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quarta-feira, 18 de junho de 2025
sexta-feira, 9 de maio de 2025
PRIMEIRA BÊNÇÃO URBI ET ORBI DO PAPA LEÃO XIV
Quinta-feira, 8 de maio de 2025
A paz esteja com todos vós!
Caríssimos irmãos e irmãs, esta é a primeira saudação de Cristo Ressuscitado, o Bom Pastor, que deu a vida pelo rebanho de Deus. Também eu gostaria que esta saudação de paz entrasse no vosso coração, chegasse às vossas famílias, a todas as pessoas, onde quer que se encontrem, a todos os povos, a toda a terra. A paz esteja convosco!
Esta é a paz de Cristo Ressuscitado, uma paz desarmada e uma paz que desarma, que é humilde e perseverante. Que vem de Deus, do Deus que nos ama a todos incondicionalmente.
Conservamos ainda nos nossos ouvidos aquela voz fraca, mas sempre corajosa, do Papa Francisco que abençoava Roma, o Papa que, naquela manhã de Páscoa, abençoava Roma e dava a sua bênção ao mundo inteiro. Permiti-me que dê prosseguimento àquela mesma bênção: Deus nos ama, Deus vos ama a todos, e o mal não prevalecerá! Estamos todos nas mãos de Deus. Portanto, sem medo, unidos de mãos dadas com Deus e uns com os outros, sigamos em frente! Somos discípulos de Cristo. Cristo vai à nossa frente. O mundo precisa da sua luz. A humanidade precisa d’Ele como ponte para poder ser alcançada por Deus e pelo seu amor. Ajudai-nos também vós e, depois, ajudai-vos uns aos outros a construir pontes, com o diálogo, o encontro, unindo-nos todos para sermos um só povo sempre em paz. Obrigado, Papa Francisco!
Quero também agradecer a todos os meus irmãos Cardeais que me escolheram para ser o Sucessor de Pedro e para caminhar convosco, como Igreja unida, procurando sempre a paz, a justiça, esforçando-se sempre por trabalhar como homens e mulheres fiéis a Jesus Cristo, sem medo, para anunciar o Evangelho, para ser missionários
Sou agostiniano, um filho de Santo Agostinho que dizia: “Convosco sou cristão e para vós sou bispo”. Neste sentido, podemos caminhar todos juntos em direção à pátria que Deus nos preparou.
Uma saudação especial à Igreja de Roma! Devemos procurar juntos o modo de ser uma Igreja missionária, uma Igreja que constrói pontes, que constrói o diálogo, sempre aberta para acolher a todos, como esta Praça, de braços abertos, a todos aqueles que precisam da nossa caridade, da nossa presença, de diálogo e de amor.
(Em espanhol)
Y si me permiten también una palabra, un saludo a todos y en modo particular a mi querida diócesis de Chiclayo, en el Perú, donde un pueblo fiel ha acompañado a su obispo, ha compartido su fe y ha dado tanto, tanto, para seguir siendo Iglesia fiel de Jesucristo.
(tradução)
E se me permitem uma palavra, uma saudação [em espanhol] a todos e especialmente à minha querida Diocese de Chiclayo, no Peru, onde um povo fiel acompanhou o seu bispo, partilhou a sua fé e deu tanto, tanto, para continuar a ser uma Igreja fiel a Jesus Cristo.
A todos vós, irmãos e irmãs de Roma, da Itália, de todo o mundo: queremos ser uma Igreja sinodal, uma Igreja que caminha, uma Igreja que procura sempre a paz, que procura sempre a caridade, que procura sempre estar próxima, sobretudo dos que sofrem.
Hoje é o dia da Súplica a Nossa Senhora do Rosário de Pompeia. A nossa Mãe, Maria, quer sempre caminhar conosco, estar perto, ajudar-nos com a sua intercessão e o seu amor. Gostaria, por isso, de rezar convosco. Rezemos juntos por esta nova missão, por toda a Igreja, pela paz no mundo e peçamos a Maria, nossa Mãe, esta graça especial: Ave Maria...
[Bênção solene].
quinta-feira, 1 de agosto de 2024
quinta-feira, 20 de junho de 2024
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quinta-feira, 13 de junho de 2024
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terça-feira, 28 de maio de 2024
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quarta-feira, 11 de outubro de 2023
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segunda-feira, 29 de maio de 2023
segunda-feira, 15 de maio de 2023
quarta-feira, 26 de abril de 2023
quinta-feira, 20 de abril de 2023
quinta-feira, 13 de abril de 2023
terça-feira, 4 de abril de 2023
As 7 Dores de Nossa Senhora
sexta-feira, 31 de março de 2023
Por que anular um matrimônio católico pode ser mais complexo do que no Civil?
Anular um casamento no âmbito civil e declarar nulo um matrimônio no âmbito da Igreja Católica são dois processos bem distintos, cada um com seu grau de burocracia e exigências. Muita gente se surpreenderá ao saber que a nulidade do matrimônio católico pode ser mais difícil de conseguir do que o divórcio civil.
Em entrevista à TV Diário do Sertão, o advogado e professor universitário Renato Moreira explica, de forma objetiva, a diferença entre casamento civil e matrimônio católico e o que precisa para declarar nulo este segundo.
Renato Moreira conta que o matrimônio na Igreja Católica é um pacto sacramental para a vida toda com dois objetivos básicos: o bem comum do casal e a geração e educação da prole (filhos). Por ter sido elevado a um “patamar divino”, o matrimônio “é algo tão sério que não se admite uma mera eventualidade, tem que ver se ele valeu”, diz o advogado.
Um casamento que é considerado válido pela Igreja Católica “gera efeito até o final da vida de um dos dois ou dos dois, que é o final natural do matrimônio”, explica Renato. “Se foi válido, não há outra alternativa. O que valeu, nem um papa desmancha”, acrescenta.
Significa dizer que, na perspectiva sacramental, somente a morte torna nulo um matrimônio válido pela igreja. Já o casamento civil pode ser interrompido legalmente por um juiz (divórcio).
“O matrimônio é algo bastante sério, bastante natural, é algo que o ser humano vive desde que é humano, mas que num determinado momento foi elevado à categoria de sacramento”, afirma.
Critérios para anular
Existem pelo menos três critérios que podem definir a nulidade de um matrimônio católico: impedimentos que não foram dispensados, vício no consentimento ou falha da forma canônica.
Os impedimentos podem acontecer por diversos motivos, como por exemplo consanguinidade, ordem sagrada, votos religiosos, crime e até mesmo impotência sexual diagnosticada anterior ao matrimônio e que, comprovadamente, não tenha cura (isso porque a geração de prole é um dos objetivos do matrimônio).
Vício de consentimento é quando um dos noivos foi forçado ao matrimônio ou enganado para tal. “Se esse consentimento for turvado por alguma coisa que o limite na sua amplitude de liberdade e de entrega, esse consentimento não é válido”, diz o advogado.
Por fim, o matrimônio é nulo se houver falha na forma canônica. Por exemplo, se ele não tiver sido feito perante testemunha qualificada da igreja, ou seja, o padre da respectiva paróquia. Um padre de outra paróquia só pode fazer o matrimônio mediante a liberação da delegação assinada pelo padre titular daquela paróquia.
Fonte: Diário do Sertão
Nossa Senhora do Rosário, rogai por nós!
quarta-feira, 29 de março de 2023
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domingo, 5 de março de 2023
Filme sobre São José estreia neste fim de semana nos cinemas brasileiros

