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domingo, 26 de maio de 2019

RESPOSTA: Sou casado na Igreja. Os Sacramentos que meu cônjuge recebeu valem para mim?

Ave Maria

Eu não tenho crisma mais sou casado na igreja católica tô querendo batizar a filha do meu subrinho eu posso devido a minha esposa ter todos os sacramentos com o ato do casamento não passamos ser um só perante Deus.sendo assim os sacramentos dela não são válidos para mim também

NÃO!

Entendi sua colocação e achei até interessante seu argumento.

Faria total sentido se a Salvação não fosse Individual!

Veja, de fato, uma vez casados na Igreja Católica vocês formam uma só pessoa, porém, isso não influi na recepção dos Sacramentos. Através do Sacramento do Matrimônio os cônjuges têm o dever de auxilar um ao outro na busca pela Santidade, porém, a Salvação não deixa de ser individual, assim como a condenação também o é!

Senão, seguindo seu pensamento:
1. Se sua esposa comunga, você não precisa comungar (vice-versa)? Obvio que não!
2. Se sua esposa foi batizada, você não precisa ser batizado (vice-versa)? Evidente que não!
3. Se você se confessa, ela não precisa se confessar? Também não!

Cada um deve ter responsabilidade pela sua salvação (buscando observar os Mandamentos e receber os Sacramentos) e pela salvação do outro, e aqui os Sacramentos vão nos auxiliar nessa busca da Santidade.

Ademais, os Sacramentos do Batismo, da Crisma e da Eucaristia estão entre os da Iniciação Cristã, ou seja, o católico deve recebê-los ainda na infância/adolescência.

Já o Sacramento do Matrimônio é um Sacramento de Serviço, aliás, o ideal é que a pessoa já tenha recebido todos os Sacramentos da Iniciação Cristã antes de receber o Sacramento do Matrimônio.

Cân 1065. § 1. Os católicos, que ainda não receberam o sacramento da confirmação, recebam-no antes de serem admitidos ao matrimônio, se isto for possível fazer sem grave incômodo.

A recepção dos Sacramentos da Iniciação Cristã é individual, assim como a Salvação, além de imprimir um caráter indelével.

Veja o que diz o Catecismo da Igreja Católica:

1316. A Confirmação completa a graça baptismal; ela é o sacramento que dá o Espírito Santo, para nos enraizar mais profundamente na filiação divina, incorporar-nos mais solidamente em Cristo, tornar mais firme o laço que nos prende à Igreja, associar-nos mais à sua missão e ajudar-nos a dar testemunho da fé cristã pela palavra, acompanhada de obras.
1317. A Confirmação, tal como o Baptismo, imprime na alma do cristão um sinal espiritual ou carácter indelével; é por isso que só se pode receber este sacramento uma vez na vida.

E ainda (Compendio):

267. Qual o rito essencial da Confirmação?

1290-1301 
1318 
1320-1321

O rito essencial da Confirmação é a unção com o santo crisma (óleo misturado com bálsamo, consagrado pelo Bispo), feita com a imposição da mão por parte do ministro que pronuncia as palavras sacramentais próprias do rito. No Ocidente, tal unção é feita sobre a fronte do baptizado com as palavras: «Recebe por este sinal, o Espírito Santo, o Dom de Deus». Nas Igrejas Orientais de rito bizantino, a unção faz-se também noutras partes do corpo, com a fórmula: « Selo do dom do Espírito Santo».

268. Qual é o efeito da Confirmação?

1302-1305 
1316 – 1317

O efeito da Confirmação é a efusão especial do Espírito Santo, como no Pentecostes. Tal efusão imprime na alma um carácter indelével e traz consigo um crescimento da graça baptismal: enraíza mais profundamente na filiação divina; une mais firmemente a Cristo e à sua Igreja; revigora na alma os dons do Espírito Santo; dá uma força especial para testemunhar a fé cristã.

269. Quem pode receber este sacramento?

1306–1311 
1319

Pode e deve recebê-lo, uma só vez, quem já foi baptizado, o qual, para o receber eficazmente, deve estar em estado de graça.


SOLUÇÃO:

1. Procure a Paróquia e veja se já estão abertas as Inscrições para a Catequese de Adulto e se você ainda pode fazer, bem como o tempo de duração;
2. Veja com os pais do batizando se podem aguardar que você receba o Sacramento do Crisma (embora o ideal seja batizar a criança o quanto antes, mas, se ainda não nasceu, pode dar tempo);
3. Sua esposa batiza a criança sozinha. Uma vez que só precisa de um padrinho para o batismo ocorrer.

De toda sorte, se optarem pelo ultimo, sugiro que você se inscreva na Catequese para receber o Sacramento da Iniciação Cristã que lhe falta e assim não ter impedimento numa próxima vez, bem como, assim, poderá ser o padrinho de Crisma da criança quando ela estiver na idade para recebê-lo.

Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Código de Direito Canônico

Que Deus o abençõe!

2 comentários:

  1. Bom dia. Estou com um caso igual a este na minha comunidade, onde a esposa é crismada e o marido é batizado e tem 1ª Eucaristia mas não crismado. Eles estão alegando que a crisma da esposa é válido para o marido através do casamento e portanto ele pode ser padrinho de batismo.

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    Respostas
    1. Ave Maria!

      Bom dia,

      Explique para eles, com calma, que não é assim.
      E estimule-o a receber o Sacramento do Crisma.
      Explique que a Crisma é a confirmação do Batismo, então ele tem que confirmar o compromisso que os pais/padrinhos fizeram por ele e, compromisso, é INDIVIDUAL!
      De toda sorte, ele pode participar do Sacramento do Batismo, porém, ele irá participar como Testemunha (como os batizados não católicos) e não será - para a Igreja - o padrinho.

      Agora, devo parabenizar vocês, porque, infelizmente, vemos muitas pessoas não crismadas que "são padrinhos" porque a Paróquia não foi cuidadosa nesse ponto. Isso também causa problema para as outras paroquias que buscam seguir o que a Igreja determina.

      Boa sorte,
      Parabéns.

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Que Deus os abençõe.
Obrigada

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