2019

RESPOSTA: Só podemos Consagrar uma Criança no Dia do Batismo?

Ave Maria!

Bom dia
Só podemos consagrar uma criança a nossa senhora no dia do batismo?
Meu filho já foi batizado, porém não consagrado. Ele tem 6 anos. 
Podemos fazer agora?
Obrigada

A criança não precisa ser (obrigatoriamente) Consagrada a Nossa Senhora no dia do Batismo, nem só no dia do Batismo.
Você pode consagrar seu filho todo dia a Nossa Senhora!

E, mais ainda, ele mesmo pode se consagrar a Nossa Senhora através do Método de São Luis Maria Grignion de Montfort ou outro método que conheça.

"Ao meditarmos no fato de que, Nossa Senhora apareceu para crianças e na confiança e atenção que a Mãe do Céu dispensou a esses pequenos, precisamos concluir que esse público não pode ficar de fora desse esforço para que as pessoas se consagrem…pelo contrário, é necessária uma especial atenção e um muito maior empenho da parte de todos para que as crianças entrem o quanto antes na Escola do Imaculado Coração de Maria para aprenderem amar Jesus de verdade e serem os santos de que nosso pobre mundo tanto necessita.

Com o objetivo de ajudar nossas crianças a cumprirem o desejo de Jesus e se consagrarem totalmente a Nossa Senhora, está sendo lançado o livro TOTAL CONSAGRAÇÃO PARA CRIANÇAS, segundo o método de São Luis Maria de Montfort.

De autoria do Pe. Rodrigo Maria, se trata de um livro que contém toda a formação básica necessária para que as crianças façam uma boa preparação para se consagrarem.
O livro contém ao mesmo tempo:
-Uma formação sobre a Total Consagração e seu objetivo de ajudar a santificar os que se consagram, dando o exemplo prático da vida de algumas santas crianças;
– O resumo do Tratado da Verdadeira Devoção em uma linguagem simplificada para a compreensão das crianças;
– Os 30 dias de exercícios espirituais de preparação para a Total Consagração da criança"

Você e seu filho podem se preparar juntos e se consagrarem a Nossa Senhora por esse método no mesmo dia!




Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós!

sexta-feira, 26 de abril de 2019

RESPOSTA: Posso usar o véu branco e o restante da roupa todo preto?

Ave Maria!

Olá, posso usar o véu branco e o restante da roupa todo preto? Alguém pode me ajudar!? Deus os abençoem ❤

Se você for solteira, pode sim.
Por que não poderia?

Solteiras: Véu Branco
Casadas: Véu Preto ou de outras cores
Viúvas: Véu Preto

Roupa: Qualquer cor que a pessoa queira, desde que limpa e modesta.

Nossa Senhora do Bom Conselho, rogai por nós!

quinta-feira, 25 de abril de 2019

RESPOSTA: Pode um católico ser padrinho/madrinha de um umbamdista?

Ave Maria!

Pode um católico ser padrinho/madrinha de um umbamdista?

Não!

"Tudo me é permitido
Mas nem tudo me convém"

1. Nem sabia que na Umbanda tinha a figura do Padrinho ou do Batimo.

Acho interessante essas religiões que pegam termos e práticas originalmente Católicas para, de alguma forma, "embasar" ou passar uma "credibilidade" para a delas.

2. Qual a função do Padrinho na Umbanda?

Na Igreja Católica o Padrinho é aquela pessoa que deve acompanhar o afilhado na Igreja e lhe ensinar a fé, as orações, leva-lo a Deus, a Missa, etc...

3. Por que um Católico iria ser Padrinho/Madrinha de uma pessoa em outra religião que ensina algo contrário ao que ele diz crer?

No caso, o Umbandista crer na Reencarnação né?
E o Cristão-Católico crer ou deveria cer na Ressurreição!
Coisas distintas, opostas. Ou crer numa ou crer na outra.

4. Imagino que o Padrinho/Madrinha deva participar de algum ritual né? Para que esse "batismo" seja realizado né?

Nesse caso, a pessoa católica que participar desse rito (ritual) cometerá pecado mortal (contra o 1० Mandamento da Lei de Deus!).


Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Google (Umbanda)

Nossa Senhora do Bom Conselho, rogai por nós!

quarta-feira, 24 de abril de 2019

RESPOSTA: Solteira, mais de 40 anos, posso usar o Véu Azul?

Ave Maria!

tenho 46 anos não sou casada nunca casei vivo sozinha na castidade posso usar véu azul escuro

Poder, você pode!

Mas, tradicionalmente, as solteiras usam o véu Branco.
As casadas podem usar o Preto ou outras cores
As viúvas usam o Preto.

"Tudo me é permitido,
Mas nem tudo me convém!"

Assim, por que usaria o véu azul, preto, cinza, se é solteira?

Não pretende (mais) casar?


Nossa Senhora do Bom Conselho, rogai por nós!

terça-feira, 23 de abril de 2019

RESPOSTA: Foi suspenso na minha Paróquia o "Padrinho de Consagração". O que faço?

Ave Maria!

Ave Maria!

Uma dúvida, fui agendar o batismo da minha filha e falei da intenção em ter um padrinho de consagração e na mesma hora fui informada de que não é mais possível, o secretário falou que teve uma mudança e estava suspenso por hora. Fiquei sem entender isso.. o que faço??


Batize sua filha.

Não ficou claro se você deixou marcado o Batismo ou não.

Mas, a madrinha/padrinho de consagração não é necessário, nem obrigatório, nem existe no Código de Direito Canônico.
É algo "criado" para ter mais uma pessoa, que se queira "homenagear", como madrinha.

A surpresa fica por suspender algo que, em tese, não existe.

Mas, se faz muita questão e se na sua cidade tem mais de uma Paróquia, veja se em outra batiza com a presença do "padrinho de consagração".

Porém, não deixe de Batizar sua filha por isso, nem adie o Batizado. Isso é o menos importante.

Quanto aos Padrinhos de Batismo, pode ser 1 ou 2, sendo:

- 1 Homem OU
- 1 Mulher OU
- 1 Casal.

"Cân. 873. Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha"


Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora do Bom Conselho, rogai por nós!

quinta-feira, 28 de março de 2019

RESPOSTA: A Igreja pode negar o Batismo a quem vive em União Estável?

Ave Maria!

A Igreja pode negar o batismo a um adulto pelo fato de viver uma relação amaziada?

O Código de Direito Canônico diz que:

Can 864 - É capaz de ser batizada toda pessoa ainda não batizada, e somente ela.

Cân 865 - § 1. Para que o adulto possa ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo, que esteja suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e que tenha sido provado, por meio de catecumenato, na vida cristã; SEJA TAMBÉM ADMOESTADO PARA QUE SE ARREPENDA DE SEUS PECADOS.

Sobre o Cân 865 segue o seguinte comentário no Código:

Conforme a doutrina teológica comum,  o adulto que, embora tendo verdadeira intenção de ser batizado, não estiver suficientemente arrependido de seus pecados, RECEBE O BATISMO VÁLIDA, MAS INFRUTUOSAMENTE. A graça batismal "revive" desde o momento em que ele fizer um ato de autêntico arrependimento, mesmo que seja de atrição.

Assim:

Respondendo: Não pode negar!

Conselho: Se não tiver impedimento ao matrimônio, e o outro cônjuge for católico, recebam o Sacramento do Matrimônio (Sacramento de Missão e Serviço) antes de ser Batizado.
Desta forma, poderá receber não só 1 Sacramento, o do Batismo, mas 4: Batismo, Eucaristia, Crisma (Sacramentos da Iniciação) e, ainda, poderá e deverá se aproximar do Sacramento da Reconciliação (Sacramento de Cura)! 
Uma benção!

Para saber mais clique em:


Fonte: Código de Direito Canônico

Jesus, Maria e José, nossa família Vossa É!
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